Black Friday e 13° salário: como não cair na tentação das promoções

Para aqueles que pretendem fazer uso do 13° salário para aproveitar a Black Friday, é muito importante comprar com responsabilidade. Veja mais neste artigo!
Sumário
Black Friday e 13° salário

O mês de novembro possui um dos momentos mais esperados do ano: a Black Friday. Porém, com a grande quantidade de promoções e o estímulo para compras, é muito comum que muitas pessoas comentam a compra compulsiva de artefatos que venham se arrepender depois. Principalmente, quando há disponibilidade de dinheiro envolvido, neste caso, o décimo terceiro. Por isso, é preciso estar ciente dos perigos ao unir Black Friday e 13° salário: como não cair na tentação.

Dessa forma, todo cuidado é pouco para não acabar fazendo investimentos desnecessários, e que lhe trarão arrependimentos futuros. Assim, para não cair em tentação e fazer dívidas, é preciso assumir o controle das próprias finanças, de forma consciente.

Por isso, o Genyo preparou este artigo para que você possa saber quais itens valorizar antes da Black Friday chegar!

Black Friday 2022

A Black Friday deste ano terá um diferencial muito grande em relação às edições anteriores: a campanha coincidirá com o início da Copa do Mundo. Esse fator tende a impulsionar as vendas, principalmente levando em consideração ao fato que muitas empresas antecipam a Black Friday (inicialmente apenas um dia, iniciando na madrugada da sexta feira), passando a ser durante todo o mês de novembro.

Como iniciou a Black Friday

Um dos dias mais aguardados do ano principalmente por lojistas e consumidores é a Black Friday. Sua origem vem dos Estados Unidos, porém atualmente ocorre em todo o mundo. Todos os consumidores possuem um único objetivo: encontrar os produtos com os melhores descontos.

Originalmente, seu termo se referia a um conjunto de eventos. Nos Estados Unidos, a primeira vez que o termo foi usado foi no dia 24 de setembro de 1969, quando dois especuladores da bolsa, Jay Gould e James Fisk, tentaram tomar o mercado de ouro da Bolsa de Nova York.

Por conta da proximidade dos dias, para muitos americanos, o desfile de Ação de Graças, promovido por lojas de departamentos, tornou-se parte do ritual do feriado. Quando o Papai Noel aparecia ao final do desfile, era um sinal para que a temporada de compras fosse iniciada.

E o que isso possui a ver com o 13 °?

Nada melhor do que aproveitar uma bela época de compras com dinheiro disponível, não é mesmo? E esse é o perigo do 13°! Esse é um pagamento feito para trabalhadores dos setores público e privado, das zonas urbana e rural, avulso e doméstico.

O que o empregador precisa saber sobre o 13°?

O cálculo do 13° salário se dá pela divisão da remuneração integral por 12 e a multiplicação do resultado pelo número de meses trabalhados. Outras parcelas de natureza salarial também entram nesse cálculo, como horas extras, adicionais noturnos, de insalubridade ou de outros tipos.

Para poder ter direito ao recebimento do  décimo terceiro, o trabalhador precisa ter, no mínimo, 15 dias de serviço, dentro do regime da CLT. Este determina que o 13° deve ser pago em duas parcelas, a primeira pode ser recebida por ocasião das férias. Neste caso, o empregado deve solicitar o adiantamento por escrito ao empregado, até janeiro do respectivo ano.

Também pode ser pago por ocasião do contrato de trabalho, seja este pelo término contratual, ou quando firmado o prazo determinado, por pedido de demissão ou por dispensa, mesmo ocorrendo antes do mês de dezembro.

Usualmente, seguindo o vínculo natural empregatício, para aqueles que permanecem em seus empregos a longo prazo, a primeira gratificação ocorre entre 1° de fevereiro e 30 de novembro, sendo a segunda depositada na conta do trabalhador até o dia 20 de dezembro.

O que diz a Lei sobre 13°?

Assim como aconteceu com a aprovação do projeto em 1962, a Lei 13.467, sancionada em julho de 2017, conhecida como reforma trabalhista, não alterou nenhum ponto sancionado ao 13°. Dessa forma, presente no artigo 452-A observa-se:

“O contrato de trabalho intermitente deve ser celebrado por escrito e deve conter especificamente o valor da hora de trabalho, que não pode ser inferior ao valor horário do salário mínimo ou àquele devido aos demais empregados do estabelecimento que exerçam a mesma função em contrato intermitente ou não.

  • 1º O empregador convocará, por qualquer meio de comunicação eficaz, para a prestação de serviços, informando qual será a jornada, com, pelo menos, três dias corridos de antecedência.

[…]

  • 6º Ao final de cada período de prestação de serviço, o empregado receberá o pagamento imediato das seguintes parcelas:

I – remuneração;

II – férias proporcionais com acréscimo de um terço;

III – décimo terceiro salário proporcional;

IV – repouso semanal remunerado; e

V – adicionais legais.”

Ademais, o artigo 611-B caput aponta que as matérias cuja negociação coletiva não pode dispor, considerando como “objeto ilícito” do negócio jurídico coletivo que infringir a regra, e, consequentemente, considerando nula a convenção e o acordo coletivo que reduzir ou suprimir tais direitos.

Entretanto, há outros direitos que também são considerados indisponíveis ou que casos que são considerados como objeto ilícito e que não constam dos incisos do artigo 611-B, como a contratação de empregado público sem concurso público, a contratação de empregado para prática de trabalho ou ato ilícito, a renúncia da dignidade do trabalhador, dos bens imateriais da personalidade, etc.

Art. 611-B. Constituem objeto ilícito de convenção coletiva ou de acordo coletivo de trabalho, exclusivamente, a supressão ou a redução dos seguintes direitos:

I – normas de identificação profissional, inclusive as anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social;

II – seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário;

III – valor dos depósitos mensais e da indenização rescisória do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);

IV – salário mínimo;

V – valor nominal do décimo terceiro salário;

VI – remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;

[…]”

Como calcular o 13°  que você irá receber?

Como mencionado, o décimo terceiro é, de fato, o pagamento de mais de um salário do valor que é pago pela empresa contratante do funcionário. Portanto, seguindo as normas da CLT, o cálculo do 13°  pode ser feito da seguinte forma:

É necessário pensar no salário bruto mensal, dividido pela quantidade de meses do ano, multiplicado pela quantidade de meses trabalhados, no ano. Dessa forma, supondo que o salário recebido seja um salário mínimo, que em 2022 custa um valor de R$1.212, o cálculo ficaria dessa forma – considerando uma pessoa que trabalhou por 6 meses.

É preciso dividir o salário de 1.212 por 12, ou seja 1212/12=110. Assim, é preciso multiplicar esse valor de 110, pelos 6 meses trabalhados, totalizando um valor de 660 reais. Ou seja, o seu 13°  será o valor de 660 reais.

Então, como não gastar todo o décimo terceiro em Black Friday?

Com o 13° em mãos, é preciso ter em mente contas e outros custos iniciais que devem ser priorizados. Portanto, confira as dicas a seguir!

Pague as contas atrasadas, primeiro

Para evitar sair da Black Friday mais endividado(a) do que quando entrou, planejamento financeiro é essencial. Por isso, priorize pagar as dívidas que detém os maiores valores. Isso será essencial para reduzir a “bola de neve” que são as contas.

Guarde dinheiro para as contas do início do ano

Sim, passar o período de promoções e compras poupando dinheiro pode parecer muito difícil, mas é algo necessário na vida adulta. Lembre-se sempre: quem faz o que quer, é criança. Por isso, é sempre importante ter em mente as responsabilidades financeiras que possui.

Em um cenário onde o investidor possui todas as dívidas quitadas, existe a oportunidade dele destinar 13°  do salário em um fundo reserva. Essa é uma alternativa para guardar dinheiro investindo. É uma ótima oportunidade, porém depende do seu cenário financeiro atual.

Delimite o quanto quer gastar

Uma dica muito importante é traçar uma meta do quanto você pode gastar sem comprometer seu orçamento. Utilizar o 13°  para as compras natalinas é algo normal e que muitos brasileiros fazem, mas para não obter consequências financeiras ruins, é preciso se planejar e delimitar o valor ideal do quanto quer e pode gastar.

Compre presentes de natal à vista

Se você for uma pessoa que gosta de presentear quem ama, dê preferência para comprar os presentes pagos à vista. Assim, é possível evitar parcelar os presentes, o que pode ser uma armadilha que venha a gerar grandes prejuízos no futuro.

Não compre nada que você não compraria sem desconto

Caso encontre algum produto que, a preços habituais, você não consideraria comprá-lo, é porque você realmente não precisa dele. Por isso, mesmo que a promoção anuncie a redução de 60% do valor, se você não precisa, não leve!

Cuidado com as falas promoções

A Black Friday é ótima para aproveitar promoções, porém é preciso ter cautela. Existem promoções que, de tão singelas, nem valem a pena. Por isso, foque e dê preferência para aquelas que valem a pena de verdade.

Dicas para não cair em golpes na Black Friday

Black Friday e 13° salário

Esta é uma data que, como citado anteriormente, vem movimentando muito dinheiro no Brasil, uma vez que dá uma oportunidade para lojas, consumidores e também para golpistas. Por isso, é preciso ter muita cautela para não acreditar que está entrando em uma Black Friday, quando na verdade está em uma “Black Fraude”.

Pensando em evitar esses tipos de golpe, confira algumas dicas, que selecionamos, a seguir!

Tenha muito cuidado com os produtos falsificados que parecem os originais

Esse é um truque muito comum. Muitas lojas produzem, ou compram de outros fabricantes, produtos falsificados idênticos aos originais. Assim, ofertam-nos pelo valor convencional, do que seria o produto original.

Por conta da aparência e similaridade, muitas pessoas acabam comprando, principalmente quando existem excelentes descontos, o que faz do produto ainda mais atrativo.

Cuidado com os falsos descontos

Outro truque muito famoso é o dos descontos falsos. Muitas lojas dobram o preço dos produtos dias antes da Black Friday. Assim, com a chegada do desse dia, as lojas voltam a apresentar pela “metade do preço”, o que é, na verdade, o valor usual do produto.

Para se prevenir desse golpe, acompanhe o histórico de valor dos produtos antes da Black Friday. Ter essa lista de produtos que possuem o seu interesse, cujos valores já são do seu conhecimento, não somente te ajuda a escapar desse tipo de golpe, quanto também te ajuda a definir exatamente o que você quer comprar, para  não consumir além do necessário e se endividar.

Previna-se de compras em sites duvidosos

É muito comum o aparecimento de sites duvidosos, aproveitando-se desse período de compras excessivas. É preciso tomar muito cuidado com sites fraudulentos pois são nesses que os golpistas criam oportunidades de enganar consumidores.

Para evitar cair em uma dessas armadilhas, atente-se aos detalhes como o nome do site, às suas cores, e principalmente desconfie de ofertas muito atrativas, pois essa é uma das maneiras mais fáceis de atrair clientes desesperados por promoções.

Antes de finalizar o pagamento, também se atente ao certificado de segurança (https) e ao símbolo de cadeado, que fica em cima, logo na barra de endereços.

Não clique em pop-ups duvidosos

Muitos sites, mesmo aqueles que não são para compras, podem conter banners ou pop-ups com links maliciosos. Às vezes contendo promoções atrativas, e “ótimos” negócios. Porém, basta clicar e você receberia um vírus em seu computador.

Por isso, não clique em nada que não seja duvidoso e, além disso, instale um bom programa antivírus para proteger seu computador e suas informações privadas. Essa é uma maneira de aproveitar suas compras na Black Friday de maneira segura, sem problemas futuros!

Cuidados com links maliciosos na caixa de spam

Principalmente nessa época do ano, é muito comum que sua caixa de e-mail fique lotada com e-mails sobre ótimas promoções. Mas dentre esses, alguns não são legítimos e envolvem golpes

Eles podem estar utilizando o nome de sites e lojas famosas, contendo ofertas super atrativas envolvendo a Black Friday, mas na verdade direcionam para sites fakes e fraudulentos, e nesse decorrer podem roubar seus dados para aplicar outros golpes.

Por isso, sempre verifique as promoções, seus verdadeiros remetentes e garanta que o site contém as dicas citadas anteriormente. Essa será uma ótima maneira de aproveitar as promoções, de maneira consciente e sem prejuízos futuros.

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