Os danos morais são danos que afetam a honra, a imagem ou mesmo o psicológico da pessoa lesada e são diferentes dos danos materiais, uma vez que não se referem a danos físicos (seja no corpo ou em bens).
A palavra dano tem origem na expressão latina damnum que, por sua vez, significa basicamente todo mal ou ofensa que uma pessoa tenha causado a outrem e que possa ter como resultado a deterioração ou destruição do patrimônio.
No entanto, no caso do dano moral, essa deterioração e/ou destruição é relacionada à pessoa humana e suas subjetividades, isto é, a honra e questões similares, como mencionamos inicialmente. Tal tipo de injúria é relativamente comum nas relações de trabalho, por isso, você precisa entender do que se trata.
Tendo em vista a importância do tema, nós do Genyo preparamos este guia para você compreender melhor o que caracteriza os danos morais, quais são suas consequências e como evitar esse tipo de problema na sua organização. Boa leitura!
Como os danos morais eram abordados em diferentes civilizações
Antes de entrarmos nos danos morais como são definidos pela legislação brasileira e suas implicações na esfera trabalhista, vamos a um breve levantamento sobre a definição de danos morais para diferentes civilizações.
Com o passar dos anos, a resposta para esse tipo de dano já passou pelas vinganças, como previsto no Código de Ur-Nammu, utilizado pelos antigos sumérios, que pregavam o “olho por olho e dente por dente”.
Em contrapartida, o Alcorão, que o livro mais importante do islamismo, prega o repúdio à vingança e preza pelo perdão e pela misericórdia como formas de conciliar o ódio das vítimas.
Enquanto uns povos pregavam a vingança e outros o perdão, os romanos consideravam que os atos lesivos eram aqueles que se voltavam contra o patrimônio ou à honra e para eles o dano decorrente desse tipo de ato deveria ser reparado por meio de sanção pecuniária, ou seja, através de pagamentos.
Como a legislação brasileira define os danos morais
Antes de mais nada, cabe lembrar que a Constituição Federal de 1988 estabelece direitos fundamentais dos cidadãos, entre eles o respeito à dignidade da pessoa humana, bem como sua intimidade. Nesse sentido, os danos morais, assim como suas consequências, estão expressamente previstos em lei.
O artigo 5º da Constituição determina que todos são iguais perante a lei e não deve ser feita distinção de qualquer natureza. Além disso, o inciso X do referido artigo diz que a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas são invioláveis.
O mesmo inciso prevê que na ocorrência de dano material ou moral em decorrência desse tipo de violação é assegurado o direito à indenização. Sendo assim, tudo que venha a ultrapassar os limites de constrangimento e porventura violem os bens e a ordem moral de alguém é tido como um dano moral.
Há mais de um tipo de dano moral?
Bem, já vimos que os danos morais se caracterizam por ofensas a bens de caráter imaterial, que não têm conteúdo econômico, mas que geram dor e sofrimento da vítima, abalando sua integridade.
Tendo isso em vista, saiba que os danos morais normalmente são inseridos em duas categorias, sendo elas o dano moral subjetivo e o objetivo. Confira a seguir como cada tipo desses é definido.
Danos morais objetivos
Os danos morais objetivos são constatados de maneira objetiva e são definidos como ações de terceiros que de algum modo interferem na maneira como outras pessoas enxergam um determinado indivíduo. Vamos à uma situação hipotética para ilustrar esse tipo de dano, assim o entendimento ficará mais fácil:
Por exemplo, quando um colaborador é chamado de incompetente diante de seus colegas de trabalho, ele sofreu um dano moral objetivo. Isto posto, podemos concluir que um dano material objetivo é aquele proveniente de um ato ilícito concreto, visível, possível de mensurar.
Danos morais subjetivos
Os danos morais subjetivos, por sua vez, são caracterizados como falas direcionadas que podem ocasionar a mudança de percepção do trabalhador a respeito de si próprio.
Um feedback passado de forma agressiva, que inclua xingamentos em uma situação particular, por exemplo, pode afetar a pessoa que o recebeu a tal ponto que ela venha a mudar a visão a respeito de si mesma. Por isso, nesse tipo de situação é correto dizer que houve um dano moral subjetivo.
Em outras palavras, o dano moral é subjetivo quando só pode ser atestado pelos sujeitos próximos à vítima quando ela verbaliza os efeitos da fala decorrentes da ofensa moral.
Danos morais nas relações de trabalho
Como vimos, o respeito à dignidade humana é assegurado pela Constituição. Desse modo, também faz parte das relações de trabalho. Isso significa que o trabalhador que sofre algum tipo de dano moral no ambiente de trabalho deve ser indenizado.
Haja vista a definição de danos morais, caso um trabalhador se sinta prejudicado, seja por algum tipo de constrangimento no ambiente de trabalho, ou por demandas excessivas que provoquem seu desgaste físico e mental, é possível solicitar uma reparação através de ações trabalhistas.
O empregador tem a responsabilidade de impedir situações de constrangimento dentro da organização e caso algum colaborador sofra qualquer situação moralmente danosa, deve receber reparação civil.
Além disso, caso seja comprovado que o dano moral tenha sido grave ao ponto de levar o trabalhador à morte, seus herdeiros têm o direito de solicitar a indenização.
É importante mencionar que esse tipo de dano não é unilateral, isto é, não acontece apenas da empresa com o trabalhador. Os danos morais também podem ocorrer a partir do trabalhador, ao manchar de alguma forma a imagem da organização.
Sendo assim, quando uma das partes tem sua imagem afetada de maneira negativa, surge a possibilidade de começar uma ação trabalhista para reparar o dano causado.
Existem alguns critérios capazes de auxiliar na caracterização do que pode ser considerado danos morais no ambiente de trabalho, eles estão especificados no art. 223-G da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), sendo eles:
- O bem tutelado (que pode ser imagem, honra, lazer, etc.);
- A existência ou não de retratação espontânea;
- A situação econômica e social das partes envolvidas;
- O grau de intensidade da humilhação ou do sofrimento;
- As condições em que o dano ocorreu, bem como as consequências na vida da vítima;
- O esforço despendido para reduzir os danos;
- A extensão e a duração do dano;
- A possibilidade de haver superação psicológica ou física do dano;
- O grau de culpa ou dolo dos envolvidos;
- A existência de perdão, de maneira presumida ou expressa;
- O nível de publicidade da ofensa.
Como um dano moral é comprovado?
Uma vez que muitas vezes não é visível, muitas vezes pode ser bem complicado provar que houve um dano moral. Desse modo, como provar o sentimento de constrangimento pode ser muito complexo, é importante provar a ação danosa.
Ou seja, às vezes o caminho mais viável é provar que a pessoa falou algo humilhante no ambiente de trabalho, que a organização cadastrou um nome indevidamente ou que uma negativação indevida causou momentos constrangedores como a recusa de pagamento em um restaurante.
Essas situações podem ocorrer em diversos locais, mas nas relações de trabalho, mais especificamente, normalmente o caminho para comprovar o dano moral é realmente buscar mostrar que a pessoa disse algo danoso ou que as demandas repassadas para o trabalhador implicaram nesse tipo de constrangimento.
Como funciona a indenização por danos morais na esfera trabalhista
Como mencionamos anteriormente, o empregador tem a obrigação de evitar que ocorram danos morais dentro do ambiente de trabalho e, caso isso aconteça, o
o Código Civil (CC) prevê no art. 932, inciso III, que o empregador deve ser o responsável pela reparação civil.
Dessa maneira, quando a ação trabalhista é iniciada, é acolhida, e o juiz considera que de fato existiu um dano moral, o procedimento seguinte é a fixação de um valor de indenização a ser pago ao ofendido.
A indenização pelo constrangimento sofrido é definida conforme os tipos de danos morais ocorridos no trabalho. Estes, por sua vez, são classificados de acordo com o grau de gravidade da ofensa, portanto, podem ser de cunho leve, médio, grave ou gravíssimo. Tal determinação cabe ao juiz.
Quanto aos valores, mais precisamente, caso o ofendido seja uma pessoa jurídica, isto é, a instituição, o valor é estipulado levando em consideração o salário contratual do ofensor. Por outro lado, caso o trabalhador tenha sido ofendido, o valor da indenização corresponde ao seu último salário contratual.
Como o valor da indenização é proporcional ao grau do dano, o valor a ser pago à vítima é definido a partir da seguinte ordem:
Para dano leve, o valor é até 3 vezes o salário; em caso de dano médio: até 5 vezes o salário; porém, se o dano for grave a indenização pode ser de até 20 vezes o valor salário e, por fim, quando o dano é gravíssimo o pagamento pode chegar a ser até 50 vezes o salário.
Danos morais e a reforma trabalhista
A reforma trabalhista, que foi aprovada em 2017 por meio da lei 13.467, fez diversas modificações nos direitos trabalhistas previstos na CLT. Entre elas, houve mudança no que se refere ao dano extrapatrimonial, o qual passou a fazer parte do direito do trabalho.
Existem alguns questionamentos feitos por estudiosos da área de direito do trabalho e também por juristas, acerca dos danos morais após a reforma, sendo o principal deles o tabelamento indenizatório, que apresentamos anteriormente.
Como vimos, este tabelamento define a quantidade de salários a serem pagos conforme o nível dos danos no trabalho, entretanto, para muitos, essa fixação dos valores para danos morais ocorridos no trabalho é algo democraticamente inconstitucional.
Um dos principais argumentos dessas pessoas para irem contra o tabelamento dos valores de indenização é que dois trabalhadores que passam por danos diferentes não deveriam receber a indenização conforme a quantidade de salários, mas sim ao serem avaliadas as proporções morais do sofrimento provocado.
Como evitar danos morais na sua organização
O ambiente de trabalho deve ser um local onde o colaborador se sinta bem, em vez de oprimido. Nesse sentido, existem medidas que podem e devem ser adotadas para promover um local de trabalho livre desse tipo de dano, que é prejudicial tanto para o trabalhador quanto para a empresa.
Gestão de pessoas
Lidar com pessoas é uma tarefa muito complicada, por isso, a parte de gestão de pessoas costuma ser uma das áreas mais desafiadoras de qualquer empresa. Nesse quesito um dos principais pontos é ter uma comunicação eficiente, para evitar possíveis desentendimentos.
Além disso, nós do Genyo podemos te ajudar com a gestão da sua equipe de trabalho. Já ajudamos diversas organizações com o controle de ponto eletrônico e outras ferramentas para gerir adequadamente os recursos humanos nas instituições como relatórios e registros de atividades. Conheça nossas funcionalidades agora mesmo!
Empatia
Nos últimos anos, muito se tem discutido a respeito da empatia, que é basicamente a capacidade de se colocar no lugar da outra pessoa antes de falar ou fazer algo. A empatia no trabalho é perfeitamente aplicável e deve ser sempre utilizada.
Feedback
Estabeleça momentos para feedbacks na sua organização. Eles podem ser mensais ou conforme você sentir a necessidade. O importante é reservar um momento para ouvir os colaboradores e também para dar um retorno para eles, educadamente, sobre como podem melhorar e o que devem continuar fazendo.
Quando é assegurado que haverá um momento (que pode ser em grupo ou individualmente) para todos se expressarem, as chances de uma das partes (colaboradores ou gestores) se desentenderem no dia a dia acaba sendo bem menor.
Diversidade
Promova a diversidade na sua empresa e invista em ações de conscientização sobre as diferenças, afinal, nossa sociedade tem diversos recortes e alguns grupos são historicamente oprimidos. Portanto, vale a pena investir nesse tipo de conscientização para evitar danos morais dentro da sua empresa.
Considerações finais sobre os danos morais no trabalho
Agora você já sabe o que são danos morais, como podem ser caracterizados, assim como suas consequências para quem pratica tal ato, que normalmente é o pagamento de indenização. Aproveite todas essas informações e as utilize de forma a evitar possíveis processos trabalhistas na sua empresa.
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