Demissão por aplicativo da Carteira de Trabalho é legal? O que diz a CLT?

Descubra se a demissão por aplicativo da Carteira de Trabalho é legal! O que a CLT e o MTE dizem sobre essa polêmica? Veja mais neste artigo!
Sumário
demissão por aplicativo da carteira de trabalho

Imagine acordar em um dia comum, pronto para encarar mais uma jornada de trabalho, e de repente receber uma notificação no seu celular informando sobre a sua demissão.

Parece cena de filme, mas é uma realidade que muitos trabalhadores têm enfrentado recentemente com o aplicativo da Carteira de Trabalho Digital.

A demissão via notificação de app, sem qualquer aviso prévio da empresa, levanta diversas questões sobre a legalidade e a ética dessa prática.

Por isso, no artigo abaixo, vamos explorar se a demissão por aplicativo da Carteira de Trabalho pode realmente acontecer, os aspectos legais envolvidos e como você pode se proteger nessa situação.

Continue lendo para entender os seus direitos e as medidas a serem tomadas caso se depare com essa inesperada e desconcertante notificação.

Casos de demissão por CTPS Digital viralizam na web

Desde abril de 2024, casos de demissão por aplicativo de Carteira de Trabalho Digital sem aviso prévio passaram a viralizar nas redes sociais como TikTok e Twitter.

Esses relatos, que rapidamente ganharam atenção, destacam a preocupação crescente com a forma como a tecnologia está sendo utilizada para comunicar decisões tão impactantes na vida dos trabalhadores.

  • Por exemplo: em novembro de 2023, Mateus, de 29 anos, teve uma surpresa ao checar seu telefone antes de sair para o trabalho: uma notificação da Carteira de Trabalho Digital informava sobre seu desligamento.

Sem qualquer aviso prévio da empresa, ele se viu em uma situação constrangedora ao chegar ao trabalho e perceber que nem mesmo a gerência estava ciente do ocorrido.

A notificação havia sido lançada antes de qualquer comunicação formal, criando um clima desconfortável e levantando dúvidas sobre a transparência e a ética do processo.

Mateus não está sozinho. Nas redes sociais, relatos semelhantes têm se multiplicado, mostrando que ele não foi o único a descobrir a demissão pelo app antes de qualquer aviso oficial.

Marcia Nishiyama, analista de CRM de 39 anos, também enfrentou uma situação complicada. Em janeiro, ela recebeu a notificação de demissão em uma sexta-feira e passou o fim de semana acreditando que fosse um erro.

Na segunda-feira, ao retornar ao trabalho, continuou normalmente, até que na sexta-feira seguinte, foi oficialmente informada sobre sua demissão. A empresa alegou que a notificação no aplicativo havia sido um erro, mas não houve correção na anotação de sua carteira.

Outro caso é o de Ágatha Rosa, publicitária de 32 anos, que recebeu a mensagem de demissão em 2021.

Inicialmente, ela pensou que fosse um engano, já que havia recebido notificações recentes sobre mudanças de cargo e salário.

Porém, ao buscar esclarecimentos com o setor administrativo, encontrou apenas confusão e falta de respostas. Somente após ser chamada pelo proprietário da empresa, Ágatha foi oficialmente informada sobre sua demissão, com o empregador atribuindo o erro ao setor administrativo.

Por que a demissão por aplicativo da Carteira de Trabalho é um problema?

Especialistas em direito do trabalho destacam que o principal problema da demissão por aplicativo da Carteira de Trabalho Digital é a falta de comunicação prévia com o trabalhador.

Além disso, o lançamento da notificação no aplicativo sem um aviso antecipado pode resultar em processos por danos morais.

Apesar da legislação trabalhista não definir um ritual específico para o desligamento realizado à distância, a transparência e a comunicação continuam a ser aspectos fundamentais na relação de trabalho.

O problema se torna ainda mais grave devido ao fato de que, a partir de setembro de 2019, a Carteira de Trabalho física foi “aposentada” para a contratação na grande maioria dos casos.

Nesse sentido, para todos os contratos de trabalho (novos ou já existentes), as anotações passaram a ser feitas no meio eletrônico, o que expandiu consideravelmente a importância do documento online.

Pode usar a Carteira de Trabalho Digital para comunicar demissão?

No contexto da modernização tecnológica, a Carteira de Trabalho Digital tem se tornado cada vez mais presente na relação entre empregadores e trabalhadores no Brasil.

No entanto, a utilização do app da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) para informar sobre a demissão tem gerado discussões sobre a forma adequada de realizar essa comunicação.

Segundo informações divulgadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), as notificações de desligamento na CTPS digital são consideradas padrão em situações de demissão.

No entanto, é importante ressaltar que a anotação na Carteira de Trabalho Digital não pode ser considerada uma forma oficial de informar o trabalhador sobre a demissão, já que ele pode não ter recebido a notificação do app, ou mesmo acessado o aplicativo.

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) determina que a comunicação da demissão deve ocorrer diretamente entre o empregador e o colaborador, e é obrigatória a anotação oficial na carteira de trabalho, observando o prazo de até 10 dias úteis a partir do último dia do contrato de trabalho.

Portanto, é fundamental que as empresas tenham uma comunicação transparente, direta e prévia com o trabalhador antes de realizar a demissão.

A utilização exclusiva do aplicativo da CTPS digital como forma de informar o desligamento pode resultar em denúncias no Ministério Público do Trabalho e até mesmo em processos por danos morais, dependendo das circunstâncias envolvidas, incluindo possíveis questões discriminatórias.

Quando lançar a demissão na Carteira de Trabalho Digital?

Alguns relatos de trabalhadores mostram que eles souberam da demissão por meio de notificação no aplicativo da Carteira de Trabalho antes de serem avisados pelos empregadores – tanto no trabalho presencial quanto na modalidade de home office.

Essa inversão de ações revela a falta de um procedimento padrão definido, e uma falha considerável do setor de Recursos Humanos.

Seja qual for o caso, especialistas apontam que a empresa deve conversar com o funcionário antes de realizar a demissão, para então efetuar o pagamento das verbas rescisórias e, finalmente, fazer a baixa na carteira de trabalho.

Logo, os casos virais evidenciam a importância de estabelecer um diálogo prévio entre empregador e empregado antes de efetivar a demissão e cumprir os trâmites legais.

A falta de comunicação pode gerar prejuízos tanto para o colaborador quanto para a empresa, como comprovação de dano moral e possíveis processos judiciais.

Quando é o pagamento das verbas rescisórias?

O prazo para pagamento das verbas rescisórias é regulamentado sob o Art. 477 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Segundo a legislação, os empregadores são obrigados a efetuar o pagamento até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato.

Com a Reforma Trabalhista de 2021, foram estabelecidas novas diretrizes para atrasos no pagamento das verbas rescisórias.

O atraso ou não pagamento dessas verbas acarreta em multas e penalidades legais para a empresa, conforme o artigo 477 da CLT.

Verbas Rescisórias Mais Comuns
Saldo de Salário
Aviso Prévio
13º Salário Proporcional
Férias Proporcionais
Férias Vencidas
Multa FGTS
Seguro-Desemprego

Vale lembrar que o prazo para pagamento das verbas rescisórias varia conforme a modalidade de rescisão, como demissão sem justa causa, pedido de demissão pelo empregado, demissão por justa causa, término de contrato temporário ou rescisão por falecimento do empregado.

Cada modalidade possui suas particularidades e é fundamental que empregadores e empregados estejam cientes dos seus direitos e obrigações nesses casos.

O que a CLT diz sobre a demissão por aplicativo da Carteira de Trabalho?

Como a CTPS Digital é uma atualização relativamente recente no mercado de trabalho brasileiro, a CLT não traz regras específicas sobre a demissão por aplicativo.

O artigo 477 da CLT elenca as obrigações da empresa no desligamento dos funcionários, mas não faz qualquer consideração sobre o app da Carteira de Trabalho.

“Art. 477. Na extinção do contrato de trabalho, o empregador deverá proceder à anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, comunicar a dispensa aos órgãos competentes e realizar o pagamento das verbas rescisórias no prazo e na forma estabelecidos neste artigo”, diz o artigo em questão.

Desse modo, a ausência de uma regulamentação específica para a demissão por aplicativo da Carteira de Trabalho gera discussões sobre os direitos trabalhistas e a forma correta de realizar o desligamento.

Seja como for, especialistas ressaltam a importância de estabelecer critérios claros para evitar abusos e garantir a transparência nas relações de trabalho.

De acordo com Aloisio Costa Junior, especialista em Justiça do Trabalho, a notificação de demissão via app Carteira de Trabalho Digital “passa do razoável“, e que lançar a anotação antes da comunicação oficial é um erro.

“É a mesma coisa que eu pegar a carteira de trabalho da gaveta do empregado, anotar a dispensa e guardá-la de volta, apenas dizendo: ‘estou te devolvendo’. Ao pegar o documento na gaveta, ele nota a mudança e diz: ‘que história é essa?”, explica o expert em um papo com o site UOL. 

Demissão por aplicativo da Carteira de Trabalho é legal?

Como não existe uma legislação específica sobre o tema, a melhor maneira de entender se a demissão por aplicativo da Carteira de Trabalho é legal, é consultar o Ministério do Trabalho e Emprego.

Em uma nota ao site UOL, o MTE afirma que a anotação da demissão na CTPS Digital não pode ser considerada a comunicação oficial da demissão, já que o trabalhador pode perder a notificação, não receber a mensagem, ou simplesmente não ter o aplicativo instalado no celular.

“É altamente recomendável, em nome da segurança jurídica e da transparência que deve reger as relações de trabalho, que a comunicação da demissão seja realizada por escrito”, completa o MTE.

Portanto, apesar da demissão por aplicativo da Carteira de Trabalho não ser um crime “oficial”, a prática é problemática e, definitivamente, não recomendada.

Danos morais e indenizações trabalhistas

A demissão de colaboradores através do aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, sem uma comunicação prévia adequada, pode resultar em processos por danos morais.

Além disso, existe a possibilidade de denúncias e investigações no Ministério Público do Trabalho, dependendo dos detalhes do caso, como o tempo de casa do profissional e a presença de questões discriminatórias.

Afinal de contas, na jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST), a falta de comunicação prévia é considerada uma afronta moral ao trabalhador.

De acordo com dados recentes da Justiça do Trabalho, problemas na comunicação de desligamento podem levar a processos por danos morais, especialmente se ocorrerem de forma abrupta e sem diálogo prévio.

Portanto, é fundamental que as empresas se comuniquem adequadamente com os colaboradores antes de realizar a demissão.

Nessa situação, o Ministério Público do Trabalho pode ser acionado para investigar possíveis abusos na rescisão, incluindo denúncias de práticas discriminatórias ou de afronta moral.

Por isso, recomenda-se que as empresas invistam em treinamentos para gestores sobre como conduzir conversas de desligamento e comuniquem as rescisões de forma humanizada.

Demissão respeitosa e de acordo com a lei: Passo a passo

A demissão de um colaborador é um processo delicado que deve ser conduzido com respeito e em conformidade com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) no Brasil.

Esse processo, definitivamente, não deve começar com o lançamento ou anotação da demissão no aplicativo da Carteira de Trabalho Digital. Esta, inclusive, é uma das últimas etapas que devem ser cumpridas no procedimento.

Nesse sentido, seguir um passo a passo estruturado garante que a empresa cumpra todas as obrigações legais e trate o funcionário de maneira justa e digna.

Abaixo, temos o passo a passo completo para fazer uma demissão humanizada e perfeitamente de acordo com a legislação trabalhista nacional.

Planejamento e Preparação

  • Revisar contrato de trabalho: Antes de qualquer ação, revise o contrato de trabalho do funcionário e verifique todas as cláusulas específicas.
  • Documentação necessária: Prepare toda a documentação necessária para o processo de desligamento, incluindo aviso prévio, termo de rescisão e guias de pagamento.

Comunicação Inicial

  • Agendar reunião: Marque uma reunião privada e escolha um local apropriado para garantir a confidencialidade e respeito.
  • Explicar razões: Durante a reunião, explique de forma clara e objetiva os motivos da demissão, seja por desempenho, comportamento ou motivos econômicos.

Aviso Prévio

  • Conceder aviso prévio: De acordo com a CLT, conceda o aviso prévio proporcional ao tempo de serviço do funcionário. O aviso prévio pode ser trabalhado ou indenizado.
  • Documentar o aviso prévio: Formalize o aviso prévio por escrito e peça ao funcionário que assine, confirmando o recebimento.

Cálculo e pagamento das verbas rescisórias

  • Verbas devidas: Calcule todas as verbas rescisórias devidas, incluindo salário proporcional, férias vencidas e proporcionais, 13º salário proporcional, aviso prévio, FGTS e multa de 40% sobre o FGTS.
  • Prazos de pagamento: De acordo com a CLT, o pagamento das verbas rescisórias deve ser feito até 10 dias após o término do contrato.

Homologação

  • Homologação no sindicato: Em alguns casos, para funcionários com mais de um ano de serviço, a rescisão deve ser homologada no sindicato da categoria, garantindo a conferência de todos os cálculos e direitos.
  • Assinatura de documentos: No ato da homologação, ambos, empregado e empregador, assinam os documentos necessários para finalizar o processo.

Devolução de documentos

  • CTPS Atualizada: Somente nessa etapa, lance a comunicação da demissão na Carteira de Trabalho Digital.
  • Outros documentos: Devolva outros documentos pessoais e forneça o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT).

Orientação ao ex-funcionário

  • Seguro-desemprego: Oriente sobre o direito ao seguro-desemprego, se aplicável, e entregue as guias necessárias.
  • Saque do FGTS: Explique o procedimento para saque do FGTS e forneça as guias correspondentes.

Apoio pós-demissão

  • Carta de referência: Se apropriado, ofereça uma carta de referência para auxiliar o funcionário na busca por um novo emprego.
  • Apoio emocional: Considere fornecer suporte emocional ou aconselhamento, demonstrando cuidado com o bem-estar do ex-colaborador.

Seguir esses passos garante que o processo de demissão seja conduzido de forma legal e respeitosa, minimizando possíveis conflitos e mantendo a integridade da empresa e do funcionário.

FAQ

A demissão por aplicativo da Carteira de Trabalho pode acontecer?

A demissão por aplicativo da Carteira de Trabalho pode acontecer, mas não é uma prática recomendada por especialistas no assunto.

Qual é o problema desse tipo de demissão?

Especialistas apontam que o principal problema da demissão por aplicativo da Carteira de Trabalho Digital é a falta de comunicação prévia com o trabalhador.

Comunicação oficial de demissão por acontecer pelo app?

Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, a anotação da CTPS digital não pode ser considerada uma forma de informar o trabalhador da demissão.

Quando devem ser pagas as verbas rescisórias?

De acordo com a CLT, o prazo para pagamento das verbas rescisórias é de 10 dias, a contar a partir do último dia do contrato de trabalho.

Demissão por aplicativo dá processo de danos morais?

Empresas que demitem colaboradores através do aplicativo da Carteira de Trabalho, sem realizar uma comunicação prévia adequada, podem enfrentar processos por danos morais.

O que a CLT diz sobre a demissão por aplicativo?

A ausência de uma regulamentação específica para a demissão por aplicativo da Carteira de Trabalho gera discussões sobre os direitos trabalhistas e a forma correta de realizar o desligamento.

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