O Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) é um sistema do Governo Federal, administrado pela Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) do Ministério do Trabalho e Emprego.
Ele foi criado para facilitar a comunicação eletrônica entre a Inspeção do Trabalho e os empregadores, em conformidade com o artigo 628-A da CLT.
Nesse sentido, os empreendedores querem saber: o cadastro no DET é obrigatório? E, ainda mais importante: quem não fizer a inscrição leva multa?
Para conferir a resposta destas e de outras perguntas sobre o Domicílio Eletrônico Trabalhista, continue lendo! Nosso guia completo e atualizado te ajudará a lidar com o sistema do Ministério do Trabalho.
O que é o Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET)?
O Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) é um sistema do Governo Federal, desenvolvido pelo Serpro e administrado pela Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Ele foi criado para facilitar a comunicação eletrônica entre a Inspeção do Trabalho e os empregadores, em conformidade com o artigo 628-A da CLT.
O DET é parte do sistema do Governo Federal e tem como objetivo proporcionar maior transparência, eficiência e agilidade na relação entre a Administração Pública e os administrados.
A plataforma possibilita a troca de mensagens, notificações sobre obrigações legais e consulta de dados cadastrais, tudo de forma online e gratuita.
O sistema do DET não se restringe apenas a empresas com empregados, mas se aplica a todos que estão sujeitos à inspeção do trabalho.
- Ou seja, independentemente de terem ou não empregados, é obrigatório realizar o cadastro no DET e manter seus dados atualizados.
Para acessar o DET, é necessário utilizar certificado digital, código de acesso ou autenticação por sistema oficial.
A identificação do usuário é feita exclusivamente através da conta gov.br. A plataforma enviará alertas para o e-mail cadastrado, exigindo que o responsável acesse regularmente para visualizar novas demandas e notificações.
Quais são os serviços do DET?
O Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) tem sido uma ferramenta crucial para modernizar e tornar mais eficiente o sistema judiciário brasileiro, especialmente no que diz respeito aos processos trabalhistas.
Desde sua implementação inicial em 2023, o DET desempenha um papel central na comunicação e fiscalização das relações de trabalho.
Abaixo, apresentamos os principais serviços oferecidos por essa plataforma:
- Consulta simplificada da legislação trabalhista: Os usuários podem acessar de maneira rápida e simplificada a legislação trabalhista em vigor, facilitando o cumprimento das obrigações legais.
- Orientações e Instruções sobre a legislação trabalhista: O DET fornece orientações, instruções e advertências para garantir o adequado cumprimento da legislação trabalhista, abordando também questões relacionadas à segurança e saúde no trabalho.
- Fiscalização responsiva: Implementa um modelo de fiscalização responsivo, em conformidade com o Programa de Estímulo à Conformidade Normativa Trabalhista, fornecendo avisos e alertas sobre possíveis irregularidades.
- Emissão de certidões trabalhistas: Possibilita a emissão de certidões relacionadas ao cumprimento da legislação do trabalho, fornecendo informações importantes para as partes envolvidas.
- Comunicação de atos administrativos: Notifica sobre atos administrativos, medidas de fiscalização e prazos para atendimento de exigências, garantindo que as partes interessadas estejam cientes das ações em andamento.
- Acompanhamento de processos administrativos: Permite aos usuários acompanhar atos praticados e decisões proferidas nos processos administrativos trabalhistas, além de apresentar defesas e recursos por meio da integração com os sistemas de processo eletrônico.
- Envio e recebimento de documentos: Facilita o envio e recebimento de documentos exigidos em processos administrativos ou medidas de fiscalização, agilizando os procedimentos e garantindo eficiência na comunicação.
DET é obrigatório? Quem precisa se cadastrar?
Sim! O cadastro no DET é obrigatório para todas as empresas, mesmo para aquelas que não têm empregados no regime CLT.
Vale lembrar que todos os CPFs e CNPJs já possuem cadastro no Domicílio Eletrônico Trabalhista – DET. O cadastramento, nesse sentido, foi realizado de maneira automática.
No caso das Pessoas Físicas, o cadastro no DET é obrigatório para todas que têm pelo menos um empregado, mesmo doméstico.
Portanto, o que deve ser feito agora, durante a implantação, é apenas a atualização cadastral. Mais uma vez, o DET é obrigatório para todos que estão sujeitos à inspeção do trabalho, independentemente de terem ou não funcionários.
Cadastro no DET | Prazo e obrigatoriedade |
---|---|
Quem precisa se cadastrar? | Todos os CPFs e CNPJs sujeitos à inspeção do trabalho |
Microempreendedores Individuais (MEI) | A partir de 1º de agosto de 2024 |
Grupos do Simples Nacional e empregadores domésticos | Prazo estendido para 1º de agosto |
Empregadores e entidades dos grupos 1 e 2 do eSocial | Obrigatório desde 1º de março |
Empregadores dos grupos 3 e 4 do eSocial, incluindo MEIs | Obrigatório |
Pessoas Físicas empregadoras | Obrigatório se empregarem pelo menos um trabalhador |
Pessoas Jurídicas, incluindo MEIs | Obrigatório, independentemente de terem funcionários ou não |
Obrigações trabalhistas | Inclui trabalhadores domésticos e diversas outras categorias |
Tem multa por não se cadastrar no DET?
Como você já sabe, o cadastramento no Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) é obrigatório para todos os CPFs e CNPJs sujeitos à inspeção do trabalho.
Entretanto, não há multa específica para quem não se cadastrar no DET ou não atualizar as informações na plataforma. O site do Governo Federal deixa isso bem claro.
“Não há multa pela não atualização do cadastro no DET, no entanto, não significa que não haverá consequências por essa omissão”, diz a administração federal.
Vale ressaltar que não responder a uma notificação da Inspeção do Trabalho pode resultar em autuação e multa, conforme previsto no art. 630 § 6º da CLT. Logo, o cadastro no DET é essencial para a visualização e resposta dessas notificações.
As empresas que forem notificadas por um Auditor-Fiscal do Trabalho e não responderem a mensagem poderão levar multa após 15 dias do envio inicial, quando a ciência é considerada tácita.
Prazo para atualização do cadastro no DET
O prazo para a atualização do cadastro no DET foi prorrogado até 1° de agosto de 2024 para vários grupos do eSocial, incluindo os microempreendedores individuais e os empregadores domésticos.
Originalmente, os MEIs deveriam atualizar o cadastro no DET até o final de maio, mas devido a problemas operacionais, o Governo decidiu estender o prazo.
Sendo assim, é necessário realizar a atualização dentro desta data-limite para garantir o recebimento de alertas e notificações da Inspeção do Trabalho, evitando possíveis penalidades.
Lembre-se que a atualização cadastral no DET é fundamental para garantir o recebimento de comunicações eletrônicas enviadas pela Inspeção do Trabalho.
Essas comunicações são consideradas pessoais para todos os efeitos legais e dispensam a publicação no Diário Oficial da União e o envio por via postal.
Dessa forma, manter os dados atualizados no DET é essencial para estar em conformidade com as obrigações trabalhistas e evitar sanções.
Como acessar o DET?
Para acessar o Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET), basta entrar no site oficial da plataforma, e utilizar sua conta Gov.br (com nível de segurança Prata ou Ouro) para fazer o login.
O melhor de tudo é que não é necessário baixar nenhum aplicativo ou programa adicional, pois todo o acesso é feito de forma online e simplificada.
O DET está em constante aprimoramento e, atualmente, algumas funcionalidades já estão disponíveis, como o atendimento às fiscalizações.
No entanto, outras ferramentas, como a emissão de certidões e o autodiagnóstico em saúde e segurança do trabalho, serão incorporadas ao DET no futuro, como parte do eLIT (Livro de Inspeção do Trabalho Eletrônico).
Data | Grupos Obrigados a Utilizar o DET |
---|---|
01/03/2024 | Grupos 1 e 2 do eSocial |
01/05/2024 | Grupos 3 e 4 do eSocial (exceto MEIs) |
01/08/2024 | MEIs e Empregadores Domésticos |
O prazo para atualizar o cadastro no DET, como citamos anteriormente, foi prorrogado até 1° de agosto de 2024. Garanta que suas informações estejam atualizadas para receber as comunicações importantes da Inspeção do Trabalho.
Acessando DET na prática: Passo a passo
O Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) oferece uma maneira eficiente e moderna de gerenciar comunicações trabalhistas de forma eletrônica.
Uma das principais vantagens é sua acessibilidade, pois o DET pode ser acessado não apenas pelo computador, mas também pelo celular, em qualquer sistema operacional.
Siga o passo a passo abaixo para acessar o DET com segurança e praticidade:
- Utilize o navegador de internet de seu computador ou celular para acessar o site oficial do DET.
- Ao acessar o sistema, será exibida a mensagem de entrada.
- Para prosseguir, clique na opção “Entrar com gov.br”.
- Na página de autenticação, informe o seu ID, que pode ser o CPF, e clique em “Continuar”.
- Complete o processo de autenticação inserindo sua senha e clique em “Continuar”.
- Após autenticado, verifique se está no perfil correto (CPF ou CNPJ).
- Caso seja necessário trocar de perfil, clique em “Trocar Perfil” no canto superior direito da tela.
- Selecione o perfil desejado e siga as instruções para fazer a troca, se for necessário.
Como acessar os serviços do DET?
O Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) traz uma série de funcionalidades essenciais para facilitar a gestão das comunicações e obrigações trabalhistas das empresas.
Abaixo, apresentamos um guia passo a passo para acessar e utilizar as principais funcionalidades do DET: Dados Cadastrais, Caixa Postal e Notificação.
Acessar dados cadastrais no DET
Esta funcionalidade permite consultar os dados cadastrais do empregador, conforme registrados na Receita Federal do Brasil (RFB), e gerenciar informações complementares no DET:
- Clique em “DADOS CADASTRAIS” na área de trabalho do DET ou selecione “> Dados Cadastrais” no menu principal (canto superior esquerdo da tela).
- Serão exibidos os seguintes dados cadastrais:
- CNPJ: Número de inscrição na Receita Federal do Brasil (RFB).
- Nome Empresarial: Razão social na RFB.
- Endereço: Endereço completo cadastrado na RFB.
- CPF: CPF do responsável pelo empregador junto à RFB.
- Palavra-chave: Expressão cadastrada no DET para identificação das mensagens.
- Contatos: Informações de contato cadastradas no DET.
Acessar Caixa Postal no Domicílio Eletrônico Trabalhista
Com esta função, você pode armazenar e visualizar mensagens trocadas entre o empregador e a Inspeção do Trabalho, incluindo atos administrativos, ações fiscais, intimações e outras comunicações.
- Acesse a funcionalidade “CAIXA POSTAL” na área de trabalho do DET, ou clique em “> Caixa Postal” no menu principal.
- Ao abrir a caixa postal, você verá suas mensagens recebidas.
- Clique em uma mensagem para visualizar seu conteúdo no painel de visualização à direita.
- Observe os números entre parênteses ao lado de “Caixa de Entrada” e “Arquivadas”, indicando a quantidade de mensagens em cada local.
- Fique atento aos prazos: mensagens não lidas em até 15 dias terão ciência tacitamente considerada.
Acessar notificações no DET
Por fim, confira abaixo o passo a passo para acessar as suas notificações no Domicílio Eletrônico Trabalhista:
- Na área de trabalho do DET, clique na opção “Notificação” ou selecione “> Notificação” no menu principal.
- Uma lista de notificações recebidas será exibida, contendo informações sobre obrigações legais, documentos solicitados, datas limites, entre outros.
- Utilize o filtro localizado acima da caixa de notificações para selecionar critérios específicos, se necessário, facilitando a busca pelas informações desejadas.
- Esteja atento ao símbolo de atualização ao lado de uma notificação, indicando que houve uma atualização relacionada à mesma.
Certifique-se de verificar essas atualizações para manter-se informado sobre eventuais mudanças ou novidades no Domicílio Eletrônico Trabalhista.
Como cadastrar e atualizar dados no DET?
Após acessar o DET com a conta Gov.br, você deve preencher a palavra-chave e adicionar os dados de contato, como nome, telefone e e-mail.
Para empresas, é necessário alterar o perfil do CPF para o CNPJ da empresa e preencher os mesmos campos de contato de acordo com as instruções da própria plataforma.
O DET disponibiliza um manual com instruções detalhadas para o cadastro, que pode ser encontrado no próprio site do Domicílio Eletrônico Trabalhista.
A partir daí, a comunicação entre o Ministério do Trabalho e a empresa será feita exclusivamente através do DET.
O acesso ao Domicílio Eletrônico Trabalhista por terceiros só é possível mediante à procuração, sem possibilidade de separar os assuntos das notificações.
Por isso, é importante cadastrar e-mails de pessoas de dentro da empresa para receber as notificações do DET e informar os procuradores.
O que é a base legal do DET?
O Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) foi instituído pelo artigo 628-A da CLT, e regulamentado pelos Decretos 10.854/2021 e 11.905/2024.
De acordo com essa base legal, o DET é obrigatório para todos os CPFs e CNPJs sujeitos à inspeção do trabalho, independentemente de terem ou não empregados.
O DET seguirá princípios como presunção de boa-fé, racionalização do cumprimento de obrigações trabalhistas, simplificação, padronização, e conformidade com a legislação trabalhista e previdenciária.
Ele será disponibilizado gratuitamente pelo Ministério do Trabalho e Emprego, visando proporcionar maior publicidade, digitalização de serviços, segurança, transparência, agilidade e redução de custos operacionais na relação entre Administração Pública e administrados.
Para tirar dúvidas, basta acessar o site oficial do Ministério do Trabalho, ou enviar um e-mail para [email protected], o endereço eletrônico da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT).