Parcelar o FGTS: Veja o que é preciso para dividir os débitos

Não pagou ou atrasou o FGTS de seus funcionários? Veja como parcelar o FGTS para não ser penalizado judicialmente! Veja mais neste artigo!
Sumário
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O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um benefício proveniente a todo trabalhador que possui sua carteira assinada. Ele faz parte do somatório de um valor calculado sobre o salário bruto, que é depositado mensalmente em uma conta oficial e individual para cada profissional. Mas você sabia que é possível parcelar o FGTS?

Esse depósito mensal é feito pela empresa contratante, sendo de caráter obrigatório. No entanto, caso a empresa deixe de depositar por algum motivo, é possível que haja negociação para o parcelamento desse depósito. Confira abaixo como isso pode ser realizado!

O que é o FGTS?

O FGTS é um dos benefícios mais conhecidos pelos trabalhadores. Seu objetivo principal é proteger financeiramente o trabalhador nos casos de demissões sem justa causa. No entanto, ele também pode ser sacado em diversas situações especiais.

Desde o primeiro emprego de um cidadão, o governo exige que seja aberta uma conta na Caixa Econômica Federal para ele. Essa conta acompanha o trabalhador por toda sua vida.

Independentemente do seu vínculo empregatício, a empresa deve fazer um depósito mensal a fim de criar o seu fundo de garantia. Essa reserva financeira é o que permite maior amparo financeiro do profissional, “segurando as pontas” até o trabalhador conseguir um novo emprego.

Quem recebe o FGTS?

Inicialmente, o FGTS foi criado como um benefício opcional. As empresas podiam optar se queriam adotar esse modelo ou não. Porém, em 1988 com a chegada da Constituição Federal isso se modificou, e o FGTS passou a ser obrigatório para todos os profissionais que faziam parte da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

De lá pra cá, alguns decretos e novas Leis foram criadas, e até o momento, o direito ao FGTS vale para:

  • Trabalhadores rurais
  • Funcionários do lar;
  • Trabalhadores temporários;
  • Trabalhadores avulsos;
  • Trabalhadores por contrato intermitente;
  • Atletas;
  • Safreiros;
  • Menores aprendizes.

Vale lembrar que o FGTS não é de direito de estagiários, freelancers e autônomos, visto que não há a obrigação dos empregadores depositar mensalmente esse valor.

Como parcelar o FGTS?

Como falamos anteriormente, quem possui Débitos de FGTS e Contribuição Social pode fazer um acordo com a Caixa Econômica Federal para quitar o valor. A Lei n° 8036 de 1960 e a Lei Complementar n° 110 de 2001 instituem a criação do FGTS e de demais contribuições sociais.

Nelas, também ficam estabelecidas a sanções de multas caso o empregador não realize o pagamento, impedindo a emissão e dois documentos, o CRF – Certificado de Regularidade do FGTS e o CND – Certidão Negativa de Débitos.

Como solução, o parcelamento da dívida de contribuição facilita a vida da empresa, permitindo a regularização da inadimplência através de parcelas pré-acordadas.

Débitos que podem ser parcelados

Existem 2 situações em especial onde é permitido parcelar o FGTS: quando são débitos não inscritos em dívida ativa ou quando os débitos são inscritos em dívida ativa, ajuizados ou protestados:

  • Débitos inscritos em dívida ativa, ajuizados ou protestados:

Nesse caso, entra na conta todos os parcelamentos que foram rescindidos, que estão em dívida ativa, protestados ou ajuizados.

Dessa forma, são os valores notificados pela Secretaria de Inspeção do Trabalho que forem referentes aos débitos mensais de FGTS, valores rescisórios ou de demais contribuições sociais.

  • Débitos não inscritos em dívida ativa:

Nesse caso, fazem parte os empregadores que confessaram os seus débitos, assim, valem também os valores notificados pela Secretaria de Inspeção do Trabalho que forem referentes aos débitos mensais de FGTS, valores rescisórios ou de demais contribuições sociais, desde que tenham sido confessados.

Isso significa que o empregador deve confessar o não pagamento do valor para poder parcelar o FGTS. A confissão deve ocorrer via SEFIP (Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS), contendo a descrição dos valores junto ao Protocolo de Confissão.

  • FGTS de 2021:

Vale lembrar que em 2021, no auge da pandemia pelo Covid-19, foi suspendido o depósito do FGTS pelas empresas durante os meses de abril, maio, junho e julho. Devido a essa situação especial, é possível que as empresas possam parcelar os valores referentes.

Como solicitar o parcelamento

Para parcelar o FGTS é bem simples. É possível realizar através da internet, por meio do site da Conectividade Social ICP. O parcelamento deve ser solicitado pelo próprio empregador, e caso ele não possua acesso a esse sistema, ainda assim é possível parcelar o FGTS.

Conectividade Social ICP

Parcelar o FGTS pode ser bem fácil e rápido. Visite o site da Conectividade Social ICP da Caixa, clique em “Acesse o Conectividade Social ICP”, escolha a alternativa “Regularidade FGTS” e basta selecionar os débitos pendentes para sua empresa e a maneira de parcelamento desejada.

Vale lembrar que o Conectividade Social ICP só funciona caso a empresa possua o certificado digital, que é a identidade eletrônica da organização.

Pessoalmente em uma agência da Caixa

Quem optar por parcelar o FGTS pessoalmente, é necessário que seja preenchido o formulário de Solicitação de Parcelamento de Débitos (SPD) que está disponível no site oficial da Caixa Econômica, em sua página de “Downloads”.

Com o preenchimento correto das informações, é só se direcionar a uma agência Caixa juntamente com os demais documentos para análise.

Posso parcelar em quantas vezes?

A quantidade de parcelas do FGTS depende diretamente do tipo de empregador.

  • Para empregadores em geral: Até 85 parcelas;
  • Para empregadores da Lei Complementar n° 123 (microempresas e empresas de pequeno porte): Até 120 parcelas;
  • Para entes públicos: Até 100 parcelas;
  • Para empregadores em situação de recuperação judicial, liquidação ou em intervenção deferida: Até 100 parcelas.
  • Para a Contribuição Social: Até 60 parcelas.
  • Para reparcelamento vale o número de parcelas remanescentes do acordo original.

Qual o valor mínimo das parcelas?

Assim como na solicitação de parcelamento, o valor mínimo de parcelas vai depender do tipo de empregador. É importante levar em consideração que o valor das parcelas deve ser calculado com base no montante de dívidas do FGTS e o número máximo de parcelas disponíveis.

  • Para empregadores em geral: Valor mínimo de R$ 432,59;
  • Para empregadores da Lei Complementar n° 123 (microempresas e empresas de pequeno porte): Valor mínimo de R$ 216,29;
  • Para empregadores da Lei Complementar n° 150 (quem contrata trabalho doméstico): Valor mínimo R$ 115,36.
  • Para parcela de Contribuição Social: Valor mínimo R$ 200,00

Vale ressaltar que esse valor mínimo de parcelas pode ser modificado no início de todo ano de acordo com a remuneração de contas do ano anterior.

Além disso, todos os débitos rescisórios devem ser pagos na primeira parcela, e caso seja um reparcelamento, haverá um acréscimo de 10% do novo valor, além de 5% aplicado por cada reparcelamento realizado (máximo de 40%).

Quando vence as parcelas

Para entender o dia de vencimento das parcelas é preciso observar o dia em que o acordo para parcelar o FGTS foi realizado.

De maneira geral, a primeira parcela é 30 dias corridos após o acordo do FGTS. No caso de acordos da Contribuição Social, a primeira parcela é após 30 dias da assinatura do termo de parcelamento.

Todas as parcelas deverão ser pagas sempre na mesma data de recolhimento da primeira parcela, e caso não seja um dia útil, ele deve ser antecipado para o primeiro dia útil anterior e não o posterior! Se for necessário emitir o CRF – Certificado de Regularidade do FGTS, o pagamento pode ser antecipado.

Existe carência para o início dos pagamentos?

O período de carência é o tempo em que se leva para iniciar os pagamentos de alguma dívida. Nos casos do parcelamento do FGTS é possível solicitar carência para o pagamento da primeira parcela em até 90 dias.

No entanto, a carência só é dada nos casos em que haja caracterização de calamidade pública no município no qual a empresa está sediada.

Caso o empregador já tenha iniciado o pagamento das parcelas e haja a caracterização de alguma calamidade pública, é possível solicitar uma carência de até 180 dias que é contabilizada a partir o vencimento da primeira parcela após a calamidade.

Vale lembrar que mesmo o município decretando calamidade pública, a empresa ainda assim deve solicitar a carência através de uma solicitação formal, demonstrando por meio de documentos oficiais o decreto de calamidade.

Para quem parcelou o valor do débito de Contribuição Social, não é possível solicitar carência, apenas para o FGTS.

Qual é o valor do FGTS?

O valor do FGTS é estabelecido sobre o valor do salário bruto do trabalhador, incluindo tudo, como por exemplo:

A contratante deve depositar um valor que corresponda ao no mínimo 8% do salário bruto para funcionários normais, 11,2% para empregados domésticos e 2% para quem é menor aprendiz.

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Vale lembrar que o valor do FGTS nunca deve ser descontado do holerite do trabalhador, já que esse valor é totalmente arcado pelo empregador, não devendo sair nenhum valor do salário do profissional.

Como calcular o FGTS?

O cálculo do FGTS é muito fácil e pode ser feito com bastante tranquilidade. Para calculá-lo, é só multiplicar o valor do salário bruto do empregado pelo percentual que se deseja depositar em sua conta todo mês.

Por exemplo, vamos supor que um trabalhador tem o salário bruto de R$ 3.000 e, mensalmente, a empresa depositar um valor equivalente a 8% da sua remuneração. Então, o depósito deve ser de:

  • R$: 3.000 x 8% = R$: 240,00.

No caso do menor aprendiz, suponhamos que a sua remuneração seja de um salário mínimo R$ 1.212,00. Assim seu FGTS mensal seria de:

  • R$: 1212,00 x 2% = R$ 24,24.

Saque aniversário do FGTS vai acabar?

Como você já sabe, o saque-aniversário é uma das modalidades mais bem sucedidas de saque do FGTS. Afinal, com esse modelo de retirada, os beneficiários podem sacar os valores uma vez por ano – mesmo não estando nas situações permitidas pelo Governo.

No entanto, é importante lembrar que, de acordo com declarações de Luiz Marinho, o ministro do Trabalho e Emprego, a modalidade pode chegar ao fim em breve.

Segundo o ministro, o saque aniversário foge da finalidade original do benefício, que é servir como uma espécie de poupança para o trabalhador. Porém, o término ainda não tem data para acontecer.

Quando pode sacar?

Como falamos acima, no início, o FGTS foi criado para ser sacado pelo trabalhador após ser demitido. No entanto, atualmente, o governo permite o saque do benefício em diversas outras situações pré-determinadas em legislação, de acordo com o Art. 20, da Lei nº 8.036/90.

Desse modo, o FGTS pode ser sacado nas seguintes ocasiões:

  • demissão sem justa causa, inclusive a indireta, de culpa recíproca e de força maior;
  • extinção do contrato de trabalho normal, por acordo ou temporário;
  • extinção total ou fracionária da empresa, ou ainda falecimento do empregador individual;
  • aposentadoria concedida pela Previdência Social;
  • falecimento do trabalhador, sendo o saldo pago a seus dependentes. Na falta de dependentes, farão jus ao recebimento do saldo da conta vinculada os seus sucessores previstos na lei civil;
  • pagamento de parte das prestações decorrentes de financiamento habitacional concedido no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação (SFH);
  • liquidação ou amortização extraordinária do saldo devedor de financiamento imobiliário;
  • pagamento total ou parcial do preço de aquisição de moradia própria, ou lote urbanizado de interesse social não construído;
  • quando o trabalhador permanecer três anos ininterruptos fora do regime do FGTS;
  • extinção normal do contrato a termo, inclusive o dos trabalhadores temporários;
  • suspensão total do trabalho avulso por período igual ou superior a 90 (noventa) dias;
  • quando o trabalhador ou qualquer de seus dependentes for acometido de neoplasia maligna;
  • aplicação em quotas de Fundos Mútuos de Privatização;
  • quando o trabalhador ou qualquer de seus dependentes for portador do vírus HIV;
  • quando o trabalhador ou qualquer de seus dependentes estiver em estágio terminal, em razão de doença grave;
  • quando o trabalhador tiver idade igual ou superior a setenta anos;
  • necessidade pessoal, cuja urgência e gravidade decorra de desastre natural;
  • integralização de cotas do FI-FGTS;
  • quando o trabalhador com deficiência, por prescrição, necessite adquirir órtese ou prótese para promoção de acessibilidade e de inclusão social;
  • pagamento total ou parcial do preço de aquisição de imóveis da União inscritos em regime de ocupação ou aforamento;
  • anualmente, no mês de aniversário do trabalhador;
  • a qualquer tempo, quando seu saldo for inferior a R$ 80,00 (oitenta reais) e não houver ocorrido depósitos ou saques por, no mínimo, 1 (um) ano;
  • quando o trabalhador ou qualquer de seus dependentes for, nos termos do regulamento, pessoa com doença rara.

Agora ficou muito mais fácil poder parcelar o pagamento do FGTS de seus funcionários, não é mesmo? Se você gostou desse conteúdo, aqui em nosso site, você encontra muitas outras informações referentes ao mercado de trabalho, controle de ponto de funcionários e obrigações do empregador. Conheça o Genyo!

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