Prazos para o pagamento de rescisão: Confira nosso guia completo

Você tem conhecimento sobre os prazos para o pagamento de rescisão? Confira no artigo abaixo tudo o que você precisa saber sobre. Veja mais neste artigo!
Sumário
Prazos para o pagamento de rescisão

A palavra rescisão significa anulação, revogação ou cancelamento. Quando se trata de uma empresa, o processo de rompimento acaba gerando inúmeras dúvidas entre os seus colaboradores, principalmente relacionado aos prazos para o pagamento de rescisão.

Independente do ambiente de trabalho, quando há um contrato que ligue o funcionário a organização por tempo determinado ou indeterminado, a rescisão pode ocorrer.  É considerado algo muito corriqueiro dentro das empresas.

Apesar disso, esse procedimento deve cumprir todas as normas impostas pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), tanto pela parte do empregado quando pelo empregador.

As leis trabalhistas têm como função assegurar que os direitos dos trabalhadores sejam cumpridos, e por ser composta de muitos capítulos é normal que nem todas as pessoas tenham conhecimento total de seus direitos, principalmente os trabalhistas.

Logo, é de suma importância que antes de ser contratado por qualquer empresa, o colaborador leia atentamente os artigos dessa lei, principalmente o que aborda sobre a anulação do contrato trabalhista.

Dessa forma, o funcionário entrará com mais segurança na empresa e, caso entre em pré-processo de rescisão, saiba exatamente quais são os seus direitos, evitando assim, que ele seja passado para trás.

Em suma, para concluir a rescisão do contrato de trabalho, é necessário que o departamento pessoal se atente a todas as regras, principalmente na parte que envolve os cálculos de valores e os prazos a serem pagos.

Pensando nisso, a Genyo elaborou esse artigo com todo o esclarecimento que envolve esse direito trabalhista para não restar nenhuma dúvida.

Leia atentamente o texto para ficar consciente sobre o que é, quais são os cinco tipos de rescisão no Brasil, os prazos para o pagamento e muitas outras informações cruciais.

O que é rescisão trabalhista e quais são os prazos para o pagamento de rescisão?

A rescisão trabalhista, apesar de ser algo que acontece com constância no departamento pessoal, ainda é uma etapa delicada e que exige muita atenção dentro de uma empresa, por ser um procedimento muito complexo.

Assim, a rescisão do contrato de trabalho é um documento dentro das normas da CLT que formaliza o vínculo empregatício, sendo ele por prazo determinado ou indeterminado.

Significa anulação, cancelamento ou rompimento do contrato por algum motivo. Ela acontece quando, por alguma causa, o empregador deseja encerrar o vínculo daquele empregado com a empresa, ou quando há descumprimento de alguma cláusula do contrato.

A depender do contrato, a rescisão pode ser realizada a qualquer momento. Porém, quando se trata de rescisão trabalhista é obrigatório que aconteça um aviso prévio pela parte de quem deseja rescindir o contrato.

Ademais, quando a empresa de fato decide encerrar a jornada daquele colaborador ali dentro, é dever do empregador fornecer toda a documentação necessária para ser possível realizar a solicitação do seguro-desemprego por parte dos funcionários.

Todo esse procedimento exige um cumprimento minucioso de todas as obrigações legais regulamentadas pela CLT, que a depender do tipo de demissão, irá variar. Essas variações serão abordadas mais abaixo.

Prazos para o pagamento de rescisão

Quando o trabalhador é desligado da corporação em que prestava serviço, ele detém de muitos benefícios assegurados pela lei.

Apesar de muitos colaboradores não saberem, quando é dado o veredito da demissão, o empregador tem um prazo determinado para pagar todos os valores que são de direito de seu ex-funcionário.

Conforme o que consta na lei federal, é de obrigação por parte do empregador fazer o pagamento regular do último período trabalhado nos prazos para o pagamento de rescisão.

Mais especificamente, segundo o artigo 477 da CLT, o contratante deve pagar todas as verbas rescisórias do contratado a partir do primeiro dia útil após o termino do aviso prévio, ou caso no caso de aviso prévio indenizado, deve pagar em até 10 dias corridos.

Além disso, o funcionário que, já desvinculado de seu último emprego, entre em outra empresa, tem o direito de receber o seu último salário, o decimo terceiro salario, valores de multa do FGTS e férias vencidas.

Visto isso, o que de fato deve ser pago durante a rescisão? O trabalhador tem uma série de benefícios atrelados a rescisão, porém eles podem variar a depender de qual tipo de demissão aquele trabalhador esteja enquadrado.

Confira a seguir quais são os valores que devem ser pagos conforme as leis trabalhistas e em quais casos eles se adéquam nos prazos para o pagamento de rescisão.

Décimo terceiro salário

O décimo terceiro salário pode ser considerado um salário extra, concedido no final do ano a todos os trabalhadores que trabalham conforme as normas da CLT, ou seja, com carteira assinada.

O funcionário que trabalhe no mínimo 14 dias no mês, tem direito a 1/12 de seu décimo terceiro salário.

Desse modo, o mês em que o processo de rescisão ocorre também deve ser considerado no cálculo do pagamento. Logo, o período de aviso-prévio remunerado obrigatoriamente também deve ser considerado.

Todavia, há uma exceção. No caso em que a demissão acontece por justa causa, o funcionário perde o direito de receber o benefício do décimo terceiro salário.

Férias

A questão das férias pode variar bastante. Em caso de férias proporcionais, o trabalhador tem direito a partir do décimo quarto dia de trabalho, tendo consciência do seu período aquisitivo e concessivo.

O período aquisitivo consiste nos 12 meses trabalhados para conquistar o direito a tirar férias. Todavia, se o funcionário não exercer o seu direito no período concessivo, ou seja, nos 12 meses seguintes, o pagamento das férias deve ser dobrado.

Em suma, o cálculo do período de férias começa a partir da data de ingresso no empregado na empresa e é igual ao valor total do mês com o acréscimo de ⅓ desse valor.

Pela lei, todos os trabalhadores têm direito a 30 dias de férias a cada ano trabalhado. Todavia, se o trabalhador não exercer esse direito após o período aquisitivo e concessivo, ele perde as férias.

Além disso, ele terá direito a licença proporcional caso ele esteja afastado e seja demitido antes do período de um ano trabalhando.

Por fim, caso de demissão por justa causa,  o funcionário só tem direito de receber férias vencidas caso tenha perdido o direito a licença proporcional.

FGTS

O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é uma poupança aberta pela empresa, em nome do trabalhador, com a função de garantir uma proteção a ele em caso de demissão.

Ele é equivalente a 8% do salário do trabalhador, sendo que esse valor deve ser totalmente custeado pela empresa e não pode ser deduzido do salário.

Assim, quando o colaborador é demitido sem justa causa, ele tem o direito de fazer o resgate do seu FGTS e a empresa fica sujeita a pagar uma multa de 40% pela demissão.

Porém, há a possibilidade do empregador sugerir um acordo, no caso do ex-funcionário aceitar, a multa será de 20% e o aviso-prévio será metade do valor.

Caso o empregador ultrapasse o prazo máximo de 10 dias para fazer o pagamento desse valor após o fim do contrato, o mesmo pode pagar uma multa equivalente ao valor do salário.

Aviso-prévio

Como citado acima, é obrigatório pela lei que a parte que deseja rescindir o contrato, seja o empregador ou o empregado, avise a outra parte com antecedência.

Desse modo, é de obrigação da empresa dar 30 dias de aviso-prévio com o acréscimo de 3 dias a cada ano que o trabalhador está vinculado. O limite total é de 90 dias, sempre com remuneração.

Ademais, a organização também pode escolher entre permitir ou não que o funcionário trabalhe durante esses dias, mas independente da decisão, é necessário remunerá-lo.

Já por parte do empregado, o mesmo também tem a obrigação de dar o aviso-prévio de 30 dias caso almeje se demitir.

Porém, se por ventura não queira cumpri-los, também é de sua obrigação ressarcir a empresa o valor total desses dias, ou o valor pode ser descontado de sua rescisão.

Como deve ser feito o cálculo do valor da rescisão?

Após todas as informações acima, ficou claro que o processo de rescisão trabalhistas tem suas complexidades. Agora chegou o ponto do texto no qual você aprenderá de forma simples, a etapa considera mais complexa: como fazer o cálculo do valor da rescisão.

Confira a seguir como fazer cada cálculo de acordo com situação que se enquadra:

Saldo de salário

O cálculo do saldo de salário é realizando utilizando dois fatores: o valor do salário e os dias trabalhados. Logo: Saldo de salário = (Salário/30 X Dias trabalhados).

Aviso-prévio trabalhado

Para o cálculo dos dias de aviso-prévio do funcionário é preciso saber quantos anos completos tem de serviço. Logo: Aviso-prévio = 30 dias + (3 dias x Anos de trabalho).

Aviso-prévio indenizado

No caso do cálculo do aviso prévio-indenizado, é preciso utilizar o aviso-prévio trabalhado e o salário do trabalhador. Logo: Aviso-prévio indenizado + Aviso-prévio trabalhado X (Salário/30).

FGTS

A multa de 40% do FGTS depende do valor atual da conta ativa do fundo de garantia. Logo: Multa FGTS 40% = Saldo do FGTS + (Salário X 1/3).

Décimo terceiro salario proporcional

Para a execução desse calculo, primeiro é preciso saber quantos meses de trabalho na empresa o empregado tem e o valor do seu salário. Depois, basta aplicar nessa fórmula:

13º Salário + (salário/12) X Meses trabalhados no ano.

Férias vencidas e proporcionais

Para o cálculo das férias vencidas: Férias vencidas = Salário + (Salário X 1/3)

Para o cálculo das férias proporcionais: Férias proporcionais = [(Salário/12) X Meses do período aquisitivo] + 1/3.

Quais são os tipos de rescisão e quais os prazos?

Prazos para o pagamento de rescisão

Depois de todo o esclarecimento dos tópicos anteriores, chegou um ponto muito importante do texto: destacar quais são os tipos de rescisões. Afinal, a depender do fato que levou a demissão, os benefícios podem sofrer algumas alterações.

Atente-se aos tópicos a seguir para entender as 5 principais variação e os, benefício que o trabalhador tem direito em cada caso:

Demissão por justa causa

Esse tipo de demissão acontece quando há algum descumprimento de alguma cláusula do contrato, má conduta ou atitudes consideradas graves pela empresa cometidas pelo funcionário.

Alguns exemplos dessas ações são: assédio moral, agressão física, roubo ou furto, divulgações de informações confidenciais da empresa, entre outros.

Assim, ao exercer qualquer uma dessas atitudes graves, o colaborados perde uma perde dos benefícios que teria direito caso a demissão fosse sem justa causa.

Em suma, nesse tipo de demissão o ex-funcionário tem direito apenas ao saldo de salário às férias vencidas.

Demissão sem causa justa

Como o próprio nome sugere, esse termo é utilizado quando a decisão de terminar o contrato parte da empresa sem uma justificativa. Alguns motivos mais comuns é para o corte de gastos da empresa ou pela insatisfação com o serviço do colaborador.

Nesse caso, o trabalhador tem direito a todos os benefícios da rescisão, sendo eles: aviso-prévio, saldo do salário, 13º proporcional, férias proporcionais, saque do FGTS e multa de 40% e a entrega da documentação para solicitar o seguro-desemprego.

Pedido de demissão pelo funcionário

O processo de rescisão também pode acontecer por vontade própria do funcionário sem necessidade de justificativa. Isso pode acontecer quando não está mais satisfeito com a empresa ou recebe uma proposta com um salário maior que o atual.

Apesar disso, ainda sim é dever obrigatório do trabalhador cumprir os 30 dias de aviso-prévio a empresa, ou estará sujeito a pagar uma multa.

Nesse tipo de desligamento, o ex-colaborador tem direito a férias proporcionais mais 1/3  de férias proporcionais, saldo de salário dos dias trabalhados e ao 13º salário proporcional.

Demissão com consenso

No caso do desligamento consensual, tanto o empregador quanto o empregado decidem ser o momento certo para rescindir o contrato. Normalmente ocorre quando ambos começam a trilhar objetivos profissionais distintos.

Quando ocorre esse tipo de demissão, o trabalhador tem direito a metade do aviso-prévio, metade da multa sobre o FGTS, saque de até 80% no extrato do FGTS , saldo do salário, férias vencidas e proporcionais + 1/3  e ao 13º salário proporcional.

 

Prazos para o pagamento de rescisão indireta

A rescisão indireta ocorre quando é cometida alguma falha grava por parte da empresa em relação ao funcionário.

Quando a empresa não paga o salário por mais de 3 meses, quando comete assédio moral ou não deposita no FGTS, são alguns exemplos que levam a esse tipo de rescisão.

No caso desse tipo de desligamento, o empregado tem direito a todos os benefícios já citados anteriormente e, se for de sua vontade, terá o direito de acionar a Justiça do Trabalho.

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