O terço de férias é um benefício assegurado aos trabalhadores no Brasil e consiste em um acréscimo de 1/3 sobre o valor das férias a que eles têm direito. Esse adicional é uma conquista importante na legislação trabalhista, visando proporcionar aos empregados um período de descanso remunerado mais completo e equilibrado.
Durante o período de férias, o terço constitucional garante um incremento no valor recebido pelo trabalhador, permitindo que ele desfrute plenamente de seu merecido descanso. Esse adicional, de natureza indenizatória, tem como objetivo compensar o empregado pelos gastos e necessidades extras que surgem no período de férias, contribuindo para o bem-estar e a qualidade de vida do trabalhador.
Neste artigo, iremos explorar em detalhes o que é o terço de férias, como ele é calculado, quando deve ser pago, os direitos e obrigações relacionados a esse benefício e quais descontos podem incidir sobre o valor das férias. Compreender essas informações é essencial para que os trabalhadores estejam cientes de seus direitos e para que as empresas possam cumprir corretamente com suas obrigações legais.
Continue lendo para saber mais sobre o terço de férias e como ele influencia a remuneração e o descanso dos trabalhadores brasileiros.
O que é o terço de férias?
É um direito trabalhista garantido aos empregados no momento em que eles tiram suas férias. Ele consiste em um adicional de 1/3 (um terço) do valor do salário do trabalhador, sendo pago juntamente com o salário das férias.
O valor do 1/3 de férias é calculado com base no valor total das férias a que o empregado tem direito, incluindo o salário base e outros adicionais que compõem a remuneração, como horas extras, comissões e outros benefícios financeiros. Assim, o terço de férias é proporcional aos ganhos que o trabalhador receberia caso estivesse trabalhando normalmente.
Esse valor adicional tem o objetivo de compensar o empregado pelo período de descanso e proporcionar uma remuneração mais satisfatória durante as férias. O 1/3 de férias está previsto no artigo 7º, inciso XVII, da Constituição Federal do Brasil e também é regulamentado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Finalidade do terço de férias
A finalidade do terço de férias é valorizar o período de descanso do colaborador e proporcionar uma remuneração adicional durante as férias. Ele tem o objetivo de compensar o empregado pelo afastamento temporário das atividades profissionais e permitir que ele desfrute plenamente desse momento de descanso.
Ainda, o terço de férias busca garantir uma melhor condição financeira ao trabalhador durante as férias, permitindo que ele usufrua desse período de descanso com maior tranquilidade e aproveite melhor seu tempo livre. Dessa forma, o terço de férias desempenha um papel importante na valorização do trabalhador e na promoção de seu bem-estar.
O terço de férias na legislação
A legislação trabalhista do Brasil estabelece de maneira clara e direta o direito ao terço constitucional de férias. Segundo previsto no artigo 7º, inciso XVII, da Constituição Federal, é garantido aos trabalhadores o recebimento do terço constitucional de férias, correspondente a 1/3 (um terço) do valor do salário durante o período de férias.
Esse dispositivo assegura que os empregados tenham direito a uma remuneração adicional durante suas férias, contribuindo para o reconhecimento e valorização do descanso remunerado no contexto trabalhista.
Além disso, a CLT também regulamenta o terço de férias. O artigo 143 da CLT permite que o empregado contratado sob regime de tempo parcial converta um terço do período de férias em abono pecuniário, ou seja, em um pagamento em dinheiro. Isso oferece flexibilidade ao trabalhador para decidir se deseja utilizar todo o período de férias ou se prefere receber parte dele em forma de abono pecuniário.
Além disso, também estabelece que, ao final de cada período de serviço prestado, o colaborador tem direito ao pagamento imediato de diversas parcelas, incluindo as férias proporcionais com acréscimo de um terço. Isso significa que, caso o empregado encerre seu vínculo empregatício antes de completar o período de férias, ele terá direito ao pagamento proporcional das férias e ao acréscimo de um terço sobre esse valor.
Por fim, o artigo 611-B reforça que a supressão ou a redução do período de férias anuais remuneradas com, no mínimo, 1/3 a mais do salário base constitui objeto ilícito. Isso significa que é proibido reduzir ou eliminar o direito do trabalhador às férias remuneradas e ao terço constitucional, garantindo a proteção desses direitos.
Abono pecuniário
No âmbito da legislação trabalhista brasileira, o abono pecuniário é uma opção disponível ao empregado, permitindo-lhe converter uma porção de suas férias em dinheiro. Em outras palavras, trata-se da venda de uma parte do período de férias ao qual o colaborador tem direito.
Segundo o artigo 143 da CLT, o empregado tem o direito de converter até 1/3 (um terço) do período de férias em abono pecuniário. Isso implica que, se o trabalhador tiver direito a 30 dias de férias, ele pode escolher vender até 10 dias e receber o valor correspondente a esses dias em forma de pagamento em dinheiro.
Importante ressaltar que o abono pecuniário é uma opção facultativa para o empregado. Ele pode decidir se deseja usufruir de todo o período de descanso ou se prefere receber uma parte dele como um valor adicional em dinheiro. É essencial que essa opção seja solicitada pelo empregado ao empregador com antecedência, seguindo as regras estabelecidas pela empresa.
Quem tem direito ao terço de férias?
Todos os funcionários que possuem direito a férias remuneradas também têm direito ao terço constitucional de férias. Esse direito é garantido a todos os empregados, independentemente do regime de trabalho (tempo integral ou parcial) ou da duração do contrato de trabalho. Desde que o trabalhador cumpra o período necessário para adquirir o direito às férias, ele também terá direito ao terço constitucional correspondente a um terço do valor do salário durante o período de descanso. Essa regra se aplica a todos os colaboradores, garantindo uma remuneração adicional durante suas férias, independentemente das especificidades do contrato de trabalho.
Quando o terço de férias deve ser pago?
Conforme estipulado no artigo 145 da CLT, o pagamento do 1/3 de férias deve ser efetuado até 2 dias antes do início das férias do trabalhador. Isso implica que o empregador tem a obrigação de quitar o valor das férias e do terço constitucional com, no mínimo, 2 dias de antecedência em relação ao início do período de descanso do funcionário.
Essa determinação visa garantir que o empregado receba os valores correspondentes antes do início de suas férias, proporcionando-lhe a devida remuneração dentro do prazo estabelecido pela CLT.
Como é calculado o valor do terço de férias?
O cálculo do valor do terço de férias é relativamente simples. Ele corresponde a 1/3 (um terço) do valor do salário do trabalhador. Para calcular, é necessário seguir os seguintes passos:
1º Passo: Calcule a média dos rendimentos anuais
- Se o trabalhador tem um salário fixo sem alterações durante o ano aquisitivo, não é necessário fazer a média. O valor do salário é utilizado como base.
- Se o trabalhador teve outros ganhos durante o ano aquisitivo, como horas extras, comissões ou incentivos, é necessário somar todos esses ganhos e dividir por 12 (meses). Isso fornecerá a média anual.
Exemplo:
Caso 1 – Salário fixo de R$ 3.000,00. Não é necessário fazer a média.
Caso 2 – Ganhos de R$ 39.000,00 durante o ano aquisitivo. A média é calculada assim: R$ 39.000,00 ÷ 12 = R$ 3.250,00 (média anual).
2º Passo: Cálculo do terço de férias:
- Utilize a base salarial encontrada no passo anterior.
- Divida a base salarial por 3 (para obter 1/3).
Exemplo:
Caso 1: R$ 3.000,00 ÷ 3 = R$ 1.000,00 (1/3 de férias)
Caso 2: R$ 3.250,00 ÷ 3 = R$ 1.083,33 (1/3 de férias)
3º Passo: Valor a receber
- Some a base salarial ao abono de férias calculado.
Exemplo:
Caso 1: R$ 3.000,00 + R$ 1.000,00 = R$ 4.000,00 (valor a receber)
Caso 2: R$ 3.250,00 + R$ 1.083,33 = R$ 4.333,33 (valor a receber)
Descontos
É importante lembrar que, após esses cálculos, os valores podem sofrer descontos de acordo com as alíquotas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e do Imposto de Renda. Portanto, para obter o valor líquido a receber, é necessário considerar esses descontos.
Para calcular os descontos, é recomendado utilizar uma calculadora de férias ou contar com o suporte de um profissional especializado em contabilidade ou recursos humanos.
Essas calculadoras ou profissionais têm acesso às alíquotas e tabelas atualizadas e podem realizar os cálculos de forma precisa e automática. Eles considerarão o valor total do salário bruto, incluindo o terço de férias, para determinar os valores devidos de INSS e Imposto de Renda.
As alíquotas variam de acordo com a remuneração do empregado. Atualmente, as taxas são as seguintes:
INSS
- 7,5%: salário até R$ 1.320,00
- 9%: salário entre R$ 1.320,01 até R$ 2.571,29
- 12%: salário entre R$ 2.571,30 até R$ 7.507,29
- 14%: salário mais de R$ 7.507,29
IRPF
- Isento: Até R$ 21.453,24 (anual)
- 7%: de R$ 21.453,24 a R$ 32.151,48 (anual)
- 15%: de R$ 32.151,49 a R$ 42.869,16 (anual)
- 22,5%: de R$ 42.869,17 a R$ 53.565,72 (anual)
Obrigações do empregador com o terço de férias
O empregador possui algumas obrigações importantes relacionadas ao terço de férias. Essas obrigações visam garantir que o trabalhador receba corretamente seu benefício e usufrua de um período de descanso adequado. A seguir, destacam-se algumas das principais obrigações do empregador em relação ao terço de férias:
Pagamento integral do terço constitucional
É responsabilidade do empregador garantir o pagamento integral do terço de férias, sem quaisquer descontos ou retenções indevidas. O valor deve ser calculado de forma precisa, levando em consideração o montante total das férias a que o empregado tem direito.
Prazo para pagamento
Conforme estabelecido pela legislação, é necessário efetuar o pagamento do terço constitucional das férias, correspondente a um terço do valor total, juntamente com o pagamento das férias antes do início do período de descanso do trabalhador.
É obrigatório que o pagamento das férias, incluindo o terço constitucional, seja realizado até dois dias antes do início das férias, de acordo com as disposições legais vigentes.
Registro correto na folha de pagamento
A empresa deve registrar adequadamente o valor do terço de férias na folha de pagamento do empregado, discriminando-o de forma clara e identificando-o como um adicional correspondente às férias.
Comunicação e programação das férias
O empregador é responsável por comunicar ao empregado com antecedência o período em que suas férias serão concedidas. Além disso, é importante que a programação das férias seja realizada de acordo com os prazos estabelecidos pela legislação trabalhista e considerando as necessidades do empregado e da empresa.
Manutenção do vínculo empregatício
Durante as férias, o empregador deve manter o vínculo empregatício com o trabalhador, garantindo o pagamento regular dos salários e benefícios previstos em lei. O empregado deve retornar ao trabalho normalmente após o término das férias.
Cumprimento das regras trabalhistas
O empregador deve observar todas as disposições legais e regulamentares relacionadas ao terço de férias, incluindo as regras estabelecidas na Constituição Federal, na CLT e em convenções coletivas de trabalho. É importante estar atualizado quanto às possíveis alterações e exigências legais referentes ao terço de férias.
Conclusão
O terço de férias é um direito garantido aos trabalhadores no Brasil e consiste em um acréscimo de 1/3 sobre o valor das férias a que o empregado tem direito. Esse adicional tem caráter indenizatório e visa compensar o período de descanso e lazer do trabalhador durante suas férias.
O valor do 1/3 de férias é calculado com base no valor total das férias, incluindo o salário base e outros adicionais que compõem a remuneração regular do empregado. Isso garante que o colaborador receba um valor adicional proporcional a todos os benefícios financeiros que normalmente recebe durante o seu período de trabalho. O terço de férias é pago juntamente com o pagamento das férias, antes do início do período de descanso, conforme determinado pela legislação trabalhista.
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