Você já ouviu falar sobre a CIPA segurança? Dentre tantas siglas que encontramos no meio corporativo, sem dúvidas, essa deve ser uma que você precisa conhecer.
A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) se trata de uma organização que deve estar presente dentro das empresas, indispensavelmente.
Isso porque ela é uma exigência legal para todas as empresas acima de 20 funcionários.
Para quem ainda está chegando agora nesse ramo, é comum não saber qual a função dela.
Com o intuito de ambientar você, trouxemos neste texto tudo o que você precisa saber sobre a CIPA.
Não vai querer perder esse conteúdo, não é mesmo? Então fica aqui com a gente e entenda a importância da CIPA!
O que é a CIPA?
A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) é uma instituição presente dentro das empresas, tendo representantes dos empregados e empregadores.
Basicamente, a CIPA tem como objetivo principal a prevenção de acidentes e doenças ocupacionais, além de auxiliar o SESMT (Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho).
É importante saber distinguir a CIPA do SESMT, tendo em vista que essas duas entidades são compostas por profissionais diferentes.
Enquanto o SESMT é composto exclusivamente por profissionais especialistas em segurança e saúde no trabalho, a CIPA é constituída por empregados do local que tem ou não experiência com o assunto.
Este comitê partidário exerce diversas funções, entre elas:
- Identificação dos riscos do processo de trabalho;
- Verificação dos ambientes e condições de trabalho a fim de reduzir a probabilidade de acidentes de trabalho.
- Auxílio no mapa de riscos com a participação do maior número de trabalhadores, com assessoria do SESMT
- Elaboração do plano de trabalho com ações preventivas e solução de problemas relacionados à segurança e saúde do trabalho
- Participação na implementação e do controle da qualidade das medidas de prevenção
Para que serve a CIPA?
A CIPA segurança serve para prevenir acidentes de Trabalho e promover a saúde dos funcionários.
Para que isso se concretize, a comissão realiza uma série de atividades e ações que duram toda a campanha, a fim de atingir o objetivo proposto.
No checklist proposto pela empresa, a CIPA deve cuidar para que todos os pontos que garantem a segurança do colaborador estejam em plena execução.
Então, por exemplo, com a entrada de uma nova equipe da CIPA, essa comissão receberá todos os documentos da administração anterior.
Nessa documentação, estão descritos todos os pontos que haviam sido observados por eles.
Dessa forma, para iniciar o projeto da CIPA, a comissão deve se reunir, discutir sobre esse ponto e pensar em soluções para a reduzir os riscos aos trabalhadores.
Quais as atribuições da CIPA Segurança?
Existem uma série de atribuições da CIPA que são descritas nas legislações (abordaremos sobre elas nos próximos tópicos).
Entre elas, o principal ponto da comissão é a realização de uma série de reuniões para a organização das ações a serem desenvolvidas.
Para dar uma ideia melhor sobre quais são as atribuições da CIPA, listamos um resumo do que é discutido nessas reuniões:
- Determinação dos pontos que apresentam riscos na empresa;
- Observação das normas em relação aos trabalhos executados para verificar se existe algum desacordo que precisa ser melhorado;
- Montagem do relatório sobre as condições de trabalho do espaço;
- Plano de ação que considere a adequação dos pontos em desacordo;
- Desenvolvimento de planos de prevenção aos acidentes;
- Avaliações periódicas do local do trabalho, apresentandopontos que devem ser melhorados.
Lembrando que, apesar de a CIPA ser constituída por um grupo específico, essas questões são analisadas e discutidas em conjunto com a atuação dos funcionários, pensando na realidade deles.
A legislação e a CIPA
Vejamos quais são os dispositivos da lei que regulam as CIPAs:
Lei 13.174/2001
As Comissões Internas de Prevenção de Acidentes (CIPAs) são instituídas pela Lei 13.174/2001, que descreve a obrigatoriedade da CIPA dentro das empresas com mais de 20 funcionários.
Sendo assim, se a companhia não tiver uma é melhor fazer isso o quanto antes e da maneira como diz a lei. Então, preste atenção em todos os detalhes deste artigo e não deixe para depois.
Lei Nº 6.514 de 22 Dezembro de 1977
De acordo com o artigo 163 da presente lei, existe a obrigatoriedade da constituição de Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), de conformidade com instruções expedidas pelo Ministério do Trabalho.
Segundo a legislação, cada comissão deverá ser composta de representantes da companhia e dos funcionários, de acordo com os critérios que serão adotados na regulamentação.
Também é estabelecido que o mandato dos membros eleitos da CIPA terá a duração de 1(um) ano, permitida uma reeleição e o empregador designará, anualmente, dentre os seus representantes, o Presidente da CIPA e os empregados elegerão, dentre eles, o Vice-Presidente.
NR-5
A NR-5 se trata da norma regulamentadora traz todos os aspectos relacionados à Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA)
Então, se você está em busca de todas as regras sobre a comissão, é lá que você deve buscar.
A NR-5 determina todas as regras, condições e todos os outros detalhes que devem ser obedecidos pelas empresas e trabalhadores envolvidos na CIPA, de acordo com a lei.
Portaria SIT Nº 247
Em 2011 foi publicada a Portaria nº 247, de 12 de junho de 2011, da Secretaria de Inspeção do Trabalho, que altera a Norma Regulamentadora nº 5 (NR nº 5).
Essa portaria veio com intuito de alterar o texto da NR nº 5, estabelecendo novos procedimentos no que diz respeito às atas de eleição e posse e calendário anual de reuniões.
De acordo com esta portaria, a documentação referente ao processo eleitoral da CIPA, incluindo as atas de eleição e de posse, além do calendário anual das reuniões ordinárias deve ficar no estabelecimento à disposição da fiscalização do MTE.
Além disso, essa documentação deverá ser encaminhada ao Sindicato dos Trabalhadores da categoria, quando for solicitada.
Quais os deveres de quem participa da CIPA?
O empregador deve fornecer aos membros da CIPA todos os meios necessários para que o desempenho das funções possam ocorrer.
Esses recursos são necessários para que os planos de trabalho e realização de tarefas sejam feitos dentro do tempo estabelecido.
Os funcionários da empresa são responsáveis por participar da eleição de seus representantes, além de colaborar com a gestão da CIPA.
Os participantes da CIPA são responsáveis por indicar ao SESMT e ao empregador situações de riscos, e apresentar sugestões para melhoria das condições de trabalho.
Além disso, também é dever da CIPA observar e aplicar recomendações relacionadas à prevenção de acidentes e doenças ocupacionais.
Não podemos nos esquecer que, mensalmente, a CIPA deve realizar reuniões ordinárias, de acordo com o calendário já preestabelecido.
Essas reuniões precisam ser realizadas durante o expediente normal da empresa em local apropriado.
Além disso, todos os encontros devem ser registrados em atas, que devem ser assinadas pelos presentes com encaminhamento de cópias para todos os membros.
Como descrito na Portaria SIT Nº 247, as atas também devem estar em estabelecimento à disposição dos Agentes da Inspeção do Trabalho.
Por fim, em caso de denúncia de situação de risco grave e iminente que determine aplicação de medidas de emergência, as decisões da CIPA acontecerão preferencialmente por consenso.
Por que é importante ter a CIPA na sua empresa?
A CIPA possui diversos benefícios para os colaboradores e para a empresa. Entre eles, podemos citar:
Treinamento dos funcionários
A CIPA é uma excelente forma de direcionar os treinamentos que devem ser executados dentro da corporação.
Como sabemos, em algumas funções, é essencial que haja uma constante atualização para evitar acidentes.
Nessa realidade, a CIPA poderá apresentar dados importantes através de para que se possa realizar os treinamentos corretos.
Condições melhores de trabalho
A CIPA existe para que os colaboradores possam desfrutar de um ambiente de trabalho melhor, com menos riscos de acidente.
Através de um ambiente mais seguro, os funcionários se tornam mais produtivos, sem a preocupação com os pontos frágeis do sistema.
Além disso, a CIPA é responsável pela redução dos índices de acidentes de trabalho, visto que é realizado um acompanhamento contínuo para encontrar os erros e corrigir as falhas.
Com esses feedbacks constantes os trabalhadores se sentem mais seguros em seus postos de trabalho.
E por falar em bem-estar na empresa, já pensou em ter um controle que pode ser feito pelo próprio computador e celular do seu funcionário externo ou interno, podendo bater ponto de forma rápida, prática e segura?
Redução de custos
É inevitável, acidentes de trabalho são responsáveis por gastos elevados, seja para o restabelecimento do sistema, processos trabalhistas ou recuperação de materiais perdidos.
Nessa realidade, ter o apoio da CIPA atuante é fundamental para a economia da empresa.
Tendo em vista o objetivo de focar na prevenção como na observação de riscos, isso favorece para que a aplicação dos recursos seja feita de forma mais inteligente.
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Como implementar a CIPA na sua empresa?
Agora que você viu a importância e os benefícios da CIPA, vamos descobrir como iniciar o processo de implantação na sua empresa?
Veja um passo a passo para começar essa nova realidade de saúde e segurança no seu negócio:
Conheça o número de membros da CIPA segurança
Cada empresa conta com um número próprio de representantes dos empregados e dos empregadores para a formação da CIPA.
Esse dimensionamento do número de membros da CIPA está previsto no I da NR 5, variável conforme a quantidade de empregados do estabelecimento.
Então, a primeira coisa que deve ser feita é determinar a quantidade legal de membros da CIPA.
Preparação das eleições da CIPA
De acordo com as regras da NR-5 as eleições devem ser providenciadas até 60 dias antes do término da gestão anterior, nessa realidade, é necessário uma preparação prévia das eleições.
Quando a comissão é instalada pela primeira vez na empresa, o empregador pode imediatamente protocolar no sindicato o fato de que haverá eleições para a CIPA.
A partir daí, uma Comissão Eleitoral deverá ser constituída.
A empresa deverá desenvolver o edital e as fichas de inscrição para os candidatos e isso deve estar pronto, no mínimo, 45 dias antes do início dos trabalhos da CIPA.
Lembrando que as eleições da CIPA e candidaturas devem ter ampla publicidade para que todos os interessados possam participar.
Eleições para CIPA segurança
Todos os candidatos devem receber o comprovante contendo data e assinatura de quem recebeu a inscrição.
Essas eleições devem permanecer abertas pelo período mínimo de 15 dias e a convocação deve ser fixada em lugar visível e de fácil acesso aos empregados da empresa.
É importante que a eleição ocorra dentro da rotina de trabalho na empresa, respeitando turnos e jornadas de todos.
Tal qual as eleições políticas, os votos da CIPA são secretos e feitos com cédula de votação, assinadas nos versos pelos membros da Comissão Eleitoral, e inseridas em uma urna.
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Apuração dos votos e elaboração da ata de eleição
Após a finalização dos 15 dias de votação é feita a apuração em dia normal de trabalho, acompanhada pelos representantes dos empregados e do empregador.
É importante salientar que, em caso da participação inferior a 50% dos empregados, uma nova eleição deve ser organizada.
Com um resultado positivo, deve ser lavrada a Ata de Eleição dos Representantes dos Empregados a fim de que todos tenham conhecimento dos eleitos.
Escolha dos representantes dos empregados
Com os representantes dos empregados escolhidos, o empregador deve indicar quem o representará, escolhendo os titulares e suplentes, em igual número, que estarão na CIPA.
Treinamento e posse dos membros da CIPA segurança
Todos os membros da CIPA, tanto os votados pelos empregados quanto os indicados pelo empregador, devem receber treinamentos específicos.
Após a realização do treinamento, os membros podem ser convocados para instalação e posse da comissão, com mandato de um ano a partir da data da posse.
A partir daí a CIPA já pode começar a pensar no calendário anual das Reuniões Ordinárias.
Lembrando que a empresa tem um prazo de 10 dias para protocolizar as cópias das atas de eleição, de posse e o calendário anual das Reuniões Ordinárias da CIPA na unidade mais próxima do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
E aí, você já realizou as eleições da CIPA na sua empresa esse ano? Conta aqui para a gente como é essa experiência na sua organização!
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