DET: Cadastro no Domicílio Eletrônico Trabalhista é obrigatório? Tem multa?

Descubra se o cadastro no DET é obrigatório e as consequências de não aderir ao Domicílio Eletrônico Trabalhista. Veja mais neste artigo!
Sumário
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O Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) é um sistema do Governo Federal, administrado pela Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) do Ministério do Trabalho e Emprego.

Ele foi criado para facilitar a comunicação eletrônica entre a Inspeção do Trabalho e os empregadores, em conformidade com o artigo 628-A da CLT.

Nesse sentido, os empreendedores querem saber: o cadastro no DET é obrigatório? E, ainda mais importante: quem não fizer a inscrição leva multa?

Para conferir a resposta destas e de outras perguntas sobre o Domicílio Eletrônico Trabalhista, continue lendo! Nosso guia completo e atualizado te ajudará a lidar com o sistema do Ministério do Trabalho.

O que é o Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET)?

O Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) é um sistema do Governo Federal, desenvolvido pelo Serpro e administrado pela Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

Ele foi criado para facilitar a comunicação eletrônica entre a Inspeção do Trabalho e os empregadores, em conformidade com o artigo 628-A da CLT.

O DET é parte do sistema do Governo Federal e tem como objetivo proporcionar maior transparência, eficiência e agilidade na relação entre a Administração Pública e os administrados.

A plataforma possibilita a troca de mensagens, notificações sobre obrigações legais e consulta de dados cadastrais, tudo de forma online e gratuita.

O sistema do DET não se restringe apenas a empresas com empregados, mas se aplica a todos que estão sujeitos à inspeção do trabalho.

  • Ou seja, independentemente de terem ou não empregados, é obrigatório realizar o cadastro no DET e manter seus dados atualizados.

Para acessar o DET, é necessário utilizar certificado digital, código de acesso ou autenticação por sistema oficial.

A identificação do usuário é feita exclusivamente através da conta gov.br. A plataforma enviará alertas para o e-mail cadastrado, exigindo que o responsável acesse regularmente para visualizar novas demandas e notificações.

Quais são os serviços do DET?

O Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) tem sido uma ferramenta crucial para modernizar e tornar mais eficiente o sistema judiciário brasileiro, especialmente no que diz respeito aos processos trabalhistas.

Desde sua implementação inicial em 2023, o DET desempenha um papel central na comunicação e fiscalização das relações de trabalho.

Abaixo, apresentamos os principais serviços oferecidos por essa plataforma:

  • Consulta simplificada da legislação trabalhista: Os usuários podem acessar de maneira rápida e simplificada a legislação trabalhista em vigor, facilitando o cumprimento das obrigações legais.
  • Orientações e Instruções sobre a legislação trabalhista: O DET fornece orientações, instruções e advertências para garantir o adequado cumprimento da legislação trabalhista, abordando também questões relacionadas à segurança e saúde no trabalho.
  • Fiscalização responsiva: Implementa um modelo de fiscalização responsivo, em conformidade com o Programa de Estímulo à Conformidade Normativa Trabalhista, fornecendo avisos e alertas sobre possíveis irregularidades.
  • Emissão de certidões trabalhistas: Possibilita a emissão de certidões relacionadas ao cumprimento da legislação do trabalho, fornecendo informações importantes para as partes envolvidas.
  • Comunicação de atos administrativos: Notifica sobre atos administrativos, medidas de fiscalização e prazos para atendimento de exigências, garantindo que as partes interessadas estejam cientes das ações em andamento.
  • Acompanhamento de processos administrativos: Permite aos usuários acompanhar atos praticados e decisões proferidas nos processos administrativos trabalhistas, além de apresentar defesas e recursos por meio da integração com os sistemas de processo eletrônico.
  • Envio e recebimento de documentos: Facilita o envio e recebimento de documentos exigidos em processos administrativos ou medidas de fiscalização, agilizando os procedimentos e garantindo eficiência na comunicação.

DET é obrigatório? Quem precisa se cadastrar?

Sim! O cadastro no DET é obrigatório para todas as empresas, mesmo para aquelas que não têm empregados no regime CLT.

Vale lembrar que todos os CPFs e CNPJs já possuem cadastro no Domicílio Eletrônico Trabalhista – DET. O cadastramento, nesse sentido, foi realizado de maneira automática.

No caso das Pessoas Físicas, o cadastro no DET é obrigatório para todas que têm pelo menos um empregado, mesmo doméstico.

Portanto, o que deve ser feito agora, durante a implantação, é apenas a atualização cadastral. Mais uma vez, o DET é obrigatório para todos que estão sujeitos à inspeção do trabalho, independentemente de terem ou não funcionários.

Cadastro no DET Prazo e obrigatoriedade
Quem precisa se cadastrar? Todos os CPFs e CNPJs sujeitos à inspeção do trabalho
Microempreendedores Individuais (MEI) A partir de 1º de agosto de 2024
Grupos do Simples Nacional e empregadores domésticos Prazo estendido para 1º de agosto
Empregadores e entidades dos grupos 1 e 2 do eSocial Obrigatório desde 1º de março
Empregadores dos grupos 3 e 4 do eSocial, incluindo MEIs Obrigatório
Pessoas Físicas empregadoras Obrigatório se empregarem pelo menos um trabalhador
Pessoas Jurídicas, incluindo MEIs Obrigatório, independentemente de terem funcionários ou não
Obrigações trabalhistas Inclui trabalhadores domésticos e diversas outras categorias

Tem multa por não se cadastrar no DET?

Como você já sabe, o cadastramento no Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) é obrigatório para todos os CPFs e CNPJs sujeitos à inspeção do trabalho.

Entretanto, não há multa específica para quem não se cadastrar no DET ou não atualizar as informações na plataforma. O site do Governo Federal deixa isso bem claro.

“Não há multa pela não atualização do cadastro no DET, no entanto, não significa que não haverá consequências por essa omissão”, diz a administração federal.

Vale ressaltar que não responder a uma notificação da Inspeção do Trabalho pode resultar em autuação e multa, conforme previsto no art. 630 § 6º da CLT. Logo, o cadastro no DET é essencial para a visualização e resposta dessas notificações.

As empresas que forem notificadas por um Auditor-Fiscal do Trabalho e não responderem a mensagem poderão levar multa após 15 dias do envio inicial, quando a ciência é considerada tácita.

Prazo para atualização do cadastro no DET

O prazo para a atualização do cadastro no DET foi prorrogado até 1° de agosto de 2024 para vários grupos do eSocial, incluindo os microempreendedores individuais e os empregadores domésticos.

Originalmente, os MEIs deveriam atualizar o cadastro no DET até o final de maio, mas devido a problemas operacionais, o Governo decidiu estender o prazo.

Sendo assim, é necessário realizar a atualização dentro desta data-limite para garantir o recebimento de alertas e notificações da Inspeção do Trabalho, evitando possíveis penalidades.

Lembre-se que a atualização cadastral no DET é fundamental para garantir o recebimento de comunicações eletrônicas enviadas pela Inspeção do Trabalho.

Essas comunicações são consideradas pessoais para todos os efeitos legais e dispensam a publicação no Diário Oficial da União e o envio por via postal.

Dessa forma, manter os dados atualizados no DET é essencial para estar em conformidade com as obrigações trabalhistas e evitar sanções.

Como acessar o DET?

Para acessar o Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET), basta entrar no site oficial da plataforma, e utilizar sua conta Gov.br (com nível de segurança Prata ou Ouro) para fazer o login.

O melhor de tudo é que não é necessário baixar nenhum aplicativo ou programa adicional, pois todo o acesso é feito de forma online e simplificada.

O DET está em constante aprimoramento e, atualmente, algumas funcionalidades já estão disponíveis, como o atendimento às fiscalizações.

No entanto, outras ferramentas, como a emissão de certidões e o autodiagnóstico em saúde e segurança do trabalho, serão incorporadas ao DET no futuro, como parte do eLIT (Livro de Inspeção do Trabalho Eletrônico).

Data Grupos Obrigados a Utilizar o DET
01/03/2024 Grupos 1 e 2 do eSocial
01/05/2024 Grupos 3 e 4 do eSocial (exceto MEIs)
01/08/2024 MEIs e Empregadores Domésticos

O prazo para atualizar o cadastro no DET, como citamos anteriormente, foi prorrogado até 1° de agosto de 2024. Garanta que suas informações estejam atualizadas para receber as comunicações importantes da Inspeção do Trabalho.

Acessando DET na prática: Passo a passo

O Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) oferece uma maneira eficiente e moderna de gerenciar comunicações trabalhistas de forma eletrônica.

Uma das principais vantagens é sua acessibilidade, pois o DET pode ser acessado não apenas pelo computador, mas também pelo celular, em qualquer sistema operacional.

Siga o passo a passo abaixo para acessar o DET com segurança e praticidade:

  • Utilize o navegador de internet de seu computador ou celular para acessar o site oficial do DET.
  • Ao acessar o sistema, será exibida a mensagem de entrada.
  • Para prosseguir, clique na opção “Entrar com gov.br”.
  • Na página de autenticação, informe o seu ID, que pode ser o CPF, e clique em “Continuar”.
  • Complete o processo de autenticação inserindo sua senha e clique em “Continuar”.
  • Após autenticado, verifique se está no perfil correto (CPF ou CNPJ).
  • Caso seja necessário trocar de perfil, clique em “Trocar Perfil” no canto superior direito da tela.
  • Selecione o perfil desejado e siga as instruções para fazer a troca, se for necessário.

Como acessar os serviços do DET?

O Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) traz uma série de funcionalidades essenciais para facilitar a gestão das comunicações e obrigações trabalhistas das empresas.

Abaixo, apresentamos um guia passo a passo para acessar e utilizar as principais funcionalidades do DET: Dados Cadastrais, Caixa Postal e Notificação.

Acessar dados cadastrais no DET

Esta funcionalidade permite consultar os dados cadastrais do empregador, conforme registrados na Receita Federal do Brasil (RFB), e gerenciar informações complementares no DET:

  • Clique em “DADOS CADASTRAIS” na área de trabalho do DET ou selecione “> Dados Cadastrais” no menu principal (canto superior esquerdo da tela).
  • Serão exibidos os seguintes dados cadastrais:
  • CNPJ: Número de inscrição na Receita Federal do Brasil (RFB).
  • Nome Empresarial: Razão social na RFB.
  • Endereço: Endereço completo cadastrado na RFB.
  • CPF: CPF do responsável pelo empregador junto à RFB.
  • Palavra-chave: Expressão cadastrada no DET para identificação das mensagens.
  • Contatos: Informações de contato cadastradas no DET.

Acessar Caixa Postal no Domicílio Eletrônico Trabalhista

Com esta função, você pode armazenar e visualizar mensagens trocadas entre o empregador e a Inspeção do Trabalho, incluindo atos administrativos, ações fiscais, intimações e outras comunicações.

  • Acesse a funcionalidade “CAIXA POSTAL” na área de trabalho do DET, ou clique em “> Caixa Postal” no menu principal.
  • Ao abrir a caixa postal, você verá suas mensagens recebidas.
  • Clique em uma mensagem para visualizar seu conteúdo no painel de visualização à direita.
  • Observe os números entre parênteses ao lado de “Caixa de Entrada” e “Arquivadas”, indicando a quantidade de mensagens em cada local.
  • Fique atento aos prazos: mensagens não lidas em até 15 dias terão ciência tacitamente considerada.

Acessar notificações no DET

Por fim, confira abaixo o passo a passo para acessar as suas notificações no Domicílio Eletrônico Trabalhista:

  • Na área de trabalho do DET, clique na opção “Notificação” ou selecione “> Notificação” no menu principal.
  • Uma lista de notificações recebidas será exibida, contendo informações sobre obrigações legais, documentos solicitados, datas limites, entre outros.
  • Utilize o filtro localizado acima da caixa de notificações para selecionar critérios específicos, se necessário, facilitando a busca pelas informações desejadas.
  • Esteja atento ao símbolo de atualização ao lado de uma notificação, indicando que houve uma atualização relacionada à mesma.

Certifique-se de verificar essas atualizações para manter-se informado sobre eventuais mudanças ou novidades no Domicílio Eletrônico Trabalhista.

Como cadastrar e atualizar dados no DET?

Após acessar o DET com a conta Gov.br, você deve preencher a palavra-chave e adicionar os dados de contato, como nome, telefone e e-mail.

Para empresas, é necessário alterar o perfil do CPF para o CNPJ da empresa e preencher os mesmos campos de contato de acordo com as instruções da própria plataforma.

O DET disponibiliza um manual com instruções detalhadas para o cadastro, que pode ser encontrado no próprio site do Domicílio Eletrônico Trabalhista.

A partir daí, a  comunicação entre o Ministério do Trabalho e a empresa será feita exclusivamente através do DET.

O acesso ao Domicílio Eletrônico Trabalhista por terceiros só é possível mediante à procuração, sem possibilidade de separar os assuntos das notificações.

Por isso, é importante cadastrar e-mails de pessoas de dentro da empresa para receber as notificações do DET e informar os procuradores.

O que é a base legal do DET?

O Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) foi instituído pelo artigo 628-A da CLT, e regulamentado pelos Decretos 10.854/2021 e 11.905/2024.

De acordo com essa base legal, o DET é obrigatório para todos os CPFs e CNPJs sujeitos à inspeção do trabalho, independentemente de terem ou não empregados.

O DET seguirá princípios como presunção de boa-fé, racionalização do cumprimento de obrigações trabalhistas, simplificação, padronização, e conformidade com a legislação trabalhista e previdenciária.

Ele será disponibilizado gratuitamente pelo Ministério do Trabalho e Emprego, visando proporcionar maior publicidade, digitalização de serviços, segurança, transparência, agilidade e redução de custos operacionais na relação entre Administração Pública e administrados.

Para tirar dúvidas, basta acessar o site oficial do Ministério do Trabalho, ou enviar um e-mail para [email protected]o endereço eletrônico da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT).

FAQ

O cadastro no Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) é obrigatório?

Sim, o cadastro no DET é obrigatório para todos os CPFs e CNPJs sujeitos à inspeção do trabalho, independentemente de terem ou não empregados.

Tem multa por não se cadastrar no DET?

Não há multa específica por não atualizar o cadastro no DET. No entanto, as empresas que não responderem as mensagens dos auditores do trabalho poderão ser multadas após 15 dias.

O que é o Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET)?

O Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) é um sistema do Governo Federal, administrado pela Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) do Ministério do Trabalho e Emprego. Ele foi criado para facilitar a comunicação eletrônica entre a Inspeção do Trabalho e os empregadores.

Quem é obrigado a ter cadastro no DET?

Todos os CPFs e CNPJs sujeitos à inspeção do trabalho são obrigados a ter cadastro no DET, independentemente de terem ou não empregados.

Como acessar o DET?

O acesso ao DET é feito por meio do site oficial utilizando a conta do Gov.br com um nível de segurança Prata ou Ouro. Não é necessário baixar nenhum aplicativo ou programa adicional. O acesso é totalmente online e simplificado.

Como cadastrar e atualizar os dados no DET?

Após acessar o DET com a conta Gov.br, o usuário deve preencher a palavra-chave e adicionar os dados de contato, como nome, telefone e e-mail. O DET disponibiliza um manual com instruções detalhadas para o cadastro, que pode ser encontrado no próprio site do DET.

Qual é o prazo para atualizar o cadastro no DET?

O prazo para atualizar o cadastro no DET foi prorrogado até 1º de agosto de 2024. É importante realizar a atualização dentro desse prazo para garantir o recebimento de alertas e notificações da Inspeção do Trabalho.

Qual a importância do primeiro acesso ao DET?

O primeiro acesso ao DET é fundamental para o MEI atualizar as informações de contato e definir uma palavra-chave. Isso garante que ele receba os alertas de notificação com segurança e esteja em conformidade com as comunicações da Inspeção do Trabalho.

Quais são as consequências da omissão no cadastro do DET?

Caso um empregador seja notificado por um Auditor-Fiscal do Trabalho e não responda à notificação, ele pode ser autuado e multado com base no art. 630 § 6º da CLT.

O que é a base legal do DET?

O Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) foi instituído com base no art. 628-A da CLT. Essa legislação estabelece a obrigatoriedade do DET como forma de comunicação entre a Inspeção do Trabalho e os empregadores, dispensando a publicação das comunicações no Diário Oficial da União e o envio por via postal.

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