DECRED deve ser entregue até 30 de agosto! Como preencher?

Entenda o que é o DECRED, quais informações devem constar, quem é obrigado a enviar e como preencher o documento passo a passo! Veja mais neste artigo!
Sumário
DECRED

O prazo final para a entrega do DECRED, a Declaração de Operações com Cartões de Crédito, está batendo na porta: 30 de agosto!

Se você ainda está se perguntando o que é esse documento, qual a sua importância e como preenchê-lo corretamente, respire fundo, pois este artigo vai te guiar por todos os detalhes.

Vamos explicar tudo que você precisa saber sobre o DECRED, sua finalidade, quem é obrigado a enviá-lo e, principalmente, como evitar dores de cabeça com a Receita Federal.

Além disso, você entenderá os riscos de não cumprir com essa obrigação, as multas e penalidades que podem ser aplicadas, além de receber um passo a passo para preencher o DECRED sem erros.

Não deixe para a última hora, acompanhe este artigo e esteja preparado para entregar sua declaração dentro do prazo!

O que é DECRED?

A Receita Federal do Brasil, em sua missão de garantir a correta arrecadação de impostos e combater a sonegação, utiliza uma série de mecanismos de controle e fiscalização.

Um deles é o cruzamento de informações provenientes de diversas fontes, como declarações e informes, e nesse processo, o DECRED – Declaração de Operações com Cartões de Crédito – desempenha um papel de grande relevância.

Mas afinal, o que é o DECRED e por que ele é tão importante?

Instituído em 2003 pela Instrução Normativa SRF nº 341, o DECRED é uma obrigação acessória, ou seja, complementa as informações prestadas em outras obrigações principais, como a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda.

Ele atua como um registro detalhado das operações realizadas com cartões de crédito, tanto por pessoas físicas quanto jurídicas, fornecendo à Receita Federal dados valiosos para identificar possíveis inconsistências e combater fraudes, como a ocultação de renda e patrimônio.

Através do DECRED, a Receita Federal tem acesso a informações sobre as transações realizadas com cartões de crédito, incluindo a identificação dos usuários e os montantes globais movimentados mensalmente.

Esses dados são confrontados com as informações declaradas por pessoas físicas e empresas em suas declarações de imposto de renda, permitindo a identificação de divergências que podem indicar irregularidades.

  • Imagine, por exemplo, uma pessoa que declara um rendimento anual de R$ 50.000,00, mas suas movimentações com cartão de crédito, registradas no DECRED, apontam para gastos muito superiores a esse valor.

Essa discrepância acende um alerta para a Receita Federal, que pode iniciar uma investigação mais aprofundada para verificar a origem dos recursos utilizados e a veracidade das informações declaradas.

O DECRED também é fundamental para combater a sonegação fiscal por parte de empresas.

Ao cruzar as informações do DECRED com outras declarações, a Receita Federal pode identificar empresas que omitem receitas ou declaram despesas fictícias, utilizando cartões de crédito para movimentar recursos de forma irregular.

Portanto, o DECRED se consolida como um instrumento poderoso no combate à sonegação e na promoção da justiça fiscal, garantindo que todos contribuam de forma justa para o desenvolvimento do país.

Ele funciona como uma peça chave no quebra-cabeça da fiscalização tributária, permitindo que a Receita Federal tenha uma visão mais completa e precisa das movimentações financeiras realizadas no país.

O que são obrigações acessórias?

Como vimos, o DECRED é classificado como uma obrigação acessória. Mas você sabe o que esse termo significa no contexto tributário?

Compreender a natureza das obrigações acessórias é o primeiro passo para entender a importância do DECRED e de outras declarações que você, como contribuinte ou empresário, pode ser obrigado a prestar.

Em termos gerais, as obrigações acessórias são informações que complementam as obrigações principais, como o pagamento de impostos.

Elas não geram um pagamento em si, mas são utilizadas para que a Receita Federal possa fiscalizar o cumprimento das obrigações principais e garantir a correta arrecadação de tributos.

Para deixar tudo mais prático, vamos mostrar abaixo os principais exemplos de obrigações acessórias:

  • DECRED (Declaração de Operações com Cartões de Crédito): Informa as transações realizadas com cartões de crédito, permitindo o cruzamento de dados com outras declarações.
  • DIRF (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte): Informa os rendimentos pagos e o imposto de renda retido na fonte de pessoas físicas e jurídicas.
  • DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais): Informa os impostos e contribuições apurados pela empresa.
  • EFD-Contribuições (Escrituração Fiscal Digital das Contribuições): Substitui diversas declarações e unifica as informações sobre as contribuições previdenciárias e outras contribuições federais.
  • NF-e (Nota Fiscal Eletrônica): Documento fiscal eletrônico que substitui a nota fiscal em papel, facilitando o controle e a fiscalização das operações comerciais.
  • EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais): Reúne informações sobre retenções na fonte, pagamentos a pessoas físicas e jurídicas e outras informações fiscais.

Vale ressaltar que o não cumprimento das obrigações acessórias pode gerar multas e penalidades, mesmo que os impostos estejam sendo pagos corretamente.

Por isso, vale a pena estar sempre atento aos prazos e às regras de cada declaração, garantindo o cumprimento de todas as obrigações tributárias.

Quais são as informações obrigatórias do DECRED?

O DECRED, como documento detalhado das operações com cartões de crédito, exige informações específicas para que a Receita Federal realize suas análises e cruzamentos de dados.

A seguir, detalharemos os dados que compõem o DECRED, divididos em categorias para facilitar a compreensão.

Informações sobre a administradora do Cartão de Crédito:

  • Identificação da administradora: Nome, CNPJ e demais dados cadastrais da empresa emissora do cartão de crédito.
  • Representante legal: Nome, CPF e contato do representante legal da administradora.

Informações sobre os titulares dos Cartões de Crédito (Pessoas Físicas e Jurídicas):

  • Identificação do titular: Nome completo, CPF (para pessoas físicas) ou CNPJ (para pessoas jurídicas).
  • Número do cartão de crédito: Número completo do cartão utilizado nas transações.
  • Pagamentos efetuados: Valor total dos pagamentos realizados pelo titular do cartão no mês, independentemente da natureza da operação. Inclui pagamentos decorrentes de acordos judiciais ou extrajudiciais.
  • Informações da fatura: Número da fatura, data de emissão e vencimento.
  • Dados do responsável pelo pagamento (se diferente do titular): Nome completo e CPF/CNPJ do responsável pelo pagamento da fatura, caso seja diferente do titular do cartão.

Informações sobre os estabelecimentos credenciados:

  • Identificação do estabelecimento: Nome completo, CNPJ e demais dados cadastrais do estabelecimento comercial.
  • Repasses recebidos: Valor total dos repasses recebidos pelo estabelecimento no mês, deduzindo-se comissões, aluguéis, taxas e tarifas devidas à administradora do cartão.

Quais são as informações dispensadas no DECRED

Em algumas situações, determinadas informações podem ser dispensadas do DECRED, conforme previsto na legislação:

  • Transações de valor inferior aos limites: Não é necessário informar transações de pessoas físicas com valor inferior a R$ 5.000,00 no mês e de pessoas jurídicas com valor inferior a R$ 10.000,00 no mês (considerando todos os estabelecimentos da mesma pessoa jurídica).
  • Operações com cartões de débito: O DECRED se aplica apenas às operações com cartões de crédito, portanto, transações com cartões de débito não precisam ser informadas.
  • Cartões Private Label: Operações com cartões de compras emitidos por empresas para uso exclusivo em seus estabelecimentos ou de empresas ligadas (“private label”) também estão dispensadas.
  • Identificação cruzada: Não é necessário identificar os estabelecimentos credenciados nas informações dos titulares dos cartões, nem os titulares dos cartões nas informações dos estabelecimentos credenciados.

Lembre-se que o correto preenchimento do DECRED é extremamente importante para evitar problemas com a Receita Federal. Em caso de dúvidas, consulte um profissional especializado para garantir o cumprimento da obrigação de forma adequada.

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Quem precisa enviar o DECRED?

A Declaração de Operações com Cartões de Crédito (DECRED) não é uma obrigação para todas as empresas.

A responsabilidade de enviar esse documento recai sobre um grupo específico de empresas, diretamente ligadas à administração e operação de cartões de crédito.

Como citamos anteriormente, o principal objetivo do DECRED é fornecer à Receita Federal informações detalhadas sobre as transações realizadas com cartões de crédito, permitindo o cruzamento de dados com outras declarações e a identificação de possíveis irregularidades.

Por esse motivo, a obrigação de enviar o DECRED é atribuída às empresas que possuem acesso a essas informações, ou seja, aquelas que atuam como administradoras de cartões de crédito.

A legislação define como administradoras de cartões de crédito as empresas que emitem os cartões para os titulares (pessoas físicas ou jurídicas) e aquelas responsáveis pela administração da rede de estabelecimentos credenciados, incluindo a captura e transmissão das transações realizadas com os cartões.

Tanto as empresas que emitem os cartões quanto aquelas que gerenciam a rede de estabelecimentos onde os cartões são utilizados são obrigadas a enviar o DECRED.

Mesmo sem emitir cartões de crédito, se a empresa for responsável pela administração da rede de estabelecimentos credenciados, a obrigação de enviar o DECRED se aplica.

Essas empresas também possuem acesso às informações sobre as transações realizadas com os cartões, sendo consideradas administradoras de cartões de crédito para fins de declaração do DECRED.

Sendo assim, as seguintes entidades são obrigadas a enviar o DECRED:

  • Empresas emissoras de cartões de crédito: Responsáveis por emitir os cartões para os titulares, tanto pessoas físicas quanto jurídicas.
  • Empresas administradoras de redes de estabelecimentos credenciados: Responsáveis pela gestão da rede de estabelecimentos que aceitam os cartões de crédito, incluindo a captura e transmissão das transações.

O envio do DECRED é uma obrigação legal. O não cumprimento pode resultar em multas e outras penalidades. Verifique se sua empresa está em conformidade com a legislação para evitar problemas com a Receita Federal.

Qual o prazo para entregar DECRED 2024?

A Declaração de Operações com Cartões de Crédito (DECRED) possui um prazo específico para entrega, definido pela Instrução Normativa 2.073/2022.

A norma estabelece a periodicidade semestral para o envio do DECRED, com prazos distintos para as informações referentes ao primeiro e segundo semestres de cada ano.

O envio do DECRED deve ser feito em formato digital, através de um aplicativo disponibilizado pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB).

O arquivo precisa ser assinado digitalmente com um certificado digital válido, garantindo a autenticidade e a segurança das informações.

Prazos para Entrega do DECRED em 2024:

  • Até o último dia útil de fevereiro de 2024: Entrega das informações referentes ao segundo semestre de 2023.
  • Até o último dia útil de agosto de 2024 (30 de agosto de 2024): Entrega das informações referentes ao primeiro semestre de 2024.

Portanto, o prazo para entrega do DECRED 2024 termina na próxima sexta-feira, 30 de agosto. Preencha e envie o documento o quanto antes!

A Receita Federal disponibiliza em seu site o programa para o envio do DECRED, além de manuais e outras informações relevantes para auxiliar no preenchimento e na transmissão do arquivo.

Consultar esses recursos e, em caso de dúvidas, buscar orientação profissional especializada garante o cumprimento da obrigação de forma correta e dentro do prazo legal.

Como preencher e enviar o DECRED: Passo a passo

O processo de preenchimento e envio do DECRED pode parecer complexo à primeira vista, mas com as informações corretas e um passo a passo detalhado, a tarefa se torna mais simples.

Acompanhe as instruções a seguir e veja como preencher DECRED e enviar DECRED à Receita Federal em poucos minutos e sem erros:

Passo 1: Instalação do Programa e Requisitos

  • Antes de iniciar o preenchimento, você precisa ter em seu computador a Máquina Virtual Java (JVM) versão 1.7 ou posterior instalada.
  • Em seguida, baixe o programa específico para preenchimento do DECRED, disponibilizado gratuitamente pela Receita Federal em seu site.

Passo 2: Preenchimento dos Registros

O programa DECRED organiza as informações em diferentes registros, cada um com campos específicos a serem preenchidos.

A seguir, detalhamos os principais registros e as informações que devem ser inseridas em cada um:

  • Registro R01 – Dados do Declarante: Informações sobre a empresa administradora do cartão de crédito, como nome, CNPJ e endereço.
  • Registro R02 – Dados do Representante Legal: Nome, CPF e contato do representante legal da empresa.
  • Registro R03 – Dados do Responsável pelo Preenchimento: Informações sobre o responsável pelo preenchimento da declaração, caso seja diferente do representante legal.
  • Registro R04 – Pagamentos Efetuados por Pessoas Físicas: Detalhes sobre os pagamentos realizados por pessoas físicas com cartão de crédito, incluindo CPF do titular, número do cartão e valor total dos pagamentos.
  • Registro R05 – Pagamentos Efetuados por Pessoas Jurídicas: Informações sobre os pagamentos realizados por pessoas jurídicas com cartão de crédito, incluindo CNPJ da empresa, número do cartão e valor total dos pagamentos.
  • Registro R06 – Repasses Efetuados para Credenciados Pessoas Físicas: Detalhes sobre os repasses efetuados para estabelecimentos credenciados que são pessoas físicas, incluindo CPF do credenciado e valor total dos repasses.
  • Registro R07 – Repasses Efetuados para Credenciados Pessoas Jurídicas: Informações sobre os repasses efetuados para estabelecimentos credenciados que são pessoas jurídicas, incluindo CNPJ do credenciado e valor total dos repasses.

Passo 3: Validação e Gravação do Arquivo

  • Após preencher todos os registros com as informações corretas, utilize a funcionalidade de validação do programa para verificar se há algum erro ou inconsistência nos dados.
  • Após a validação, grave o arquivo em seu computador.

Passo 4: Envio da Declaração pelo ReceitaNet

  • Acesse o portal da Receita Federal e utilize o programa ReceitaNet para transmitir o arquivo DECRED.
  • O ReceitaNet é uma plataforma online gratuita que permite o envio de diversas declarações e obrigações acessórias.
  • Siga as instruções do programa para realizar o envio do arquivo e aguarde a confirmação de recebimento.

Informações importantes sobre o programa DECRED:

  • A identificação dos titulares dos cartões e dos estabelecimentos credenciados deve ser feita através do CPF ou CNPJ, conforme previsto na legislação.
  • O programa DECRED permite a importação de arquivos, facilitando o preenchimento das informações.
  • O serviço é completamente gratuito, não existem taxas de envio ou utilização.
  • Após o envio da declaração, imprima o recibo de entrega para comprovar o cumprimento da obrigação.

O processo de preenchimento e envio do DECRED exige atenção e cuidado para garantir a precisão das informações. Em caso de dúvidas, consulte o manual do programa no site da Receita Federal.

E se não enviar DECRED? Multas e penalidades

Como você já sabe, o envio do DECRED dentro do prazo estabelecido é uma obrigação legal para as empresas administradoras de cartões de crédito.

Por isso, o não cumprimento dessa obrigação pode resultar em uma série de penalidades, incluindo multas significativas e até mesmo processos judiciais.

Multas por atraso na entrega do DECRED

  • A multa por atraso na entrega do DECRED é de R$ 5.000,00 por mês-calendário ou fração.
  • Essa multa é aplicada independentemente de outras penalidades, como as multas por informações incorretas ou omitidas.
  • O período de cálculo da multa inicia no dia seguinte ao término do prazo de entrega e se estende até a data da efetiva entrega da declaração.

Multas por informações incorretas, incompletas ou omitidas no DECRED:

  • Além da multa por atraso, a empresa também está sujeita a uma multa de R$ 50,00 por grupo de cinco informações inexatas, incompletas ou omitidas na declaração.
  • Essa multa visa garantir a qualidade e a veracidade das informações prestadas à Receita Federal.

Majoração das multas em caso de auto de infração:

  • Em caso de lavratura de auto de infração por parte da Receita Federal, as multas mencionadas anteriormente podem ser majoradas em 100%.
  • Isso significa que a multa por atraso pode chegar a R$ 10.000,00 por mês-calendário ou fração, e a multa por informações incorretas pode ser de R$ 100,00 por grupo de cinco informações.

Crimes e infrações por omissão ou informações falsas:

  • A omissão de informações, o atraso injustificado ou a prestação de informações falsas no DECRED podem configurar crime, de acordo com a legislação brasileira.
  • As empresas que cometerem essas infrações podem enfrentar processos criminais, além das multas e outras penalidades administrativas.

Outras obrigações do DECRED

As empresas administradoras de cartões de crédito também são obrigadas a conservar cópias dos sistemas e das bases de dados utilizadas para processamento das transações, de forma a permitir a recomposição e a justificativa das informações declaradas no DECRED.

Essa obrigação visa garantir a transparência e a rastreabilidade das informações, facilitando o trabalho de fiscalização da Receita Federal.

Por último, o DECRED, a Declaração de Operações com Cartões de Crédito, permite o acompanhamento detalhado das transações realizadas com cartões de crédito no país.

As empresas administradoras de cartões de crédito, tanto emissoras quanto administradoras de redes credenciadas, devem enviar essa declaração semestralmente, com informações precisas e dentro do prazo legal.

Conhecer as regras e os prazos para o envio do DECRED, assim como as informações que devem ser declaradas, evita multas e penalidades que podem comprometer a saúde financeira da empresa.

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