Ações trabalhistas aumentam em 2024: veja os motivos

Ações trabalhistas saltam em 15% neste ano! Confira os motivos mais comuns e veja como evitar processos na sua empresa. Veja mais neste artigo!
Sumário
ações trabalhistas

O aumento significativo nas ações trabalhistas em 2024 traz à tona uma preocupação crescente entre gestores e profissionais de recursos humanos.

De acordo com dados do Tribunal Superior do Trabalho (TST), o número de processos ajuizados na Justiça do Trabalho subiu consideravelmente, atingindo 3,450 milhões entre janeiro e outubro, representando um crescimento de 15% em relação ao mesmo período do ano anterior.

Esse panorama revela um cenário que desafia os avanços esperados com a Reforma Trabalhista de 2017 e sinaliza a necessidade de uma análise detalhada dos fatores que têm contribuído para essa escalada nas demandas judiciais.

Além de prejudicar o ambiente de trabalho, esse aumento pode impactar diretamente a saúde financeira das empresas, aumentando custos com processos e exigindo uma atenção redobrada na gestão de recursos humanos.

Neste artigo, exploraremos as principais causas desse fenômeno e como as empresas podem se preparar para enfrentá-lo, garantindo um ambiente de trabalho mais seguro e em conformidade com a legislação.

O que são ações trabalhistas?

Ações trabalhistas são processos judiciais movidos por empregados ou empregadores em busca de resolver conflitos relacionados à relação de trabalho.

Esses litígios podem abranger uma ampla gama de questões, incluindo, mas não se limitando a, salários não pagos, horas extras, condições de trabalho, demissões injustas e direitos trabalhistas não respeitados.

No Brasil, as ações trabalhistas são reguladas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e são frequentemente discutidas nas varas do trabalho, que são especializadas em questões trabalhistas.

Ao ingressar com uma ação, o trabalhador busca assegurar seus direitos e receber compensações por possíveis danos sofridos em decorrência de práticas inadequadas por parte do empregador.

Por outro lado, os empregadores também podem entrar com ações para defender-se de reivindicações que considerem indevidas ou para buscar a rescisão de contratos de trabalho.

Ações trabalhistas aumentam 15% em 2024

Os dados do Tribunal Superior do Trabalho (TST) revelam um aumento considerável nas ações trabalhistas em 2024, desafiando um dos principais propósitos da Reforma Trabalhista implementada em 2017.

Entre janeiro e outubro deste ano, foram registrados 3,450 milhões de novos processos na Justiça do Trabalho, representando um crescimento de 15% em comparação aos 2,991 milhões do mesmo período do ano anterior.

Essa tendência de aumento é particularmente notável quando analisamos os números desde 2017. Entre esse ano e 2021, houve uma queda de 27% nas novas ações, passando de 3,965 milhões para 2,888 milhões.

Entretanto, a partir de 2022, essa trajetória começou a mudar, com o número de processos subindo para 3,161 milhões e alcançando 3,519 milhões em 2023.

Os dados indicam uma inversão clara na tendência de redução de ações, sinalizando um cenário que merece atenção dos gestores e responsáveis pelo setor de recursos humanos nas empresas.

Por que as ações trabalhistas aumentaram?

O aumento nas ações trabalhistas pode ser atribuído a uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em 2021, que invalidou um trecho da Reforma Trabalhista que estabelecia que o perdedor de uma ação deveria arcar com as custas processuais, bem como com honorários advocatícios e periciais da parte vencedora, mesmo que fosse beneficiário da Justiça Gratuita.

Com essa mudança, aqueles que recebem assistência judiciária gratuita não são mais obrigados a pagar os honorários da parte ganhadora, a menos que se prove que já possuem condições financeiras para fazê-lo, ou seja, que não se enquadram mais nos critérios de gratuidade.

A decisão gerou um aumento significativo no número de ações, conforme observam advogados especializados na Justiça do Trabalho.

Além disso, o ambiente econômico aquecido, embora em menor medida, também tem contribuído para o crescimento dos processos.

Com mais oportunidades de trabalho e uma maior movimentação no mercado, os conflitos entre empregadores e empregados tendem a se intensificar, refletindo-se nos números crescentes de ações trabalhistas.

O papel da Justiça Gratuita nas ações trabalhistas

A Reforma Trabalhista estabeleceu que o benefício da Justiça Gratuita é destinado a trabalhadores que têm uma remuneração mensal igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, o que atualmente equivale a R$ 3.114.

No entanto, na prática, a Justiça do Trabalho tem concedido a gratuidade com base apenas na declaração de hipossuficiência apresentada pelo requerente, ou seja, uma simples afirmação de que ele não possui condições financeiras para arcar com as custas do processo.

Diante dessa situação, os ministros do Tribunal Superior do Trabalho (TST) estão se reunindo para discutir diretrizes que possam esclarecer e definir melhor a concessão da Justiça Gratuita.

O presidente do TST, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, destacou que a questão central será como os trabalhadores que estão ligeiramente acima do limite estipulado ou que, apesar de uma renda maior, enfrentam despesas elevadas, poderão comprovar sua incapacidade de arcar com os custos processuais.

Uma das possibilidades em discussão é a necessidade de apresentar todos os comprovantes de despesas para validar a situação financeira do trabalhador.

Alternativamente, pode-se considerar a aceitação da declaração de hipossuficiência, um documento já utilizado por juízes em instâncias inferiores para comprovar a falta de recursos financeiros.

A decisão que o TST tomar terá efeito vinculante, orientando a aplicação dessa questão em todos os processos já em andamento e nos novos casos que surgirem.

Efeitos da pandemia nas ações trabalhistas

O presidente do TST reconhece que a reforma teve um impacto na diminuição das ações trabalhistas, mas enfatiza que os efeitos da pandemia de Covid-19 também devem ser levados em conta.

A redução das ações, segundo Corrêa da Veiga, ocorreu em parte devido ao temor dos trabalhadores em relação ao acesso à Justiça, especialmente porque, com a reforma, os empregados que perdessem suas ações teriam que arcar com os custos e honorários da parte vencedora, um cenário que anteriormente não existia.

Sob o mesmo ponto de vista, a crise gerada pela pandemia resultou em perdas de emprego, o que também influenciou os números de ações trabalhistas.

Quais são os principais motivos das ações trabalhistas?

O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) aponta que o elevado número de ações trabalhistas no Brasil está diretamente relacionado às características do mercado formal de trabalho, que se destaca pela alta rotatividade e pela dinâmica de geração de empregos.

Dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), do Ministério do Trabalho, indicam que, até o final do ano, a expectativa é de que sejam criados cerca de dois milhões de novos postos de trabalho.

Tal movimentação contribui para um ambiente onde conflitos trabalhistas são comuns.

As reclamações que chegam ao Judiciário, especialmente relacionadas a verbas rescisórias, refletem a complexidade das relações de trabalho.

Abaixo estão os principais motivos que geram ações trabalhistas:

  • Verbas rescisórias: Queixas relacionadas ao não pagamento de aviso prévio proporcional, horas extras e férias não concedidas.
  • Multa de 40% do FGTS: Demandas que envolvem a falta de pagamento dessa multa, que é devida em casos de demissão sem justa causa.
  • Intervalo de jornada: Reclamações sobre a não concessão de intervalos para descanso e alimentação, conforme previsto pela legislação.
  • Adicional de insalubridade e periculosidade: Questões relacionadas ao não pagamento de adicionais para trabalhadores expostos a condições de trabalho prejudiciais à saúde ou segurança.
  • Indenizações por dano moral: Em 2024, as indenizações por danos morais se tornaram uma nova preocupação no campo das ações trabalhistas.

Essas ações abrangem diversos setores da economia formal, com maior incidência em serviços e indústria, e também são observadas em segmentos como comércio, administração pública, educação, serviços financeiros e agropecuária.

Ao longo deste artigo, vamos detalhar cada um desses motivos, proporcionando uma visão clara sobre como os gestores podem se preparar e evitar tais ações.

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Ações trabalhistas por verbas rescisórias

As verbas rescisórias são valores devidos ao trabalhador no momento da rescisão do contrato de trabalho, seja por demissão sem justa causa, pedido de demissão ou término de contrato por prazo determinado.

Essas verbas servem para garantir que o funcionário tenha um suporte financeiro enquanto busca uma nova colocação no mercado de trabalho.

Na prática, as principais verbas rescisórias incluem:

  • Aviso prévio: Compensação pelo período que o empregado deveria ter trabalhado antes da rescisão.
  • Férias vencidas: Pagamento de férias acumuladas que não foram gozadas.
  • 13º salário proporcional: Parte do décimo terceiro salário referente ao período trabalhado no ano.
  • Multa de 40% do FGTS: Valor que deve ser pago ao trabalhador em caso de demissão sem justa causa.
  • Saldo de salários: Pagamento dos dias trabalhados até a data da rescisão.
  • Horas extras: Compensação por horas trabalhadas além da jornada regular.

O motivo das verbas rescisórias se destacaram como os principais temas das ações trabalhistas está ligado à relevância destas na relação empregador-empregado.

Muitas vezes, os trabalhadores não recebem esses valores de forma adequada ou não são informados corretamente sobre seus direitos, gerando descontentamento e, consequentemente, ações judiciais.

A falta de transparência nas contas rescisórias e o temor de não receber o que é devido levam os empregados a buscar a Justiça, tornando esse motivo uma constante nas demandas trabalhistas.

Processos trabalhistas por multa de 40% do FGTS

A multa de 40% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), como citamos anteriormente, é um dos principais motivos para a abertura de ações trabalhistas.

O valor é devido ao trabalhador quando ocorre a demissão sem justa causa, servindo como uma compensação pelos direitos trabalhistas que não foram mais usufruídos.

Em casos de rescisão sem justa causa, o empregador deve pagar essa multa, que corresponde a 40% do saldo total do FGTS depositado durante o período em que o trabalhador esteve empregado.

Frequentemente, disputas surgem quando há alegações de que a multa não foi paga corretamente ou que houve erro no cálculo do saldo do FGTS.

Em muitos casos, os trabalhadores se deparam com dificuldades em entender o montante que deveriam receber, levando-os a buscar a Justiça do Trabalho para garantir que seus direitos sejam respeitados.

Do mesmo modo, a falta de clareza por parte das empresas sobre como proceder com os depósitos e o pagamento da multa pode resultar em litígios.

Isso ocorre especialmente em contextos em que os empregados não são devidamente informados sobre seus direitos ou quando a documentação necessária não é apresentada corretamente.

Para calcular a multa de 40% do FGTS e o valor a ser recebido, você pode usar a Calculadora de Multa de 40% e Saldo FGTS Online Grátis da Genyo.

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  • Essa ferramenta pode ajudar a esclarecer dúvidas sobre os valores que o trabalhador tem a receber, facilitando o entendimento e o acesso a seus direitos.

Intervalos de jornada na Justiça do Trabalho

Os intervalos de jornada são períodos de descanso ou refeições que o trabalhador deve ter durante sua jornada de trabalho, conforme estabelecido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Na prática, eles servem para garantir o bem-estar do empregado e evitar a fadiga, permitindo que ele retorne às suas atividades de forma produtiva.

Existem dois tipos de intervalos previstos pela legislação:

  • Intervalo intrajornada: Este intervalo deve ser concedido para jornadas que ultrapassam seis horas diárias, sendo de no mínimo uma hora e no máximo duas. Para jornadas de até seis horas, o intervalo pode ser de 15 minutos. A pausa é utilizada, principalmente, para alimentação.
  • Intervalo interjornada: Refere-se ao período que deve existir entre o fim de uma jornada de trabalho e o início da próxima. De acordo com a CLT, o empregado deve ter um descanso de, no mínimo, 11 horas entre as jornadas.

A falta de cumprimento dessas normas é uma das causas frequentes de ações trabalhistas. Muitos empregadores não respeitam esses intervalos ou não os registram corretamente, levando a reivindicações por horas extras ou compensação por danos causados pela sobrecarga de trabalho.

Os trabalhadores, muitas vezes, se sentem pressionados a não fazer pausas, o que pode levar à sobrecarga física e mental. Essa situação gera uma quantidade significativa de litígios, já que os funcionários buscam reparação pelos direitos que não foram respeitados.

Adicional de insalubridade e periculosidade

O adicional de insalubridade e periculosidade é um direito trabalhista garantido aos empregados que atuam em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física.

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece que esses adicionais são compensações financeiras pagas a trabalhadores expostos a agentes nocivos.

Insalubridade refere-se a condições que podem causar danos à saúde do trabalhador, enquanto periculosidade diz respeito a atividades que oferecem riscos iminentes à segurança, como a manipulação de explosivos ou a exposição a substâncias químicas perigosas.

Ambos os adicionais têm critérios específicos de cálculo e normas regulamentadoras que devem ser seguidas.

Como calcular o adicional de insalubridade e periculosidade?

  • O adicional de insalubridade varia de 10%, 20% ou 40% do salário mínimo, dependendo do grau de insalubridade (mínimo, médio ou máximo).
  • O adicional de periculosidade é fixado em 30% do salário do trabalhador.

Profissões que têm direito aos adicionais:

  • Enfermeiros
  • Eletricistas
  • Químicos
  • Operadores de máquinas pesadas
  • Soldadores
  • Vigilantes
  • Trabalhos em esgoto
  • Profissionais de saúde expostos a agentes biológicos

Os adicionais de periculosidade e insalubridade motivam processos trabalhistas por diversos motivos.

Por exemplo: muitas empresas não pagam os adicionais de forma correta, seja por não reconhecerem a insalubridade ou periculosidade das funções, seja por não realizarem os devidos laudos técnicos que comprovem a exposição.

Nessa mesma perspectiva, os trabalhadores frequentemente buscam a justiça quando se sentem prejudicados ou quando a empresa não cumpre as normas estabelecidas, levando a um aumento significativo de ações judiciais relacionadas a essas questões.

Ações e processos trabalhistas por danos morais

As ações trabalhistas por danos morais têm se tornado um tema recorrente nas varas do trabalho, refletindo situações em que o trabalhador se sente lesado em sua dignidade ou em seu bem-estar psicológico durante o exercício de suas funções.

Esses casos podem surgir de diversas situações que afetam a integridade emocional do empregado, muitas vezes resultando em impactos severos em sua vida pessoal e profissional.

Os danos morais podem ser ocasionados por práticas abusivas, humilhações, discriminação, assédio moral e outras ações que violam o respeito e a dignidade do trabalhador.

Exemplos de situações que podem gerar processos por danos morais incluem:

  • Assédio moral por parte de superiores ou colegas de trabalho
  • Discriminação em razão de gênero, raça ou orientação sexual
  • Humilhações públicas em ambientes de trabalho
  • Atribuição excessiva de responsabilidades sem o devido suporte
  • Não fornecimento de condições adequadas de trabalho, resultando em estresse psicológico
  • Demissão sem justificativa ou de forma abrupta

Todas essas situações podem gerar um forte sentimento de injustiça e angústia, levando os trabalhadores a buscarem reparação na Justiça do Trabalho.

A busca por indenização por danos morais não apenas visa compensar a dor emocional sofrida, mas também serve como um mecanismo para coibir práticas abusivas dentro do ambiente laboral, promovendo um espaço de trabalho mais respeitoso e saudável.

A crescente incidência de ações por danos morais reflete a importância de se garantir um ambiente de trabalho que respeite a dignidade e os direitos de todos os trabalhadores.

Como as empresas podem evitar ações trabalhistas?

A prevenção de ações trabalhistas é um aspecto central para as empresas que buscam manter a saúde financeira e, ao mesmo tempo, garantir um ambiente de trabalho respeitoso e produtivo.

Para minimizar os riscos de litígios, as empresas devem adotar práticas adequadas e proativas em sua gestão de recursos humanos. A seguir, apresentamos algumas estratégias eficazes que podem ser implementadas:

  • Treinamento e conscientização: Promover treinamentos regulares sobre direitos e deveres trabalhistas, além de questões relacionadas a assédio moral, discriminação e ambiente de trabalho saudável. A conscientização dos colaboradores sobre essas questões é essencial para evitar conflitos.
  • Políticas internas claras: Estabelecer políticas de conduta bem definidas e divulgá-las amplamente entre os funcionários. Isso inclui normas sobre assédio, discriminação e procedimentos para reclamações internas. A clareza nas regras ajuda a criar um ambiente de trabalho seguro e respeitoso.
  • Revisão e atualização de contratos: Manter os contratos de trabalho sempre atualizados e em conformidade com a legislação vigente. Isso inclui garantir que as cláusulas sobre salários, benefícios e rescisão estejam claras e sejam respeitadas.
  • Avaliação constante das condições de trabalho: Realizar avaliações periódicas das condições de trabalho e promover melhorias conforme necessário. Garantir que todos os funcionários tenham acesso a condições adequadas de saúde e segurança é fundamental para evitar ações relacionadas a insalubridade.
  • Gestão de conflitos: Implementar um sistema eficaz de mediação e resolução de conflitos internos. Isso pode incluir a criação de canais de comunicação onde os funcionários possam expressar suas preocupações sem medo de retaliações.
  • Consultoria jurídica: Contar com o suporte de profissionais especializados em direito trabalhista pode ajudar as empresas a se manterem informadas sobre mudanças na legislação e a garantirem conformidade com as normas vigentes.
  • Cultura organizacional positiva: Fomentar uma cultura organizacional que valorize o respeito mútuo, a diversidade e a inclusão. Um ambiente de trabalho positivo e acolhedor contribui para a satisfação e o engajamento dos funcionários, reduzindo a probabilidade de ações trabalhistas.

Ao adotar essas práticas, as empresas não apenas protegem a si mesmas de ações judiciais, mas também criam um ambiente de trabalho mais justo e respeitoso, beneficiando todos os colaboradores.

Finalmente, para prevenir ações trabalhistas relacionadas à jornada de trabalho – como horas extras, escalas, banco de horas, folgas compensatórias, atrasos e mais – você pode usar o ponto eletrônico digital da Genyo!

Com ele, os colaboradores registram o ponto de onde estiverem, com ou sem internet, e o RH acompanha todos esses registros em tempo real.

A partir daí, as marcações podem ser usadas como evidências em processos trabalhistas, beneficiando a empresa e garantindo os direitos dos colaboradores.

FAQ

O que são ações trabalhistas?

Ações trabalhistas são processos judiciais movidos por empregados ou empregadores para resolver conflitos relacionados à relação de trabalho, como salários não pagos, horas extras e demissões injustas.

Qual foi o aumento das ações trabalhistas em 2024?

Entre janeiro e outubro de 2024, foram registradas 3,450 milhões de novas ações trabalhistas, representando um crescimento de 15% em comparação ao mesmo período de 2023.

O que contribuiu para o aumento das ações trabalhistas?

O aumento é atribuído a uma decisão do STF que facilitou o acesso à Justiça, além de um ambiente econômico aquecido que intensificou conflitos entre empregadores e empregados.

Qual é o papel da Justiça Gratuita nas ações trabalhistas?

A Justiça Gratuita permite que trabalhadores de baixa renda ingressem com ações sem arcar com custos processuais, mas há discussões sobre critérios de concessão desse benefício.

Como a pandemia impactou as ações trabalhistas?

A pandemia inicialmente reduziu as ações devido ao medo dos trabalhadores em acessar a Justiça, mas o aumento do desemprego também influenciou o crescimento de demandas.

Quais são os principais motivos para ações trabalhistas?

Os principais motivos incluem verbas rescisórias não pagas, multa de 40% do FGTS, não concessão de intervalos, adicionais de insalubridade e periculosidade, e indenizações por danos morais.

O que são verbas rescisórias?

Verbas rescisórias são valores devidos ao trabalhador na rescisão do contrato, como aviso prévio, férias vencidas e 13º salário proporcional.

Por que a multa de 40% do FGTS gera ações trabalhistas?

A multa é devida em demissões sem justa causa e disputas surgem devido a alegações de pagamento incorreto ou erro no cálculo do saldo do FGTS.

Como as empresas podem evitar ações trabalhistas?

As empresas podem prevenir ações trabalhistas promovendo treinamentos, estabelecendo políticas internas claras, revisando contratos, avaliando condições de trabalho, gerenciando conflitos e buscando consultoria jurídica.

O que caracteriza ações trabalhistas por danos morais?

Essas ações decorrem de situações que afetam a dignidade e o bem-estar emocional do trabalhador, como assédio moral, discriminação e humilhações no ambiente de trabalho.

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