O tema trabalho em feriados voltou ao centro das discussões trabalhistas e empresariais após a entrada em vigor da Portaria MTE nº 3.665/2023, que passou a produzir efeitos concretos em 1º de junho de 2026. A medida representa uma mudança importante para o comércio varejista e atacadista, principalmente porque altera a lógica de autorização para funcionamento em feriados e reforça o papel das negociações coletivas. A partir desse novo cenário, empresas, sindicatos e profissionais de Recursos Humanos passaram a lidar com novos desafios relacionados à organização das jornadas, segurança jurídica e adequação das operações às exigências legais.
A regulamentação sobre trabalho em feriados já vinha sendo debatida há bastante tempo por diferentes setores econômicos. De um lado, empresas defendem maior flexibilidade operacional para atender consumidores e manter competitividade em um mercado cada vez mais dinâmico. De outro, entidades sindicais reforçam a necessidade de proteger direitos trabalhistas, garantir compensações adequadas e preservar o equilíbrio entre produtividade e qualidade de vida. A nova portaria reacendeu justamente essa discussão ao devolver centralidade à negociação coletiva como requisito obrigatório para funcionamento do comércio em feriados.
Além dos impactos jurídicos, o debate sobre trabalho em feriados também possui forte relação com gestão de pessoas, clima organizacional e saúde mental dos profissionais. Em muitos segmentos, especialmente no varejo, o funcionamento em datas comemorativas e feriados representa períodos de aumento expressivo da demanda. Isso faz com que empresas precisem estruturar escalas, jornadas e políticas de compensação de maneira cuidadosa para evitar riscos trabalhistas e desgaste excessivo das equipes. Nesse contexto, o RH passou a ocupar posição estratégica na construção de soluções equilibradas entre operação e bem-estar dos colaboradores.
Outro ponto importante é que o trabalho em feriados também ganhou relevância devido às transformações recentes nas relações de trabalho. Discussões sobre flexibilidade, equilíbrio entre vida pessoal e profissional e sustentabilidade das jornadas se tornaram cada vez mais presentes dentro das organizações. Empresas passaram a compreender que produtividade sustentável não depende apenas de ampliação das operações, mas também da capacidade de oferecer ambientes mais saudáveis e respeitosos em relação às necessidades humanas dos trabalhadores.
A entrada em vigor da nova regulamentação não encerrou os debates sobre trabalho em feriados. Pelo contrário, a mudança abriu espaço para novas discussões relacionadas à autonomia sindical, ao alcance do poder regulamentar da Administração Pública e à necessidade de modernização das relações trabalhistas. Para o RH e para as empresas, o momento exige atenção redobrada, revisão de práticas internas e acompanhamento constante das convenções coletivas e normas municipais aplicáveis a cada segmento econômico.
Trabalho em feriados e a nova regulamentação do comércio
A entrada em vigor da Portaria MTE nº 3.665/2023 marcou uma mudança significativa na disciplina do trabalho em feriados dentro do comércio brasileiro. Após sucessivos adiamentos, a norma finalmente passou a valer em junho de 2026 e alterou a forma como empresas podem organizar suas operações durante feriados. A principal mudança envolve o fim da autorização permanente que permitia o funcionamento de diversos segmentos comerciais sem necessidade de negociação coletiva. A partir de agora, o funcionamento depende obrigatoriamente de autorização prevista em convenção coletiva ou instrumento equivalente, além da observância das normas municipais aplicáveis.
O debate sobre trabalho em feriados ganhou força justamente porque a nova regra devolve protagonismo aos sindicatos e reforça princípios constitucionais relacionados à negociação coletiva. Durante anos, diferentes regulamentações flexibilizaram as exigências previstas na legislação e permitiram funcionamento mais amplo do comércio em feriados sem necessidade de acordos coletivos específicos. Isso reduziu a participação sindical nas negociações e gerou discussões sobre possíveis desequilíbrios entre interesses empresariais e proteção dos trabalhadores.
Além disso, o novo cenário relacionado ao trabalho em feriados altera diretamente a rotina das empresas. Organizações que desejam manter operações em datas comemorativas ou feriados precisam revisar contratos, convenções coletivas e procedimentos internos para garantir conformidade com a nova regulamentação. A ausência desses cuidados pode gerar passivos trabalhistas, multas administrativas e riscos reputacionais importantes para os negócios.
Outro aspecto relevante é que o trabalho em feriados também passou a ser analisado sob a ótica da qualidade de vida e saúde mental dos trabalhadores. Muitas empresas perceberam que jornadas excessivas e ausência de compensações adequadas podem aumentar desgaste emocional, turnover e queda no engajamento das equipes. Isso fez com que o tema deixasse de ser apenas uma discussão jurídica e passasse a ocupar espaço estratégico dentro das políticas de gestão de pessoas.
O histórico da legislação sobre trabalho em feriados no comércio
Para compreender os impactos da nova regulamentação, é importante analisar o histórico legislativo relacionado ao trabalho em feriados. Desde a Lei nº 605/1949, o tema possui disciplina específica dentro da legislação trabalhista brasileira. O objetivo original da norma era equilibrar interesses econômicos e sociais ao garantir repouso remunerado aos trabalhadores, permitindo exceções apenas para atividades consideradas essenciais ou contínuas.
Com o avanço das transformações econômicas e do crescimento do setor comercial, novas regulamentações passaram a tratar do funcionamento do comércio em feriados. A Lei nº 10.101/2000, posteriormente alterada pela Lei nº 11.603/2007, estabeleceu regra específica determinando que o trabalho em feriados no comércio somente poderia ocorrer mediante convenção coletiva e observância da legislação municipal. O modelo buscava preservar o diálogo social e garantir participação sindical nas definições relacionadas às jornadas especiais.
No entanto, ao longo dos anos, regulamentações posteriores flexibilizaram essas exigências e permitiram que diversos segmentos funcionassem em feriados sem necessidade de negociação coletiva. Essa flexibilização reduziu o protagonismo sindical e ampliou o poder unilateral das empresas na definição das operações durante feriados. Foi justamente esse cenário que motivou a edição da Portaria MTE nº 3.665/2023, que revogou autorizações permanentes anteriormente concedidas e restabeleceu a necessidade de negociação coletiva para o trabalho em feriados.
A retomada desse modelo representa uma tentativa de fortalecer novamente a negociação coletiva como instrumento de equilíbrio entre interesses econômicos e proteção dos trabalhadores. O debate sobre trabalho em feriados voltou a ganhar relevância porque a nova regulamentação reforça a importância das convenções coletivas na definição de condições relacionadas às jornadas especiais, compensações e benefícios adicionais.
O que muda com a Portaria MTE nº 3.665/2023
A Portaria MTE nº 3.665/2023 trouxe mudanças práticas importantes para o funcionamento do comércio em feriados. A partir da entrada em vigor da norma, empresas não podem mais utilizar apenas acordos individuais ou decisões unilaterais para autorizar o trabalho em feriados. Agora, o funcionamento depende de dois requisitos cumulativos: autorização em convenção coletiva ou instrumento equivalente e observância das normas municipais aplicáveis ao setor e à localidade.
Essa alteração reforça diretamente o papel constitucional dos sindicatos na definição das condições de trabalho. A Constituição Federal, em seu artigo 7º, inciso XXVI, reconhece a validade das convenções e acordos coletivos. Ao exigir negociação coletiva para o trabalho em feriados, a portaria se alinha a esse princípio e amplia a participação sindical nas definições relacionadas às jornadas especiais do comércio.
Na prática, as negociações coletivas podem estabelecer condições específicas relacionadas ao trabalho em feriados, incluindo pagamento de adicionais diferenciados, concessão de folgas compensatórias, fornecimento de alimentação, transporte extra, gratificações e definição de escalas de revezamento. Isso permite que empresas e sindicatos construam soluções mais adaptadas às realidades operacionais de cada segmento econômico.
Além disso, o trabalho em feriados também passa a exigir maior planejamento interno por parte das empresas. Organizações precisarão acompanhar constantemente convenções coletivas vigentes, prazos de renovação e mudanças nas legislações municipais. O descumprimento dessas exigências pode gerar autuações, ações trabalhistas e aumento significativo dos riscos jurídicos relacionados às operações comerciais.
Impactos operacionais do trabalho em feriados para as empresas
As mudanças trazidas pela nova regulamentação exigem revisão cuidadosa dos procedimentos internos relacionados ao trabalho em feriados. Empresas do varejo e do atacado que dependem de funcionamento contínuo precisarão reorganizar escalas, revisar contratos e garantir alinhamento jurídico das operações para evitar riscos trabalhistas e sanções administrativas.
Um dos principais desafios está relacionado ao aumento da complexidade operacional. Antes da nova portaria, muitos segmentos funcionavam em feriados com base em autorizações permanentes previstas em regulamentações anteriores. Agora, cada operação depende da existência de convenção coletiva válida e compatibilidade com as normas municipais aplicáveis. Isso exige maior integração entre RH, jurídico e lideranças operacionais para acompanhamento constante das exigências legais.
Outro ponto importante envolve os custos relacionados ao trabalho em feriados. As negociações coletivas podem prever pagamentos adicionais, benefícios específicos e regras diferenciadas de compensação para os trabalhadores que atuarem nessas datas. Embora essas medidas fortaleçam a proteção dos profissionais, também representam aumento dos custos operacionais para empresas que dependem do funcionamento em feriados para manter competitividade.
Além disso, o trabalho em feriados também impacta diretamente planejamento estratégico, logística e gestão das equipes. Empresas precisarão estruturar escalas mais equilibradas e transparentes para evitar desgaste excessivo dos colaboradores e possíveis conflitos internos relacionados à distribuição das jornadas especiais. Organizações que não conseguirem adaptar suas práticas poderão enfrentar aumento do turnover, queda no engajamento e dificuldades relacionadas à retenção de talentos.
Riscos financeiros e passivos trabalhistas relacionados ao trabalho em feriados
O descumprimento das novas regras sobre trabalho em feriados pode gerar consequências financeiras e jurídicas significativas para as empresas. Em um cenário de alta competitividade e crescente atenção às práticas trabalhistas, riscos relacionados à fiscalização e judicialização passaram a representar preocupação estratégica para organizações do comércio.
Entre os principais riscos estão autuações realizadas pela Auditoria-Fiscal do Trabalho, aplicação de multas administrativas e condenações relacionadas ao pagamento em dobro dos feriados trabalhados sem compensação válida. Além disso, convenções coletivas frequentemente estabelecem multas específicas para descumprimento das cláusulas relacionadas ao funcionamento em feriados, aumentando ainda mais a exposição financeira das empresas.
O trabalho em feriados também pode gerar ações trabalhistas individuais e coletivas caso existam irregularidades relacionadas às jornadas, compensações ou ausência de negociação coletiva válida. Dependendo da dimensão da empresa e do número de trabalhadores envolvidos, esses processos podem gerar impactos financeiros expressivos e comprometer planejamento orçamentário das organizações.
Outro aspecto importante envolve os riscos reputacionais associados ao descumprimento da regulamentação. Em um ambiente corporativo cada vez mais atento às práticas de governança e responsabilidade social, empresas que acumulam denúncias trabalhistas ou autuações podem sofrer impactos negativos relacionados à imagem institucional e à percepção do mercado. Isso reforça a necessidade de atuação preventiva e estratégica em relação ao trabalho em feriados.
O papel estratégico do RH diante das mudanças no trabalho em feriados
O RH passou a ocupar posição ainda mais estratégica diante das transformações relacionadas ao trabalho em feriados. A área deixou de atuar apenas na operacionalização das escalas e passou a ter papel fundamental na prevenção de riscos trabalhistas, acompanhamento das negociações coletivas e construção de políticas internas mais equilibradas.
Uma das principais responsabilidades do RH envolve garantir que as operações da empresa estejam alinhadas às convenções coletivas e às normas municipais aplicáveis. Isso exige acompanhamento constante das atualizações regulatórias e integração direta com departamentos jurídicos e lideranças operacionais. Empresas que não estruturarem esse monitoramento podem enfrentar dificuldades significativas relacionadas à conformidade trabalhista.
Além disso, o RH também precisa atuar na organização das jornadas de forma mais estratégica e humanizada. O trabalho em feriados possui impacto direto sobre qualidade de vida, saúde mental e satisfação dos colaboradores. Por isso, políticas relacionadas à compensação, revezamento e descanso passaram a ter relevância ainda maior dentro das estratégias de gestão de pessoas.
Outro ponto importante é que o RH também deve fortalecer comunicação interna e transparência em relação às regras aplicáveis ao trabalho em feriados. Profissionais precisam compreender critérios utilizados para definição das escalas, compensações previstas e direitos relacionados às jornadas especiais. Ambientes organizacionais mais transparentes tendem a reduzir conflitos internos e fortalecer confiança entre empresa e colaboradores.
O futuro do trabalho em feriados e as transformações nas relações trabalhistas
O debate sobre trabalho em feriados reflete transformações mais amplas relacionadas ao futuro das relações trabalhistas no Brasil. O crescimento das discussões sobre saúde mental, equilíbrio entre vida pessoal e profissional e sustentabilidade das jornadas fez com que empresas passassem a revisar modelos tradicionais de organização do trabalho.
A nova regulamentação mostra que negociação coletiva continuará desempenhando papel central dentro das relações de trabalho. Empresas precisarão desenvolver maior capacidade de diálogo com sindicatos e fortalecer estratégias preventivas relacionadas à gestão trabalhista. Isso exige mudança cultural importante em muitos setores que historicamente operavam com foco predominante em flexibilidade operacional.
Além disso, o trabalho em feriados também continuará sendo influenciado pelas mudanças no comportamento dos consumidores e pelas transformações tecnológicas. O crescimento do comércio eletrônico e das operações digitais pode alterar gradualmente a dinâmica das jornadas presenciais e reduzir parte da pressão relacionada ao funcionamento físico contínuo das lojas.
Por fim, o cenário atual reforça que o futuro das relações trabalhistas dependerá cada vez mais da capacidade das empresas de equilibrar produtividade, competitividade e proteção aos trabalhadores. O trabalho em feriados continuará sendo tema relevante para o RH, para o jurídico e para as lideranças empresariais justamente porque envolve interesses econômicos, direitos sociais e sustentabilidade das relações profissionais dentro de um mercado em constante transformação.





