A gestão de ponto para estabelecimentos comerciais, especialmente bares e restaurantes, é um aspecto fundamental na conformidade com as regras trabalhistas brasileiras.
Conforme estipulado na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), é obrigatório que empresas com mais de 20 funcionários registrem a jornada de trabalho de seus colaboradores.
As regras do controle de ponto incluem a necessidade de registrar as horas de entrada e saída, garantindo a proteção dos direitos dos trabalhadores e evitando complicações judiciais.
A falta de um controle adequado pode resultar em sanções legais, que afetam não apenas a reputação do negócio, mas também sua saúde financeira.
Desse modo, melhorar a gestão de ponto para estabelecimentos deve ser uma prioridade para os proprietários de bares, que frequentemente utilizam escalas flexíveis como a 6×1 e 5×2.
A implementação de sistemas digitais para registro de horas traz eficiência e segurança, alinhando-se às exigências da legislação e auxiliando na organização do trabalho.
Com isso em mente, confira abaixo como fazer o controle de ponto para bares e restaurantes, quais são as práticas recomendadas e muito mais!
A importância do controle de ponto em bares e restaurantes
A adoção de um bom sistema de controle de ponto em bares tem uma importância que não pode ser subestimada, pois esse sistema é instrumental para garantir a organização interna e o cumprimento das leis trabalhistas.
A gestão de pessoas em estabelecimentos como bares exige um acompanhamento rigoroso das horas trabalhadas, o que inclui a análise de faltas, atrasos e horas extras.
Nesse cenário, um registro eficiente protege os direitos dos empregados e, da mesma forma, evita problemas legais que podem comprometer a saúde financeira do negócio.
Confira três considerações sobre a adoção desse sistema na lista abaixo:
- O controle de jornada para bares ajuda na conformidade com a legislação que exige a anotação das horas de entrada e saída, principalmente para empresas com mais de 20 colaboradores.
- O uso correto do controle de ponto oferece suporte na elaboração da folha de pagamento, reduzindo erros e aumentando a transparência nas relações de trabalho.
- A adoção de tecnologia, como o ponto online e sistemas digitais, aprimora a rotina de registros, minimizando fraudes e garantindo precisão nos dados.
Ademais, a implementação de boas práticas no controle de ponto reflete positivamente na satisfação dos colaboradores.
Profissionais que se sentem valorizados e respeitados em seus direitos tendem a apresentar um desempenho superior e maior comprometimento com a equipe.
O que diz a Lei sobre controle de ponto?
Seja em um bar, restaurante ou empresa em geral, a legislação trabalhista brasileira estabelece normas rigorosas sobre o controle de jornada.
De acordo com a Lei 13.874/2019, § 2º do art. 74, empresas com mais de 20 funcionários são obrigadas a implementar mecanismos de controle de ponto.
Ou seja: para empresas com mais de 20 funcionários, o controle de ponto é obrigatório – mas isso não significa que os negócios menores não precisam fazer o monitoramento de jornada.
Nesse caso, mesmo não sendo obrigatório, o controle de ponto é sempre recomendado. Afinal, os registros podem evitar horas extras desnecessárias e servir como evidências em potenciais reclamações trabalhistas.
Ainda nesse contexto, o artigo 74 da CLT determina que a anotação da jornada pode ser realizada de forma manual, mecânica ou eletrônica.
Hoje em dia, é claro, o ponto eletrônico digital é a solução mais recomendada, superando os desafios impostos por métodos mais arcaicos de controle de jornada, como o livro de ponto, o cartão biométrico e o relógio na parede.
No controle de ponto propriamente dito, a empresa deve classificar os períodos de descanso de forma clara, garantindo que a jornada não ultrapasse 44 horas semanais ou 8 horas diárias.
A seguir, resumimos as principais regras de controle de ponto estabelecidas pela CLT:
Aspecto | Descrição |
---|---|
Obrigatoriedade | Estabelecimentos com mais de 20 funcionários devem ter controle de ponto. |
Forma de Anotação | Manualmente, mecanicamente ou eletronicamente. |
Jornada Semanal | Até 44 horas semanais. |
Jornada Diária | Máximo de 8 horas por dia. |
Intervalo para Descanso | Pelo menos 1 hora para jornadas superiores a 6 horas. |
Folgas | Pelo menos um dia de folga por semana. |
O controle de ponto é relevante tanto para empregadores quanto para empregados, garantindo que todos os direitos trabalhistas sejam respeitados e que as regras estabelecidas pela CLT sejam cumpridas.
Controle de ponto para bares: quando é obrigatório?
O controle de ponto é uma prática obrigatória para bares que empregam mais de 20 colaboradores registrados sob o regime CLT.
Segundo o artigo 74 da CLT, a adoção desse sistema é considerada compulsória, e a falta dele pode acarretar multas que chegam a R$ 4.025,33 (e podem dobrar em caso de reincidência).
Normalmente, os estabelecimentos que operam no segmento de bares e eventos enfrentam alta rotatividade de pessoal, o que torna imprescindível saber quando fazer controle de ponto.
A escolha de um sistema eletrônico para controle de ponto, como o da Genyo, pode simplificar a rotina dos bares e restaurantes.
Afinal, a tecnologia permite a coleta de dados por meio de fotos e geolocalização, garantindo que cada colaborador registre sua entrada e saída de forma segura e precisa, no local correto e na hora certa.
Sob o mesmo ponto de vista, um controle eficiente automatiza cálculos de horas extras e facilita a definição de escalas de trabalho.
Em termos mais práticos, com a gestão correta do ponto, não há margem para dúvidas sobre o cumprimento da carga horária.
Essa organização é especialmente importante para estabelecimentos que fecham apenas uma vez na semana e adotam a escala 6×1, que permite até 44 horas semanais de trabalho.
Quais as escalas de trabalho mais comuns em bares e restaurantes?
As escalas de trabalho em bares variam entre três tipos: 6×1, 5×2 e 12×36.
Cada uma delas é projetada para otimizar o atendimento e maximizar a produtividade da equipe.
A escala 6×1 implica que o funcionário trabalhe seis dias consecutivos, seguidos de um dia de descanso.
A modalidade é útil em estabelecimentos com forte movimento semanal e tende a ser aplicada especialmente durante os finais de semana.
É muito adotada por bares e restaurantes, já que estes estabelecimentos costumam ter o maior faturamento entre sexta e domingo.
A escala 5×2, por outro lado, obriga o colaborador a trabalhar cinco dias seguidos, com dois dias de folga.
Este formato é frequentemente adotado por restaurantes que funcionam diariamente, garantindo a cobertura necessária sem sobrecarregar os funcionários.
Em alguns casos, a escala de 12×36 se mostra vantajosa para restaurantes que abrem tanto no horário de almoço quanto no de jantar.
Nela, o colaborador trabalha por 12 horas, seguido de um período de descanso de 36 horas.
Essa abordagem, todavia, deve ser utilizada com cautela, sempre respeitando o limite semanal de 44 horas conforme a Consolidação das Leis do Trabalho.
Carga horária em bares e restaurantes: como funciona?
A carga horária em bares deve seguir as diretrizes estabelecidas pela CLT, que permitem uma jornada de trabalho no comércio de até 44 horas semanais ou 8 horas diárias.
O controle de horas trabalhadas em bares é a melhor estratégia para garantir que essas normas sejam respeitadas, evitando problemas trabalhistas futuros.
A partir daí, a carga horária pode ser ajustada de acordo com a demanda do estabelecimento, levando em consideração o fluxo de clientes.
Vale lembrar que as escalas de trabalho são geralmente modificadas dentro dos bares.
- Por exemplo, a rotina pode variar entre as áreas de atendimento, cozinha, limpeza e entregas.
Desse modo, a implementação de um controle de ponto eficiente assegura o registro adequado das entradas e saídas dos funcionários e a contabilização de horas extras e faltas.
Confira mais considerações abaixo:
- A jornada de trabalho não deve ultrapassar 8 horas diárias e 44 horas semanais;
- Os funcionários têm direito a um repouso de pelo menos 24 horas a cada sete dias;
- As escalas mais comuns incluem: 5×1, 5×2, 6×1 e 12×36;
- De acordo com a Lei nº 10.101/00, a cada três domingos trabalhados, deve-se garantir um domingo de descanso;
Contar com o apoio especializado de um aplicativo de ponto eletrônico digital, como o da Genyo, é sempre uma boa ideia.
A adoção dessa tecnologia ajuda a otimizar a gestão da carga horária e a garantir que todos os cálculos relacionados a salários e folha de pagamento sejam feitos de forma correta e dentro da legalidade.
Mas não é só isso! Por meio da automação proporcionada pelo ponto online, o RH pode otimizar suas principais rotinas em até 70%, ficando com tempo de sobra para lidar com tarefas mais complexas.
Controle de ponto para bares: como fazer?
Para fazer um controle de ponto eficaz em bares e restaurantes, a adoção de um aplicativo de ponto eletrônico digital é altamente recomendada.
Afinal de contas, utilizar softwares e tecnologias digitais permite um registro preciso e em tempo real das jornadas de trabalho.
Na prática, essa tecnologia não só reduz erros manuais, mas também facilita a gestão de horas, um aspecto essencial em um setor que enfrenta alta rotatividade de funcionários.
Ao utilizar soluções de controle de ponto, o responsável deve treinar os colaboradores para que se familiarizem com o sistema adotado.
O treinamento adequado garante que todos possam operar a ferramenta de maneira eficiente, contribuindo para uma operação mais organizada.
Troca de horários é permitida pela CLT?
A troca de horários, algo muito comum em bares e restaurantes, é uma prática permitida pela CLT, desde que exista um acordo mútuo e que não prejudique os colaboradores.
Na prática, a legislação sobre troca de turnos enfatiza a importância da concordância entre as partes envolvidas.
O artigo 468 da CLT, por exemplo, estabelece que qualquer modificação nas condições de trabalho deve ser consensual, garantindo a proteção dos direitos dos trabalhadores.
Veja abaixo:
“Art. 468 – Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia.”
Nesse sentido, os bares e restaurantes que pretendem implementar a troca de horários devem se atentar a alguns pontos.
Primeiro, como diz a Lei, é necessário sempre garantir que a mudança não cause prejuízos ao colaborador.
Da mesma forma, o controle de jornada de trabalho deve ser mantido para assegurar que a adequação das horas trabalhadas respeite as normas legais.
Como fazer o controle de horas trabalhadas em bares?
Realizar o controle de horas trabalhadas em bares pode ser um desafio, mas é imprescindível para garantir a conformidade legal e a eficiência na gestão de horas em bares.
Um sistema digital de controle de ponto se torna ainda mais importante neste contexto, pois permite o registro preciso dos horários de entrada e saída, intervalos e horas extras.
Sob o mesmo ponto de vista, seguir as diretrizes da legislação trabalhista, como o Artigo 58 da CLT, que estabelece a jornada de até 44 horas semanais, ajuda a manter a operação dentro da legalidade.
Para facilitar a gestão de horas em bares, considere implementar um sistema que ofereça funcionalidades como:
- Registro de ponto online e offline: Possibilita que os funcionários registrem sua jornada em diferentes situações.
- Relatórios detalhados: Fornecem informações essenciais sobre horas trabalhadas e ajudam no planejamento financeiro.
- Integração com folha de pagamento: Automatiza processos e reduz falhas humanas no gerenciamento da folha.
- Alertas para gestores: Notificações sobre irregularidades, como horas extras ou faltas.
- Segurança na marcação de ponto: Sistemas como ponto por foto e geolocalização impedem fraudes.
Como escolher um ponto eletrônico digital para minha empresa?
Como você já deve ter percebido, a escolha de um sistema de controle de ponto eletrônico digital é uma decisão crucial para a gestão eficiente da jornada de trabalho na sua empresa.
A seguir, destacamos os principais aspectos a considerar ao optar por essa ferramenta.
Funcionalidades:
- Um bom sistema deve permitir o registro de ponto de forma simples e prática, incluindo opções de marcação online e offline.
- Além disso, funcionalidades como relatórios detalhados de horas trabalhadas, alertas para o gestor sobre irregularidades e integração com a folha de pagamento são fundamentais para otimizar processos.
Facilidade de uso:
- A interface do aplicativo deve ser intuitiva, tanto para os gestores quanto para os colaboradores.
- Um sistema que oferece um treinamento fácil e suporte técnico garante que todos possam utilizá-lo sem dificuldades.
Segurança:
- Escolha um sistema que ofereça segurança na marcação de ponto, como geolocalização e registro por foto.
- Esses recursos ajudam a evitar fraudes e garantem a integridade dos dados.
Conformidade legal:
- Certifique-se de que a solução esteja alinhada com a legislação trabalhista vigente, garantindo que o registro das horas de trabalho cumpra todas as exigências da CLT.
Personalização:
- Um bom sistema deve permitir personalizações conforme as necessidades específicas do seu negócio, como adaptações nas escalas de trabalho e nos tipos de jornadas.
Suporte e atualização:
- Opte por um fornecedor que ofereça um bom suporte técnico e atualizações regulares do sistema.
- Isso garante que você terá ajuda sempre que necessário e que o software estará sempre atualizado com as melhores práticas do mercado.
Ao considerar esses fatores, sua empresa estará mais bem equipada para implementar um sistema de controle de ponto que não apenas atenda às necessidades atuais, mas também se adapte ao crescimento futuro.
Para facilitar ainda mais sua escolha, convidamos você a conhecer as funcionalidades do app da Genyo!
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