Carteira assinada: conheça todos os direitos e benefícios concedidos aos trabalhadores

Entenda quando o trabalhador precisa ter a carteira assinada e quais os principais direitos garantidos, segundo a legislação trabalhista do Brasil. Veja mais neste artigo!
Sumário
carteira assinada

Todas as empresas que possuem vínculo empregatício com o trabalhador precisam cumprir uma série de medidas previstas na legislação trabalhistas. Por isso, os trabalhadores que possuem um emprego formal precisam possuir a carteira assinada, um documento essencial para conceder a garantia de direitos.

Sendo assim, o primeiro passo para a concessão dos direitos trabalhistas de um trabalhador que possui vínculo empregatício é a assinatura da carteira de trabalho. Com a carteira assinada, os trabalhadores podem usufruir de diversos direitos previstos na legislação trabalhista.

Entretanto, uma dúvida comum para a maioria das pessoas é: Quem tem direito a carteira de trabalho, e quais benefícios são concedidos para esses trabalhadores? Pensando em auxiliar nisso, criamos um artigo que vai abordar tudo que você precisa saber sobre carteira assinada e seus direitos previstos em lei.

Ficou curioso para saber melhor sobre o assunto? Então fica de olho na matéria a seguir!

O que é carteira de trabalho?

Antes de qualquer coisa, é preciso entender o que é de fato a carteira de trabalho, e para que ela serve. Dessa forma, a carteira de trabalho e previdência social (CTPS) é um documento do trabalhador que registra dados importantes acerca do trabalhador e da atividade exercida.

Sendo assim, a carteira de trabalho tem informações acerca do trabalhador e possui um espaço reservado para as anotações que dizem respeito ao emprego. Nesses espaços é possível incluir os dados da empresa, atividade exercida, remuneração, data de início e fim, dentre outras informações.

Por isso, esse documento é uma maneira de formalizar ao Estado a prestação de serviço em caráter empregatício. Além disso, a carteira de trabalho é um documento utilizado para registrar as informações de todos os empregos que o trabalhador já possuiu.

Sendo assim, a carteira de trabalho oficializa a condição de trabalhador para o indivíduo, e atribui para esse documento uma numeração que permite sua identificação.

O que significa carteira assinada?

Uma vez já entendido o que é a carteira de trabalho, fica fácil de saber o significado de carteira assinada. Assim, o termo carteira assinada significa o estabelecimento de um vínculo empregatício entre o trabalhador e uma determinada organização ou pessoa.

Dessa forma, a carteira assinada concede ao trabalhador uma série de direitos previstos na consolidação das leis trabalhistas (CLT).  Isso acontece pois, no momento em que a empresa realiza a assinatura da carteira de trabalho do trabalhador, ela formaliza a relação de emprego estabelecida.

Com isso, o Estado passa a reconhecer essa relação entre empregado e empregador, e assegura os direitos trabalhistas. Esse é um passo fundamental e obrigatório para garantir o cumprimento das leis trabalhistas no Brasil.

Quando é preciso assinar a carteira de trabalho?

Como dito anteriormente, a assinatura da carteira de trabalho é um papel da empresa e é uma obrigação legal. Entretanto, a assinatura da carteira de trabalho é obrigatória para circunstâncias específicas.

Assim, é preciso realizar a assinatura da carteira de trabalho quando há o estabelecimento de um vínculo empregatício entre as partes. Por sua vez, segundo a CLT o trabalhador possui um vínculo empregatício quando ele está subordinado às ordens do empregador, de maneira não eventual, e recebe um salário pela sua prestação de serviço.

Em outras palavras, se um trabalhador está a disposição do empregado, cumprindo uma jornada de trabalho, realiza isso de maneira contínua e recebe um salário, ele precisa ter a carteira de trabalho assinada.

Trabalhadores em contratos de experiência possuem carteira assinada?

O contrato de experiência é um tipo de contrato previsto na CLT que possibilita a contratação temporária de um trabalhador, com duração máxima de até 90 dias. Esse contrato permite que a empresa conheça as habilidades do trabalhador antes de realizar a contratação definitiva.

Sendo assim, em um contrato de experiência há o estabelecimento de um vínculo empregatício, mesmo que isso ocorra de maneira temporária. Por esse motivo, é preciso realizar a assinatura da carteira de trabalho mesmo nos contratos de experiência.

Entretanto, nesse caso é preciso especificar nas anotações que o cargo exercido é de caráter temporário, informando o prazo estabelecido no contrato. Assim, é preciso identificar nas anotações gerais que isso se trata de um período de experiência.

É possível ter a carteira assinada em dois empregos ao mesmo tempo?

Uma das dúvidas mais recorrentes entre os trabalhadores é se há a possibilidade de ter a carteira assinada em mais de um emprego ao mesmo tempo. A resposta para isso é sim, é possível trabalhar em dois empregos ao mesmo tempo e possuir duas carteiras de trabalho assinada.

Não há nenhuma norma na CLT que proíbe o trabalhador de poder ter mais de um vínculo empregatício. Entretanto, é importante garantir que a situação esteja de acordo com a legislação trabalhista e os acordos coletivos da categoria. Por exemplo, é preciso garantir que a jornada de trabalho esteja dentro do que foi assegurado pelas normas da CLT.

Além disso, é preciso verificar no contrato de trabalho assinado com as empresas se não há nenhuma cláusula de exclusividade, que possa impedir o trabalhador de possuir vínculo empregatício com outra entidade.

Quais são os direitos de um trabalhador de carteira assinada?

Como já dito anteriormente, a assinatura da carteira de trabalho formaliza o vínculo empregatício entre o trabalhador e o empregador. Por isso, os direitos previstos na CLT passam a ser garantidos para esses indivíduos.

Mas quais são os direitos trabalhistas previstos na CLT? Selecionamos neste artigo os principais e mais importantes direitos trabalhistas que são concedidos ao trabalhador de carteira assinada.

Pagamento de salário

O trabalhador deve receber uma compensação financeira pelo seu trabalho desenvolvido para o empregador, visando atender às suas necessidades essenciais. Essa compensação, conhecida como salário, é um direito fundamental do trabalhador, assegurando o pagamento pelo seu trabalho desenvolvido.

Assim, de acordo com a CLT, o salário destina-se a cobrir gastos com alimentação, moradia, vestuário e outras necessidades do trabalhador. Por isso, o direito ao salário é crucial para preservar a dignidade humana, e qualquer violação desse direito implica em sérias infrações aos direitos humanos.

Depósitos no FGTS

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um suporte oferecido a diversos profissionais, não se restringindo apenas aos contratados sob regime CLT. Seu propósito é fornecer um suporte financeiro aos trabalhadores em situações como demissão sem justa causa, doenças graves ou outras circunstâncias emergenciais.

Dessa forma, o FGTS trata-se de uma conta associada ao trabalhador, onde o empregador deposita mensalmente um valor correspondente a 8% do salário. Esses depósitos são mantidos em uma conta na Caixa Econômica, vinculada ao trabalhador.

Os saques do FGTS são autorizados em casos específicos, como rescisão contratual, aposentadoria, desastres naturais ou questões de saúde. A lista completa de condições para o saque está disponível no site oficial da Caixa Econômica Federal.

Período de férias

Um dos direitos essenciais garantidos aos trabalhadores de carteira assinada é o afastamento remunerado anual conhecido como período férias, assegurado pela Constituição Federal. Este direito concede ao trabalhador um período mínimo de 30 dias de descanso remunerado por ano, reconhecido como um direito social.

Conforme estipulado pelas leis trabalhistas, durante o período de férias, o trabalhador recebe um acréscimo de ⅓ do salário. Assim, além do descanso remunerado, esse adicional é garantido por lei.

Contudo, é importante destacar que para ter direito a esse período de descanso, o funcionário deve atender a certos critérios estabelecidos pela CLT, como o cumprimento do período aquisitivo. Este período começa no início do contrato de trabalho e é concluído após 12 meses de serviço.

Assim, após o término do período aquisitivo, o trabalhador tem direito ao descanso remunerado de no mínimo 30 dias.

Limite na jornada de trabalho

Carteira assinada

A jornada de trabalho refere-se ao período em que um funcionário está disponível para executar os serviços requisitados pelo empregador. Por sua vez,  a CLT estipula um limite de jornada de trabalho, sendo esse um outro direito do trabalhador de carteira assinada.

Assim, o limite de jornada de trabalho é uma norma dentro das leis trabalhistas, e seu não cumprimento implica no pagamento de horas extras. Dessa maneira, conforme preconiza a CLT, o limite de jornada é de até 8 horas por dia e no máximo de 44 horas por semana.

Descanso semanal remunerado

Todo trabalhador de carteira assinada possui o direito ao descanso semanal remunerado, garantindo-lhe, ao menos uma vez por semana, um período de folga, sem obrigatoriedade de ser em um dia específico.

Por outro lado, o que está expressamente proibido é que o trabalhador exceda 6 dias consecutivos de trabalho sem desfrutar de um descanso de no mínimo 24 horas.

Intervalos de descanso

É essencial assegurar a preservação da saúde do profissional, e por isso, a legislação trabalhista estabelece pausas para descanso durante o expediente. Assim, outro direito do trabalhador de carteira assinada são os intervalos de descanso, que  podem ocorrer durante a jornada de trabalho (intrajornada) ou entre jornadas (interjornada).

Assim, a CLT define que os colaboradores com carga horária de 4 a 8 horas devem ter no mínimo 15 minutos de pausa intrajornada, enquanto aqueles com jornada de 8 horas necessitam de 30 minutos, conforme atualizações da reforma trabalhista.

Além disso, a CLT ainda estabelece um intervalo interjornada de no mínimo 11 horas entre jornadas consecutivas. É importante salientar que esses momentos de descanso visam preservar a saúde física do trabalhador e não devem, em hipótese alguma, ser reduzidos.

Hora extra

No caso de descumprimento do horário de trabalho acordado, deve ser realizado o pagamento de hora extra, outro direito concedido aos trabalhadores de carteira assinada. Esse pagamento funciona como uma compensação pelo tempo trabalhado além do acordado com o empregador.

Assim, segundo a CLT, o pagamento das horas extras é realizado com a adição de 50% ao valor normal da hora trabalhada, ou seja, o trabalhador receberá 150% do valor por hora.

Entretanto, é importante salientar que a CLT estipula um limite de até 2 horas extras por dia, estabelecendo um máximo de 10 horas diárias de trabalho. É fundamental também observar o intervalo intrajornada, já que mesmo com o pagamento de horas extras, não é permitido descumprir esse intervalo.

Décimo terceiro salário

Outro direito ao trabalhador de carteira assinada  previsto na lei trabalhista é o pagamento de um salário extra anual, conhecido como décimo terceiro salário.

De acordo com a CLT, essa gratificação pode ser dividida em duas parcelas, sendo a primeira paga entre 1º de fevereiro e 30 de novembro, e a segunda até o dia 20 de dezembro, sem exceções de prazo.

Para realizar o cálculo do 13º salário é preciso multiplicar o salário mensal proporcional pela quantidade de meses trabalhados. Por sua vez, o salário mensal proporcional é obtido dividindo o salário mensal por 12, contabilizando-se 1 mês a partir de 15 dias trabalhados.

Adicional noturno, de periculosidade e insalubridade

Dentro das normas trabalhistas, existem disposições sobre um pagamento extra relacionado à insalubridade, periculosidade e ao trabalho noturno, adicionados ao salário-base do trabalhador. Cada um desses adicionais é direito dos trabalhadores de carteira assinada, mas em algumas situações específicas.

O adicional noturno é um acréscimo de 20% no salário para aqueles que trabalham durante a madrugada. Na área urbana, consideram-se trabalhadores noturnos os que atuam entre 22h e 5h do dia seguinte. Já na área rural, são os que trabalham na agricultura entre 20h e 5h, e na pecuária entre 20h e 4h do dia seguinte.

Já o adicional de insalubridade é pago aos trabalhadores expostos a condições que possam colocar em risco sua saúde ou integridade física, em médio a longo prazo. Esse adicional é uma forma de compensação pela exposição, variando conforme o tipo de atividade exercida.

Por outro lado, o adicional de periculosidade é um benefício garantido a funcionários que desempenham tarefas com risco imediato. O adicional de periculosidade não é acumulativo com o de insalubridade, e pode esse pagamento extra deve corresponder a 30% do salário.

Como gerenciar o cumprimento dos direitos trabalhistas?

O gerenciamento do cumprimento dos direitos trabalhistas preconizado na CLT é responsabilidade do setor de departamento pessoal. Entretanto, para auxiliar esse setor e reduzir os erros, é preciso investir em tecnologia voltadas para o sistema de gestão de pessoas.

Assim, a melhor tecnologia para auxiliar nesse gerenciamento é o software de controle de ponto. A ferramenta do Genyo possibilita inúmeras funcionalidades aos gestores, desde um controle de ponto de maneira digital e automática, até algumas utilidades mais complexas.

Dessa forma, com a plataforma do Genyo é possível realizar o controle automático do banco de horas, hora extra, além de um calendário de férias e feriados que disponibiliza os dados de todos os colaboradores da empresa.

Por isso, o software do Genyo é a melhor opção para garantir o cumprimento dos direitos trabalhistas, facilitando o trabalho da equipe de gestão de pessoas, e reduzindo as chances de erros e processos trabalhistas.

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