Se você está prestes a dar à luz ou acabou de adotar uma criança, é essencial conhecer seus direitos em relação ao auxílio maternidade. Este benefício fundamental oferecido pelo INSS garante suporte financeiro durante um período crucial de sua vida.
No artigo abaixo, vamos guiar você através do processo de solicitação do auxílio maternidade, esclarecendo cada etapa para que você possa obter o benefício de maneira rápida e eficiente.
Saber como solicitar seu auxílio maternidade não apenas garante assistência financeira, mas também assegura que você esteja informada sobre seus direitos previdenciários.
Com a orientação correta, você pode evitar armadilhas e golpes, garantindo que o processo seja transparente e seguro.
Prepare-se para aprender tudo o que é necessário para iniciar o processo de solicitação do auxílio maternidade e assegurar os benefícios que você e seu filho merecem durante este período especial de suas vidas.
O que é o auxílio maternidade?
O auxílio maternidade é um benefício previdenciário concedido às seguradas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) durante o período de licença maternidade, conforme previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Esse benefício é destinado a mulheres que acabaram de dar à luz, adotaram uma criança ou sofreram um aborto espontâneo.
O auxílio maternidade visa garantir a subsistência da mãe e do recém-nascido durante os primeiros meses após o nascimento ou adoção, permitindo que a mãe se dedique integralmente aos cuidados do bebê.
O benefício é pago por um período de 120 dias, podendo ser estendido em casos específicos, como no nascimento de prematuros, onde o período pode ser prolongado até que a criança receba alta hospitalar.
Para ter direito ao auxílio maternidade, a segurada deve ter contribuído para o INSS por um período mínimo que varia de acordo com a categoria de segurada.
O pagamento do benefício é feito diretamente pelo empregador, que posteriormente é reembolsado pelo INSS, ou, em alguns casos, pelo próprio INSS, conforme a situação da segurada.
O auxílio maternidade, nesse sentido, é um direito fundamental para garantir a proteção e o bem-estar da mãe e do bebê, promovendo a saúde, a segurança financeira e o desenvolvimento inicial da criança.
Além disso, contribui para a igualdade de gênero no mercado de trabalho, permitindo que as mulheres possam conciliar a maternidade com suas carreiras profissionais.
O que diz a CLT sobre o auxílio maternidade?
Para entender melhor como funciona esse importante benefício, é necessário saber o que diz a CLT sobre o auxílio maternidade e sua concessão.
A CLT dispõe sobre a licença maternidade, um benefício crucial para as mães, em seu artigo 392. Confira abaixo as regras atualizadas:
“Art. 392. A empregada gestante tem direito à licença-maternidade de 120 (cento e vinte) dias, sem prejuízo do emprego e do salário.
§ 1o A empregada deve, mediante atestado médico, notificar o seu empregador da data do início do afastamento do emprego, que poderá ocorrer entre o 28º (vigésimo oitavo) dia antes do parto e ocorrência deste.
§ 2o Os períodos de repouso, antes e depois do parto, poderão ser aumentados de 2 (duas) semanas cada um, mediante atestado médico.
§ 3o Em caso de parto antecipado, a mulher terá direito aos 120 (cento e vinte) dias previstos neste artigo.”
O auxílio maternidade propriamente dito, por sua vez, encontra sua base legal na Lei Nº 10.710, de 5 de agosto de 2003. Confira abaixo:
“Art. 71. O salário-maternidade é devido à segurada da Previdência Social, durante 120 (cento e vinte) dias, com início no período entre 28 (vinte e oito) dias antes do parto e a data de ocorrência deste, observadas as situações e condições previstas na legislação no que concerne à proteção à maternidade.”
Em termos mais práticos, a legislação brasileira deixa bem claro que o auxílio maternidade é um benefício obrigatório para as trabalhadoras gestantes.
Quem tem direito ao Auxílio Maternidade?
O auxílio maternidade é um benefício pago às pessoas que se afastam de suas atividades por motivo de nascimento do filho(a), aborto não-criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.
Sendo assim, as seguintes categorias de trabalhadores têm direito ao auxílio maternidade:
- Trabalhadores formais, com carteira assinada
- Empregada MEI (Microempreendedor Individual)
- Pessoa desempregada, desde que mantenha a qualidade de segurado
- Empregada Doméstica
- Empregada que adota criança
- Contribuinte Individual
- Empregado doméstico
- Trabalhador avulso
- Segurado facultativo
Auxílio maternidade critérios: Atualização 2024
Para receber o auxílio maternidade, é necessário atender a alguns requisitos estabelecidos pela CLT e pela legislação previdenciária nacional.
Abaixo, listamos todos os critérios de recebimento do auxílio maternidade de acordo com a atualização de 2024:
- Comprovar a carência mínima de 10 meses de contribuições para contribuintes individuais, facultativos e segurados especiais.
- É importante ressaltar que empregados, domésticos e trabalhadores avulsos estão isentos de carência, sendo necessário comprovar apenas a manutenção da qualidade de segurado do INSS para os desempregados;
- Atender aos requisitos específicos de cada categoria de segurado, como empregada MEI (Microempreendedor Individual), empregada doméstica, empregada que adota criança, contribuinte individual, trabalhador avulso ou segurado facultativo;
- Para desempregados, é necessário comprovar a qualidade de segurado do INSS, e a exigência ou não de carência dependerá da última categoria de segurado antes do evento gerador do benefício.
Como solicitar o Auxílio Maternidade?
Para solicitar o auxílio maternidade, o melhor caminho é acessar a plataforma Meu INSS por meio do aplicativo móvel ou pela web.
O app do Meu INSS, vale lembrar, está disponível tanto para Android quanto para iOS.
Após entrar na plataforma e fazer login, a solicitante deve seguir os seguintes passos:
- Clique no botão “Novo Pedido”.
- Digite “salário-maternidade urbano” na lista de serviços/benefícios.
- Siga as instruções e preencha os campos necessários.
O valor do auxílio maternidade é calculado de acordo com a categoria da trabalhadora e o período de contribuição. O serviço de solicitação é completamente gratuito – falaremos mais sobre isso no decorrer do artigo.
Valor do Auxílio Maternidade 2024: Como calcular?
O valor do salário-maternidade varia conforme o tipo de segurado e com o valor dos salários e contribuições ao INSS durante a vida laboral.
- No entanto, vale lembrar que o valor do salário-maternidade não pode ser inferior ao salário-mínimo vigente, que em 2024 é de R$ 1.412,00.
Caso o cálculo resulte em um valor inferior, o beneficiário receberá o salário-mínimo.
Veja abaixo o valor do salário maternidade 2024 atualizado para todas as categorias. Confira também como realizar o cálculo:
Segurados Empregados Formais (incluindo avulsos):
- O salário-maternidade equivale à remuneração integral.
- Exemplo: Um contador que recebe R$ 3.500,00 por mês receberá o mesmo valor durante o período de salário-maternidade.
- Trabalhadores avulsos com renda variável (como vendedores que recebem comissões):
- O valor do benefício será a média das últimas seis remunerações.
- Cálculo: Soma-se o valor recebido nos últimos seis meses e divide-se o total por seis.
Auxílio Maternidade Empregadas Domésticos:
- O salário-maternidade será igual ao último salário de contribuição.
Segurados especiais em regime de Economia Familiar:
- O valor do benefício será sempre de um salário-mínimo (R$ 1.412,00 em 2024).
Demais Segurados (contribuinte individual, MEI, facultativo e desempregado):
- O valor do salário-maternidade é calculado pela média das 12 últimas contribuições, dentro de um período máximo de 15 meses.
- Cálculo: Soma-se os 12 últimos salários de contribuição e divide-se o total por 12 para chegar ao valor do benefício.
- Exemplo: Se a soma dos 12 últimos salários de contribuição for R$ 21.500,00, o salário-maternidade será de R$ 1.791,66 por mês.
Auxílio Maternidade MEI: Como funciona?
As microempreendedoras individuais (MEI) têm direito ao salário maternidade desde a criação da Lei Complementar nº 128/2008.
Este benefício é garantido tanto em casos de gravidez quanto de adoção de crianças, proporcionando suporte financeiro essencial durante os primeiros meses de maternidade.
Para acessar o auxílio maternidade, é necessário que a MEI esteja em dia com o pagamento das contribuições mensais (DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional) por pelo menos 10 meses a partir do primeiro pagamento realizado em dia.
O pedido do benefício pode ser feito de forma prática, pelo telefone 135 ou através do portal Meu INSS, sem a necessidade de agendamento ou ida a uma agência em um primeiro momento.
Após a solicitação inicial, o INSS entrará em contato para que a microempreendedora formalize o pedido de salário maternidade.
Nesse estágio, será preciso apresentar um documento original de identificação com foto, número do CPF, carnês e comprovantes de pagamento ao INSS, além da certidão de nascimento da criança ou, no caso de adoção, o documento expedido após a decisão judicial.
O INSS paga às MEIs um salário mínimo durante um período de 120 dias. Enquanto estiver recebendo o salário maternidade, a microempreendedora individual deve continuar recolhendo o ICMS e o ISS quando esses tributos acumularem mais de R$ 10,00.
A contribuição mensal ao INSS também deve ser paga até o primeiro mês integralmente coberto pelo benefício. Se o salário maternidade cobre todo o mês (1º a 30/31), a parcela da Previdência Social não é devida.
No entanto, se o benefício começa ou termina dentro do mês, o DAS relativo a esse mês deve ser pago normalmente.
Parcelas e duração do Auxílio Maternidade
A duração do auxílio maternidade varia de acordo com o motivo que deu origem ao benefício. No caso de parto, adoção ou guarda judicial, a duração é de 120 dias.
Em caso de natimorto, a duração também é de 120 dias. Já em casos de aborto espontâneo ou previstos em lei, a critério médico, a duração é de 14 dias.
O benefício é dividido em parcelas, sendo o valor das parcelas calculado de acordo com a categoria da trabalhadora e período de contribuição.
Motivo do auxílio maternidade | Duração |
---|---|
Parto, adoção ou guarda judicial | 120 dias |
Natimorto | 120 dias |
Aborto espontâneo ou previsto em lei | 14 dias |
As parcelas do auxílio maternidade são pagas em sequência, totalizando as semanas correspondentes à duração do benefício.
Vale salientar que o auxílio maternidade não pode ser acumulado com Benefícios por Incapacidade do INSS, como auxílio-doença.
Além disso, como citamos anteriormente, o valor mínimo do auxílio maternidade não pode ser inferior a um salário mínimo, que em 2024 é de R$ 1.412.
Documentação necessária para solicitar o Auxílio Maternidade
A solicitação do auxílio maternidade requer a apresentação de alguns documentos importantes. Veja abaixo quais são eles:
- Carteira de Identidade – RG;
- Cadastro de Pessoa Física – CPF;
- Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
- Certidão de Registro Civil da Criança – Nascimento ou Óbito;
- Comprovante de Residência – últimos 2 meses;
- Número de Identificação do Trabalhador – NIT (PIS/PASEP);
- Outros documentos referentes às relações previdenciárias, como carteira de trabalho, carnês e documentação rural, se aplicável.
Em casos de empregos concomitantes ou atividades simultâneas na condição de segurado empregado, como Contribuinte Individual ou Doméstico, cada emprego ou atividade terá direito ao salário-maternidade relativo a ele.
Fique atenta aos prazos e não deixe de reunir todos os documentos necessários de acordo com a sua situação.
Lembre-se de que a solicitação do auxílio maternidade é um direito seu, e a documentação correta garante o acesso a esse benefício tão importante. Organize-se e tenha em mãos todos os documentos solicitados para não ter problemas no processo de solicitação.
Como acompanhar o pedido de Auxílio Maternidade?
Após realizar o pedido de auxílio maternidade, é importante acompanhar a sua solicitação para obter informações sobre o andamento do processo.
Através do Meu INSS, você pode verificar o status do seu pedido de forma simples e rápida. Confira a seguir o passo a passo:
- Acesse novamente o Meu INSS;
- Localize e clique na opção “Consultar Pedidos”;
- Na lista disponível, encontre o seu processo;
- Clique para detalhar o pedido e obter mais informações.
Quanto tempo demora para liberar o auxílio maternidade?
Normalmente, o tempo de espera para receber uma resposta sobre o pedido de auxílio maternidade é de aproximadamente 45 dias corridos.
Durante esse período, é importante verificar regularmente o status do processo para se manter informada sobre eventuais atualizações.
Lembrando que o acompanhamento pode ser feito de forma online, sem a necessidade de deslocamento até uma agência do INSS.
Através do Meu INSS, você tem acesso a todas as informações importantes sobre o seu pedido de auxílio maternidade.
Cuidado com os golpes do Auxílio Maternidade!
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) vem alertando a população sobre os golpes relacionados à solicitação e à concessão do auxílio maternidade.
Infelizmente, há pessoas mal-intencionadas que tentam se aproveitar dessa situação tão importante na vida das trabalhadoras.
É de extrema importância ressaltar que o pedido do benefício do salário-maternidade pode ser realizado de forma direta, sem a necessidade de intermediários.
O INSS disponibiliza os meios adequados para que as solicitantes possam fazer o pedido de forma segura e gratuita.
Sob o mesmo ponto de vista, o INSS não utiliza intermediários para a concessão do benefício e destaca que não cobra qualquer tipo de multa ou valor adiantado para liberar o salário maternidade.
Recomenda-se que, para solicitar o auxílio maternidade, as trabalhadoras acessem o site ou aplicativo oficial do INSS, onde estarão disponíveis todas as informações necessárias e os procedimentos corretos para a solicitação do benefício.
Além disso, em caso de dúvidas ou necessidade de auxílio, é sempre recomendado buscar orientação de profissionais habilitados, como advogados registrados na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ou a Defensoria Pública, evitando assim cair em golpes.
A proteção dos dados pessoais também é uma preocupação constante, principalmente diante de possíveis práticas fraudulentas e vulnerabilidades cibernéticas. Por isso, é fundamental adotar medidas proativas para proteger a privacidade e os direitos dos cidadãos.
Precisa de assessoria para sacar o auxílio maternidade?
Em perfis com milhões de seguidores no Instagram e no TikTok, atores, cantores e influenciadores digitais promovem empresas que cobram valores significativos para auxiliar mães na obtenção do benefício de salário-maternidade – embora o serviço seja oferecido gratuitamente pelo INSS.
Essa forma de divulgação tem sido criticada por ser considerada predatória, desnecessária e prejudicial. Muitos influencers enfrentaram duras críticas por incentivarem suas seguidoras a contratar serviços de assessoria para este fim.
É importante destacar que não é necessário contratar assessoria ou qualquer intermediário para liberar o auxílio maternidade. O processo de solicitação e saque do benefício é completamente gratuito, conforme oferecido pelo INSS.
Além disso, esses serviços de assessoria não são devidamente regulamentados pela legislação previdenciária brasileira.
As empresas que oferecem esses serviços costumam cobrar taxas consideráveis, chegando a exigir até 30% do valor do benefício como taxa de serviço.
- Por exemplo, em um benefício de salário maternidade de R$ 2.000, a solicitante teria que pagar R$ 600 para a empresa.
No ano passado, o próprio INSS emitiu uma nota oficial alertando sobre os riscos de sites, plataformas e empresas que cobram por serviços que deveriam ser gratuitos.
Tais canais não são oficiais e podem representar um risco à segurança dos dados pessoais dos cidadãos, conforme explicou o órgão.
Portanto, não é recomendado compartilhar informações pessoais em sites não confiáveis, que podem utilizar esses dados de maneira fraudulenta.
Contato e suporte do INSS para o Auxílio Maternidade
Precisando de mais informações sobre o auxílio maternidade? Não se preocupe, estamos aqui para ajudar!
Entre em contato com a Central de Atendimento do INSS pelo telefone 135. A equipe do órgão está disponível para atendê-la de segunda a sábado, das 7h às 22h (horário de Brasília).
Você também pode obter suporte através do aplicativo Meu INSS, que está disponível para download gratuito na Google Play e App Store. Com o aplicativo, você pode acessar informações sobre o seu pedido, tirar dúvidas e até mesmo realizar algumas solicitações.