Cargo de confiança: saiba tudo acerca deste assunto!

Neste artigo você verá informações muito importantes acerca de um cargo de confiança e tudo aquilo que é preciso para ocupar um. Veja mais neste artigo!
Sumário
cargo de confiança

Um termo muito comum no mercado de trabalho é o “cargo de confiança”, o qual as pessoas costumam ouvir muito ou até conhecer alguém que ocupe esse cargo.

Porém, mesmo que ele seja comum nesse meio, ainda existem muitas pessoas que não sabem o que ele significa e o que uma pessoa que tem esse cargo fica encarregado.

Por isso, para que você saiba um pouco mais sobre esse assunto e informações essenciais acerca dele, fizemos este artigo!

Primeiramente, é importante destacar que para estar em um cargo como este é preciso que você tenha um perfil bem específico, pois ele tem um papel muito importante dentro de uma empresa e é o profissional que está diretamente ligado aos resultados.

O que é um cargo de confiança?

Uma pessoa que ocupa um cargo de confiança é o representante do empregador no serviço. Ou seja, ele tem um poder diretivo, onde fica responsável por coordenar atividades e fiscalizar como elas são executadas.

Porém, periodicamente ele também pode aplicar algumas medidas disciplinares para os demais funcionários, como advertências, suspensões e até mesmo, dispensa por justa causa, mas tudo isso dependendo do grau de autonomia que a empresa irá lhe conferir.

Como exemplo de profissionais que desempenham esse cargo temos os gerentes, coordenadores e diretores. Esse cargo, exige uma grande responsabilidade dentro da empresa é uma “confiança” por parte do dono na empresa, pois, esse profissional representará a empresa ou o startup na execução dos serviços.

Essa é uma posição de prestígio, onde apenas aquele colaborador que se destaca e tem excelência dentro do trabalho, terá um cargo como esse. Porém, é importante lembrar também que esse cargo também possui algumas limitações.

Para que serve?

Os profissionais que são contratados para um cargo de confiança, são aqueles colaboradores que dentro da empresa, possuem muita credibilidade.

O nome “cargo de confiança” vem exatamente daí, pois eles serão responsáveis por realizar tarefas extremamente importantes dentro da empresa.

Resumidamente, essas pessoas podem ser contratadas, porém, na maioria das vezes elas são escolhidas de forma direta pelo dono da empresa.

Quais são os principais requisitos para ocupar um cargo de confiança?

Como já dito anteriormente, para ocupar esse cargo é preciso que a pessoa tenha bastante experiência e tenha um perfil de liderança, para que os resultados obtidos pela empresa sejam ainda melhores, visto que esse profissional terá o poder de tomar decisões importantes dentro da empresa.

Os requisitos essenciais para ocupar esse cartão são:

  • Perfil de liderança: um dos principais requisitos é que a pessoa tenha um perfil de liderança e saiba gerenciar equipes, possua um pensamento estratégico e assuma grandes responsabilidades;
  • Organização: é preciso ter bastante organização também para que esses profissionais consigam gerir a sua autonomia no trabalho;
  • Visão ampla: como esse profissional está diretamente ligado aos resultados da empresa, é imprescindível que ele tenha uma visão ampla para direcionar estratégias e metas para a área que ele lidera dentro da empresa.

O que diz a CLT sobre isso?

Na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não há nenhum capítulo que trate com exclusividade dos cargos de confiança. Porém, eles são citados no art. 62 onde há um pouco sobre a sua jornada de trabalho e os seus principais direitos.

No artigo eles tentam deixar bem claro que os profissionais com esse cargo não precisam exercer um cargo de gestão, o que faz com que os gerentes e outros colaboradores também se encaixem nessa modalidade.

Além disso, eles também são citados brevemente no art. 499 onde fala sobre a estabilidade desses profissionais.

Confira o que diz no Art. 64 do CLT:

“Art. 62. Não são abrangidos pelo regime previsto neste capítulo:

I – os empregados que exercem atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho, devendo tal condição ser anotada na Carteira de Trabalho e Previdência Social e no registro de empregados;

II – os gerentes, assim considerados os exercentes de cargos de gestão, aos quais se equiparam, para efeito do disposto neste artigo, os diretores e chefes de departamento ou filial.

Parágrafo único. O regime previsto neste capítulo será aplicável aos empregados mencionados no inciso II deste artigo, quando o salário do cargo de confiança, compreendendo a gratificação de função, se houver, for inferior ao valor do respectivo salário efetivo acrescido de 40% (quarenta por cento). (Redação dada ao artigo pela Lei nº 8.966, de 27.12.1994)”

Porém, com o texto presente nesse artigo é possível perceber que existem características específicas para esse cargo, sendo assim, muitas dessas regras não podem ser aplicadas aos demais trabalhadores.

A empresa pode tirar um profissional deste cargo?

Se você tem dúvidas sobre isso, a resposta é sim, a empresa pode tirar um profissional desse cargo. Isso acontece porque esse é um direito que a empresa tem e isso pode acontecer, mesmo que ela não tenha nenhuma justificativa para fazer isso.

Caso o colaborador que estava em um cargo de confiança, antes de estar nele, já trabalhava na empresa e possuía um cargo comum, a empresa pode definir que ele retorne ao seu cargo antigo.

Porém, com essa decisão, essa pessoa perderá alguns benefícios que tinha dentro da empresa e voltará a ter os direitos iguais aos dos demais colaboradores.

Assim como a empresa pode fazer isso, ela também pode fazer o contrário, que é promover algum colaborador que esteja em um cargo comum para um cargo de confiança.

Mas, é importante que você fique bastante atento para que esse processo não seja enquadrado como uma “fraude”, pois é essencial que assim que a empresa fizer isso, que ela delegue as suas responsabilidades de gestão.

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Como funciona a retirada do cargo de confiança?

Quando um colaborador é retirado de um cargo de confiança e volta para um cargo comum, ele acaba perdendo o seu direito à gratificação, já que este se trata de um salário-condição.

No entanto, algo que deve ser ressaltado é que essa conduta não será caracterizada como alteração prejudicial ao contrato.

Mas, para viabilizá-la, é recomendado que a empresa faça o pagamento da gratificação de forma separada do valor do salário.

Uma dica importante é que isso seja feito com rubrica própria, pois o funcionário pode alegar que teve algum prejuízo ou levantar hipóteses de redução salarial e salário complessivo.

Diferença que um cargo como este tem em relação aos direitos trabalhistas comuns

Abaixo você verá quais são os direitos e deveres trabalhistas e quais são as diferenças deles para os que os demais trabalhadores tem.

As principais diferenças são:

  • Jornada de trabalho: a primeira diferença, segundo o art. 62 do CLT é a carga horária de trabalho, pois esses profissionais costumam ter a gestão dos seus horários e eles acabam ficando por sua conta. Ou seja, eles não têm uma jornada de trabalho definida;
  • Remuneração: essa é a diferença que mais difere profissionais de um cargo comum dentro de uma empresa, de um cargo de confiança. Pois, como esses trabalhadores não têm um horário de trabalho definido, ele não tem controle das suas horas, consequentemente, eles não recebem alguns benefícios como a hora extra. Porém, para suprir esse ponto, esses profissionais têm uma bonificação salarial.

Direitos e deveres trabalhistas desses profissionais

Jornada de trabalho do cargo de confiança:

  • Um ponto que deve ser destacado como já foi falado anteriormente, é a diferença da carga horária desses trabalhadores e dos demais.
  • Profissionais que exercem essa função não tem uma rotina de trabalho definida, pois podem ter que participar de diversas reuniões ou outras atividades que não ocorrem dentro de um horário pré-determinado.
  • Por isso, eles têm uma jornada de trabalho flexível.

Horas extras e adicionais noturnos:

  • Como eles não tem um horário preestabelecido e nem uma quantidade de horas extras que eles trabalham por dia, esses profissionais não têm direito a benefícios como adicionais noturnos e horas extras.
  • Porém, eles precisam estar disponíveis a todo momento, por conta da importância do seu cargo.
  • Esses trabalhadores têm direito ao descanso semanal remunerado (DSR) e caso ele tenha que trabalhar no dia que aconteceria esse descanso, ele terá que cumprir essa demanda, mas terá direito a uma remuneração em dobro neste período.

Gratificação 40%:

  • Como esses profissionais não têm direito a benefícios, ele recebe uma bonificação salarial, que faz com que além dos salários mensais esses trabalhadores também recebam um acréscimo de 40% da remuneração.
  • Porém, eles não recebem essa bonificação em suas férias e no seu décimo terceiro.
  • E, atualmente, caso o trabalhador perca esse cargo ele não terá mais direito a esse acréscimo.

Carteira registrada:

  • Mesmo que esse cargo não tenha horas extras por conta da bonificação, ele exige que tenha um registro adequado na carteira de trabalho.
  • Isso porque, ele precisa disso para que tenha a remuneração das suas férias, seu 13º salário, FGTS e previdência.

Remuneração em domingos e feriados:

  • Outro direito que esses profissionais têm é a remuneração para os trabalhos aos domingos e feriados.

Quem tem um cargo desse precisa bater ponto?

Como está exposto no art. 62 da CLT, esses profissionais não têm uma jornada de trabalho definida. Ou seja, apenas com isso, já podemos deduzir que quem está encarregado por este cargo não precisa bater ponto.

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A empresa só precisa ter esse controle em relação aos demais colaboradores da empresa. E, caso mesmo sabendo disso a empresa resolva tentar controlar a carga horária desses profissionais, ela poderá responder a processos trabalhistas e acabar até pagando valores retroativos a esses profissionais, pois ela estaria descumprindo as regras.

Principais vantagens

A principal vantagem desse cargo é a liberdade que esse profissional tem para exercer suas funções e a sua rotina, visto que eles não têm uma jornada de trabalho definida.

Outra vantagem é a possibilidade de faltar ou se atrasar sem que nada seja descontado do seu salário, já que não eles não precisam bater ponto e a empresa não terá nenhum registro desses incidentes.

E como já foi citado, ocupantes desse cargo podem receber até  40% do valor como bonificação do seu exercício, que é uma remuneração muito vantajosa. Porém, todo esse bônus deve ser informado na carteira de trabalho.

Além disso, após 10 anos exercendo essa função, essa bonificação é incorporada ao seu salário-base.

Ou seja, ela deixa de ser extra e passa a ser oficialmente a remuneração do profissional, sendo incluída também no décimo terceiro, férias e outros benefícios trabalhistas.

Principais desvantagens

Como a principal desvantagem de exercer um cargo como esse temos a ausência das horas extras em seu pagamento no final do mês.

Isso ocorre justamente por esse colaborador não fazer o registro de ponto da sua jornada. Esse é um fator que acaba incomodando muitas pessoas.

Conclusão

O cargo de confiança é um profissional que exerce um alto nível de responsabilidade dentro de uma empresa, sendo assim, um cargo muito disputado e de grande importância.

Geralmente, ele é escolhido pelo empregador, pois assim, terá mais chances dessa escolha obter êxito. Essa pessoa escolhida fará as estratégias de negócio e a gestão de pessoas na companhia tentando obter os melhores resultados possíveis.

Ele possui uma grande autonomia na realização das suas tarefas, por isso, não é comparado com os demais trabalhadores de acordo com a lei trabalhista.

Porém, vale lembrar que esse não é um cargo essencial/obrigatório em uma empresa, por conta disso, não são todas as empresas que precisam ter alguém nesse cargo.

Mas, é algo que pode trazer muitas vantagens que serão extremamente perceptíveis nos resultados e objetivos do seu negócio.

Isso porque esses profissionais auxiliarão no Startup do seu negócio e lidará de uma forma muito melhor com os funcionários, fazendo com que a empresa tenha um controle maior de todas as suas atividades e a produtividade cresça.

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