Recentemente, o cenário financeiro brasileiro ganhou uma nova opção de empréstimo com a assinatura de uma medida provisória (MP) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Batizada de Crédito do Trabalhador, a modalidade foi especialmente projetada para trabalhadores com carteira assinada do setor privado, abrangendo também empregados rurais, domésticos e aqueles que atuam trabalham para microempreendedores individuais (MEI).
A iniciativa visa facilitar o acesso ao crédito, tornando-o mais acessível e, consequentemente, estimulando a economia em um momento em que muitos enfrentam desafios financeiros.
- Mas, afinal, o que é essa nova modalidade de empréstimo? Como ela funciona na prática? Quem tem direito a esse benefício? E quais são as taxas e os procedimentos para solicitar?
No artigo abaixo, vamos esclarecer tudo que você precisa saber sobre o crédito do trabalhador, incluindo informações detalhadas sobre o consignado FGTS, para que você possa entender plenamente essa oportunidade e fazer a melhor escolha financeira.
- Leia com atenção e veja como solicitar o empréstimo CLT ainda hoje!
Governo lança novo empréstimo consignado CLT
Na última quarta-feira, 12 de março, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou uma medida provisória (MP) que institui uma nova linha de crédito consignado voltada para trabalhadores com carteira assinada no setor privado.
A iniciativa se estende também a empregados rurais, domésticos e àqueles que atuam como microempreendedores individuais (MEI). O principal objetivo dessa medida é tornar o crédito mais acessível e, ao mesmo tempo, estimular a economia brasileira.
Com o programa intitulado Crédito do Trabalhador, os trabalhadores poderão contratar essa modalidade de empréstimo utilizando até 10% do saldo disponível no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) como garantia.
Além disso, é possível usar 100% da multa rescisória em caso de demissão sem justa causa, que corresponde a 40% do saldo do FGTS. A abordagem inovadora visa facilitar o acesso ao crédito e proporcionar uma alternativa viável para aqueles que buscam recursos financeiros.
Outro ponto positivo dessa medida é a expectativa de redução nas taxas de juros. O governo estima que, com o FGTS como garantia, a taxa de juros do crédito consignado possa cair cerca de 40%, quase pela metade do que é cobrado atualmente.
- Para se ter uma ideia, em dezembro do ano passado, a taxa média de juros no consignado do setor privado foi de 2,89% ao mês.
Embora o governo considere essa medida como um passo importante para a economia, especialistas alertam para os riscos de um eventual aumento no endividamento dos trabalhadores.
Por isso, antes de solicitar o empréstimo consignado CLT, vale a pena avaliar suas condições financeiras para evitar problemas futuros relacionados à gestão de suas dívidas.
Crédito do Trabalhador: como funciona?
Com a introdução do programa Crédito do Trabalhador, os trabalhadores com carteira assinada agora têm acesso a uma nova modalidade de empréstimo consignado.
- Mas, afinal de contas, como funciona o Crédito do Trabalhador?
A nova modalidade de empréstimo segue as regras abaixo:
- Garantia com FGTS: Os trabalhadores podem usar até 10% do saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) como garantia para o empréstimo. Também é possível utilizar 100% da multa rescisória em caso de demissão sem justa causa, que corresponde a 40% do saldo.
- Redução das taxas de juros: Com a utilização do FGTS como garantia, o governo estima que a taxa de juros do crédito consignado possa cair cerca de 40%, oferecendo condições mais favoráveis em relação ao que é praticado atualmente.
- Acesso ao eSocial: Os bancos terão acesso às informações dos trabalhadores no sistema eSocial, permitindo uma avaliação mais precisa do risco das operações de crédito.
- Solicitação pelo CTPS Digital: O trabalhador pode solicitar propostas de crédito por meio do aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, autorizando o acesso a dados como nome, CPF, margem do salário disponível para consignação e tempo de empresa.
- Comparação de propostas: Após solicitar o crédito, o trabalhador receberá ofertas das instituições financeiras em até 24 horas, podendo comparar as opções e escolher a mais vantajosa.
- Datas importantes: O sistema via CTPS Digital começará a operar em 21 de março, e a partir de 25 de abril, os trabalhadores poderão iniciar contratações pelos canais eletrônicos dos bancos.
- Migração e portabilidade: Aqueles que já possuem um empréstimo consignado ativo poderão migrar para a nova linha a partir de 25 de abril, enquanto a portabilidade entre bancos estará disponível a partir de 6 de junho.
- Limite de comprometimento: O valor do empréstimo pode comprometer até 35% do salário bruto do trabalhador, incluindo benefícios, abonos e comissões.
- Quitação em caso de demissão: Em caso de demissão, o trabalhador poderá utilizar os 10% do saldo do FGTS e a multa rescisória para quitar a dívida com o banco. Se o valor não for suficiente, os pagamentos serão interrompidos e poderão ser retomados quando o trabalhador conseguir um novo emprego com carteira assinada.
- Desconto automático: O empregador será responsável por descontar as parcelas do salário do trabalhador e repassá-las à Caixa Econômica Federal, que efetuará o pagamento aos bancos credores.
Com essas informações, fica mais claro como funciona o Crédito do Trabalhador, proporcionando uma alternativa acessível e prática para aqueles que necessitam de recursos financeiros.
Crédito do Trabalhador Governo Federal: MP assinada?
No dia 12 de março, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) oficializou a criação da nova linha de crédito consignado por meio da assinatura de uma medida provisória (MP).
Como você já deve ter percebido, o Crédito do Trabalhador é voltado para trabalhadores com carteira assinada do setor privado e abrange também empregados rurais, domésticos e aqueles que trabalham para microempreendedores individuais (MEI).
O principal objetivo dessa medida é tornar o crédito mais acessível, ajudando a estimular a economia em um período desafiador.
Assim que publicada no Diário Oficial da União (DOU), a MP passa a ter efeito de lei, embora necessite da aprovação do Congresso Nacional em até 120 dias para continuar em vigor.
O governo ainda está trabalhando nos detalhes da regulamentação e na finalização do desenvolvimento da plataforma digital que irá operacionalizar o crédito. A previsão é que essa plataforma entre em funcionamento no dia 21 de março.
Um dos aspectos que precisam ser regulamentados é o uso de até 10% do saldo do FGTS e da multa rescisória em caso de demissão como garantia para os empréstimos. A regulamentação é esperada até junho.
Crédito do Trabalhador juros: taxas atualizadas
Com a introdução das garantias do FGTS vinculadas ao empréstimo consignado, o governo estima uma redução significativa nas taxas de juros, que podem cair cerca de 40%, quase pela metade do que é cobrado atualmente.
Sendo assim, qual é a taxa de juros do Crédito do Trabalhador? Atualmente, as taxas médias de juros são as seguintes:
- Setor privado: 2,89% ao mês
- Servidores públicos: 1,8% ao mês
- Aposentados do INSS: 1,66% ao mês
O governo destaca que existem cerca de 47 milhões de trabalhadores formais no país, incluindo:
- Trabalhadores domésticos: 2,2 milhões
- Trabalhadores rurais: 4 milhões
- Empregados de MEI: que até então estavam excluídos dos empréstimos consignados
Com a implementação do “Crédito do Trabalhador”, espera-se que o volume de crédito disponível para os trabalhadores do setor privado triplique, passando de R$ 40 bilhões para R$ 120 bilhões.
A expansão no acesso ao crédito pode beneficiar diretamente os trabalhadores e contribuir para a movimentação da economia em geral, proporcionando uma maior estabilidade financeira para milhares de famílias.
Crédito do Trabalhador: quem tem direito?
De acordo com informações do Ministério do Trabalho, o Crédito do Trabalhador foi desenvolvido para beneficiar trabalhadores formais da iniciativa privada.
Portanto quem tem direito ao Crédito Trabalhador são os seguintes grupos:
- Empregados com carteira assinada (CLT): profissionais regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho.
- Empregados rurais: aqueles que trabalham em atividades agrícolas e rurais.
- Trabalhadores domésticos: profissionais que atuam em atividades de assistência e cuidados dentro de residências.
- Empregados de MEI (microempreendedor individual): trabalhadores contratados por microempreendedores que, até o momento, estavam excluídos das opções de empréstimo consignado.
Os trabalhadores interessados poderão utilizar a Carteira de Trabalho Digital para buscar empréstimos em mais de 80 instituições financeiras que operam em parceria com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
A facilidade permite que os profissionais acessem rapidamente as opções disponíveis e comparem as ofertas para encontrar a melhor condição financeira.
Crédito do Trabalhador solicitar: passo a passo
Se interessou pelo Crédito do Trabalhador e quer solicitar o empréstimo consignado com FGTS de garantia? O processo é mais fácil do que você imagina.
Para deixar tudo ainda mais prático, mostramos abaixo o passo a passo para para aderir e solicitar o consignado CLT, de acordo com as informações divulgadas pelo Governo:
Acesso à CTPS Digital
- Baixe o aplicativo: O primeiro passo é acessar a Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital) pelo seu smartphone.
- Cadastro: Caso ainda não tenha uma conta, siga as instruções do aplicativo para criar seu cadastro, fornecendo os dados necessários, como nome, CPF e informações de contato.
Solicitação de Proposta de Crédito
- Acesso à proposta: Após o cadastro, você poderá solicitar uma proposta de crédito diretamente pelo aplicativo.
- Autorização: O trabalhador deve autorizar o acesso a informações relevantes, como a margem do salário disponível para consignação e o tempo de empresa.
Recebimento de Propostas
- Ofertas em 24h: Após a solicitação, o trabalhador receberá ofertas de diferentes instituições financeiras em até 24 horas.
- Comparação: Utilize essa oportunidade para comparar as taxas de juros e condições oferecidas, garantindo que você escolha a opção mais vantajosa para sua situação financeira.
Contratação do Empréstimo
- Condições: Lembre-se de que você pode utilizar até 10% do saldo do FGTS como garantia e 100% da multa rescisória na demissão sem justa causa.
- Formalização: Selecione a oferta que melhor se adapta às suas necessidades e siga as orientações para formalizar a contratação.
Crédito do Trabalhador: Simulação + Valor
Os trabalhadores terão à disposição uma plataforma que permitirá simular diferentes cenários de empréstimos, facilitando a análise das ofertas.
A partir de 21 de março, o sistema estará em operação pelos bancos, permitindo que você compare as taxas de juros e encontre a melhor alternativa.
Para quem já possui um empréstimo consignado ativo, haverá a possibilidade de migrar para a nova linha a partir de 25 de abril.
A portabilidade entre os bancos será viabilizada a partir de 6 de junho, oferecendo maior flexibilidade e opções para os trabalhadores.
Aproveite essa nova oportunidade de crédito e faça escolhas financeiras mais informadas!
Crédito do Trabalhador e saque-aniversário do FGTS
Uma das dúvidas que surgem em relação ao “Crédito do Trabalhador” é se aqueles que optaram pelo Saque-Aniversário do FGTS poderão também contratar essa nova modalidade de empréstimo.
Segundo o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, a resposta é positiva.
De acordo com ele, o trabalhador que já utilizou o Saque-Aniversário tem a possibilidade de contratar o empréstimo consignado privado. Marinho enfatiza que o Saque-Aniversário e o crédito consignado são tratados como processos distintos, pertencendo a departamentos diferentes.
- Saque-Aniversário: Essa modalidade permite que o trabalhador retire uma parte do saldo do FGTS anualmente, no mês de seu aniversário, sem precisar solicitar demissão ou interromper seu contrato de trabalho.
- Crédito Consignado: Já o “Crédito do Trabalhador” é uma linha de crédito que pode ser contratada utilizando até 10% do saldo do FGTS como garantia, além da possibilidade de utilizar 100% da multa rescisória em caso de demissão sem justa causa.
Portanto, o mesmo cidadão que antecipou o Saque-Aniversário pode, sim, constituir um empréstimo consignado.
A flexibilidade representa uma importante oportunidade para os trabalhadores, permitindo o acesso a crédito de forma facilitada, mesmo após a utilização de benefícios do FGTS.
Empréstimo consignado FGTS: disponível em 2025?
A nova modalidade de crédito introduz um importante recurso ao permitir que o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) seja utilizado como garantia para o empréstimo consignado.
A abordagem visa aumentar a segurança das operações e facilitar o acesso ao crédito para trabalhadores formais.
FGTS como garantia para consignado
- Limite de Utilização: O trabalhador poderá usar até 10% do saldo disponível em sua conta do FGTS como garantia para o empréstimo consignado. Isso significa que, ao contratar o crédito, o valor que pode ser assegurado será proporcional ao que ele possui acumulado no fundo.
- Multa Rescisória: Além do saldo do FGTS, o trabalhador também poderá utilizar 100% da multa rescisória em caso de demissão sem justa causa como garantia. Essa multa corresponde a 40% do saldo total do FGTS e oferece uma proteção adicional ao trabalhador em caso de rescisão contratual.
- Redução da Taxa de Juros: Com o FGTS sendo usado como garantia, o governo projeta uma redução significativa nas taxas de juros do empréstimo, estimando uma queda de cerca de 40% em relação às taxas praticadas atualmente. Isso proporciona condições mais vantajosas para o tomador do crédito.
- Segurança para os Bancos: A utilização do FGTS como garantia também representa uma segurança maior para as instituições financeiras, que podem confiar que, em caso de inadimplência, o valor garantido pode ser utilizado para a quitação da dívida.
Fui demitido e tenho empréstimo consignado, e agora?
Ser demitido pode trazer incertezas financeiras, especialmente para aqueles que possuem um empréstimo consignado. No entanto, é sempre uma boa ideia entender como gerenciar essa situação e garantir que as obrigações financeiras sejam cumpridas.
Após a demissão, o trabalhador pode utilizar até 10% do saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a multa rescisória, que corresponde a 40% do saldo do FGTS, para quitar a dívida com o banco.
Isso pode ajudar a aliviar a pressão financeira imediatamente após a rescisão do contrato de trabalho.
Caso o valor do FGTS e da multa não seja suficiente para cobrir a totalidade da dívida, haverá uma interrupção nos pagamentos das parcelas do empréstimo consignado.
A suspensão continuará até que o trabalhador consiga um novo emprego com carteira assinada (CLT), o que poderá resultar em correções no saldo devedor.
Outra alternativa é entrar em contato com a instituição financeira para discutir a situação. O trabalhador pode buscar uma nova forma de pagamento que se adeque à sua realidade financeira após a demissão, evitando assim a inadimplência.
Assim que o trabalhador conseguir um novo emprego, o desconto das parcelas do empréstimo consignado deverá ser feito pelo novo empregador. É obrigatório informar ao novo contratante sobre a existência do empréstimo para que o desconto seja corretamente realizado na folha de pagamento.
Crédito do Trabalhador vale a pena?
Com a implementação do Crédito do Trabalhador, muitos se questionam se essa nova modalidade de empréstimo realmente traz benefícios, ou se o barato pode acabar saindo caro.
Para responder a essa dúvida, é importante analisar diversos fatores que podem influenciar a decisão de contratação desse crédito.
Primeiramente, a principal vantagem do Crédito do Trabalhador é a possibilidade de acesso a taxas de juros reduzidas.
Com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) como garantia, o governo projeta uma queda de cerca de 40% nas taxas, o que representa uma oportunidade valiosa para trabalhadores que buscam um empréstimo mais acessível.
Outro ponto favorável é a facilidade de solicitação através da Carteira de Trabalho Digital e a agilidade nas propostas – que podem ser recebidas em até 24 horas – tornam o processo mais prático.
O trabalhador pode comparar diferentes ofertas e escolher a que melhor se adapta à sua situação financeira.
No entanto, é preciso considerar que, apesar das vantagens, o endividamento pode ser um risco. Especialistas alertam para a possibilidade de os trabalhadores assumirem mais dívidas do que conseguem pagar, principalmente em um cenário de incertezas econômicas.
Portanto, o melhor caminho é avaliar a real necessidade do crédito e ter um planejamento financeiro que contemple as parcelas do empréstimo.
Como decidir se o Crédito do Trabalhador vale a pena?
- Avalie sua necessidade: Pergunte-se se você realmente precisa do empréstimo e para que finalidade ele será utilizado. Priorize investimentos que tragam retorno a longo prazo.
- Compare taxas de juros: Antes de solicitar, pesquise as taxas de juros oferecidas por diferentes instituições financeiras. Com a garantia do FGTS, busque as melhores condições disponíveis.
- Verifique sua capacidade de pagamento: Calcule se o desconto das parcelas comprometerá uma parte significativa da sua renda. O ideal é que o comprometimento não ultrapasse 35% do seu salário bruto.
- Considere o risco de endividamento: Reflita sobre seu histórico financeiro e sua capacidade de lidar com dívidas. Pense se a contratação do empréstimo pode levar a uma situação de sobrecarga financeira.
- Pesquise sobre o credor: Escolha instituições financeiras com boa reputação e avaliações positivas. Certifique-se de que elas têm transparência nas informações e nas taxas.
- Planeje a utilização do empréstimo: Elabore um plano detalhado de como utilizar os recursos e como você fará o pagamento das parcelas, evitando assim surpresas no futuro.
Em síntese, o Crédito do Trabalhador apresenta vantagens consideráveis, mas sua contratação deve ser feita com cautela e planejamento.
FAQ
Crédito do Trabalhador quando começa?
O Crédito do Trabalhador começará a funcionar a partir de 21 de março de 2025, com a possibilidade de os trabalhadores solicitarem empréstimos pelos canais eletrônicos dos bancos.
Consignado CLT: o que é e como funciona?
É uma nova modalidade de empréstimo voltada para trabalhadores com carteira assinada, permitindo que utilizem até 10% do saldo do FGTS como garantia. O programa busca facilitar o acesso ao crédito, com redução nas taxas de juros.
Quem tem direito ao Crédito do Trabalhador?
Têm direito ao Crédito do Trabalhador os empregados com carteira assinada, trabalhadores rurais, domésticos e aqueles que trabalham para microempreendedores individuais (MEI).
Quais são as taxas de juros do Crédito do Trabalhador?
Com a utilização do FGTS como garantia, o governo estima uma redução significativa nas taxas de juros, podendo cair cerca de 40% em comparação com as taxas atuais, que são de 2,89% ao mês para o setor privado.
Como solicitar o Crédito do Trabalhador?
Para solicitar, é necessário baixar o aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, cadastrar-se, solicitar uma proposta de crédito e comparar as ofertas recebidas das instituições financeiras.
E se eu for demitido e tiver um empréstimo consignado?
Em caso de demissão, é possível utilizar até 10% do saldo do FGTS e a multa rescisória para quitar a dívida. Se esses valores não forem suficientes, os pagamentos podem ser suspensos até que o trabalhador consiga um novo emprego.
O Crédito do Trabalhador é seguro?
A modalidade oferece segurança adicional para os bancos, já que o FGTS e a multa rescisória servem como garantias, reduzindo os riscos de inadimplência.
É possível usar o Saque-Aniversário do FGTS e ainda contratar o crédito consignado?
Sim, os trabalhadores que optaram pelo Saque-Aniversário do FGTS podem também contratar o Crédito do Trabalhador, pois são processos distintos.