Existem algumas áreas no mercado que não podem parar, como fábricas, hospitais e mercados. Por isso, o trabalho aos domingos é necessário e importante para termos acesso aos serviços e produtos desses setores.
No entanto, nem todos conhecem as leis e artigos que regem essa liberação. Paralelo a isso, não entender as regras pode acarretar em desinformação tanto da parte do funcionário ou candidato e até mesmo do empregador inexperiente.
As leis foram criadas justamente para isso, respaldar tanto um como o outro. Com isso, as informações estão claras e disponíveis para que ninguém saia lesado em nenhum momento.
Dessa forma, o Genyo desenvolveu este artigo para disseminar de forma mais clara o que está disposto na legislação. Nesse cenário, informações do que está na CLT referente a esse assunto, o indivíduo que trabalha neste dia e quais atividades não precisam de autorização são alguns tópicos que serão abordados ao longo do texto.
Ao final, com mais conhecimento gerado pode ser aplicado no dia a dia de trabalho. Além disso, ter ciência dos direitos e deveres nesse cenário nunca é demais para quem realmente trabalha neste dia da semana.
O trabalho aos domingos
As atividades do trabalho podem ser realizadas aos domingos, como é conhecido por todos, afinal, eventualmente vamos ao mercado neste dia, precisamos de atendimento hospitalar 24 horas e as indústrias não para. No entanto, a jornada de trabalho precisa ser gerida da melhor forma possível.
Apesar de ser algo estranho de pensar e até mesmo cansativo só de imaginar, o trabalho aos domingos é extremamente necessário para que a sociedade funcione. Afinal, temos necessidades a serem supridas 24 horas por dia durante os 7 dias na semana durante o ano inteiro.
Dessa forma, trabalhar ao domingo virou algo comum, como se fosse qualquer outro dia na semana. No entanto, isso não quer dizer que o funcionário nunca mais terá seu domingo livre para descanso.
Nesse sentido, as pessoas que possuem jornada nesse dia poderão ter folga sim. Apesar desse direito, isso é um evento que deve ocorrer nos dias de domingo de forma pontual.
Além disso, a gestão de folgas precisa estar a todo vapor e alinhada com as atividades desempenhadas naquele setor. Afinal, os trabalhadores não poderão ter folga coletivas aos domingos, já que a corporação funciona normalmente – salvo aquelas situações em que a empresa toda para de forma integral.
Vale ressaltar que, o fato de trabalhar aos domingos não altera para mais o salário. Como já foi dito anteriormente, o domingo virou um dia normal, como qualquer outro na semana, então o salário não possui acréscimos por isso. Diferente do que acontece para os feriados, que quando trabalhados devem ser pagos com um valor adicional.
No entanto, vale ressaltar que as folgas concedidas para os domingos, por mais que o colaborador normalmente trabalhe neste dia, são remuneradas como qualquer dia normal de trabalho.
Então, o funcionário que vai trabalhar ao domingo recebe normalmente, e caso sua folga caia nesse dia, ou em qualquer outro, também continua recebendo o salário de maneira normal.
O que a CLT fala sobre trabalho no domingo?
A pessoa que trabalha com carteira assinada, em regime CLT, possui sua atividade altamente regulamentada. Felizmente, após tantos anos, hoje é possível dizer que os direitos estão assegurados e todas as informações respaldadas em artigos da legislação.
Além disso, ainda houve a Reforma Trabalhistaque modificou muitos pontos na CLT, mais de 100, de modo a atualizar as leis que circundam o trabalhador. Observe abaixo alguns dos pontos alterados por ela:
Alterações da Reforma Trabalhista
Dentre diversas outras alterações que essa reforma propôs, o fato do trabalho aos domingos também não passou despercebido. Tais alterações, que serão abordadas a seguir, entraram em vigor em novembro de 2019 pela lei 13.467/17. No entanto, em 2022 também houveram alterações nesse âmbito do trabalhador.
Utilização do banco de horas
Dessa forma, passou a ser permitido que, em relação aos domingos, o dia trabalhado fosse compensado com o banco de horas.
Em comparação às regras do passado, a empresa era obrigada a realizar o pagamento do domingo trabalhado acrescido de 100% do valor de um dia normal. Paralelo a isso, atualmente, o empregador pode optar por conceder uma folga em outro dia, sem ter que pagar a remuneração em dobro.
Informações como essas precisam ser divulgadas, já que no dia a dia da empresa os empregados acabam não sabendo dos seus direitos e de como podem agir por simples falta de conhecimento.
Jornada de trabalho 12×36
Além das informações supracitadas, a jornada de trabalho 12×36 também foi alterada. Antes de abordar sobre esse assunto, é necessário entender que o profissional exerce suas atividades por 12 horas diárias ininterruptas e descansa as 36 horas seguintes.
Anteriormente, no período que antecedeu a reforma trabalhista, a empresa era obrigada a pagar em dobro quando o trabalho coincidia com o domingo ou feriado. Atualmente, no entanto, a empresa deve pagar apenas o valor normal.
Artigo 67 da CLT
Este artigo assegura que todo empregado tenha um descanso semanal de 24 horas consecutivas, o qual, salvo motivo de conveniência pública ou necessidade imperiosa do serviço, deverá coincidir com o domingo, no todo ou em parte.
Apesar disso, algumas empresas possuem o direito de exercer suas atividades e possuir funcionários ativos nesse período. Dessa forma, o parágrafo único desse artigo estabelece escala de revezamento, mensalmente organizada e constando de quadro sujeito à fiscalização (com exceção quanto aos elencos teatrais).
Artigo 386 da CLT
Neste artigo, é pressuposto que tal empresa seja adepta, de forma legal, aos trabalhos no dia de domingo. Nesse cenário, é necessário que se organize uma escala de revezamento quinzenal, que favoreça o repouso dominical para cada funcionário que participe desse estilo de jornada.
Dessa forma, o empregado pode trabalhar no máximo dois domingos seguidos. Ou seja, no mês em questão, ele precisa ter ao menos 1 domingo de folga.
Paralelo a isso, caso não haja o descanso semanal temunerado (DSR), desconfigurando sete dias seguidos de jornada de trabalho, o trabalhador deverá receber o dia trabalhado com valores dobrados. Além disso, outra possibilidade também é a compensação dessas horas de trabalho.
Quem trabalha aos domingos?
Como foi anteriormente citado, existem profissões que realmente precisam trabalhar neste dia da semana. Além disso, também existem aquelas que trabalham por opção, como os comércios e restaurantes.
Empresas com setores administrativos ativos não podem exigir que seus funcionários atuem também neste dia, já que as atividades administrativas (escritório) não podem funcionar no domingo.
No entanto, os hospitais, postos de combustíveis, supermercados, empresas de transporte, por exemplo, estão autorizadas a funcionar no domingo, porque a lei autoriza que estas atividades sejam realizadas de forma ininterrupta.
No entanto, em sentença, o relator do recurso no Tribunal Superior do Trabalho, ministro Hugo Carlos Schuermann, disse que os trabalhadores poderiam realizar os seus plantões entre as 17h30 de sábado e domingo, já que religiões, como os adventistas, não permitem trabalhar do pôr do sol de sexta-feira ao pôr do sol de sábado.
Dessa forma, para que a atividade seja realizada de forma legal, a lei forneceu uma lista que libera o trabalho no domingo. Dessa forma, os trabalhadores que possuem sua função dentro das atividades listadas abaixo, estão liberados para continuarem trabalhando:
Indústria
- Laticínios;
- Frio industrial, fabricação e distribuição de gelo;
- Purificação e distribuição da água potável;
- Produção e também distribuição de energia elétrica;
- Indústria do malte;
- Produção e distribuição de gás;
- Serviços voltados para o esgotos;
- Pastelaria, confeitaria e panificação em geral;
- Indústria do cobre eletrolítico, de ferro (metalúrgica), de alumínio e do vidro;
Além desses, diversos outros segmentos industriais estão listados. Ademais, vale ressaltar que, independente da liberação, tanto para indústria como para os próximos segmentos a serem comentados, não é permitido o trabalho de serviços de escritório.
Comércio
- Varejistas de peixe, de carnes frescas e caça, de frutas e verduras, de aves e ovos, de produtos farmacêuticos;
- Flores e coroas;
- Barbearias;
- Postos de gasolina;
- Locadoras de bicicletas e similares;
- Hotéis e similares;
- Porteiros e cabineiros de residências;
- Atacadistas e distribuidores de produtos industrializados.
- Lavanderias e lavanderias hospitalares.
A listagem de comércio ainda consegue ser mais ampla, para quem é dessa área é necessário que consulte a lista para maiores informações.
Transporte
- Serviços portuários;
- Navegação;
- Serviço de transportes;
- Serviço de transporte do tipo aéreo;
- Serviços de manutenção aeroespacial;
- Transporte para passageiros por meio de elevadores e também cabos aéreos;
- Transporte do tipo interestadual rodoviário.
Educação e cultura
- Estabelecimentos de ensino, no caso dos internatos (frequentes em cursos de saúde);
- Empresas teatrais;
- Biblioteca;
- Museu;
- Empresas exibidoras cinematográficas;
- Empresa voltadas para serviços de orquestras;
- Cultura física;
- Instituições de culto religioso.
Além dos dois segmentos citados acima, a leia ainda respalda: comunicações e publicidade, serviços funerários, agricultura e pecuária, saúde e serviços sociais, atividades financeiras e seus serviços relacionados, além dos setores essenciais conforme previsto no artigo 3° do Decreto n° 10.282, de 20 de março de 2020.
Vale ressaltar que as atividades que não estão autorizadas a funcionar aos domingos, como as que foram discorridas anteriormente, não podem exigir que os empregados trabalhem nesse dia.
No entanto, se negar a trabalhar durante o período exigido pelo empresário pode acarretar em demissões. Nesse sentido, pode até evitar que haja a contratação quando percebido que os valores e pensamentos do candidato não estão alinhados com os da empresa.
Contudo, apesar de o Governo Federal permitir que atividades possam funcionar aos domingos e feriados, o governo municipal de cada cidade poderá restringir o funcionamento de qualquer atividade, conforme entenda ser melhor para a cidade.
Para tirar qualquer dúvida, as empresas e os trabalhadores precisam checar as suas normas legislativas, a nacional e a municipal. Além disso, uma dica é procurar o sindicato da categoria para ter certeza sobre o assunto, ou então um advogado trabalhista na sua cidade.
O funcionário registra o ponto aos domingos?
Se a jornada de trabalho do funcionário inclui o domingo, ele não só pode como deve registrar o seu ponto e deixar claro que ele esteve presente naquele dia. Apesar de ser domingo e as pessoas associarem isso como um dia de descanso, o funcionário que realmente trabalha neste dia deve encará-lo como um dia qualquer.
Afinal, caso ele falte ou não faça o registro de ponto de maneira correta, isso vai ser encarado como uma falta assim como qualquer outra.
Neste momento, optar por registros de ponto tecnológicos é muito vantajoso para não correr risco do funcionário esquecer ou realmente não realizar a famosa “batida de ponto”. Além de dar um lembrete para o funcionário, existem diversas outras vantagens que podem ser atribuídas a esse sistema/aplicativo para registrar o horário de trabalho dos funcionários.
Trabalhar com um sistema atualizado de ponto é necessário, sobretudo para os colaboradores, já que a ausência de registro (seja por falta ou esquecimento) pode trazer péssimas consequências para ele. Dentre elas, a diminuição dos dias nas férias e até mesmo a demissão por justa causa é uma das mais aplicadas.
Dessa forma, ele deverá registrar o seu horário de chegada, saída e os intervalos intrajornada que são realizados durante o expediente. O mais comum deles, para a maioria das empresas, é o almoço. Dessa forma, o funcionário marcará normalmente a sua saída e o seu retorno do horário de almoço.
No entanto, portarias 1510 e 373 já eram bem claras quanto a isso, cujas regras foram mantidas na nova portaria 671: nenhum sistema de controle de jornada pode restringir os horários de marcação de ponto e, muito menos, marcar os pontos automaticamente, salvo os horários para repouso ou alimentação que podem ser pré-assinalados.
Conclusão
Visto as informações do artigo, se torna inegável a necessidade de se aprofundar nas informações relacionadas ao trabalho aos domingos. Além disso, no tópico do registro de ponto aos domingos, foi percebido a necessidade de se implementar um registro tecnológico que ajude a empresa e o funcionário, não apenas nos domingos e sim 24 horas.
Dessa forma, se você, gestor, deseja subir o nível do registro de ponto da empresa que você lidera, não perca mais tempo e escolha alcançar mais benefícios!
Venha consultar as nossas funcionalidades!