Justa causa motivos: Separamos 14 para você ficar esperto

Evite a rescisão motivada do contrato de trabalho. Confira os 14 que mais causam demissão por justa causa motivos e muito mais. Veja mais neste artigo!
Sumário
justa causa motivos

Os motivos da justa causa é a modalidade de rescisão contratual que nenhum funcionário deseja passar. Esse tipo de demissão é a forma mais drástica de desligar um trabalhador de uma empresa. Isto ocorre pois, ao ser demitido por justa causa, diversas verbas trabalhistas e rescisórias deixam de ser pagas ao trabalhador.

A demissão por justa causa está prevista no artigo 482 da Consolidação das Leis Trabalhistas, promulgada em 1943. Nela, encontra-se descrito que, o trabalhador que cometer uma falta grave, poderá sofrer uma rescisão por justa causa.

É importante lembrar também que os funcionários com estabilidade podem ser demitidos por justa causa! Isso vale, por exemplo, nos casos dos membros da CIPA ou das gestantes. Portanto, fique atento!

A possibilidade de rescisão por justa causa é uma proteção jurídica ao empregador. Assim, a empresa fica protegida das eventuais violações dos seus empregados.

Por isso, é muito importante para os trabalhadores e empresas conhecerem os motivos que levam a uma demissão por justa causa. Esse artigo do Genyo pode te ajudar a entender melhor o assunto.

Quais os direitos do trabalhador demitido por justa causa?

O trabalhador demitido por justa causa recebe apenas no ato da sua rescisão o saldo do salário e as férias vencidas, acrescidas de 1/3. Dessa forma, o funcionário dispensado por justa causa deixa de receber o FGTS, a multa de 40% e o seguro desemprego. Por isso, evite a rescisão por justa causa conhecendo os principais motivos que ensejam uma demissão motivada.

Quais os requisitos para se demitir um funcionário por justa causa?

A empresa deve se atentar para o fato de que, demitir um funcionário por justa causa, sem que o trabalhador tenha cometido uma falta grave, pode gerar uma ação trabalhista contra ela. Isto ocorre porque o empregado que não houver cometido falta grave e ainda assim for demitido por justa causa pode ingressar com uma ação de reversão da justa causa, exigindo todas as verbas trabalhistas que não foram pagas.

Assim, é muito importante que a empresa conheça as regras desse tipo de rescisão.

Tipicidade

O primeiro requisito é o da tipicidade. O trabalhador somente pode ser demitido por justa causa nos casos descritos em lei.

Assim, o primeiro requisito a se cumprir antes de rescindir o contrato de um funcionário por justa causa é observar se o motivo encontra-se elencado no art. 482 da CLT.

Continue lendo para entender melhor quais são os motivos que levam a uma despedida por justa causa!

Gravidade da falta

Outro requisito a ser preenchido antes de demitir um funcionário por justa causa é o da gravidade da falta. Isso significa que, a conduta ou falta praticada pelo trabalhador deve ser considerada grave para que a empresa possa demiti-lo por justa causa.

Relação entre a falta e o trabalho

O último requisito a ser preenchido antes de decidir pela rescisão por justa causa do contrato de trabalho de um dos seus colaboradores é a relação entre a falta praticada e o trabalho desempenhado. Dessa forma, a falta praticada deve necessariamente afetar o cumprimento das obrigações previstas no contrato de trabalho.

O que diz o artigo 482 da CLT: demissão por justa causa motivos e mais

O artigo 482 da Consolidação das Leis Trabalhistas descreve todos os casos que são considerados falta grave cometida pelo trabalhador. Dessa forma, o artigo mencionado elenca os motivos que permitem ao empregador demitir o seu funcionário por justa causa.

Confira quais são eles:

  • Incontinência de conduta ou mau procedimento
  • Ato de improbidade
  • Condenação criminal do empregado
  • Negociação habitual no ambiente de trabalho
  • Embriaguez habitual ou em serviço
  • Desídia no desempenho das respectivas funções
  • Ato de indisciplina ou insubordinação
  • Violação de segredo da empresa
  • Ato lesivo da honra ou da boa fama, ou ofensas físicas praticadas no serviço; contra qualquer pessoa
  • Abandono de emprego
  • Prática constante de jogos de azar
  • Ato lesivo da honra ou da boa fama, ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos
  • Perda da habilitação profissional
  • Atos atentatórios à segurança nacional

Assim, tendo o empregado cometido uma ou mais das condutas listadas acima, ficará autorizado a empresa demiti-lo por justa causa. Contudo, desde que observados os requisitos mencionados acima, como a gravidade da falta praticada e a relação entre a conduta e suas implicações dentro do contrato de trabalho.

Vamos observar mais atentamente o que significa cada um desses motivos.

Ato de improbidade

O ato de improbidade é a conduta praticada pelo empregado que viola a boa-fé da sua relação com a empresa, onde se pretende obter algum benefício para si mesmo ou para outra pessoa.

Pode ser tanto um ato de ação ou de omissão, sendo caracterizado pela desonestidade e pelo abuso de confiança.

Alguns atos considerados como de improbidade são o roubo, o furto e a falsificação de documentos. Qualquer empregado que cometer alguma dessas condutas descritas estará realizando um ato de improbidade, ficando sujeito a sofrer uma demissão por justa causa.

Incontinência de conduta ou mau procedimento

A incontinência diz respeito aos atos praticados pelo empregado que violem o pudor ou seja desrespeitoso com os outros profissionais.

Por outro lado, o mau procedimento são os comportamentos praticados pelo funcionário que entrem em conflito com as regras da empresa e ofendam a dignidade e o respeito.

A prática de atos de incontinência ou mau procedimento podem levar o funcionário a receber uma advertência e, se praticado de forma reiterada, a uma demissão por justa causa.

Negociação habitual

A negociação habitual que ocorre dentro do ambiente de trabalho é um dos motivos que levam a uma demissão por justa causa.

Assim, o empregado que, com frequência, realiza atos de negociação que acarretem concorrência desleal, pode sofrer as consequências de uma rescisão motivada.

Condenação Criminal

A condenação criminal é um ponto que difere dos demais motivos que levam a demissão por justa causa. Isto porque, o crime praticado não necessariamente tem que ter ligação com o contrato de trabalho, a demissão por justa causa se dará somente por conta do cumprimento da pena, que impossibilite o empregado de retornar ao trabalho.

A demissão por justa causa se dará somente após o trânsito em julgado do processo criminal, ou seja, quando não caberá mais recursos e a sentença seja definitiva.

Há, contudo, uma exceção para esse motivo. A demissão por justa causa não se dará quando a pena for suspensa.

Desídia

O empregado que executa as suas funções de forma desleixada, sendo negligente, pode ser demitido por justa causa.

Aqui também se encaixa os casos de funcionários que faltam muito no serviço. Por isso, devemos ficar de olho no controle de frequência.

Saiba mais sobre o sistema do Genyo.

Embriaguez habitual em serviço

O funcionário que, com frequência, comparece na empresa sob uso de álcool ou qualquer outra droga entorpecente, corre sérios riscos de ser demitido por justa causa.

Isso ocorre pois, o trabalhador embriagado expõe a si e aos demais colaboradores a acidentes de trabalho. Tal conduta coloca em perigo a saúde e cria desarmonia nas relações de trabalho.

Violação de segredo da empresa

Para evitar prejuízos para sua empresa, a CLT permite ao empregador que realize a demissão por justa causa o empregado que violar os segredos da empresa em que trabalha.

Assim, o funcionário que, por exemplo, beneficiar uma empresa concorrente com fórmulas dos produtos da empresa em que trabalha, teria o seu contrato de trabalho rescindido por justa causa.

Indisciplina ou insubordinação

justa causa motivos

Os atos de indisciplina são aqueles que violam o regimento da empresa. Já os atos de insubordinação decorrem de quando o trabalhador se recusa a cumprir as ordens de um superior hierárquico.

Ambos os atos são motivos que levam a uma demissão por justa causa.

Abandono de emprego

O empregado que deixar de comparecer ao seu trabalho, sem justificar suas ausências, comete uma falta grave, passível de demissão por justa causa.

Contudo, o empregador deve ficar de olho nos requisitos que caracterizam o abandono de emprego, para que se evite ações trabalhistas desnecessárias.

O Tribunal Superior do Trabalho, na Súmula nº 32, estipula que o empregado que deixa de comparecer à empresa no prazo de 30 dias após o fim do seu benefício previdenciário está abandonando o emprego.

Assim, o empregador tem que comprovar o abandono do serviço e a intenção do funcionário em romper com a relação de trabalho. Por isso, uma folha de ponto online pode ser essencial para a sua empresa.

Jogos de azar

Essa falta grave diz respeito ao trabalhador que, de forma frequente, é visto praticando jogos de azar tais como bingo e jogos de carta, dentro do ambiente de trabalho.

Tal prática, além de não ser permitida por lei no Brasil, ainda cria um ambiente desarmonizado dentro do ambiente de trabalho, atrapalhando a produtividade dos seus funcionários.

Ofensas físicas ou atos contra a honra dos colegas de trabalho

A falta grave em questão, se caracteriza quando o trabalhador agride, ou tenta agredir, outro colaborador, dentro ou fora da empresa, durante o expediente. Tal fato é um motivo ensejador de rescisão do contrato de trabalho por justa causa.

A agressão que constitui falta grave também pode ocorrer contra um terceiro, desde que dentro do horário de trabalho.

No entanto, o empregador deve ficar de olho para a exceção, que ocorre quando a agressão é motivada por legítima defesa. Isto ocorre porque, neste caso, o empregado está apenas se defendendo de uma agressão injusta.

Outro ponto importante é o ato contra a honra e a boa fama. Este tipo de ato lesivo pode ser dividido em três tipos: calúnia, difamação e injúria.

A calúnia ocorre quando o trabalhador acusa falsamente alguém de ter praticado um crime. A conduta descrita pode causar prejuízos significativos para o acusado, desestabilizando não só o funcionário como toda a empresa.

Por outro lado, a difamação também ocorre quando o trabalhador acusa alguém falsamente de alguma conduta que viole a honra e à boa fama, ainda que não seja crime.

Em outras palavras, é a mais conhecida fofoca. Por isso, o empregado deve ficar atento para o que ouve e o que fala no ambiente de trabalho.

Por último, temos a injúria, que nada mais é do que a ofensa direta. Assim, xingamentos proferidos por um trabalhador contra outro, ou mesmo a prática de gestos obscenos, podem ser motivos que justifiquem uma demissão por justa causa.

Por todo o exposto no tópico, fica bem claro que o trabalhador deve, a todo momento, observar a ética dentro do ambiente de trabalho. Assim, evita-se todo tipo de conflito.

Ofensas físicas ou atos contra a honra dos superiores hierárquicos

Os atos descritos aqui são os mesmos do tópico anterior. O que os diferencia é que, neste caso em questão, os alvos das ofensas são os superiores hierárquicos do trabalhador.

Dessa forma, a prática destes atos são motivos relevantes para se demitir por justa causa um funcionário.

Importante destacar que os atos contra a honra não precisam necessariamente ocorrer dentro da empresa.

Assim, comentários feitos em redes sociais sobre seus superiores hierárquicos podem ser utilizados para demitir um trabalhador por justa causa. Isto ocorre porque tais comentários podem ter alcances muito grandes, de forma a trazer prejuízos diretos para sua empresa.

Perda da habilitação profissional

Essa falta grave é específica para os casos dos trabalhadores que precisam de habilitação profissional ou possuam requisitos especificados em lei para exercer a sua função. Dessa forma, a perda, tanto da habilitação, quanto de um dos requisitos, constitui motivo para ser dispensado por justa causa.

Atos atentatórios à segurança nacional

Os atos atentatórios à segurança nacional são os que se encontram descritos na Lei 14.197/21. Entre esses atos, podemos citar a negociação com governo estrangeiro para invasão do país e entregar à governo estrangeiro documentos secretos do seu país.

Os atos atentatórios à segurança nacional devem, antes de tudo, ser investigados através de inquérito administrativo. Após a investigação, chegada a conclusão da prática do ato, resta configurado motivo para dispensa por justa causa do trabalhador.

Como podemos perceber, são diversos os motivos que podem acarretar em uma demissão por justa causa. Entretanto, muitos deles como vimos neste artigo, podem ser evitados com a implementação da tecnologia Genyo na sua empresa!

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