Trabalho noturno: entenda todos os direitos concedidos de acordo com a legislação.

Saiba o que diz a lei sobre o trabalho noturno. O que é período noturno, quais são os direitos desses trabalhadores e como calcular a remuneração. Veja mais neste artigo!
Sumário
Trabalho noturno

Em muitas situações uma empresa precisa ter seu funcionamento operando durante a noite, de maneira a suprir determinadas demandas da população. Por esse motivo, os colaboradores precisam estar submetidos a uma jornada de trabalho noturno, para conseguir manter a empresa em funcionamento.

Isso acontece em diversas situações em que se há necessidade de operação noturna, como em caso de hospitais, farmácias, alguns supermercados, bares, indústrias e muitos outros. Por esse motivo, os trabalhadores que trabalham durante o período noturno estão sob algumas condições especiais.

Você sabe quais são as condições especiais e os direitos de um trabalhador que realiza suas atividades durante o período noturno? Para esclarecer isso, criamos um artigo que vai abordar tudo que você precisa saber sobre o trabalho noturno. Assim, será possível entender como deverá ser realizado o cálculo da remuneração desses trabalhadores.

Ficou curioso para saber melhor sobre o assunto? Então fica de olho na matéria a seguir!

O que é trabalho noturno?

Como o próprio nome sugere, o trabalho noturno são aquelas atividades laborais que são realizadas durante a madrugada, fora do horário convencional de trabalho. Geralmente são os trabalhos desempenhados em empresas que precisam atuar durante a noite, devido uma demanda da sociedade.

Por exemplo, algumas indústrias não podem interromper a linha de produção, e precisam que suas atividades sejam realizadas também durante a madrugada. Além disso, alguns estabelecimentos de saúde como hospitais e farmácias também precisam prestar seus serviços 24 horas por dia

Assim, para suprir essas demandas, as empresas precisam contratar funcionários que exerçam uma jornada de trabalho noturno. Entretanto, trabalhar durante a noite é considerado mais desgastante do que em horários convencionais, e por isso, a legislação traz um tratamento especial.

Dessa maneira, para recompensar e prevenir o prejuízo à saúde do trabalhador, as leis trabalhistas implementam algumas normas essenciais para as jornadas de trabalho noturno.

O que a legislação diz sobre trabalho noturno?

Uma vez entendido o conceito básico de dados e informações, é preciso entender qual o significado disso na esfera empresarial.  Assim, no mundo dos negócios, a informação é o conjunto de dados valiosos que impulsionam a empresa.

Portanto, a informação representa os registros dos eventos e fatos essenciais que auxiliam a organização a identificar padrões, pontos de estrangulamento e oportunidades de aprimoramento em suas operações.

Através dessas informações empresariais, torna-se viável validar estratégias, embasar decisões e minimizar incertezas, fortalecendo a posição da empresa no mercado. Esses dados são como bússolas, orientando o rumo dos negócios para um terreno mais firme e promissor.

Admitindo que o trabalho noturno é mais desgastante que as atividades diurnas, e comprometem a saúde e qualidade de vida dos trabalhadores, algumas medidas foram pensadas em lei para esse caso.

Em primeiro lugar, a constituição federal preconiza no artigo 7º que os trabalhadores que atuam em jornada de trabalho noturno recebam uma remuneração maior do que aqueles que exercem as mesmas atividades em um período diurno. Entretanto, esse texto não trata de valores nem de porcentagem adicional.

Por outro lado, a consolidação das leis trabalhistas (CLT) traz uma série de normas e diretrizes que tratam do trabalho noturno, inclusive relacionados à remuneração.

Com isso, o artigo 73 da CLT regulamenta algumas pautas importantes, como a porcentagem de adicional noturno, o intervalo de tempo que pode ser considerado noturno, e como se dá a contagem de horas nesse período.

Além disso, a legislação estabelece diferenças sobre o local de atuação, variando se o trabalho acontece em áreas urbanas ou rurais.

Cada um desses aspectos serão abordados melhor nos próximos a seguir, dando um enfoque adequado para cada um dos elementos. Portanto, todas as informações contidas nos tópicos a seguir são respaldadas na legislação brasileira.

Quando uma jornada de trabalho pode ser considerada noturna?

Uma jornada de trabalho noturna só é considerada assim quando ocorre em um intervalo de tempo pré-estabelecido pela CLT. Esse intervalo de tempo vai variar de acordo com o local de atuação, ou seja, se o trabalho acontece em zona rural ou urbana.

Portanto em área urbana, segundo a CLT, para ser considerado trabalho noturno a atividade deve acontecer após as 22 horas e antes das 5 horas. Ou seja, qualquer atividade laboral que aconteça em área urbana das 22 horas às 5 horas é considerado trabalho noturno.

Por outro lado, para atividades realizadas em áreas rurais os horários são um pouco diferentes. Assim, para trabalhos que acontecem em lavouras, o período considerado noturno compreende o intervalo das 21 horas até às 5 horas. Por outro lado, em casos de pecuária o horário noturno se inicia às 20 horas e se estende até as 4 horas.

Trabalho noturno
Foto: Cecilie_Arcurs

Como acontece a contagem das horas?

Outro aspecto importante tratado na legislação brasileira é a contagem das horas no trabalho noturno, que acontece de maneira diferente. Para isso, a legislação criou o conceito de hora ficta, que se refere à duração da hora noturna.

A hora ficta é reduzida em comparação ao horário de trabalho convencional, já que se admite que o trabalho noturno é mais desgastante para o trabalhador. Ou seja, a contagem de uma unidade de hora é realizada de maneira diferente na hora ficta.

Por isso, segundo a legislação, uma hora noturna deve corresponder a 52 minutos e 60 segundos, e não aos 60 minutos que são considerados para a hora diurna. Em outras palavras, durante o período noturno, a cada 52 minutos e 60 segundos se contabiliza 1 hora.

Mas qual o impacto disso na prática? Essa definição de hora ficta impacta na jornada de trabalho do colaborador que trabalha durante o período noturno.

Lembre-se que a CLT implementa uma jornada de trabalho de no máximo 8 horas diárias para trabalhos diurnos. Dessa forma, a mesma regra vale para trabalho noturno, mas como 1 hora equivale a 52 minutos e 60 segundos, a jornada de trabalho noturna é de 7 horas diárias.

O que é jornada de trabalho mista?

O que acontece com aqueles casos em que o trabalhador desempenha suas atividades tanto durante o dia quanto durante a noite? Nesse caso temos o exemplo de uma jornada de trabalho mista, em que o trabalhador exerce sua função nos turnos diurno e noturno no mesmo período de trabalho.

Entretanto, a CLT não trata diretamente sobre as condições para esse tipo de jornada de trabalho, deixando a disposição das regulamentações específicas de acordos trabalhistas. Isso é o que acontece em escalas 12×36, em que o trabalhador trabalha durante a noite, e folga nas próximas 36 horas.

Veja exemplos de escalas de trabalho noturno

Existem várias escalas de trabalho noturno utilizadas por empresas e organizações para distribuir a carga horária durante a noite.

Como mencionado anteriormente, um exemplo comum é a escala 12×36, onde os funcionários trabalham 12 horas por dia e folgam nas 36 horas seguintes, sendo bastante utilizada em serviços de saúde, segurança e emergência.

Outro modelo bastante comum é o da escala fixa noturna convencional, na qual os funcionários trabalham sempre no período noturno, sem uma alternância de turnos. É comum em empresas que operam 24 horas por dia, como hospitais, indústrias e call centers.

Além disso, existe a escala 5×1, na qual o trabalhador atua por cinco dias seguidos e folga um. Pode ser usado em diversos setores, como varejo e serviços, permitindo a cobertura de horários noturnos ao longo da semana.

Há também a escala 6×1, na qual o funcionário trabalha seis dias seguidos e folga um. É comum em setores como hotelaria, restaurantes e comércio

E por último, há a escala 2×2, que envolve a alternância entre dois dias de trabalho e dois dias de folga, sendo aplicada em diferentes setores, permitindo maior flexibilidade para as empresas e os funcionários.

Como são os intervalos durante o trabalho noturno?

A CLT estabelece algumas normas para o intervalo intrajornada, ou seja, o intervalo de descanso que deve ser concedido dentro de uma jornada de trabalho. Essa regra deve valer tanto para os trabalhos noturnos, quanto para os diurnos.

Portanto, a CLT delimita um intervalo intrajornada de no mínimo 60 minutos para aqueles serviços com jornada de trabalho superior a 6 horas. Por outro lado, para as jornadas de trabalho com duração entre 4 e 6 horas, o tempo de intervalo intrajornada deve ser de no mínimo 15 minutos.

Como acontece a remuneração em casos de trabalho noturno?

Além das particularidades citadas anteriormente, a CLT compreende que o horário de trabalho noturno deve valer mais do que o diurno. Como já dito, o trabalhador que exerce sua atividade durante o período noturno está mais suscetível à riscos à saúde, e por isso a remuneração precisa ser realizada de maneira diferente.

Adicional noturno

O adicional noturno é o termo que designa o acréscimo no salário devido à realização do serviço durante o período noturno. Portanto, o trabalho noturno concede um salário superior quando comparada a mesma atividade realizada em período diurno.

A CLT regulamenta que esse acréscimo deve ser de 20% incidindo sobre o salário daquela atividade laboral. Ou seja, toma-se como referência o salário de um trabalhador em período diurno, e adiciona-se um percentual de 20% desse valor.

Entretanto, existem condições especiais para os casos de trabalhadores rurais, em que o adicional noturno estabelecido é de 25%.

Hora extra noturna

O pagamento de hora extra é realizado quando um trabalhador extrapola o seu horário de trabalho convencional. Assim, a CLT estabelece que deve ser pago o valor da quantidade de horas extras trabalhadas acrescidas de 50%, com um limite máximo de 2 horas diárias.

Entretanto, se o momento em que a hora extra for às 22 horas e 5 horas, o trabalhador realizou a atividade dentro de um período noturno. Assim, nesse caso deverá ser pago tanto o adicional noturno quanto às horas extras, de maneira proporcional.

Como é realizado o cálculo em casos de trabalho noturno?

Após entender o que a CLT regulamenta sobre o acréscimo no salário em casos de trabalho noturno, é importante saber como esse cálculo é realizado em cada caso.

Cálculo adicional noturno

O cálculo do adicional noturno é simples de ser realizado, sendo preciso adicionar os 20% sobre o valor do salário pago por hora de um trabalho diurno. Assim, é preciso realizar alguns passos simples.

Em primeiro lugar, deve ser calculado quanto vale a hora de uma determinada atividade diurna. Para isso, é preciso calcular a quantidade de horas mensais, e em seguida dividir o salário por esse valor. Após encontrar o valor da hora diurna, basta multiplicar pelo valor da porcentagem, seja de 20% ou de 25% para saber quanto custa o adicional noturno por hora.

Ou seja, o adicional noturno pode ser calculado da seguinte fórmula: Salário/ Quantidade de horas mensais x 0,2. Assim, se obterá o adicional noturno por hora trabalhada. Para calcular o salário final do trabalhador basta somar o valor do salário diurno com os adicionais de cada hora trabalhada durante a noite.

Cálculo hora extra noturna

Para calcular as horas extras noturnas é preciso realizar o mesmo cálculo do valor da hora noturna mencionada anteriormente. Após isso, é preciso adicionar 50% em cima do valor da hora noturna para chegar no valor da hora extra noturna.

Assim, a seguinte fórmula pode ser utilizada: (Valor da hora diurna+adicional noturno) x 1,5. Dessa forma se obtém o valor que deverá ser pago a cada hora extra, bastando multiplicar pela quantidade de horas de trabalho noturno realizado pelo colaborador.

Como realizar esses cálculos de maneira automática?

Esses cálculos podem ser difíceis de serem realizados pelo departamento pessoal da empresa, principalmente em casos em que os trabalhadores possuem escalas diferentes. Assim, é importante utilizar a tecnologia para facilitar o trabalho dessa equipe e minimizar erros.

Sendo assim, a melhor maneira de realizar o cálculo de adicional noturno e horas extras noturnas é através do software de controle de ponto.  A ferramenta do Genyo possibilita o cálculo automático do adicional noturno e das horas extras trabalhadas, facilitando muito o trabalho do departamento pessoal.

O genyo permite criar qualquer escala de trabalho e realiza o cálculo de maneira automática para todas elas. Isso pode ser muito útil para aqueles casos em que os colaboradores possuem escalas diferentes na mesma empresa.

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