Quem tem direito ao salário-família? Saiba tudo sobre esse benefício

A existência de um benefício para ajudar quem tem muitos filhos é essencial, mas quem tem direito ao salário-família? Entenda agora! Veja mais neste artigo!
Sumário
quem tem direito ao salário-família

É nítido que o salário mínimo não paga o mínimo. E quanto àquelas pessoas que possuem filhos? Se torna ainda mais difícil, por isso é importante falar do quem tem direito ao salário-família e todas as informações relevantes para o tema.

Paralelo a isso, se levarmos em consideração que as pessoas têm necessidades básicas para a sobrevivência, como água, energia, internet, aluguel, vestimentas, alimentação e lazer, o valor atual de R$ 1.320,00 (2023) não é suficiente.

Por isso, o Genyo reuniu as principais informações sobre a definição do salário-família, qual o valor, quem tem direito, quem fornece esse benefício, os documentos e formulário necessários para o salário-família, a diferença entre ele e o bolsa-família e como solicitá-lo.

Dessa forma, é possível embasar o tema para que não só os trabalhadores tenham acesso à informação, como também os profissionais de RH, gestores e qualquer outra pessoa que tenha interesse pelo assunto que é tão importante e necessário para tantos brasileiros.

Quem tem direito ao salário-família?

O salário-família se enquadra como mais um benefício oferecido ao trabalhador brasileiro, sendo muito importante para quem possui filhos e precisa dar conta de todos os gastos que envolvem sobreviver financeiramente e cuidar de uma criança.

Por isso, hoje iremos buscar esse conhecimento a respeito do salário família, quem tem direito e mais uma porção de informações para sanar as dúvidas sobre a temática.

O que é o salário-família?

O salário-família é um benefício voltado para os trabalhadores com determinada faixa de salário mensal.

Em 2023 fazem 60 anos que foi assinada a Lei nº 4.266. Nela, foi instituído o salário-família, importante benefício para auxiliar na subsistência de milhões de famílias pouco remuneradas.

Tal implementação foi feita pelo então presidente João Goulart, conhecido popularmente por Jango. Com isso, poucos meses depois foi editado o Decreto-Lei nº 53.153, que aprovava e colocava em vigor o chamado Regulamento do Salário-Família do Trabalhador.

Com o passar dos anos, as regras para a liberação desse direito foram sofrendo modificações, o que restringiu o alcance social do benefício.

Afinal, no início, quando o salário-família foi criado não existia um valor mínimo de remuneração para ter esse benefício, assim como nesta época os direitos da empregada doméstica não incluíam e este tipo de salário,

Em contrapartida, hoje já vemos que não funciona mais assim. No entanto, as regras para receber esse auxílio serão discorridas com mais ênfase no próximo tópico.

Antes disso, apesar de alguns já suspeitarem, vale elucidar os objetivos do salário-família. Dessa forma, a meta é promover uma vantagem de grande alcance social e que se destina à proteção da família, sendo até mesmo considerado como um estímulo e esperança para os trabalhadores.

Ademais, o ex-Ministro Franco Montoro (de 8 de setembro de 1961 a 12 de julho de 1962) afirmou que “o salário-família deve ser considerado dentro de uma perspectiva de ascensão humana do trabalhador”.

Com isso, não resta dúvidas de quem o salário-família ajudou e ajuda milhares de famílias, trazendo uma maior qualidade de vida para as pessoas que realmente precisam.

Requisitos para receber o salário-família

Finalmente chegamos ao ponto que todos querem saber: quem tem direito ao salário-família? Quais são os requisitos que as pessoas precisam cumprir para conseguir esse pequeno aumento na renda? Hoje o nosso objetivo é responder esses questionamentos da forma mais detalhada possível.

Para isso, os pontos que uma pessoa precisa ter para ganhar o direito e depois falar individualmente sobre cada um deles:

  1. Trabalhador com carteira assinada;
  2. Filho ou filhos com menos de 14 anos ou filhos inválidos de qualquer idade;
  3. Ter remuneração abaixo do valor limite estipulado;
  • Trabalhador com carteira assinada

Quem tem direito ao salário família deve ter carteira assinada e regime de trabalho dentro das normas da Consolidação das Leis do Trabalho. Isso inclui os trabalhadores domésticos, temporários e avulsos, basta possuir carteira de trabalho assinada.

  • Filho ou filhos com menos de 14 anos ou filhos inválidos de qualquer idade

O salário família é concedido aos chefes de família que possuem filhos de até 14 anos, uma das explicações para isso é o fato do adolescente já possuir idade para trabalhar como jovem aprendiz, pois a taxa de idade é dos 14 aos 24 anos.

A mesma regra se aplica para enteados ou tutelados que não possuam bens suficientes para o próprio sustento, desde que o trabalhador comprove relacionamento com a mãe ou o pai da criança e também a dependência financeira.

Neste caso, é preciso validar a existência do relacionamento por meio de algum documento, por exemplo a certidão de casamento, união estável e a certidão da criança.

No entanto, o prazo aumenta quando se trata de filhos inválidos. Neste caso, independente da idade do filho, o trabalhador continuará recebendo.

  • Ter remuneração abaixo do valor limite estipulado

Atualmente, o valor mínimo de salário para recorrer ao salário-família é de R$ 1.754,18. Com isso, quem recebe  R$ 1.754,19 já não pode mais ter esse direito por ter ultrapassado o valor mínimo, mesmo que em apenas 1 centavo.

Qual o valor do salário-família?

O valor do salário-família é atualizado de ano em ano, para que seja reajustado. Dessa forma, de acordo com a Portaria Interministerial N° 26 do MTP/ME, publicada no dia 10 de janeiro, o salário-família de 2023 passou a ser de R$ 59,82, para trabalhadores com remuneração mensal de até R$ 1.754,18.

No entanto, é importante ressaltar que é possível receber mais do que isso, já que alguns fatores influenciam o valor final, como por exemplo ter mais filhos menores de 14 anos ou filho(s) invalido(s) de qualquer idade.

Ou seja, quem tem direito ao salário família terá R$ 59,82 por filho! Dentro das condições especificadas no tópico anterior.

Além disso, ambos os pais podem solicitar o salário-família para uma única criança. No entanto, a história muda caso ocorra divórcio entre o casal. Nessa situação, o salário família vai ser pago apenas para quem tiver a guarda do filho.

No caso do cidadão que esteja em gozo de benefício da Previdência Social, o valor do salário-família será pago como acréscimo no próprio benefício.

Quem dá o salário-família?

quem tem direito ao salário-família

Se você recebe algum benefício previdenciário, como auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e aposentadoria por idade rural, o requerimento do salário família deverá ser feito na Previdência Social, mais especificamente no site do Meu INSS.

O mesmo acontece para os demais aposentados, que também têm direito ao salário-família. Para eles, é preciso ter mais de 65 anos de idade para os homens ou 60 anos de idade para as mulheres, além de, claro, possuírem filhos que se enquadrem nos critérios para a concessão.

No caso de empregado de carteira assinada, inclusive aqueles que desempenham serviço doméstico, deve requerer o salário-família diretamente ao empregador. Já o trabalhador avulso deve requerer o benefício ao sindicato ou órgão gestor de mão-de-obra ao qual está vinculado, no caso para o seu sindicato.

O RH e o salário-família

No último caso descrito anteriormente, a empresa se responsabiliza em relação ao pagamento do salário-família juntamente com o salário mensal ao trabalhador. Além disso, o seu valor será automaticamente descontado da previdência social relativa à capacidade de indenizar o empregado.

Para isso, o eSocial deduzirá automaticamente os impostos a serem pagos. Por isso, é muito importante estar atento aos procedimentos do Guia DAE e verificar o seu valor, de forma a não causar prejuízo à empresa.

Além disso, a empresa, além de conceder o pagamento, também é responsável por cadastrar o colaborador. Em paralelo, deve-se considerar o total da sua remuneração, levando em conta a renda formada pelo salário-base somado a outros possíveis adicionais, como por exemplo hora extra e comissões.

Para não errar nesse processo, afinal a depender do valor a pessoa deixa de ter o direito de receber o benefício, o setor de RH deve ter um ótimo sistema de controle de ponto dos funcionários e dos seus respectivos adicionais.

Sendo assim, é ressaltada a importância do conhecimento da equipe de RH da empresa sobre o assunto, bem como o que é necessário para realizar todos os passos da forma correta com o intuito de ajudar o seu colaborador.

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Documentos e formulário necessários para o salário-família

Mas então, já aprendemos sobre quem tem direito ao salário-família e agora o que precisamos saber sobre as documentações necessárias para que seja possível solicitá-lo?

Para conseguir requerer o salário-família, o indivíduo deve apresentar os seguintes documentos:

Documento de identificação com foto e o número do CPF

Para isso, está liberado o uso de carteira de identidade, carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação e passaporte. Além disso, vale observar se estes documentos estão atualizados com o número de CPF, caso contrário deverá apresentar também a carteirinha do CPF.

Termo de responsabilidade

Por meio do site da Previdência Social é possível conseguir o termo de responsabilidade. Nele é possível inserir as informações da empresa, nome do segurado, matrícula, número do CTPS ou documento de identidade, nome dos filhos e suas respectivas datas de nascimento, assinatura e entre outros.

Além disso, no documento é preciso declarar estar ciente da necessidade em comunicar imediatamente a ocorrência de algumas ocorrências que podem impactar na perda do direito ao salário-família. Como por exemplo:

  • O óbito do filho informado;
  • Interrupção da invalidez do filho cadastrado como inválido;
  • Sentença judicial que determina pagamento a outra pessoa. (casos de separação, abandono de filho ou perda do pátrio poder).

Certidão de nascimento de cada dependente

Neste caso, se houver apenas um filho, apenas uma certidão de nascimento deve ser apresentada.

Caderneta de vacinação dos dependentes

Este requisito é necessário apenas para os dependentes de até 6 anos de idade, não sendo necessário para aqueles que possuem entre 7 e 14 anos.

Comprovação de frequência escolar dos dependentes

Neste caso, também é necessário apenas para os dependentes com idade entre 7 e 14 anos.

Requerimento de salário-família

Este é necessário apenas para processos de aposentadoria ou quando não solicitado no requerimento de benefício por incapacidade.

Atualização do salário-família

No entanto, o cadastro da família no benefício não é válido para sempre, é preciso estar atualizando as informações, já que o cenário muda com o passar dos anos.

Para renovar o direito ao benefício é necessário apresentar anualmente a carteira de vacinação dos dependentes de até 6 anos de idade, sempre no mês de novembro. Já a frequência escolar deve ser comprovada a cada seis meses, em maio e novembro

Para ter acesso a atualização ou cadastro, não é necessário comparecer a uma unidade do INSS, a solicitação e o recebimento podem ser feitos diretamente pela web.

Além disso, também é possível conseguir mais orientações, caso precise, através de alguns canais de prestação. Para isso, o indivíduo pode entrar em contato com o telefone 135, por meio do aplicativo Meu INSS (disponível para usuários do IOS e Android) e também pelo site do Meu INSS.

Salário-família x Bolsa-família

De forma rápida, o bolsa-família é um benefício assistencial enquanto o salário-família é previdenciário.

O primeiro, diferente do nosso tema, foi criado em 2003 com objetivo de erradicar a pobreza, desigualdades sociais e regionais. Logo, ele é pago como assistência para famílias que se encontram em condições de extrema pobreza.

Além disso, os dois funcionam de formas diferentes, já que o bolsa família estabelece o valor mínimo de R$ 600,00 para as famílias cadastradas no programa, havendo também a possibilidade de um adicional de R$ 150,00 por criança de até 6 anos.

No entanto, pessoas desempregadas, sem INSS e sem aposentadoria não recebem o nosso salário-família, por outro lado, isso pode acontecer no bolsa família. No entanto, foge das regras receber os dois benefícios em paralelo, caso a pessoa trabalhe.

Isso acontece pois quando é somado o valor do salário-base (e seus adicionais) + o bolsa-família pode ultrapassar o valor mínimo para ter direito ao salário-família.

Conclusão

Através do artigo, conseguimos finalmente entender quem tem direito ao salário-família e suas respectivas informações, assim como o papel do RH nesse momento. Além disso, os gestores que desejam aumentar ainda mais o desempenho desse setor podem entrar em contato com o Genyo e ter um sistema tecnológico para registro de ponto.

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