Jornada noturna: descubra o que é, a sua importância, impactos sociais e os desafios vividos por profissionais

Você já pensou em trabalhar no período da madrugada? Conheça mais sobre a jornada noturna! Confira a seguir. Veja mais neste artigo!
Sumário
Jornada noturna

A Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), em seu artigo 73, dispõe sobre a jornada noturna de trabalho. Para isso, a legislação trabalhista define o período trabalhado em zonas urbanas e rurais, intervalos para descanso e exigências para garantir a proteção, saúde e segurança dos trabalhadores.

No entanto, essas são apenas algumas das disposições relacionadas a esta jornada noturna. A depender da categoria profissional e acordos conquistados por lutas sindicais, é possível haver leis específicas que complementam a legislação trabalhista.

Se você deseja entender mais sobre a jornada trabalhista noturna, qual a importância para as empresas e quais impactos pessoais e econômicos deste horário de trabalho, continue a leitura logo abaixo!

O que é jornada noturna?

A jornada de trabalho noturno é definida como o período que se inicia a noite, é executado durante a madrugada e tem o seu fim na manhã do dia seguinte. Porém, essa jornada varia de acordo com a área em que o trabalhador está situado.

Em áreas urbanas, a jornada noturna trabalhista é estabelecida entre as 22:00 e as 5 horas da manhã do dia seguinte. Em áreas rurais, o trabalho noturno executado na lavoura se inicia às 21:00 horas de um dia e vai até as 5:00 do dia seguinte. Se o trabalho for executado na pecuária, a jornada é definida entre as 20:00 às 4:00 do dia seguinte.

Esse período de trabalho diferenciado garante direitos, bonificações e carga horária específicas que não são oferecidas aos trabalhadores diurnos. Porém, é importante ter em mente também os impactos sociais dessa carga horária, assim como a sua importância social.

Importância da jornada noturna

A jornada noturna possibilita que serviços sejam oferecidos de maneira ininterrupta. Por esse motivo, existem cargos que obrigatoriamente devem possuir carga horária noturna. Entre os principais serviços que necessitam de atividade contínua, estão:

Saúde e serviços de emergência

Profissionais de saúde como médicos, enfermeiros, paramédicos e farmacêuticos precisam estar necessariamente dispostos à atender sob regime de plantão, sendo distribuídos em turnos matutinos, vespertinos, noturnos ou integrais, uma vez que os serviços hospitalares precisam estar ininterruptamente oferecidos em casos de emergência e de acompanhamento ambulatorial.

Segurança e proteção

Outros trabalhadores que precisam obedecer ao regime de labor noturno são trabalhadores da segurança, como policiais, guardas, bombeiros e trabalhadores da segurança patrimonial. Assim, eles conseguem proteger a sociedade, responder a situações emergenciais e evitar ações criminosas em período de menor circulação de pessoas na rua.

Transporte

Motoristas de ônibus, comercial, motoristas particulares de aplicativos, caminhoneiros e profissionais de logística precisam realizar longas viagens nas rodovias brasileiras para garantir a chegada de mercadorias e pessoas. Pilotos de avião, sobretudo comerciais, também precisam realizar uma série de vôos durante o período da madrugada.

Entretenimento e lazer

Muitos centros gastronômicos e boêmios possuem funcionamento noturno – período, inclusive, de maior circulação de pessoas e consumo. Teatros e cinemas também funcionam durante a noite, com o objetivo possibilitar acesso à cultura fora do horário comercial e aumentar a sua clientela. Para operadores cinematográficos e seus ajudantes, o Art. 235 dispõe que deve haver um acréscimo de 25% sobre o salário da hora normal.  Casas de shows também utilizam essa estratégia para garantir maior adesão.

Hotelaria

A indústria hoteleira precisa de profissionais que garantirão a operação noturna dos serviços de recepção de turistas e check-in, higienização, segurança e alimentação.

Regulamentações e direitos dos trabalhadores noturnos

Antes de saber mais sobre as regulamentações e direitos dos trabalhadores noturnos, é preciso entender que eles variam de acordo com a carga horária de cada profissional e sua região de atuação (se área urbana ou rural). Com base no Artigo 73 da CLT, existem, porém, regras gerais para esses trabalhadores.

Em geral, o trabalho noturno terá remuneração superior ao trabalho diurno. A exceção da regra, porém, é aplicada para os casos de revezamento semanal ou quinzenal.

A hora de trabalho noturno é contabilizada de maneira diferente à hora diurna. Sendo assim:

  • A hora do trabalho noturno possui 52 minutos e 30 segundos.
  • Em horários mistos (os que abrangem períodos diurnos e noturnos), as horas de trabalho noturno serão aplicadas.

Além disso, as empresas devem pagar um acréscimo na remuneração dos trabalhadores noturnos, que é estabelecida de acordo com a empresa. Assim:

  • Empresas que não possuem trabalho noturno como atividade habitual deve pagar um acréscimo de 20%, com relação ao trabalho diurno, ao valor-hora. Assim, o acréscimo é baseado no quantitativo pago aos trabalhadores diurnos.
  • Empresas que possuem o trabalho noturno como atividade essencial e habitual devem pagar o acréscimo com base no salário mínimo vigente. Porém, o valor máximo de acréscimo a ser fornecido deve ser, necessariamente, inferior ou igual ao salário mínimo geral.

Para estabelecer o valor correto a ser pago para os seus funcionários, é basilar que a empresa tenha um eficiente sistema de ponto digital, como o Genyo, para registrar e armazenar as informações de ponto e, com ele, calcular o valor do adicional noturno. Conheça mais sobre a Genyo em nosso site!

Além disso, existem outras regulamentações que dizem respeito a limitações para essa jornada, estabelecimento de intervalos de descanso e políticas internas para promoção da saúde dos trabalhadores noturnos. São eles:

Menores de 18 anos

Segundo o Artigo 404, está vedado o trabalho noturno para qualquer empregado que possua menos de 18 anos de idade. Dessa maneira, em nenhuma circunstância, menores de idade com vínculo empregatício deve iniciar ou finalizar a sua jornada de trabalho entre as 22:00h e as 5 horas da manhã em centros urbanos.

Intervalos para descanso

Conforme determinado pela Consolidação das Leis Trabalhistas, os trabalhadores noturnos devem ter direito a período de intervalo intrajornada, seguindo as mesmas diretrizes dos trabalhadores diurnos. Nesse sentido, para jornadas que possuam mais de seis horas, é exigido um intervalo de, no mínimo, 60 minutos, utilizado para repouso ou alimentação. Entretanto, a depender do acordo ou convenção coletiva de trabalho, é possível ajustar esse período para 30 minutos.

Proteção à saúde e segurança dos trabalhadores

A Lei dispõe que os empregadores criem políticas internas para preservar a saúde e segurança dos trabalhadores noturnos. Para isso, podem valer-se de iluminação eficiente, controle de temperatura, local adequado para descanso e alimentação e acesso a serviços médicos.

Dito isso, existem aspectos sociais envolvidos na jornada de trabalho noturno e que devem ser observados por potenciais trabalhadores noturnos.

Saúde e bem-estar dos trabalhadores noturnos

Entre os principais desafios para cumprir uma jornada de trabalho noturna, está a necessidade de manter a saúde e o bem-estar frente a necessidade de readaptação do ritmo circadiano e baixa exposição à luz solar. Esses são os principais fatores prejudiciais à saúde desses empregados:

  • Alterações no ritmo circadiano e distúrbios do sono: O padrão de sono natural do humano é estabelecido a partir da relação entre a exposição de luz solar e percepção de claridade. A isso atribui-se o nome de ritmo circadiano. Uma vez invertido, há aumento na probabilidade do surgimento de distúrbios do sono, como hiper sonolência ou insônia, ambos igualmente prejudiciais para a qualidade de vida e para a saúde do trabalhador.
  • Desenvolvimento de doenças: O constante estado de alerta do corpo em um horário a que ele não está habituado causa estresse metabólico e oxidativo, o que pode resultar em doenças cardiovasculares ou distúrbios metabólicos, em especial a diabetes tipo 2 ou diabetes adquirida. Além disso, o estresse também pode causar, a longo prazo, supressão do sistema imunológico, propiciando menor defesa corporal contra ataques de patógenos ou surgimento de doenças autoimunes.
  • Estresse e pressão emocional: Lidar com trabalho noturno quase sempre possui desafios adicionais, como quadro de funcionários reduzido, o que requer do trabalhador mais habilidade para resolver desafios, ocasionando mais responsabilidade e, consequentemente, mais pressão e estresse. Além disso, quando o trabalho é isolado, o empregado enfrenta a solidão, o que pode causar quadros de ansiedade ou tristeza.
  • Impacto na vida familiar: Muitos compromissos familiares são agendados no período de sono do funcionário, que ocorre em plena luz do dia. Sendo assim, o profissional pode sentir-se excluído das dinâmicas familiares, ou impossibilitado de comparecer a esses eventos.
  • Isolamento social: De maneira semelhante ao tópico acima, quem trabalha sobre o regime de labor noturno nem sempre consegue estar presente em eventos sociais diurnos ou noturnos por estarem dormindo ou trabalhando. Essa incompatibilidade entre a agenda do trabalhador, de amigos e dos próprios serviços de lazer oferecidos podem causar uma sensação de isolamento e solidão.

Dificuldades para equilíbrio entre vida pessoal e profissional

Equilibrar a vida pessoal e a vida profissional é um desafio para todos os trabalhadores, independente do período em que ocorre a sua jornada trabalhista. Entretanto, devido a inversão entre o período de descanso e o período de labor, esses empregados podem ter dificuldade adicional em estar presente em eventos sociais ou em compromissos familiares, escolares e pessoais.

Existem, também, desafios no que tange à organização de uma rotina funcional e que possibilite ao profissional não sofrer os efeitos da privação do sono, distúrbios metabólicos e hormonais e isolamento social.

Por isso, é necessário que haja compromisso pessoal com a reorganização da rotina e políticas empresariais que possibilitem mais conforto, segurança e saúde aos trabalhadores noturnos. Entre os principais impactos sociais e pessoais que afetam trabalhadores com carga horária noturna, estão:

Falta de disponibilidade de serviços

Profissionais que atuam em horário noturno geralmente precisam manter a sua rotina em dias de folga. Entretanto, existem diversos serviços que não são oferecidos no período noturno, o que obriga o trabalhador a desorganizar a sua rotina ou, em segundo caso, não ter acesso a certos serviços. Instituições bancárias ou serviços básicos de saúde, por exemplo, possuem horário de funcionamento pré-estabelecido e limitado ao período diurno.

Isolamento no ambiente de trabalho

Existem serviços noturnos que ocorrem com vários trabalhadores em um mesmo ambiente. Um exemplo são os serviços de telemarketing e teleatendimento, que podem contar com espaços presenciais. Assim, é possível que os trabalhadores possuam um espaço para se comunicar, estabelecer amizades profissionais e adquirir suporte frente a emergências.

Por outro lado, existem empregos que exigem que a jornada de trabalho seja feita de maneira solitária, como por exemplo, vigilantes ou guardas patrimoniais. De acordo a Organização Mundial da Saúde (OMS), o primeiro sinal de depressão é o isolamento social. Dessa forma, além do afastamento inerente à carga horária trabalhista, estar exposto ao cumprimento do labor de maneira solitária pode aumentar o risco do desenvolvimento de transtornos como a ansiedade e depressão.

Estratégias de adaptação à jornada noturna

Jornada noturna
Jornada noturna

Frente às dificuldades para se obter uma rotina que promova saúde e bem-estar e possibilite a interação social dos trabalhadores, é preciso estabelecer algumas técnicas que promovam mais qualidade de vida aos trabalhadores.

Vale lembrar que o empregado não deve ser o único agente de mudança. Cabe ao empregador, de acordo com a CLT, criar estratégia para promoção da saúde e qualidade de vida aos seus funcionários sob regime noturno. Entre elas, estão:

  • Exames de saúde periódicos: enviar constantemente esses funcionários para triagem de parâmetros de saúde pode prevenir doenças de saúde sérias advindas desse regime de trabalho.
  • Horários flexíveis: oferecer opções de trabalho em horários flexíveis permite ao empregado que escolha o período em que ele possui maior produtividade e dá mais autonomia para que ele possa organizar a sua rotina.
  • Planejamento de escalas: elaborar escalas bem organizadas, com pouca rotatividade e baseada nas necessidades individuais de cada empregado possibilita melhor organização da rotina.

Quanto às atitudes individuais para promoção de saúde e bem-estar, estão:

  • Estabeleça uma rotina de sono regular: se não é possível organizar o sono de acordo com o ritmo circadiano regular, é preciso que o trabalhador crie uma rotina específica para a sua realidade, para que o corpo possa acompanhar este novo hábito. Para isso, faça uma transição gradual.
  • Não se exponha à luz durante o sono: O ideal é que a indução ao sono ocorra com o menor acesso possível à luz, seja luz solar ou branca. Porém, a exposição solar deve ocorrer em períodos após acordar.
  • Busque suporte profissional: caso o trabalhador sinta dificuldade em organizar uma rotina eficiente ou sinta os efeitos do isolamento social e estresse e pressão no ambiente de trabalho, é importante acionar suporte emocional, seja através de psicoterapeutas presentes no próprio emprego ou em consultórios.
  • Peça apoio à família e amigos: é importante que sua família e amigos criem uma rede de apoio que lhe possibilite estar inserido em situações sociais, a fim de evitar o isolamento e as consequências advindas dele. Por esse motivo, comunique-os sobre a necessidade de criar programas que você possa estar incluído.

Conclusão

Com base em tudo que foi apresentado, o trabalhador que desejar possuir uma jornada de trabalho noturna deve estar ciente da sua carga horária, dos valores a serem recebidos e do seu valor-hora.

É preciso também estar ciente dos prós e contras inerentes a essa jornada de trabalho, e quais cuidados devem ser estabelecidos para que a sua rotina não interfira negativamente em sua vida social, acesso a bens e serviços e em sua situação de saúde.

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