O trabalho exposto a altas temperaturas, especialmente ao ar livre, é realidade para milhares de profissionais em todo o país. Pedreiros, garis, entregadores e tantos outros enfrentam jornadas sob sol intenso, em condições que podem comprometer a saúde.
Por isso, a legislação atual permite o pagamento de adicional de insalubridade nesses casos, desde que constatado o risco por meio de laudo técnico.
No entanto, uma proposta em tramitação no Congresso Nacional quer mudar essa regra. O projeto prevê que a exposição ao calor natural, típico de ambientes externos, deixe de ser considerada atividade insalubre — o que pode impactar diretamente o direito ao adicional para várias categorias.
Neste artigo, você vai entender como funciona o adicional por calor, o que dizem as normas regulamentadoras, o que a Justiça do Trabalho já decidiu sobre o tema e quais são os efeitos possíveis do novo projeto de lei.
Adicional de insalubridade: o que é e como funciona?
O adicional de insalubridade é um valor extra pago ao trabalhador que exerce suas atividades em ambientes ou condições que colocam sua saúde em risco.
Ele está previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e tem como objetivo compensar a exposição contínua a agentes nocivos, como calor extremo, ruídos, produtos químicos, poeira, radiação, entre outros.
A principal diferença entre o adicional de insalubridade e o de periculosidade está no tipo de risco.
Enquanto a insalubridade está ligada a danos graduais à saúde, provocados por agentes físicos, químicos ou biológicos, a periculosidade envolve situações de risco imediato de morte, como trabalho com inflamáveis, explosivos ou eletricidade em alta tensão.
O valor a ser pago depende do grau de insalubridade identificado — leve, médio ou máximo — conforme avaliação feita por um profissional habilitado (geralmente, um engenheiro ou médico do trabalho).
A avaliação é formalizada em um laudo técnico, que serve de base para a concessão do adicional.
As atividades consideradas insalubres estão listadas na Norma Regulamentadora nº 15 (NR-15) do Ministério do Trabalho. É ela que define os limites de tolerância e os critérios técnicos para a caracterização da insalubridade, incluindo o calor excessivo.
Adicional de Insalubridade: base de cálculo
A base de cálculo do adicional de insalubridade costuma gerar debates e variações conforme a jurisprudência local. A CLT determina que o percentual deve ser calculado sobre o salário mínimo nacional, sendo:
- 10% para grau leve
- 20% para grau médio
- 40% para grau máximo
No entanto, em algumas convenções coletivas ou decisões judiciais, é possível encontrar situações em que o adicional é calculado sobre o salário-base do trabalhador, o que aumenta o valor recebido.
Por isso, é sempre importante verificar o que diz o acordo coletivo da categoria ou como os tribunais da região têm interpretado o tema.
Adicional de insalubridade por calor: o que diz CLT e NRs?
Apesar de muitas vezes chamado de “adicional por calor”, esse benefício não existe com esse nome na legislação trabalhista brasileira.
O que existe, na prática, é a possibilidade de o trabalhador receber o adicional de insalubridade quando exerce suas funções sob temperaturas elevadas, desde que essas condições ultrapassem os limites estabelecidos pelas normas técnicas.
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não trata especificamente da exposição ao calor como causa de insalubridade.
No entanto, a Norma Regulamentadora nº 15 (NR-15), do Ministério do Trabalho, aborda esse cenário no Anexo 3, que define os limites de tolerância para exposição ao calor.
Quando esses parâmetros são superados, o ambiente pode ser caracterizado como insalubre, dando direito ao adicional correspondente.
O debate sobre esse tipo de exposição ganhou força nos últimos anos, especialmente com as ondas de calor cada vez mais frequentes. Um exemplo recente é o outono atípico no Brasil, marcado por temperaturas elevadas em diversas regiões.
Enquanto parte da população busca formas de amenizar os efeitos do calor, há profissionais que seguem trabalhando sob o sol, sem alternativas de proteção ou climatização.
Apesar da previsão na NR-15, uma portaria publicada em 2019 criou um ponto de controvérsia.
Ela estabeleceu que o trabalho realizado em ambientes externos — ou seja, sob luz solar direta — não poderia ser considerado insalubre, mesmo que os limites de calor definidos pela norma fossem ultrapassados. A justificativa seria a ausência de controle por parte do empregador sobre fatores climáticos naturais.
A medida, no entanto, não tem aplicação pacífica na Justiça do Trabalho. Muitos juízes não a reconhecem como válida, alegando que fere direitos constitucionais dos trabalhadores.
O entendimento majoritário entre os especialistas é de que a exposição ao sol, por si só, não configura insalubridade.
Contudo, se ficar comprovado, por meio de perícia técnica, que a temperatura enfrentada supera os parâmetros toleráveis, o caso pode sim resultar no pagamento do adicional.
Portanto, a análise é feita caso a caso. A presença do sol não basta: é preciso demonstrar que a intensidade do calor e as condições do trabalho comprometem a saúde do trabalhador, o que será decidido com base em laudos técnicos e interpretação judicial.
Adicional por calor: quem tem direito?
O adicional de insalubridade por calor pode ser concedido a trabalhadores expostos a temperaturas elevadas que ultrapassem os limites definidos pela NR 15, desde que essa exposição não possa ser neutralizada por medidas de proteção.
Mas esse direito não se aplica a todos. Abaixo, mostramos quem tem direito ao adicional por calor:
- Operadores de caldeiras e fornos industriais: Trabalham em ambientes com fontes intensas de calor radiante e normalmente em espaços fechados.
- Trabalhadores em cozinhas industriais: Quando expostos de forma contínua a altas temperaturas e sem sistemas eficazes de ventilação.
- Funcionários de lavanderias hospitalares ou industriais: Especialmente os que operam máquinas de secagem com calor excessivo e sem climatização adequada.
- Metalúrgicos e soldadores: Em função do contato direto com equipamentos que geram calor extremo.
- Trabalhadores rurais e da construção civil: Somente em casos específicos, onde perícias técnicas comprovam que o calor ultrapassa os limites da norma, mesmo em ambiente externo.
Vale lembrar que o reconhecimento do direito depende de laudo técnico e, muitas vezes, de decisão judicial.
A exposição ao sol, por si só, não garante o adicional, especialmente após a portaria de 2019 que retirou da insalubridade os trabalhos realizados sob luz natural — ainda que essa regra seja contestada por parte da Justiça do Trabalho.
Adicional de insalubridade por calor: qual o valor 2025?
O valor do adicional de insalubridade por calor em 2025 varia conforme o grau de risco identificado na atividade exercida.
A CLT define três níveis: mínimo, médio e máximo. A base de cálculo, quando não há convenção coletiva ou acordo que disponha o contrário, costuma ser o salário mínimo.
Confira como ficam os valores do adicional de insalubridade com o salário mínimo de R$ 1.518,00:
- Grau mínimo (10%): R$ 151,80
- Grau médio (20%): R$ 303,60
- Grau máximo (40%): R$ 607,20
No caso de exposição ao calor, a insalubridade normalmente é classificada como de grau médio, desde que comprovada por laudo técnico, respeitando os critérios estabelecidos na NR 15.
Caso a convenção coletiva da categoria determine outro valor de base — como o salário-base do trabalhador — os montantes podem ser diferentes. Por isso, é importante consultar o que está previsto no acordo coletivo ou convenção da categoria profissional.
Projeto quer acabar com adicional por calor
O Projeto de Lei 489/2025, apresentado pelo deputado Zé Vitor (PL-MG), pretende consolidar em definitivo a exclusão do pagamento de adicional de insalubridade para quem trabalha exposto ao calor natural, como o sol.
Na prática, a proposta quer impedir que futuras atualizações das normas regulamentadoras restabeleçam o direito a esse benefício em situações de exposição ao calor a céu aberto.
A ideia do parlamentar é tornar regra o que já foi estabelecido por uma portaria em 2019: o calor proveniente de fontes externas, que não estão sob controle do empregador, como o clima, não justificaria o pagamento do adicional.
Apesar disso, o texto sugere que o Ministério do Trabalho e Emprego mantenha a obrigação de criar medidas de proteção para reduzir os efeitos do calor nesses casos.
A proposta ainda está em análise na Câmara dos Deputados e não há prazo definido para sua votação. Se aprovada, a mudança será incorporada diretamente à CLT, reforçando o entendimento de que a exposição ao calor ambiental não configura, por si só, condição insalubre.
Por que acabar com o adicional de insalubridade por calor?
Segundo o deputado Zé Vitor (PL-MG), a proposta de extinguir o adicional por exposição ao calor natural busca trazer maior previsibilidade às normas trabalhistas.
O entendimento atual, segundo ele, tem variado com o tempo e gerado incertezas tanto para empregadores quanto para trabalhadores.
Recentemente, o governo cogitou incluir como insalubre toda atividade desenvolvida ao ar livre em períodos de calor intenso. Para o parlamentar, essa abordagem poderia ampliar demais o alcance do benefício.
Ele argumenta que, durante o verão, praticamente todas as funções executadas a céu aberto no país seriam enquadradas como insalubres, o que elevaria os encargos sobre a folha de pagamento em torno de 20%, sem contar os impactos previdenciários.
Outro ponto levantado por Zé Vitor é o fato de a legislação previdenciária não considerar a exposição ao calor natural como fator para concessão de aposentadoria especial.
Assim, ele entende que a inclusão dessas atividades como insalubres pode aumentar o volume de disputas judiciais na área trabalhista.
O deputado também cita experiências internacionais. De acordo com ele, em vários países a exposição ao calor ambiental não configura insalubridade, embora haja recomendações de cuidados como intervalos regulares, hidratação adequada e roupas adequadas para amenizar os efeitos do calor em ambientes externos.
Argumentos a favor e contra o projeto de lei
A proposta de lei que pretende excluir o pagamento de adicional de insalubridade a trabalhadores expostos ao calor natural gerou reações divididas.
Enquanto alguns veem a medida como uma forma de organizar a legislação e evitar distorções, outros temem que isso resulte na perda de garantias para quem enfrenta condições climáticas extremas no dia a dia de trabalho.
Argumentos a favor do fim do adicional por calor:
- Uniformização das regras: Evita interpretações diferentes entre juízes, trazendo mais estabilidade para empregadores e empregados.
- Previsibilidade de custos: Reduz a insegurança jurídica e financeira para empresas, especialmente em setores com mão de obra exposta ao sol.
- Compatibilidade com regras previdenciárias: Aposentadoria especial não contempla calor natural, o que reforça a proposta de exclusão do adicional.
- Referência internacional: Em muitos países, o calor do ambiente não é tratado como insalubridade, mas sim com ações preventivas.
Argumentos contra o fim do adicional por calor:
- Desproteção ao trabalhador: Ignorar o calor natural pode deixar desassistidos profissionais que enfrentam riscos à saúde por longas exposições ao sol.
- Realidade negligenciada: Em determinadas regiões do país, as condições térmicas tornam o trabalho ao ar livre extremamente desgastante e prejudicial.
- Redução de direitos trabalhistas: A proposta pode ser interpretada como uma forma de enfraquecer a proteção legal já existente.
- Risco de aumento de processos: Ao eliminar o adicional, é possível que surjam mais disputas judiciais para discutir casos específicos.
O que falta para o Projeto ser aprovado?
O Projeto de Lei 489/25, que pretende acabar com o pagamento de adicional de insalubridade por calor natural, ainda está em fase de tramitação na Câmara dos Deputados.
Ele segue em caráter conclusivo, ou seja, não precisa passar por votação no plenário, a menos que haja recurso para isso.
Para seguir adiante, a proposta precisa ser analisada por duas comissões:
- Comissão de Trabalho
- Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Se for aprovado nessas etapas, o projeto vai para o Senado. Somente após passar pelos senadores e obter aprovação é que poderá ser sancionado ou vetado pelo Presidente da República.
Quais os direitos de quem trabalha no calor?
Funcionários que atuam sob altas temperaturas, principalmente em atividades ao ar livre, contam com alguns direitos e medidas de proteção que devem ser garantidos pelas empresas.
Mesmo que o adicional de insalubridade não seja pago em todos os casos, o empregador tem obrigações a cumprir para preservar a saúde do trabalhador.
Entre os principais direitos, estão:
- Equipamentos de proteção: o empregador deve fornecer EPIs adequados à exposição solar, como chapéu, óculos escuros, roupas de manga comprida e filtro solar.
- Hidratação constante: é dever da empresa garantir o acesso à água potável durante toda a jornada.
- Ambiente seguro: se o trabalhador sofrer desidratação, queimaduras ou outros problemas por negligência do empregador, a situação pode ser caracterizada como acidente de trabalho.
- Intervalos para descanso: ainda que não exista uma norma específica sobre pausas em ambientes quentes, é recomendado que o empregador ofereça intervalos de recuperação térmica. Esses intervalos podem ser definidos em acordo coletivo ou pelas práticas internas da empresa.
- Ajustes na jornada: em certas atividades, é possível adaptar os horários para evitar os períodos mais quentes do dia. Apesar de não haver exigência legal, essa medida pode ser adotada para proteger os empregados.
- Climatização de ambientes fechados: para quem trabalha em escritórios ou áreas internas, a NR 17 orienta que a temperatura do ambiente fique entre 18 °C e 25 °C. O ar-condicionado deve estar em boas condições de uso e manutenção, oferecendo conforto térmico aos funcionários.
A exposição ao calor no ambiente de trabalho continua gerando debates entre juristas, legisladores e profissionais da área de saúde e segurança do trabalho.
Ainda que não exista um adicional específico “por calor” na legislação, a jurisprudência trabalhista tem reconhecido, em determinadas situações, o direito ao adicional de insalubridade.
Por outro lado, o Projeto de Lei 489/25 pretende alterar esse cenário, propondo que o calor natural não seja mais considerado condição insalubre.
Enquanto a proposta tramita no Congresso, empresas devem seguir atentos aos parâmetros definidos nas Normas Regulamentadoras e cumprir sua responsabilidade de proteger os trabalhadores, oferecendo EPIs adequados, ambientes confortáveis e condições que minimizem os riscos de saúde.
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FAQ
Existe adicional de insalubridade específico para calor?
Não há um adicional exclusivo com esse nome. O que existe é a possibilidade de pagamento do adicional de insalubridade quando a exposição ao calor excede os limites permitidos pela NR-15, mediante comprovação técnica.
Trabalhar ao ar livre sempre dá direito ao adicional?
Não. A exposição ao sol, por si só, não garante o pagamento. É preciso que o calor atinja níveis acima dos limites previstos na legislação, o que deve ser constatado por perícia.
Como é feita a medição do calor para fins trabalhistas?
A medição deve seguir os critérios definidos no Anexo 3 da NR-15, considerando fatores como temperatura, umidade, radiação térmica e esforço físico. O resultado é avaliado por um profissional habilitado que emite um laudo técnico.
O que diz a Justiça sobre a exposição ao calor natural?
Há divergência. Embora uma portaria de 2019 tenha excluído o calor externo como condição insalubre, parte dos tribunais entende que, se comprovado o risco à saúde, o trabalhador pode sim ter direito ao adicional.
O que muda com o Projeto de Lei 489/25?
Se aprovado, o projeto vai consolidar a exclusão do adicional para quem trabalha exposto ao calor natural, como o sol. A proposta ainda está em análise e não tem data definida para votação.
Quem pode receber adicional de insalubridade por calor?
Profissionais como operadores de caldeiras, trabalhadores de cozinhas industriais, soldadores e outros que atuam em ambientes com calor intenso e contínuo podem ter direito, desde que a exposição ultrapasse os limites permitidos e não seja neutralizada por medidas de proteção.
Como calcular o valor do adicional em 2025?
Com o salário mínimo fixado em R$ 1.518,00, os percentuais são: 10% para grau leve (R$ 151,80), 20% para grau médio (R$ 303,60) e 40% para grau máximo (R$ 607,20), salvo convenção coletiva que determine outra base de cálculo.
Quais cuidados o empregador deve adotar para quem trabalha sob calor intenso?
A empresa deve fornecer equipamentos de proteção, garantir acesso à água potável, permitir pausas para descanso e, quando possível, ajustar os horários de trabalho para evitar os períodos mais quentes do dia.


