Rescisão Complementar: Quando se aplica e como calcular

Entenda o que é a rescisão complementar, quando ela se aplica e como fazer o cálculo para garantir seus direitos trabalhistas. Veja mais neste artigo!
Sumário

Diante das complexidades do universo trabalhista, uma questão que frequentemente gera dúvidas entre gestores e profissionais de Recursos Humanos é a rescisão complementar.

Essa modalidade de rescisão, embora vital para garantir a conformidade legal e a justiça nas relações de trabalho, ainda é envolta em certo mistério para muitos.

Afinal, quando se aplica a rescisão complementar e como calcular corretamente seus valores são perguntas que surgem com frequência, especialmente em momentos de desligamento de colaboradores.

Por isso, no artigo abaixo, vamos mostrar tudo que os gestores, colaboradores e profissionais de RH devem saber sobre a rescisão complementar: o que é, como funciona, quando se aplica, quais são as regras, como calcular o valor e muito mais.

Prepare-se para desvendar os segredos por trás dessa importante prática trabalhista e dominar os cálculos necessários para garantir uma rescisão justa e legalmente válida!

O que é a rescisão complementar

A rescisão complementar é um termo que se refere ao pagamento adicional de um ou mais direitos trabalhistas que se tornam devidos após a rescisão contratual do empregado.

Esse procedimento ocorre quando, no momento da rescisão, novos direitos ou direitos já devidos não foram devidamente pagos.

É uma prática que se torna necessária em diversas circunstâncias, tais como dissídios coletivos, erro ou omissão de valores e comissões pendentes.

Diante dessas situações, a rescisão complementar surge como um mecanismo indispensável para assegurar que o trabalhador receba todos os valores a que tem direito, conforme estabelecido pela legislação trabalhista vigente.

Garantir o pagamento correto dos direitos trabalhistas na rescisão complementar é fundamental não apenas para cumprir com as obrigações legais da empresa, mas também para preservar a integridade financeira e os direitos do empregado.

Quando se aplica a rescisão complementar

A rescisão complementar pode ser aplicada em diferentes situações para garantir os direitos trabalhistas do empregado. Abaixo estão algumas das principais situações em que a rescisão complementar se aplica:

Dissídio Coletivo

No caso de dissídio coletivo, o empregado pode ter direito a um reajuste salarial que não tenha sido pago no momento da rescisão. Nesse caso, a rescisão complementar é necessária para garantir o pagamento do reajuste salarial devido.

A expressão “dissídio coletivo“, para quem não sabe, serve para identificar um processo judicial que ocorre quando não há acordo entre empregadores e empregados em uma negociação coletiva de trabalho.

Ele é utilizado como último recurso para resolver impasses e conflitos nas relações trabalhistas, especialmente em questões relacionadas a condições de trabalho, salários, benefícios e outros direitos dos trabalhadores.

Quando as partes não conseguem chegar a um consenso através de negociações diretas ou por meio de mediação, o dissídio coletivo é submetido à Justiça do Trabalho, que irá analisar as demandas de ambas as partes e tomar uma decisão final, visando equilibrar os interesses dos empregadores e dos empregados.

Este processo pode resultar na elaboração de uma convenção coletiva ou de um acordo coletivo de trabalho que será aplicado a todos os trabalhadores de determinada categoria profissional ou empresa.

Erro ou Omissão de Valores:

Quando ocorre um erro ou omissão de valores nos cálculos da rescisão original, podem surgir diferenças que precisam ser corrigidas. A rescisão complementar é aplicada para ajustar essas diferenças e garantir que o empregado receba o valor correto.

Erros e omissões de valores em processos de rescisão contratual podem ocorrer por uma variedade de motivos, incluindo falhas humanas, problemas nos sistemas de gestão de folha de pagamento, interpretações equivocadas das leis trabalhistas, entre outros fatores.

Abaixo, vamos detalhar alguns dos motivos mais comuns que costumam levar a erros e omissões de valores nos processos de desligamento:

  • Cálculos incorretos: Erros na realização de cálculos de verbas rescisórias, como férias proporcionais, 13º salário proporcional, horas extras, adicionais noturnos, entre outros.
  • Ausência de registro de informações: Omissões de informações relevantes, como horas extras trabalhadas, adicional de insalubridade ou periculosidade, comissões, prêmios, entre outros.
  • Desconhecimento da legislação trabalhista: Falta de atualização e conhecimento sobre as leis trabalhistas vigentes, o que pode resultar na não inclusão de direitos trabalhistas devidos ao empregado.
  • Erros de interpretação de acordos coletivos: Divergências na interpretação das cláusulas dos acordos coletivos de trabalho, levando à exclusão indevida de benefícios ou direitos.
  • Problemas nos sistemas de gestão: Falhas nos sistemas de gestão de folha de pagamento que podem resultar em cálculos incorretos ou omissões de valores. Nesse caso, a utilização de um app de ponto eletrônico digital, como o da Genyo, é uma das melhores alternativas para evitar esse problema.

Comissões Pendentes:

Comissões pendentes são pagamentos que devem ser incluídos na folha mensal do mês de pagamento da rescisão complementar. Essas comissões podem estar relacionadas a vendas ou desempenho de atividades específicas.

A rescisão complementar é necessária para garantir que o empregado receba o pagamento das comissões em pendência. Se a empresa se recusar a pagar as comissões devidas ao funcionário na rescisão do contrato de trabalho (CLT), o trabalhador pode buscar seus direitos através de medidas legais.

A primeira etapa é tentar resolver a questão de forma amigável, entrando em contato com o empregador e apresentando os documentos e registros que comprovem o direito às comissões devidas. Em muitos casos, uma conversa direta pode resolver o problema de forma rápida e eficiente.

Se a empresa persistir na recusa de pagamento das comissões, o trabalhador pode recorrer à Justiça do Trabalho, apresentando uma reclamação trabalhista. Nesse caso, é importante contar com o apoio de um advogado especializado em direito do trabalho para orientar e representar o trabalhador durante o processo judicial.

A Justiça do Trabalho analisará as provas apresentadas pelo trabalhador e pelo empregador e tomará uma decisão baseada na legislação trabalhista vigente.

Se for comprovado que as comissões são devidas ao funcionário e que a empresa se recusou injustamente a pagá-las, o trabalhador terá direito a receber as comissões devidas, acrescidas de eventuais juros e multas por atraso no pagamento, por meio da rescisão complementar.

Como calcular a rescisão complementar?

O cálculo da rescisão complementar envolve a comparação dos direitos atuais do empregado com os valores pagos na rescisão original.

Para realizar o cálculo corretamente, é necessário considerar os valores integrados em folhas de pagamento e os valores complementares à rescisão original.

Em casos de dissídio coletivo, é importante informar uma Sefip específica e realizar o recolhimento do GPS (Guia de Previdência Social) e FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) na competência do mês do dissídio ou convenção.

Já para corrigir erros ou omissões de valores, é necessário efetuar uma Sefip retificadora e recolher o GPS e FGTS com juros e multa sobre as diferenças.

Por outro lado, as comissões pendentes podem ser informadas no Sefip do mês normal, junto com a folha de pagamento. É extremamente importante seguir os procedimentos corretos para realizar o cálculo adequado da rescisão complementar e garantir os direitos trabalhistas do empregado.

Como fazer a rescisão complementar: Passo a passo

A rescisão complementar pode ser tratada de diferentes maneiras, dependendo do tipo. Seguir o tratamento adequado para cada tipo de rescisão complementar é imprescindível para garantir os direitos trabalhistas do empregado.

Abaixo, temos o tutorial completo para fazer a rescisão complementar de acordo com cada tipo de processo:

Dissídio coletivo

No caso de rescisão complementar decorrente de dissídio coletivo, os valores calculados são integrados em folha do tipo de cálculo 14, também conhecida como Pagamento de Dissídio.

Nesse tipo de situação, é necessário informar uma Sefip específica e efetuar o recolhimento de GPS e FGTS na competência do mês correspondente ao dissídio ou convenção.

Erro ou omissão de valores

Quando a rescisão complementar é necessária devido a erros ou omissões de valores na rescisão original, é preciso realizar alguns procedimentos adicionais.

O processo envolve emitir uma Sefip retificadora, corrigindo os valores informados anteriormente, e realizar o recolhimento de GPS e FGTS com os devidos acréscimos de juros e multa sobre as diferenças apuradas.

Comissões pendentes

Quando a rescisão complementar envolve comissões pendentes, é possível informar esses valores no Sefip do mês normal, juntamente com a folha de pagamento.

Essa prática garante que as comissões devidas sejam pagas no momento da rescisão complementar.

Para deixar tudo mais prático, mostramos na tabela abaixo o caminho mais prático para tratar de cada um dos três tipos de rescisão complementar:

Tipo de rescisão complementar Tratamento
Dissídio coletivo Integrar em folha de pagamento do tipo de cálculo 14 (Pagamento de Dissídio)
Erro ou omissão de valores Emitir Sefip retificadora e recolher GPS e FGTS com juros e multa
Comissões pendentes Informar no Sefip do mês normal, junto com a folha de pagamento

INSS e FGTS na rescisão complementar

Na rescisão complementar, é fundamental entender como ocorre a apuração do INSS e do FGTS, bem como garantir o correto recolhimento desses valores para assegurar os direitos trabalhistas do empregado.

Em casos de dissídio coletivo ou erro/omissão de valores, a apuração do INSS considera a soma de todas as bases das rescisões original e complementar. Ou seja: isso significa que é necessário somar os valores referentes às duas rescisões para calcular o INSS devido.

Quando se trata da rescisão complementar de comissões pendentes, a apuração do INSS considera a soma das bases das rescisões original e complementar pagas dentro da mesma competência.

É importante destacar que as comissões pendentes devem ser informadas corretamente na folha de pagamento para que sejam integradas ao cálculo do INSS da rescisão complementar.

No que diz respeito ao FGTS, o recolhimento na rescisão complementar também deve ser feito de forma adequada, seguindo as determinações da Instrução Normativa nº 20 da Previdência Social.

Data de pagamento da rescisão complementar

A data de pagamento da rescisão complementar é um elemento crucial para garantir que os direitos trabalhistas na rescisão complementar sejam respeitados.

Essa data deve ser indicada corretamente, pois ela é utilizada para determinar a tabela de Imposto de Renda (IR) a ser aplicada e também para integrar os valores nos cálculos.

Para garantir a correta integração dos valores, é instrumental que a data de pagamento da rescisão complementar seja igual à data de pagamento da definição de cálculo tipo “14 – Primeira Parcela”. Dessa forma, os valores serão corretamente considerados e refletidos nos cálculos finais.

Percentual de indenização na rescisão complementar

Seja qual for o processo de rescisão complementar, é obrigatório informar corretamente o percentual de indenização e os avisos prévios indenizados, garantindo assim os direitos trabalhistas do empregado.

No campo correspondente, sugere-se especificar a quantidade de dias de aviso prévio normal e a quantidade de dias de acréscimo, quando aplicável. Em casos de reajuste salarial, é necessário verificar a proporcionalidade de dias a serem considerados.

Gratificação e estabilidade na rescisão complementar

Na rescisão complementar, tanto a gratificação quanto a estabilidade devem ser consideradas como aspectos importantes. A correta informação da quantidade de dias de estabilidade a serem pagos como indenização também é fundamental.

A gratificação na rescisão complementar refere-se ao valor adicional que deve ser pago ao empregado como parte do acerto. Isso pode incluir gratificações natalinas, bonificações por tempo de serviço, bônus e outros benefícios previstos na legislação trabalhista.

É importante identificar corretamente todas as gratificações devidas e garantir que sejam calculadas e pagas corretamente na rescisão complementar. Com isso, o trabalhador receberá todos os seus direitos de maneira justa.

Já a estabilidade na rescisão complementar diz respeito ao período de tempo em que o empregado não pode ser demitido sem justa causa após a rescisão do contrato.

Em alguns casos previstos na CLT (como o das funcionárias gestantes, por exemplo), o trabalhador possui um direito a um período adicional de estabilidade, que deve ser indenizado caso seja interrompido antes do prazo estabelecido.

Nesse caso, é imprescindível informar a quantidade correta de dias de estabilidade a serem pagos como indenização na rescisão complementar, conforme determinado pela legislação trabalhista.

Ponto eletrônico digital ajuda a evitar a rescisão complementar

O ponto eletrônico digital pode ajudar a evitar a rescisão complementar por meio de diversos mecanismos que garantem a precisão e a transparência no registro das horas trabalhadas pelos funcionários.

Aqui estão algumas maneiras pelas quais o ponto eletrônico digital pode contribuir para evitar a necessidade de uma rescisão complementar:

  • Registro preciso das horas trabalhadas: O ponto eletrônico digital registra automaticamente o horário de entrada, saída e intervalos dos funcionários, garantindo que todas as horas trabalhadas sejam registradas de forma precisa e confiável.
  • Controle de horas extras: O sistema de ponto eletrônico digital pode ser configurado para registrar automaticamente as horas extras trabalhadas pelos funcionários, ajudando a evitar erros de cálculo e omissões de valores na rescisão contratual.
  • Acesso fácil aos registros de ponto: Com o ponto eletrônico digital, os registros de ponto dos funcionários ficam armazenados de forma segura em um sistema informatizado, facilitando o acesso e a consulta dessas informações pelos gestores e pelo departamento de RH.
  • Conformidade com a legislação trabalhista: O ponto eletrônico digital ajuda as empresas a manterem-se em conformidade com a legislação trabalhista, garantindo que todos os requisitos legais relacionados ao registro de jornada de trabalho sejam cumpridos.
  • Redução de erros e fraudes: Ao automatizar o registro de ponto, o ponto eletrônico digital reduz a possibilidade de erros humanos e fraudes, garantindo a integridade e a precisão dos registros de jornada de trabalho dos funcionários.

Sendo assim, o ponto eletrônico digital oferece uma série de recursos e funcionalidades que podem ajudar as empresas a evitar a necessidade de uma rescisão complementar, garantindo uma gestão eficaz e transparente da jornada de trabalho dos funcionários.

FAQ

O que é a rescisão complementar?

A rescisão complementar é um pagamento adicional de um ou mais direitos trabalhistas devidos ao empregado após a rescisão contratual. Ela ocorre quando, no momento da rescisão, novos direitos ou direitos já devidos não foram pagos.

Quando se aplica a rescisão complementar?

A rescisão complementar pode ser aplicada em diferentes situações, como dissídio coletivo, erro ou omissão de valores e comissões pendentes.

Como calcular a rescisão complementar?

O cálculo desse tipo de rescisão deve considerar os valores pagos na rescisão original e calcular a diferença apurada. É importante garantir o cumprimento dos direitos trabalhistas na rescisão complementar e realizar o cálculo correto.

Como é feita a apuração do INSS e do FGTS na rescisão complementar?

A apuração do INSS das complementares por dissídio coletivo ou erro/omissão de valores considera a soma de todas as bases das rescisões original e complementar. Já a complementar de comissões pendentes considera a soma das bases das rescisões original e complementar pagas dentro da mesma competência.

Qual a data de pagamento da rescisão complementar?

É importante que a data de pagamento da rescisão complementar seja igual à data de pagamento da definição de cálculo tipo “14 – Primeira Parcela” para garantir a correta integração dos valores.

Como calcular o percentual de indenização e os avisos na rescisão complementar?

O percentual de indenização e os avisos prévios indenizados devem ser informados nesse tipo de rescisão. O campo sugere a quantidade de dias de aviso prévio normal e a quantidade de dias de acréscimo.

Como tratar a gratificação e a estabilidade na rescisão complementar?

A gratificação e a estabilidade são aspectos que devem ser considerados na rescisão complementar. A quantidade de dias de estabilidade a serem pagos como indenização deve ser informada corretamente.

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