Medida Provisória prorroga prazo para aplicação da Nova Lei de Licitação

Tudo sobre a Medida Provisória 1.167/2023 que prorroga o prazo para a aplicação da Nova Lei de Licitação e sua consequência. Veja mais neste artigo!
Sumário
nova lei de licitacao

Sobre a nova lei de licitação, no final do mês de março deste ano, o Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, editou a medida provisória (MP) No. 1.167/2023 que estende até 29 de dezembro a validade de três leis sobre compras públicas e licitações: a antiga Lei de Licitações (Lei 8.666, de 1993), alguns artigos do Regime Diferenciado de Compras – RDC (Lei 12.462, de 2011) e a Lei do Pregão (Lei 10.520, de 2002).

Com essa prorrogação de prazo, as entidades e órgãos que compõem a Administração Pública, tanto na esfera federal, quanto na estadual, distrital e municipal, têm a opção de escolher publicar seus editais nos novos ou nos antigos moldes de contratação/licitação até o dia 29 de dezembro de 2023. A partir do dia 30/12 será obrigatória a utilização da Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei 14.133, de 2021).

Na verdade, a Nova Lei de Licitação deveria ter entrado em vigor no dia 1º de abril de 2021, mas a norma deu prazo de dois anos para os gestores públicos se adaptarem às novas regras. Porém, o prazo foi revogado pela Medida Provisória No. 1.167/2023 e agora a data-limite para aplicação da nova norma é o dia 29 de dezembro deste ano.

Mas afinal, quais são as mudanças trazidas pela nova lei?

Antes desta norma, as regras para licitações e contratos com a Administração Pública estavam previstas na Lei de Licitações, na Lei do Regime Diferenciado de Compras (RDC) e na Lei do Pregão. A Lei 14.133/2021 unifica em um só dispositivo legal as regras sobre esse assunto.

Dentre as principais mudanças, vale citar:

  • A preferência pelos atos de contratação por meio digital, que antes era a exceção;
  • A chegada de 3 possibilidades de modo de disputa: aberta, fechada e combinada;
  • Novos critérios de julgamento: maior desconto, melhor técnica ou conteúdo artístico (utilizado para processos de Concorrência) e maior retorno econômico (maior economia para a Administração); e
  • A inclusão da modalidade “Diálogo Competitivo” e a retirada das modalidades “Convite” e “Tomada de preço”.

nova lei de licitacao 2

Voltando para a Medida Provisória…

A prorrogação do prazo foi para atender os pedidos dos prefeitos que estiveram reunidos durante a 24ª Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios, realizada em março deste ano. De acordo com levantamento da Confederação Nacional de Municípios (CNM), 60% das cidades não conseguiram cumprir o prazo de adequação à nova lei, que exige treinamento de pessoal, mudança em rotinas administrativas e investimentos em tecnologia.

Confira a explicação da Ementa da Medida Provisória:

A Medida Provisória tem por objetivo estabelecer medidas excepcionais e urgentes voltadas a atender maiormente aos pleitos dos Estados e dos Municípios, a pedido da Confederação Nacional dos Municípios e da Frente Nacional de Prefeitos, ante a dificuldade de atender de modo pleno a nova legislação diante da complexidade das alterações, em especial em municípios de menor porte.

Espera-se que até o dia 29 de dezembro, todos os entes da Administração estejam adaptados às mudanças trazidas pela Nova Lei de Licitação. Até lá, eles ainda poderão optar pelo conjunto de regras das legislações antigas, desde que essa escolha esteja expressamente indicada no edital publicado.

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