O fim da Antecipação de Férias? Veja o que aconteceu com esse benefício neste ano!

Está pensando em antecipar as férias dos funcionários? Entenda tudo sobre a antecipação de férias e como fazer corretamente em %currentyear%! Veja mais neste artigo!
Sumário
antecipação de férias

Muito se discute sobre a possibilidade da antecipação de férias do trabalhador. Essa medida que surgiu durante a pandemia com o objetivo de amenizar o impacto financeiro provocado nas empresas e nos trabalhadores ainda têm gerado muitas dúvidas.

Até então, a única maneira de se antecipar as férias de um profissional seria através das férias coletivas. No entanto, durante os últimos anos foi permitido antecipar as férias individuais dos colaboradores, mas será que isso continua valendo atualmente?

Confira abaixo todas as novidades sobre a antecipação de férias, o que diz a Lei, quais são os direitos garantidos ao trabalhador e quem tem direito a esse benefício.

O que são as férias

Antes de adentrarmos no tema de antecipação de férias é preciso entender um pouco mais sobre o conceito de férias, como ela é calculada e quem tem direito.

Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), fica definido em seu Artigo 129 que todo trabalhador tem direito a um período de férias anual, sem nenhum prejuízo de sua remuneração.

Critérios para a aquisição

Seguindo adiante, em seu Artigo 130, a CLT determina quais são os critérios para a aquisição das férias, sendo o direito garantido para aqueles profissionais que completaram 12 meses de trabalho, sendo que a quantidade de dias de férias se baseia na seguinte distribuição:

  • 30 dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 vezes;
  • 24 dias corridos, quando houver tido de 6 a 14 faltas;
  • 18 dias corridos, quando houver tido de 15 a 23 faltas;
  • 12 dias corridos, quando houver tido de 24 a 32 faltas.

Para o controle de faltas é essencial um sistema de ponto digital que garanta o cálculo correto dos dias trabalhados. O Genyo é o sistema ideal nesse sentido, sua plataforma moderna e digital permite que o trabalhador registre o ponto de onde estiver, sendo enviado lembrete de ponto para que o registro não seja esquecido!

Obrigações para a concessão

Além disso, existem também alguns critérios e obrigações para a concessão das férias, devendo a empresa seguir todos eles para garantir a validade desse benefício.

O primeiro ponto é que as férias podem ser concedidas durante os 12 meses subsequentes ao período em que o profissional passa a ser apto a esse benefício. Por exemplo, se um funcionário trabalhou de janeiro a dezembro de 2023, suas férias devem ocorrer entre janeiro a dezembro de 2024.

Outro ponto importante é que o inciso n°1 do Artigo 134 permite que as férias sejam divididas em 3 períodos durante o ano, sendo que um período não pode ter menos do que 14 dias corridos de descanso, e os outros dois períodos não podem ser inferiores a 5 dias cada. Essa divisão das férias só é possível se houver interesse de ambas as partes.

Seguindo a diante, a concessão das férias só pode ocorrer nos casos em que o empregado é informado pelo menos 30 dias antes do seu início, e esse início não pode ser no período de 2 dias antes de um feriado ou repouso semanal segundo a escala de folgas.

Além disso, é o empregador quem decide o melhor período para que o profissional possa gozar desse benefício, pois as férias não podem prejudicar o funcionamento da empresa.

Por fim, as férias só são concedidas a partir do momento em que o trabalhador apresenta sua Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) para ser devidamente anotado, além da empresa registrar no livro ou nas fichas de registro dos empregados.

Em relação a antecipação das férias individuais, a CLT não traz um artigo específico. Apenas em seu Artigo 140 que é dito que o trabalhador pode ter suas férias antecipadas, desde que seja do tipo coletivas. Falaremos mais sobre esse tipo de férias ao longo do texto.

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O que é a antecipação de férias?

A antecipação de férias pode ser definida de duas formas. A primeira definição é o adiantamento do período de férias, dessa forma o profissional entra de férias antes de completar os 12 meses de trabalho necessários.

A outra definição de antecipação de férias é o adiantamento apenas do valor monetário das férias. Como as férias são um benefício remunerado, muitas pessoas vendem parte delas, recebendo o valor equivalente. Essa atividade é chamada de abono pecuniário e falaremos especificamente dela mais a diante.

Como foi dito anteriormente, a antecipação de férias não consta na CLT, então ela seria uma atividade não regulamentada?

A pandemia provocada pelo Covid-19 mudou esse cenário, e algumas medidas foram tomadas, como a criação de Medidas Provisórias que permitiram a antecipação de férias.

Legislação de antecipação de férias durante a pandemia

A Medida Provisória 1046 foi a principal medida adotada para enfrentamento da pandemia, tendo validade de 120 dias. Dentre as medidas que foram permitidas pelas empresas para a preservação dos empregos está a antecipação de férias individuais.

Dessa forma, ficou permitido a antecipação de férias com o aviso de pelo menos 48 horas antes do seu início, podendo ser informado ao trabalhador por escrito ou através de algum meio eletrônico. As partes ainda poderiam negociar a antecipação de períodos futuros de férias individuais.

Nessa MP também ficou definido que quem fazia parte do grupo de risco para o vírus teria prioridade na antecipação de férias individuais.

A respeito do adicional de ⅓ sobre o valor das férias, este poderia ser pago futuramente após a concessão das férias, com prazo máximo até a gratificação natalina.

Como ficou a legislação após a pandemia?

Como a MP 1046 só possuía validade de 120 dias, ela venceu no dia 25 de agosto de 2021. No entanto, ao contrário do que se acreditava, a pandemia ainda estava em seu auge.

Por esse motivo, o Governo permitiu a continuidade da antecipação de férias e em março de 2022 lançou a Medida Provisória 1109, tornando a antecipação de férias individual legal, desde que o país esteja passando por uma calamidade pública.

No entanto, em 22 de abril de 2022 foi decretado o fim do estado de calamidade pública no Brasil através da Portaria GM/MS 913, ou seja, a nova MP que permitia a antecipação de férias individuais deixou de ter validade.

Dessa forma, até o presente momento em 2023, só é possível antecipar as férias no caso de férias coletivas!

Assim, a Lei em vigor é o artigo 140 da CLT, no qual consta que “Os empregados contratados há menos de 12 meses gozarão, na oportunidade, férias proporcionais, iniciando-se, então, novo período aquisitivo”.

Com isso, se a empresa determinar as férias coletivas, o profissional que possui menos de 12 meses na empresa terá direito a férias proporcionais. Assim, se ele possui 6 meses na empresa, terá direito a 15 dias de férias do tipo coletiva (seguindo a proporção de 30 dias de férias a cada 12 meses de serviço).

Quem tem direito às férias coletivas?

Todos trabalhadores em uma empresa tem direito as férias coletivas. Ela pode ser determinada para toda uma empresa ou para um setor específico.

Vale lembrar que para ter validade, todos os funcionários devem entrar de férias coletivas, sem exceções! Nesse caso, estão incluídos os estagiários, que devem obrigatoriamente sair de férias ou serem remanejados de setor.

Da mesma maneira, os trabalhadores em home office são obrigados a se manter afastados de suas atribuições caso faça parte do setor em férias coletivas, estando no direito de receber todos os benefícios assim como os trabalhadores presenciais.

Como é o pagamento das férias coletivas

Como as férias coletivas são remuneradas, o pagamento deve seguir da mesma forma como ocorre nas férias individuais. Nesse caso, os trabalhadores em férias coletivas recebem o salário normal, acrescidos de ⅓ do seu valor para que ele possa aproveitar das férias coletivas.

Como consta no artigo 145 da CLT, o pagamento deve ocorrer em pelo menos 2 dias anteriores ao início das férias coletivas e o valor é referente aos dias afastados. Por exemplo, caso as férias coletivas sejam de 15 dias, o profissional recebe o valor referente a 15 dias de trabalho adicionados a ⅓ do valor.

Vale lembrar que de acordo com o inciso n° 5 do Artigo 142, todos os adicionais de horas extras, noturnas, trabalho insalubre e outros, devem constar no cálculo de pagamento das férias.

Para ter o controle exato desses adicionais, é preciso ter em mãos um sistema de ponto digital, como o Genyo. Esse sistema é capaz de calcular automaticamente as horas extras e noturnas de cada profissional, facilitando o trabalho do RH!

O que não pode ocorrer nas férias coletivas

Alguns erros podem prejudicar a empresa e o empregado durante as férias coletivas. O primeiro deles é o de manter algum profissional trabalhando durante as férias. Como foi dito anteriormente, todos os profissionais que façam parte do setor devem receber as férias.

Em seguida, outro ponto que provoca bastante atrito entre as partes é o não pagamento do adicional de ⅓ do valor proporcional ao valor das férias. O não pagamento pode gerar um processo trabalhista e a empresa ser penalizada.

Outro problema é no caso dos funcionários que estão a mais de 12 meses no trabalho, e são contemplados com as férias coletivas. Nesse caso, se as férias forem inferiores a 30 dias, o profissional ainda tem direito ao período restante como férias individuais.

Por exemplo, se uma empresa dá férias coletivas por 15 dias para um profissional que já está a 12 meses no trabalho, ele ainda tem direito a mais 15 dias de férias individuais, devendo ser acordado com a empresa o melhor período.

Principais diferenças entre a antecipação de férias e a venda de férias

Como falamos anteriormente, muitas pessoas antecipam suas férias vendendo-as. O chamado abono pecuniário é uma prática validada pela CLT, e consta em seu Artigo 143 que todo empregado pode converter ⅓ de suas férias, recebendo o valor da remuneração equivalente aos dias vendidos.

Esse abono deve ser solicitado pelo menos até 15 dias antes do fim do período aquisitivo das férias, portanto, antes do profissional completar 12 meses de serviço.

Da mesma forma que é feito nas férias individuais e nas férias coletivas, quem opta pelo abono pecuniário recebe o valor vendido pelo menos 2 dias antes do início da data das férias vendidas.

O profissional que vende as férias permanece na empresa trabalhando, e recebe normalmente por cada dia trabalhado.

Outras formas de antecipação permitidas

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Além da antecipação das férias através de sua venda, existem outras formas de antecipar algum valor monetário da empresa. Conheça algumas delas:

Antecipação de salário

A forma mais comum de antecipar um valor é pedir a antecipação do salário. Muitos profissionais ao necessitar de um valor emergencial, negociam com a empresa o adiantamento de parte do valor do salário.

Esse adiantamento normalmente é com base no salário do mês seguinte, sendo descontado o valor adiantado do próximo mês, ou se for negociado o adiantamento é abatido em parcelas do salário, para causar menos impacto ao profissional.

Não existe um percentual de adiantamento máximo. Comumente esse valor fica em torno de 30% a 50%.

Dessa forma, para calcular o adiantamento basta multiplicar a porcentagem que será adiantada pelo valor do salário do profissional. Se ele recebe R$3000,00 e o adiantamento será de 40%, o valor a ser pago é de R$1200,00.

Antecipação do 13° salário

Outra forma bastante comum é a solicitação da antecipação do 13° salário. Muitas empresas já possuem a política de dividir o 13° salário em duas parcelas, sendo permitido pagar a primeira parcela entre fevereiro a novembro.

No entanto, caso não seja política da empresa e o profissional queira solicitar, é possível fazer o pedido ao RH. Vale lembrar que o 13° só pode ser solicitado durante o mês de janeiro.

Para o cálculo do 13° deve ser utilizado o último salário bruto recebido. Cada parcela do 13° salário equivale a 50% do salário bruto.

É importante deixar claro que a primeira parcela do 13° salário não pode sofrer nenhum tipo de desconto, como o INSS, auxílio-transporte, etc. Devendo ser pago integralmente o valor bruto.

Antecipação do FGTS

Por fim, outra forma de antecipar um valor é através da antecipação do saque-aniversário do FGTS. Para quem optou pelo saque-aniversário, a Caixa Econômica permite a antecipação de até 5 parcelas do FGTS.

Alguns critérios são necessários para estar apto a essa antecipação.

  • O valor de saque de cada ano não pode ser menor do que R$200,00;
  • O valor total da antecipação deve ser maior ou igual a R$500,00.

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