Vender férias: Como fazer do jeito certo? Confira agora!

Desde sempre, vender férias é algo normalizado entre o colaborador e a empresa, mas isso é correto? Confira agora! Veja mais neste artigo!
Sumário
Vender férias

Para algumas pessoas, o momento das férias é tão aguardado que muitas programações são feitas para aproveitar todo o tempo disponível. No entanto, para outras acaba sendo uma oportunidade para conseguir um pouco mais de dinheiro, isso porque as pessoas costumam vender férias para conseguir uma renda extra.

No entanto, os gestores e funcionários do RH realmente sabem como lidar com o pedido da venda das férias do funcionário, bem como saber administrar essa solicitação da melhor forma possível. Dessa forma, nada é realizado fora da lei e a empresa fica resguardada.

Como se trata de um assunto relevante e recorrente, o Genyo elaborou este artigo para que melhores informações sejam passadas. Dessa forma, alguns tópicos serão trabalhados para desenvolver esse conhecimento e fazer com que todos que leiam entendam o máximo possível sobre a venda de férias.

Para isso, iremos desmistificar o que significa vender as férias, qual a diferença entre ela e o abono pecuniário, o que diz a CLT sobre esse assunto e as vantagens e desvantagens para o colaborador. Além desses pontos, também mostraremos como se calcula o valor a ser recebido pela venda das férias.

O que significa vender férias?

Em primeiro lugar, é preciso comentar sobre as férias de forma geral. Estas são concedidas aos colaboradores que completam 12 meses de serviço na empresa, ou seja, após esse tempo o funcionário tem o direito de receber 30 dias de folga.

Paralelo a isso, vender férias, de uma maneira simples, é quando o colaborador opta por trocar uma parte da sua folga por uma remuneração adicional. Dessa forma, ele continua trabalhando durante o tempo em que deveria estar de férias.

Com isso, funcionários recém chegados na empresa, que, por exemplo, ficaram por muito tempo desempregados, podem preferir vender as férias. Com isso, não deixa de ser uma renda extra que está sendo adiciona ao salário fixo de todos os meses.

No entanto, normalmente esses mesmos funcionários, sem experiência de trabalho ou sem saber o que significa a sigla CLT acabam por achar que podem fazer essa prática por toda as férias. Apesar disso, não é permitido que se venda totalmente as férias.

Ou seja, o funcionário deve sim ter dias de descanso quando o tempo de férias chegar, é um direito do trabalhador. Neste caso, o funcionário pode vender apenas ⅓ das férias. Apesar disso, pode ocorrer desse momento atrasar por conta da demanda da empresa.

Nestes casos de férias vencidas, a empresa é obrigada a ofertar as férias em até 23 meses (1 ano e 11 meses) de serviço. Caso esse tempo seja ultrapassado, o empregador pagará o dobro da quantia e pode ficar suscetível a processos judiciais em caso de demissão do colaborador.

O gestor pode pedir que seu funcionário venda as férias?

É comum que a empresa possua demanda maior em determinado período do ano, e esse momento pode coincidir com o mês em que determinado funcionário está previsto para entrar de férias. Neste caso, o que a empresa deve fazer?

Oferecer as férias normalmente, esperar que o funcionário manifeste o seu desejo de vender ou solicitar que ele venda as férias e fique mais dias desempenhando a sua função?

Na verdade, independente do motivo e necessidade, a área de Recursos Humanos não pode exigir que o colaborador venda as suas férias para a empresa. Porém, o RH pode conversar individualmente com cada colaborador para entenderem juntos se abrir mão de parte das férias é a melhor opção, de modo que isso não seja imposto nem persuasivo.

Dessa forma, a decisão final sempre será do colaborador. Nesse cenário, a empresa não determina a venda, apenas pode mostrar a possibilidade.

Neste caso, o empregado não pode se sentir ameaçado ou com a sensação de que deve vender para ficar com boa impressão para os superiores. Caso o profissional já tenha planos ou simplesmente não deseje, este deve ser respeitado.

Assim como no contrário, o funcionário não é obrigado a justificar o seu pedido de venda das férias. No entanto, diferente da situação anterior, quando o colaborador deseja vender, o gestor é obrigado a aceitar.

No entanto, para isso, é necessário que o desejo seja manifestado 15 dias antes do vencimento das férias, por meio de um documento escrito e devidamente protocolado.

Qual a diferença entre abono pecuniário e o ato de vender férias?

É muito comum as pessoas acharem estranho o termo “abono pecuniário”, mas não há nada de novidade.

O abono pecuniário é exatamente isso que estamos falando desde o início do artigo, ou seja, é o nome mais “profissional” para se referir ao direito que o funcionário tem ao vender férias.

Desmistificando a palavra por meio do significado é possível entender de forma mais incisiva. O “abono” quer dizer um benefício destinado a uma pessoa, já o “pecuniário” é relativo a dinheiro. Por isso, “abono pecuniário” é um benefício em moeda para a pessoa que vende as suas férias para a empresa.

Normalmente este termo é mais usado na parte burocrática, voltado para a papelada. No entanto, a Consolidação das Leis do Trabalho não utiliza nem um dos dois termos, preferindo o “abono de férias” para se referir a esta prática  nos artigos das leis vigentes.

O que diz a CLT sobre vender férias?

Para trazer segurança, tanto para o colaborador como para a empresa, o ato de vender férias é altamente regulamentado pela Consolidação das Leis do Trabalho.

Com isso, é permitido um maior “conforto”no momento de tratar esse pedido com a equipe de RH. Nesse sentido, é muito importante que ambas as partes estejam cientes do que as leis abordam sobre o tópico, para que nada seja feito de forma ilegal, sendo um dos motidos do tópido ter sido abordado no artigo.

Desta forma, iremos perceber que as informações que precisamos para responder os questionamentos a respeito da regulamentação estão no artigo 143 da CLT:

Decreto-lei Nº 1.535,  de 15 de abril de 1977

Este decreto altera o Capítulo IV do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho, relativo a Férias, e dá outras providências.

Dessa forma, no capítulo IV, mais informações sobre remuneração e do abono de férias podem ser observadas. Para isso, é importante enfatizar o artigo 143 para dar mais enfoque no que realmente interessa.

Neste espaço, é enfatizado que é uma escolha do empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes.

No entanto,  ainda é tratado uma condição para isso. Como já falamos anteriormente, o abono de férias deverá ser requerido até 15 (quinze) dias antes do término do período aquisitivo.

No entanto, em casos de programação para férias coletivas, é necessário primeiramente um acordo coletivo entre empresa e funcionários, bem como o sindicato representativo da categoria profissional em questão.

Já no artigo 145, é especificado as informações em relação ao pagamento dessa venda de férias. Diferente do que muitos acreditam, o valor não é somado ao próximo dia de pagamento, ou seja, no mês seguinte.

Este deve ser efetuado até 2 (dois) dias antes do início do respectivo período de férias. Dessa forma, por exemplo, se o funcionário deveria entrar de férias no 1º dia de março e resolver vender 10 dias das suas férias, ele tem o direito de receber o valor referente a esta venda no dia 9 ou antes.

Afinal, assim o colaborador poderá entrar de férias com um dinheiro extra para poder aproveitar o período de descanso de maneira mais confortável e sem muitas preocupações financeiras.

Além disso, este pagamento é somado aos valores referentes ao descanso remunerado. Para quem não se lembra, o adicional de férias equivale a ⅓ do salário do colaborador. Desta forma, uma pessoa que recebe R$1.400,00 já iria receber R$466.66,00 e ainda terá o valor do abono pecuniário.

Vantagens e desvantagens na venda das férias

Vender férias

Para o colaborador existem sempre vantagens e desvantagens nas suas atitudes dentro da empresa. Afinal, as escolhas sempre têm os dois lados e isso é uma coisa que precisamos lidar dentro da vida no mercado de trabalho.

Desta forma, na questão do abono pecuniário isto não é diferente. Por isso, trouxemos alguns pontos positivos e negativos diante desta situação:

Vantagens

Para a venda das férias, trouxemos 3 vantagens claras para que sejam evidenciado. Veja a seguir quais são:

O valor adicional

O principal ponto positivo referente ao abono pecuniário é o valor extra somado ao adicional de férias. Com isso, o colaborador pode juntar o dinheiro, investir ou comprar algo que mais deseja, além de poder gastar ao decorrer do restante dos dias de férias que se tem direito.

Sem descontos no Imposto de Renda

Além de receber a grana extra, esta não é descontada pelo Imposto de Renda. Ou seja, o rendimento obtido com o abono pecuniário é isento de imposto, mas precisa ser informado em uma ficha específica da declaração.

Tempo aproveitado

Quando não se tem programação nas férias, chega a ser “chato” ficar em casa durante 1 mês inteiro. Neste caso, pessoas muito viciadas em trabalhar tem vontade de vender até mesmo mais que ⅓ das férias, visando que seu tempo será mais aproveitado no meio laboral, além de, claro, ainda receber a mais por isso.

Desvantagens

Assim como há vantagens, também existem pontos negativos para a venda das férias. Literalmente todas as escolhas podem ter esses dois lados, depende sempre do ponto de vista. Para este ponto, trouxemos 2 desvantagens que são suficientes para tornar a escolha mais difícil.

⅓ a menos de férias

Assim como para uns trabalhar mais pode ser positivo para manter a mente ativa e ganhar dinheiro, para outros isso pode ser encarado como uma desvantagem. Uma grande parte dos trabalhadores esperam ansiosos os 12 meses se concluírem para conseguir as sonhadas férias, e em muitos casos o valor referente a ⅓ não compensa o desgaste.

Desvalorização da saúde

Assim como férias reduzidas são mal vistas por conta de uma menor quantidade de dias para descansar, isso precisa estar relacionado também com a questão da saúde. O período de descanso, tanto o intervalo interjornada como as férias, foi idealizado para manter a saúde física e psíquica do colaborador, quando isso não é priorizado as doenças podem surgir.

Como saber quanto irá receber pela venda das férias?

Para quem decidiu realmente vender férias, é importante saber quanto irá receber antes mesmo de ir comunicar a decisão para o RH. Afinal, esta pode ser mais uma confirmação para saber se vale a pena abdicar das férias em detrimento do valor que será recebido por isso.

Para não restar dúvidas sobre o cálculo do abono pecuniário, trouxemos a explicação por meio de um exemplo para ficar mais fácil a compreensão:

Imagine que uma pessoa recebe R$1.400,00 de salário todos os meses. Para saber a sua renda extra com a venda das férias é preciso calcular o ⅓ do valor do salário. Dessa forma, o resultado foi de R$466,66.

No entanto, é preciso lembrar que não é apenas isso que o colaborador recebe nesse período, já que o adicional de férias também é garantido independente da venda das férias.

Nesse momento, o cálculo feito é o mesmo, resultando também no valor de R$466,66. Com isso, não podemos esquecer que as férias também são pagas de forma normal, ou seja, o funcionário recebe o valor do salário de forma integral.

Para finalizar, a soma do abono pecuniário + o adicional de férias + o valor das férias (R$1.400,00) resulta em R$2.333,32 para o funcionário curtir as férias.

Além disso, ainda é possível juntar mais dinheiro se o profissional tiver direito a valores referente a hora extra, adicional noturno e/ou insalubridade.

Conclusão

Após a leitura do artigo, foi possível entender e ponderar o ato de vender férias no meio corporativo. Além disso, ter o apoio de sistemas avançados, como de controle de ponto, para ajudar no cronograma das férias é algo muito importante para a empresa. Dessa forma, fornecer um aplicativo tecnológico para auxiliar o RH e os gestores é a prioridade do Genyo!

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