Licença para casamento: tudo o que você precisa saber sobre esse direito

Você já ouviu falar em licença para casamento? Confira o artigo a seguir para ficar por dentro de tudo o que envolve esse direito! Veja mais neste artigo!
Sumário
Licença para casamento

Se você está pensando em casar ou tem algum conhecido com esse mesmo desejo, antes de qualquer coisa, precisa se certificar de que sabe o que é a licença para casamento.

Sabemos que casar é um momento único da vida que traz inúmeras mudanças, principalmente no âmbito pessoal para ambos os lados, afinal, é o início de uma vida a dois.

Por outro lado, não é só na esfera pessoal que esse evento tem interferência. Muitos desconhecem, mas até mesmo no trabalho o casamento tem a sua importância

Logo, é de suma importância que se além de futuro noivo(a) você também é um trabalhador, seja do setor público ou privado, tenha consciência de tudo o que envolve essa licença para que a empresa ou chefe para o qual você trabalha não “passe a perna” nos seus direitos.

Em resumo, a licença para casamento é um direito previsto na CLT, no Art.473, inciso licença-gala II e é um benefício que garante ao trabalhador um afastamento de 3 dias consecutivos após se casar.

Todavia, existem muitas outras informações e detalhes importantes acerca desse benefício que podem passar despercebidos tanto pelos trabalhadores quanto pelos seus chefes.

Em vista disso, a Genyo elaborou esse artigo com todas as informações mais essenciais que você precisa saber sobre esse assunto para que não reste nenhuma dúvida.

Assim, você poderá aproveitar cada benefício que vem junto com o casamento sem nenhuma complicação e estando dentro da lei. Tem coisa melhor? Portanto, continue lendo esse artigo para não deixar passar nenhuma informação.

O que é a licença para casamento?

A licença casamento,  licença gala ou licença nupcial é um direito previsto na CLT, no Art. 473, inciso licença-gala II, para os trabalhadores que irão se casar.

É um tipo de licença que garante ao funcionário se afastar do trabalho por 3 dias em virtude do casamento civil. A licença paternidade e a licença maternidade são outros exemplos, em que também não causam nenhum tipo de prejuízo salarial aos envolvidos.

A licença para casamento começa a ser contada a partir do primeiro dia útil após o dia da realização do casamento.

Ou seja, pelo fato de a maioria dos casamentos ocorrerem aos finais de semana, o afastamento terá início a partir da primeira segunda-feira após a data do casório, por exemplo.

É normal que algumas empresas optem por entrar em um acordo com o seu funcionário para que os dias de folga aconteçam de uma forma que nenhuma das partes sejam prejudicadas.

Além do mais, o processo descrito acima de fato é o correto e o mais indicado a seguir de acordo com as leis trabalhistas. Assim, irá garantir que a empresa não seja alvo de ações trabalhistas .

Se o empregador se recusar a conceder a licença para o trabalhador, o profissional terá o direito de fazer uma denúncia na Superintendência Regional do Trabalho e iniciar uma ação contra a empresa ou o chefe.

Em suma, a licença casamento foi criada tendo como principal objetivo oferecer aos recém casados um momento maior de descanso para que possam gozar desse novo ciclo tão importante, além de voltarem mais descansados e revigorados para o trabalho.

O que diz a lei sobre essa licença?

De acordo com o que consta no artigo 473 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), o funcionário poderá deixar de comparecer ao serviço por até 3 dias consecutivos sem que haja nenhum prejuízo salarial, em virtude do seu casamento.

Além disso, é importante ressaltar que em alguns casos são estabelecidas convenções e acordos coletivos de trabalho que definem o período da licença com alguma alteração porém, sempre respeitando o tempo mínimo legal.

Outro ponto-chave que muitos profissionais da área não sabem, é que os professores podem deixar de ir ao serviço por até nove dias, sem nenhum prejuízo no seu salário, de acordo com o Art.320 da CLT.

Quem tem direito ao benefício?

Essa também é uma dúvida muito presente entre os funcionários, porém, simples de ser esclarecida. Como é um direito que está previsto na CLT, todo e qualquer trabalhador que execute o seu trabalho sob o regime da CLT tem direito a esse benefício.

Em outras palavras, todas as pessoas que têm carteira de trabalho assinada têm o direito de solicitar a licença para casamento.

Além disso, essa licença também é direito de todo e qualquer casal, independente da orientação sexual ou identidade de gênero. Logo, a partir do momento em que o casamento pode ser  legalmente comprovado, é obrigação do empregador conceder esse benefício.

Todavia, apesar de ser algo obrigatório nessas circunstâncias, como toda lei, essa também detém de alguns casos específicos que demandam dos analistas de RH um pouco mais de atenção.

Dessa forma, atente-se para os casos abaixo, principalmente se você se enquadra em algum deles.

Trabalhadores divorciados

Passar por um divórcio é um processo que qualquer um que se casa está suscetível a passar, afinal, divórcios fazem parte da vida.

Por isso, a maior dúvida que surge nos divorciados que almejam se casar de novo é: se caso um trabalhador que já tenha sido casado, recebeu o benefício da empresa, resolva se casar de novo, ainda sim tem direito a licença novamente?

A resposta é sim. Independente da quantidade de divórcios, se é um trabalhador que exerça as suas atividades de acordo com o regime trabalhista, esse tem o direito a receber a licença gala no caso de um novo matrimônio.

Servidores estatutários

O servidor estatutário ou servidor público, é aquele que está legalmente inserido em algum cargo público. Por isso, surge a dúvida em relação a forma  como a licença é aplicada e se tem alguma diferença.

Todos os servidores estatutários têm direito ao benefício, porém, o período do afastamento é de oito dias consecutivos a partir da data do casamento, contando com o próprio dia do casório.

Esse benefício está presente no Art. 97 da lei 8. 112, na qual consta que além dos 8 dias consecutivos de folga, o trabalhador público também não pode ter nenhum prejuízo salarial.

Trabalhadores terceirizados

Em relação aos trabalhadores terceirizados, de acordo com a lei 13.429, eles também têm os mesmos direitos a licença para casamento, assim como os colaboradores contratados pela CLT.

A única diferença é que a solicitação da licença deve ser feita a empresa da prestador de serviço,ou seja, a que de fato o emprega.

Assim, caso necessário, a empresa prestadora de serviço deve encontrar outro profissional que consiga substituir o trabalhador durante a sua folga, para evitar algum tipo de prejuízo para uma das firmas.

Estagiários

Outra dúvida muito pertinente é em relação aos estagiários. Como funciona essa licença para essas pessoas?

A lei do estagiário em nenhum momento traz algo relacionado a concessão desse benefício para estagiários. Contudo, pode acontecer da empresa ceder as folgas mesmo assim, como um ato de boa prática.

Como funciona a licença para casamento?

Como visto anteriormente, o tempo mínimo legal para o benefício é de 3 dias, porém, ele pode ser adaptado em algumas ocasiões desde que esteja dentro da lei.

  • Casamento no período de férias: Se a data do casório estiver marcada dentro do período de férias do funcionário, o mesmo perde o direito ao benefício e retorna ao trabalho normalmente ao fim de suas férias.
  • Casamento no final de semana: Quando a data do evento coincide com o final de semana, o período previsto para o afastamento é nos três primeiros dias úteis subsequentes, ou seja, na segunda, terça e quarta-feira seguintes.
  • Casamento na sexta-feira: Nesse caso, os dias de folga são considerados os mesmos daqueles casamentos feitos no final de semana, logo, na segunda, terça e quarta-feira seguintes ao casório.

Somado a isso, outro ponto importante no funcionamento dessa licença é que os dias contemplados pelo benefício não podem ser descontados das férias.

Além do mais, os três dias de folga não podem ser intercalados durante a semana ou realocados para a semana seguinte, são estritamente consecutivos.

Como solicitar a licença?

Licença para casamento

Chegamos num ponto crucial do artigo: como realmente solicitar essa licença se comprovadamente tenho o direito?

O processo de solicitação desse benefício é na verdade bem simples. Primeiramente, o RH não precisa comunicar a nenhum órgão governamental, já que não é um benefício previdenciário.

Sendo assim, o trabalhador deve apresentar ao RH a sua certidão de casamento com a finalidade da empresa realizar uma cópia como comprovação.

Ademais, também é de responsabilidade do RH indicar no ponto do funcionário a data do casamento e os dias da folga.

Assim, esse procedimento garante que as datas não sejam classificadas de forma equivocada como faltas não justificadas.

Por isso, é de fundamental importância que o empregador sempre formalize e arquive a concessão da licença para evitar problemas futuros.

Isso torna-se possível uma vez que o funcionário ou funcionária apresenta ao RH sua certidão de casamento para que uma cópia seja feita pela empresa.

Ainda, o RH deve se lembrar de registrar o ponto do funcionário para os dias da licença casamento.

Bom senso na hora da solicitação

Já vimos que o casamento, além de influenciar no âmbito pessoal, também interfere na esfera do trabalho. Assim, qualquer tipo de licença exige um certo tipo de preparo para lidar com a ausência do funcionário da melhor forma possível.

Dessa forma, tanto o funcionário quanto a empresa deverão ter bom senso nas ações durante o processo de solicitação do benefício, para não causar nenhum dano a equipe de uma forma geral.

A depender do cargo do trabalhador, é importante que mesmo sendo um direito, a empresa, juntamente com os outros funcionários, reajuste o planejamento dos serviços previamente para aqueles dias de folga do beneficiário, com o fito de evitar sobrecarga.

Confira a seguir algumas ações importantes que visam o bom senso dentro da corporação:

Avisar a data do casamento previamente

Apesar de não constar na lei, é uma boa prática o trabalhador avisar com o máximo de antecedência possível a data do seu casamento.

Assim, a empresa saberá os dias em que aquele funcionário estará ausente e poderá se planejar melhor.

Preparar a equipe para a ausência

Independente do cargo que aquele trabalhador ocupa, é certo que a empresa irá precisar de algum reajuste com a sua saída temporária.

Portanto, reunir a equipe para avisar de sua licença é fundamental para prevenir que haja mais desfalques nas datas de folga.

Conversar com o chefe

Todo local de trabalho tem um líder que precisa estar ciente de todas as mudanças que ocorrem na empresa.

Visto isso, é de grande importância que a primeira pessoa a ser informada em caso de solicitação da licença para casamento, seja o mesmo.

Essa conversa prévia pode evitar possíveis desencontros de informações e garantir o esclarecimento das datas tanto das folgas quanto do casório. Afinal, é o líder que irá orientar os demais funcionários nas ações durante esse período.

Qual a diferença entre a licença e uma folga?

Apesar dos dias de licença também serem chamados de folgas, não devemos confundir esses dois conceitos, pois são bem diferentes.

As folgas estão dentro do direito semanal a que todos os trabalhadores têm direito. A exemplo disso, tem pessoas que possuem uma escala de folgas 5×1, ou seja, trabalham 5 dias na semana e folgam um dia.

Já a licença de casamento é considerada um benefício legal, logo, não está dentro da escala da semana, sendo solicitada apenas numa situação específica, no caso é o casamento.

Depois de todas essas informações, ficou claro para você o que é a licença para casamento tudo o que envolve o seu funcionamento?

Portanto, não deixe de compartilhar com família e amigos para que eles, assim como você, tenham cada vez mais esclarecimento dos seus direitos!

Para ficar por dentro desse direito tão importante, venha conferir ainda mais informações sobre a licença para casamento em nosso site!

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