Empresa pode exigir voto de funcionário? Se isso aconteceu com você, entenda seus direitos

Empresa pode exigir voto de funcionário? Se a sua empresa exigiu um voto seu, entenda sobre as leis a respeito do assunto! Veja mais neste artigo!
Sumário
exigir voto de funcionário

As eleições no ano de 2022, que se encerraram no último domingo (30), com o segundo turno, foi uma das mais disputadas da história do nosso país. Houveram muitos acontecimentos durante o período de campanha eleitoral para Presidente da República, inclusive um que chamou a atenção dos noticiários deixando o questionamento: empresa pode exigir voto de funcionário?

Esse questionamento traz reflexões como: quais são os direitos e deveres de patrões e trabalhadores? A empresa pode exigir voto de funcionário em candidatos escolhidos por ela? Ou coagir os funcionários a votar em quem ela escolheu? É permitido fazer propaganda eleitoral no ambiente de trabalho?

Estes são alguns dos questionamentos que o Genyo vai te responder neste artigo, então acompanhe a leitura até o final para tirar todas as suas dúvidas!

Importância do Voto

No Brasil, são eleitos através do voto: vereadores, prefeitos, deputados estaduais e federais, além de governadores e presidentes da República. Isso quer dizer que cabe à população decidir quem serão seus governantes e por isso responsáveis por representar a população.

Serão esses representantes que irão ter a responsabilidade de cuidar dos principais poderes existentes em nosso país, o Executivo, Legislativo e Judiciário.

Como vivemos em uma democracia, cada um dos cidadão brasileiros tem o direito de escolher os candidatos que melhor os representem. Inclusive, a pouco tempo passou a ser permitido que todos os cidadãos com mais de 16 anos possam também ter direito ao voto. Portanto, não devemos deixar de votar.

Quando se trata do direito de escolha em relação ao candidato desejado, existem algumas situações em que há um constrangimento e até mesmo conflito pelo fato da empresa exigir voto dos funcionários. Isso é crime e é proibido, vamos entender a seguir!

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Os x questionamentos que vão tirar todas as suas dúvidas sobre se a empresa pode exigir voto de funcionário

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1.  O que é assédio eleitoral?

Muitas pessoas talvez não saibam ainda, mas no ambiente de trabalho o assédio eleitoral pode ocorrer de diversas maneiras. E, talvez, a principal e mais comum é quando ocorre alguma forma de coação praticada pelo empregador contra seus empregados.

Em situações como essas a empresa pode exigir voto do funcionário em um determinado candidato, promovendo ameaças aos trabalhadores que podem consistir, por exemplo, em demissões a quem não votar em determinado candidato, a quem não declarar apoio a ele ou simplesmente se ele não ganhar as eleições.

Ainda é possível que esse tipo de assédio ocorra não mediante ameaças, mas por meio de incentivos propostos ao empregado. Que seria com insinuações e/ou sugestões sobre qual seria o melhor candidato a se votar.

Podendo até mesmo oferecer um valor adicional ao salário ou o pagamento de 14º salário caso determinado o candidato escolhido pela empresa vença as eleições.

Além disso, também existem casos em que a empresa diz que vai descontar do salário do funcionário se o candidato dela perder, ou caso o funcionário não vote no candidato escolhido.

2. A empresa pode fazer campanha eleitoral de candidato ou de partido no local de trabalho?

De acordo com a Resolução 23.610/19, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), é proibida a veiculação de material de propaganda eleitoral nas empresas, sob pena de multa e/ou indenização.

Apesar disso, é permitido utilizar adesivos em automóveis, caminhões, bicicletas e janelas, desde que isso ocorra de maneira espontânea e gratuita, e o material utilizado não exceda o tamanho de meio metro quadrado.

3. Trabalhadores podem ser punidos por fazer campanha fora das instalações de trabalho ou nas redes sociais?

As empresas não podem impedir que os funcionários possam se expressar livremente fora do ambiente da empresa, afinal isso estaria ferindo o princípio da liberdade de expressão, direito que é constitucionalmente assegurado, e o direito do funcionário, que nesta circunstância seria um cidadão, a participar do processo político do país.

Não. Segundo o BMA Advogados, a manifestação política integra a liberdade de expressão, direito que é constitucionalmente assegurado.

Porém, é importante que fique claro que as manifestações são de caráter pessoal e não são vinculadas ao empregador. Situações que podem ser complicadas, são as manifestações provenientes de empregados ou administradores que representam a empresa publicamente.

4. E dentro das instalações da empresa, o funcionário pode ser punido por fazer campanha para um determinado candidato?

Sim. Quando se trata do ambiente empresarial, a empresa pode, levando em consideração as suas políticas internas, proibir que os seus funcionários utilizem o local de trabalho ou o cargo para fazer campanha política para um determinado candidato.

5. A empresa pode proibir a divulgação de material de campanha política nos grupos profissionais?

Aqui, estamos nos referindo a e-mail corporativo, grupo de WhatsApp e demais redes sociais que estejam vinculadas a empresa.

Bom, nesse caso a empresa pode sim proibir que os funcionários usem os meios de comunicação profissional para divulgação de candidato ou partido político.

Porém o que ela não pode impedir é que o funcionário exerça, enquanto eleitor, sua liberdade de manifestação em suas redes sociais pessoais, nos termos autorizados pela legislação eleitoral.

Apesar de as manifestações terem caráter pessoal, se forem provenientes de empregados que representam a empresa publicamente é interessante que evite este tipo de atitude seja evitada.

6. A empresa pode proibir que seus empregados usem camisetas de candidatos no ambiente de trabalho?

Diferente do questionamento anterior, quando se trata do ambiente de trabalho, as normas e diretrizes são determinadas pelas empresas, portanto, sim, o empregador pode proibir o uso de camisetas de candidatos no ambiente de trabalho.

Inclusive, esta é uma medida indicada para evitar conflitos e rivalidades entre funcionários que votam e/ou fazem campanha para candidatos opositores.

7. A empresa pode obrigar o funcionário a usar a camisa do candidato que ela apoia?

De acordo com a legislação trabalhista, o empregador só tem direito de exigir que o funcionário faça uso de uma determinada vestimenta, caso ele seja o uniforme da empresa, do contrário isso veicula assédio eleitoral.

Nos casos em que o funcionário é obrigado a utilizar um determinado tipo de vestimenta, por se configurar como o uniforme da empresa, a mesma deve fornecer sem causar constrangimento ou serem considerados vexatórios.

No campo eleitoral, a Resolução 23.610/19 proíbe a veiculação de material de propaganda eleitoral nas empresas. Portanto, a empresa não pode obrigar o empregado a usar camiseta com propaganda político-eleitoral, independentemente de qual seja o candidato ou partido político.

Além disso, a empresa não pode exigir voto de funcionários através de vantagens e /ou coação. Essa prática é crime e configura abuso de poder econômico.

8. A empresa pode proibir que seus empregados se candidatem a cargos públicos?

Bom, proibir o funcionário de se candidatar a cargos públicos a empresa não pode. Mas, é fundamental que enquanto ainda existir vínculo empregatício entre a empresa e o funcionário, ele não pode se isentar de cumprir com os seus deveres decorrentes da relação de trabalho mantida com o empregador.

O que pode ocorrer em uma situação como esta, é que a empresa pode incluir em suas políticas internas que o empregado informe sobre a candidatura previamente para que ela possa avaliar a existência de um possível conflito de interesses e incompatibilidade do exercício do cargo público com a atividade desempenhada na empresa.

Inclusive, caso o funcionário seja eleito, a empresa poderá verificar a viabilidade de suspender o contrato de trabalho ou reduzir a jornada de trabalho.

9. Quando o funcionário se candidata a um cargo público ele precisa se afastar do trabalho?

De acordo com as leis trabalhistas, quando um funcionário se candidata a algum cargo público, ele pode se afastar do emprego durante a campanha eleitoral. Durante esse período, o contrato de trabalho do funcionário fica suspenso e ele não pode receber salário nem FGTS.

Além disso, durante esse período de ausência, suas férias e 13º salário também não podem ser computados. Vale ressaltar que o funcionário também não pode ser demitido durante esse período.

Bom, após o período eleitoral, caso o funcionário que se candidatou não seja eleito, ele pode retomar as atividades sem qualquer prejuízo em relação ao realizado anteriormente.

Mas, se ele for eleito, seu contrato de trabalho só poderá ser suspenso após o término do cumprimento do mandato que pode ser de 4 ou 8 anos. Em alguns casos, caso exista compatibilidade de horários, é possível exercer os dois cargos.

10. Como denunciar quando a empresa exigir voto de funcionário?

Esta é uma medida importante para reprimir e evitar que este tipo de atitude, por parte da empresa, ocorra. Os funcionários que passarem por situações de a empresa exigir voto do funcionário podem fazer denúncias de assédio eleitoral podem ser registradas no Ministério Público do Trabalho (MPT), por meio do site mpt.mp.br, na aba Denuncie, ou pelo aplicativo “Pardal”, disponível para Android e iOS. A denúncia pode ser sigilosa.

Se você leu o texto até aqui, já deve ter percebido que todas as dúvidas referentes a situações em que a empresa exigir voto do funcionário foram respondidas e as devidas atitudes a serem tomadas foram indicadas.

Você que é gestor de uma empresa ou profissional de RH, é fundamental que esteja atento ao que pode e o que não pode ser feito com seus funcionários dentro da sua empresa em período de campanha eleitoral e até mesmo fora dela.

Se assegurar dos direitos e deveres que os seus funcionários têm é de obrigação sua, principalmente depois da Reforma Trabalhista de 2017. Além disso, vale ressaltar que também é importante levar em consideração o que foi acordado pela convenção coletiva dos sindicatos.

E se você é funcionário de alguma empresa, também já sabe como agir caso passar por situações de a empresa exigir voto de funcionário. Você é um cidadão livre e por isso tem direito de exercer o seu livre arbítrio e escolher o candidato que desejar.

Mas também deve lembrar que enquanto estiver dentro das instalações da empresa, é importante que siga as regras e normas pré-estabelecidas por ela, evitando assim tratar de cunho político no seu ambiente de trabalho.

Por que optar por um sistema de controle de ponto?

Se você é um gestor ou profissional de RH, com certeza deve passar por uma série de demandas no seu dia a dia que podem ser evitadas ou otimizadas ao optar por fazer uso de um controle de sistema de ponto eletrônico digital.

Além disso, você também já deve saber que toda empresa com mais de 20 funcionários tem obrigação de fazer o controle da jornada de trabalho dos seus funcionários e para isso, poder contar com uma solução prática que permite o acesso diretamente do smartphone ou tablet do trabalhador otimiza o processo e dá segurança.

Fazer uso de um sistema de controle de ponto eletrônico digital é a melhor escolha para quem quer gerir o seu negócio com segurança e qualidade, além de diminuir as muitas demandas que fazem parte do dia a dia de uma empresa. O Genyo está entre os melhores sistemas de controle de ponto do mercado.

Com ele é possível fazer o registro de ponto pelo computador, celular ou tablet, seu funcionamento é online e offline, ou seja com ou sem internet. Além disso, através do aplicativo o funcionário consegue ser notificado na hora que deve fazer o registro do ponto, evitando esquecimento e gastos com horas extras que não eram necessárias.

São muitas as funcionalidades e vantagens que este sistema oferece. Inclusive, é possível fazer um teste grátis. Ou seja, você não paga nada para experimentar e ver se realmente funciona. Bom, o difícil é não se apaixonar pelo sistema que é inteligente até no nome.

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