O trabalho doméstico é uma ocupação muito difundida no Brasil e é protegida pela Lei Complementar nº 150/15, também conhecida como Lei das Domésticas ou PEC das Domésticas, que traz os direitos da empregada doméstica.
O Brasil é o país com o maior número de trabalhadoras domésticas no mundo, atualmente são quase 5 milhões, conforme indicam os dados. Sendo assim, o uso do trabalho doméstico tem crescido constantemente no mercado de trabalho brasileiro.
A lei das domésticas garante direitos trabalhistas como salário mínimo, férias, décimo terceiro salário, FGTS e INSS, entre outros. Neste artigo que o Genyo preparou para vocês, vamos tratar sobre alguns desses direitos que podem ser muito útil para o seu dia a dia.
Quem são os trabalhadores domésticos?
O trabalhador doméstico é toda pessoa do sexo feminino ou masculino que realiza um trabalho doméstico no marco de uma relação de trabalho. A pessoa que executa o trabalho doméstico apenas ocasionalmente ou esporadicamente, sem que este trabalho seja uma ocupação profissional, não é considerada trabalhador(a) doméstico(a).
É importante mencionar que, mesmo que um número substancial de homens trabalhem no setor, o trabalho doméstico continua sendo altamente dominado pelas mulheres: 92% de todos os trabalhadores domésticos no Brasil são mulheres, conforme indicam os dados.
O trabalho doméstico pode incluir tarefas como limpar a casa, cozinhar, lavar e passar roupas, cuidar de crianças e pessoas idosas ou doentes, cuidar de jardins, proteger a casa, dirigir para famílias e até mesmo cuidar de animais domésticos.
O que diz a legislação sobre a empregada doméstica?
No que tange às legislações brasileiras que tratam a respeito dos direitos da empregada doméstica, além da própria CLT, que dispõe sobre as relações de trabalho em geral, temos algumas outras leis que devem ser comentadas, sendo dentre elas, a PEC das domésticas.
A PEC das Domésticas foi o resultado de muitos anos de luta das empregadas domésticas e diversos profissionais que prestam serviços em ambientes residenciais, para garantir a esses trabalhadores direitos constitucionais que lhes foram injustamente negados por décadas.
A PEC das Domésticas foi aprovada em 2013 e resultou na edição da Emenda Constitucional nº 72, que incluiu o parágrafo único no artigo 7º da Constituição Federal.
Em 2015 foi editada a Lei Complementar nº 150, que regulamentou o contrato de trabalho doméstico em relação aos direitos constitucionais implementados pela PEC das Domésticas.
Importante destacar também a Reforma Trabalhista que foi implementada pela Lei nº 13.467/2017 e pela Medida Provisória nº 808/2017, que alteraram a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e trazem mudanças que afetam os empregados em geral, mas não abrange diretamente os trabalhadores domésticos, uma vez que esses trabalhadores possuem lei específica.
Quais são os direitos da empregada doméstica?
Agora que já falamos sobre o que diz a legislação brasileira no que diz respeito aos direitos da empregada doméstica, vamos tratar efetivamente de cada um deles. Fique atento:
Salário mínimo da empregada doméstica
O salário mínimo ou piso salarial dos empregados domésticos é garantido por lei e deve ser pago em um valor superior ao salário mínimo nacional. Em 2023, o salário mínimo nacional foi estabelecido em R$1.302,00.
Em alguns estados, como Santa Catarina, Rio Grande do Sul, Paraná, São Paulo e Rio de Janeiro, há um piso salarial regional que é superior ao salário mínimo nacional e deve ser pago pelo patrão que more nesses estados..
Jornada de trabalho da empregada doméstica
A jornada de trabalho das empregadas domésticas no Brasil é de 44 horas semanais, de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho. Essa jornada pode ser cumprida de forma flexível, desde que haja acordo entre a empregada e o empregador. Essa jornada pode ser distribuída de segunda a sábado, mas também é possível que seja acordado trabalhar aos domingos e feriados, como uma compensação por dia de folga durante a semana.
Convém destacar também que um dos direitos da empregada doméstica é o das horas extras. As horas extras dos trabalhadores domésticos devem ser remuneradas de acordo com a legislação trabalhista. De acordo com a CLT, as horas extras trabalhadas pelas empregadas domésticas são remuneradas com o acréscimo de 50% sobre o valor da hora normal de trabalho.
Jornada de trabalho parcial da empregada doméstica
Há ainda a possibilidade de se contratar uma empregada doméstica para laborar por um período inferior de tempo. A jornada parcial de trabalho para empregadas domésticas no Brasil é de, no mínimo, 25 horas semanais. A jornada parcial deve ser acordada entre a empregada e o empregador e registrada em contrato de trabalho.
Banco de horas para empregadas domésticas
A legislação trabalhista deste tipo de trabalhador permite a utilização do banco de horas para empregadas domésticas, desde que haja acordo entre a empregada e o empregador e registrado em contrato de trabalho. As horas extras trabalhadas pelas empregadas domésticas são remuneradas com o acréscimo de 50% sobre o valor da hora normal de trabalho.
Outra forma de se evitar problemas legais no que diz respeito ao cômputo de banco de horas das empregadas domésticas é utilizar um sistema seguro e eficiente de registro de horas dos trabalhadores, tal qual o sistema do Genyo. Conheça nossas funcionalidades!
Jornada de trabalho 12×36 das empregadas domésticas
A jornada de trabalho 12×36 também é permitida pela legislação trabalhista das empregadas domésticas, desde que haja acordo entre a empregada e o empregador e registrado em contrato de trabalho.
Este tipo de jornada de trabalho 12×36 consiste no trabalhador trabalhar 12 horas consecutivas e ter 36 horas de folga. É importante lembrar que, mesmo com essa jornada, a empregada doméstica tem direito a um dia de folga semanal, e as horas trabalhadas além da jornada regular precisam ser remuneradas como horas extras.
Férias
As empregadas domésticas têm direito a tirar férias de 30 dias a cada 12 meses de trabalho. Elas são remuneradas e incluem um adicional de ⅓ do salário. O período de férias pode ser dividido em até duas partes, sendo que uma delas deve ter pelo menos 14 dias.
Em caso de rompimento do contrato de trabalho sem justa causa, a trabalhadora deve receber a remuneração referente ao período de férias a que tinha direito, com a proporção de 1/12 por mês de trabalho, sendo as chamadas férias proporcionais.
Já as empregadas domésticas que trabalham com jornada semanal parcial têm direito a férias proporcionais ao número de horas trabalhadas. A quantidade de dias de férias varia de acordo com a seguinte tabela:
- Inferior a 5 horas: 8 dias de férias;
- De 05 a 10 horas: 10 dias de férias;
- De 10 a 15 horas: 12 dias de férias;
- De 15 a 20 horas: 14 dias de férias;
- De 20 a 22 horas: 16 dias de férias.
Além disso, as empregadas que moram onde trabalham podem permanecer no local durante as férias, mas não devem trabalhar neste período.
Descanso semanal remunerado
A regulamentação da atividade das empregadas domésticas também prevê o descanso semanal remunerado. A folga remunerada deve ser preferencialmente concedida aos domingos e ter no mínimo 24 horas consecutivas, para que a trabalhadora não efetue duas atividades profissionais por sete dias seguidos.
Também encontra-se prevista a possibilidade de descanso remunerado em feriados. Caso trabalhe em dias como esses, a trabalhadora deve receber o dobro do pagamento pelo dia de serviço.
Feriado e ponto facultativo
A Reforma Trabalhista também alterou alguns pontos previstos na PEC das Domésticas. Uma das alterações trazidas pela Reforma Trabalhista foi a questão do trabalho em feriados e em pontos facultativos para os empregados domésticos.
Os feriados são dias de folga obrigatória para todos os trabalhadores, os chamados feriados oficiais, e não devem ser descontados da remuneração. Se trabalhados, devem ser remunerados com um adicional de 100% sobre o valor do dia normal.
Os dias indicados pelo Governo como pontos facultativos, os quais são dias que ficam intercalados entre feriados e finais de semana, podem ser trabalhados normalmente e remunerados sem acréscimo ou podem ter a folga negociada com o empregador mediante compensação.
Seguro-desemprego
O seguro desemprego é um benefício pago pelo governo a trabalhadores que perdem o emprego sem justa causa e não têm condições imediatas de encontrar outro trabalho. Ele é uma assistência financeira temporária e o trabalhador pode receber no máximo três parcelas no valor de um salário mínimo.
No entanto, é preciso atender alguns requisitos específicos para as empregadas domésticas terem esse direito, como, ter trabalhado pelo menos 15 meses nos últimos dois anos; não possuir renda própria para o seu sustento e de sua família; ser inscrita como empregada doméstica da previdência social e ter 15 contribuições ao INSS; não receber nenhum benefício previdenciário, com exceção do auxílio acidente e de pensão por morte.
O prazo para solicitação do seguro desemprego é de 7 a 90 dias contados da data de demissão.
FGTS
É também um dos direitos da empregada doméstica ser incluída no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O empregador tem a obrigação de recolher o equivalente a 8% da remuneração mensal da trabalhadora, por meio do Documento de Arrecadação do eSocial (DAE), no Módulo do Empregador Doméstico.
Além disso, o empregador também é obrigado a recolher antecipadamente a multa de 40% do FGTS, o que resulta em 3,2% da remuneração. Isso significa que, em caso de demissão sem justa causa, a empregada doméstica recebe essa multa de forma integral. Já em caso de rescisão por comum acordo, a empregada pode sacar metade desse valor.
Estabilidade da gestante
As empregadas domésticas têm direito à estabilidade durante a gravidez, que dura até 5 meses após o parto. Durante esse período, elas não podem ser demitidas, exceto em caso de infração grave ou infrações passíveis de demissão por justa causa.
E também, mesmo durante o aviso prévio, a empregada doméstica tem direito à estabilidade em caso de gravidez confirmada, ou seja, licença-maternidade sem prejuízo ao emprego e salário, e o chamado afastamento de 120 dias da mãe, após o nascimento da criança.
Outro ponto a se destacar é que este benefício também é aplicado nos casos de aborto espontâneo, previsto em lei, no caso de estupro ou risco de vida para a mãe, morte do feto dentro do útero da mãe ou durante o parto, adoção de menor de idade ou guarda judicial para fins de adoção. O afastamento nesse caso é de 120 dias, exceto para aborto permitido por lei, que é de 14 dias. O prazo começa a contar a partir do momento em que a trabalhadora se afasta do trabalho.
A importância de se formalizar o emprego doméstico
A Lei Complementar 150/2015 incorporou novos direitos ao trabalhador doméstico, e formalizar o trabalho tem vantagens para ambas as partes. Um dos benefícios é evitar problemas trabalhistas, uma vez que um processo judicial trabalhista pode aumentar consideravelmente os custos do vínculo empregatício, incluindo despesas com advogado, juros e multas. Além disso, o registro adequado do empregado doméstico pode evitar ações judiciais em várias áreas, como criminal, cível e previdenciária.
Nesse mesmo sentido, formalizar o contrato de trabalho é uma maneira de garantir que os direitos do trabalhador sejam respeitados, e isso pode ajudar a estabelecer uma relação harmoniosa e evitar problemas futuros.
A formalização do contrato de trabalho também é benéfico para o empregador, pois ajuda a evitar problemas judiciais e garante a estabilidade do empregado, o que pode economizar tempo e dinheiro, já que não é preciso capacitar e registrar novos funcionários constantemente. Isso também pode garantir uma relação mais estável e duradoura entre empregador e empregado, o que é importante para a dinâmica da relação e para o ambiente de trabalho.
Conclusão
A aprovação da PEC das Domésticas em 2013 representou um importante avanço no reconhecimento dos direitos dos trabalhadores domésticos no Brasil. A lei corrigiu muitas injustiças e colocou os trabalhadores domésticos em pé de igualdade com os demais trabalhadores em termos de direitos trabalhistas. Entretanto, ainda há muito a ser conquistado, e algumas situações precisam ser reconhecidas, como a falta de segurança social e a precariedade do trabalho. Além disso, ainda há desafios a serem enfrentados para garantir que esses direitos sejam efetivamente implementados e protegidos.