Entenda o que diz a CLT sobre as horas extras

As horas extras fazem parte do cotidiano do empregador, da folha de ponto e do colaborador. Confira conceitos, leis e exemplos. Veja mais neste artigo!
Sumário
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As horas extras representam uma alternativa para que os empregadores e colaboradores possam, esporadicamente, estenderem a jornada de trabalho diária. Logo, elas são assunto constante no meio corporativo.

Para o empregador, elas podem representar uma interessante maneira de aumentar a produtividade. Em contrapartida, o colaborador enxerga as horas extras como fonte segura para aumentar a renda. Dessa forma, desde que aplicado de forma ponderada, o tempo excedente de trabalho tende a ser bom para todas as partes envolvidas.

Neste artigo, vamos conversar sobre as principais bases conceituais e legais que envolvem a questão da hora extra. Vamos lá?

O que são as horas extras?

Em síntese, a hora extra é toda hora trabalhada acima da jornada acordada no contrato de trabalho. Em outras palavras, todo funcionário tem uma carga horária prevista para cumprir diariamente, e quando essa carga é ultrapassada, ocorre a hora extra.

Exemplo prático: se o colaborador tem uma jornada que inicia às 9h da manhã e termina às 18h, e em determinado ele precisou estender sua jornada e sair às 20h, esse tempo a mais são duas horas extras.

É comum confundir os conceitos sobre hora extra com banco de horas, pois são duas formas de compensar o tempo a mais que o funcionário trabalha. No sistema de banco de horas, porém, o tempo creditado é compensado em abatimento de atrasos ou folga. Em contrapartida, as horas extras são pagas em dinheiro. Mais adiante, voltaremos na relação entre essas duas formas de compensação de jornada.

Por fim, é indispensável ressaltar que hora extra também pode ocorrer quando há a supressão do horário de almoço, uma nova modalidade trazida pela reforma trabalhista.

O que diz a CLT sobre as horas extras

Conforme comentamos no começo da conversa, todo tempo trabalhado além do combinado no contrato é uma hora extra. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê que a jornada de trabalho não pode ultrapassar 8 horas por dia ou 44 horas semanais. Em outras palavras, qualquer minuto que ultrapassar esse limite é considerado hora extra.

Qual o limite de horas extras por dias

O tempo excedente pode ser de até duas horas diárias, independente da jornada total de trabalho. Dessa forma, o colaborador que exerce uma carga horária de 6h por dia, da mesma forma pode cumprir apenas mais 2h – contabilizando, portanto, 8h.

Nunca é demais lembrar que deve ser respeitado o limite de 10 horas diárias trabalhadas. Afinal, algumas empresas possuem um sistema de compensação do sábado durante a semana. Logo, de segunda a sexta, são distribuídos alguns minutos na jornada de trabalho do funcionário. Nessas situações, é indispensável se atentar às horas extras para que um dia de trabalho não ultrapasse 10 horas.

Banco de horas pode substituir hora extra?

Em alguns casos as horas extras podem ser substituídas pelo banco de horas. Para que isso aconteça, no entanto, a empresa precisa cumprir as regras, previstas no artigo 59 da CLT.

De acordo com o parágrafo 2, o empregador pode ser dispensado do pagamento de horas extras se por acordo coletivo ou convenção coletiva adotar a compensação de horas. A empresa deve cuidar para que essas horas não excedam, em um período de um ano, o total de jornadas semanais previstas e não ultrapasse as 10 horas diárias.

No parágrafo 5º, a lei versa sobre o banco de horas pactuado por meio de um acordo individual, “desde que a compensação ocorra no período máximo de 6 meses”. Essa, inclusive, foi uma das flexibilizações propostas pela reforma de 2017.

Por fim, o parágrafo 6º valida a possibilidade de um acordo para que as horas extras sejam compensadas no mesmo mês. Essa alternativa, inclusive, é bastante utilizada por empresas em períodos de alta demanda.

Respeitar os acordos coletivos é fundamental para definir o tempo máximo permitido e a necessidade de fazer hora extra. Logo, tanto empresa, quanto a equipe de RH e os funcionários precisam estar em sintonia para aumentarem a produtividade, além de fiscalizar se há real motivação para tempo de trabalho excedente.

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Quais colaboradores não podem fazer horas extras?

De acordo com uma pesquisa recente conduzida pela Maxis GBN, os trabalhadores brasileiros estão entre os campeões mundiais em fazer horas extras mensalmente. Porém, nem todos os profissionais podem fazer horas extras. Profissionais que trabalham com atendimento ao cliente, com horários estipulados, normalmente não podem.

A negativa também vale para os vendedores e colaboradores externos que não possuem horário fixo. Abaixo, você confere um esqueminha sobre outras não liberações para a hora extra:

  • profissionais que ocupam cargos hierárquicos mais altos, incluindo gestores e coordenadores e diretores;
  • freelancers;
  • estagiários;
  • jovem aprendiz.

Segundo o levantamento, nossos compatriotas trabalham uma média de 18 horas a mais todos os meses. Esse número, no entanto, não necessariamente é um indicativo positivo. Afinal, o excesso de trabalho pode provocar problemas de saúde mental, incluindo depressão, burnout e presenteísmo (estar no ambiente de trabalho, mas não ser produtivo).

Casos em que hora extra não se aplica

Por mais incomum que possa parecer, muitas pessoas se confundem em relação ao o que de fato enquadram nas definições sobre horas extras. Para esclarecer quaisquer dúvidas nesse sentido, confira um esqueminha sobre situações que não configuram como tempo excedente de trabalho.

  • Tempo de deslocamento de casa para o trabalho, bem como do trabalho externo para casa;
  • Permanência ociosa no local de trabalho mediante comprovação;
  • Troca de mensagens com colegas e gestores desde que não configure atividade extra como envio de e-mails e reuniões;
  • Trabalho externo excedente às horas normais sem comprovação ou solicitação;
  • Confraternizações (a menos que política individual da empresa determine que são horas extras);
  • Minutos de tolerância de acordo com as políticas de cada empresa.

Se você chegou até aqui, certamente observou que as horas extras precisam ser devidamente gerenciadas. Para contabilizar e pagar por esse tempo de trabalho excedente, bem como a jornada em si, o controle de ponto é a ferramenta indicada. A conversa sobre como calcular hora extra, no entanto, fica para um próximo artigo. Até lá!

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