Com o objetivo de reduzir a dificuldade de conseguir o primeiro emprego, foi elaborado o Jovem Aprendiz, um programa de contratação que possui como foco o público jovem. Mas para isso, a empresa precisa entender: o que é, como ele funciona, pré-requisitos, particularidade da quebra de contrato Jovem aprendiz e outros detalhes.
Sendo assim, com o objetivo de esclarecer a dúvida da maioria, trouxemos à tona esse artigo.
Confira a seguir!
Jovem Aprendiz: o que é?
O programa Jovem Aprendiz corresponde a um projeto assistido pela Lei N° 10.097, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2000, denominada como Lei do Menor Aprendiz, Aprendiz Legal ou simplesmente Lei da Aprendizagem.
Sendo assim, a mesma tem como obrigação, assegurar a admissão de jovens menores de idade, proporcionando os benefícios de acordo com as Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Com isso, quando em algum momento você precisar lembrar-se o que é o Jovem Aprendiz, tenha como entendimento que se trata de um programa do governo para possibilitar que jovens consigam ser admitidos de forma legal, com carteira de trabalho assinada pelas empresas.
Diante disso, esse programa, que da mesma forma tem uma semelhança com uma política pública, é um modo de efetivar com que adolescentes e jovens consigam o seu primeiro serviço.
Assim sendo, o objetivo é certificar que, por meio da experiência, essas pessoas em formação consigam estruturar a sua carreira profissional, noções básicas de finanças e uma certa liberdade financeira.
Com isso, como moeda de troca, as instituições podem admitir profissionais com custos menores se for comparado com um modelo de trabalho comum, possuindo a chance de esculpi-lo de acordo com suas as exigências e desejos do mercado.
No entanto, para as empresas, isso funciona muito além de uma simples escolha, visto que, é uma determinação legítima, com referência no texto do artigo 429 da mesma Lei do Aprendiz, que corresponde a:
“Art. 429. Os estabelecimentos de qualquer natureza são obrigados a empregar e matricular nos cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem número de aprendizes equivalente a cinco por cento, no mínimo, e quinze por cento, no máximo, dos trabalhadores existentes em cada estabelecimento, cujas funções demandem formação profissional.”
Jovem Aprendiz: como surgiu?
Como mencionamos acima, a Lei da Aprendizagem, possui como objetivo principal, trazer incentivos que as companhias contratem jovens que ainda não tiveram a chance de trabalhar no passado de modo formal.
Além do mais, como este programa possui como caráter social e de assistência, geralmente a prioridade são aqueles cidadãos jovens de famílias com renda de até meio salário mínimo por pessoa, é comum se confundir com um estágio, mas ambos possuem suas diferenças.
No entanto, a atenção com o bem estar dos jovens existe a muito tempo. A cerca de 1968, foi efetivado o Decreto nº 229, que retrata sobre a questão dos aprendizes, que possuem entre 12 e 18 anos de idade.
Anteriormente, crianças com 12 anos de idade ou até menos, eram admitidas pelas firmas, o que causava grandes impactos negativos de todas as formas no seu desenvolvimento.
Nos dias atuais, o trabalho infantil realizado por menores de 14 anos é altamente proibido aqui no Brasil, segundo a fala no artigo nº 60 do Estatuto da Criança e Adolescente (ECA) e no art nº 7 da Constituição Federal, Lei Nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990.
Sendo assim, é por conta disso, que a Lei da Aprendizagem é tão relevante. A mesma é uma proposta do governo federal com o intuito de assegurar o serviço de pessoas que possuem menos de 18 anos.
Jovem Aprendiz: como funciona?
De modo geral, um dos propósitos do Jovem Aprendiz é fazer com que a pessoa receba conhecimentos e os utilize em seu trabalho na prática.
Por conta disso, o jovem funcionário realiza cursos profissionalizantes e treinamentos ao decorrer de todo o período de contrato.
Então, para que o mesmo esteja apto a participar do programa, é necessário que ele esteja devidamente matriculado e frequentando uma instituição de ensino (exceto aqueles que já concluíram a educação básica).
Além do mais, o suposto programa determina uma carga horária específica que pode variar entre 4 a horas por dia, para que o contratado consiga conciliar as exigências do trabalho com os seus estudos. Porém, a jornada de trabalho em alguns casos chega a 8 horas.
Se tratando da remuneração do Jovem Aprendiz, é com base no salário mínimo e nas horas de serviço, todavia, esse valor pode sofrer alterações em situações de acordos coletivos.
Pré-requisitos e detalhes do Jovem Aprendiz
De certo modo, nem todo jovem está apto para atuar como Jovem Aprendiz. É obrigatório seguir alguns pré-requisitos para assim ser aceito para o programa.
Diante disso, como o objetivo é valorizar e incentivar o ensino teórico e prático, as exigências estabelecidas pela CLT estão ligadas à idade, escolaridade e ao desempenho escolar da pessoa.
A seguir, mais detalhes referentes a cada uma dessas questões, veja:
Possuir idade certa
A lei é bastante precisa quando informa a idade (precisamente entre 14 a 24 anos). No entanto, essa exigência sobre idade não é válida para Pessoas com Deficiência (PCD), neste caso, não existe limite máximo, mas o mínimo de 14 anos deve ser respeitado.
Entendo sobre isso, caso seja efetivada a admissão do jovem, o mesmo possui um contrato com prazo máximo de 2 anos.
Vale ressaltar, essa regra vale tanto para o início como para o fim do contrato, por isso, em questão alguma um jovem com mais de 24 anos (que não seja PCD), pode continuar exercendo essa modalidade, mesmo que o contrato tenha sido feito antes de completar a idade limite.
Permanecer até o final do contrato uma boa frequência escolar
Outra exigência para se manter no programa é ter uma boa frequência escolar certificada pela instituição de ensino.
Sendo assim, em possibilidade alguma o trabalho deve prejudicar a frequência escolar do jovem. Por esse motivo que a carga horária do Jovem Aprendiz é inferior do que a de um contratado de modo tradicional pela CLT.
A lei não é tão específica sobre a porcentagem de frequência escolar a ser mantida, apenas retrata que o contratado precisa estar frequentando a instituição de ensino para que o seu contrato seja mantido.
Possuir um bom desempenho na escola
Agora, mais um dos pré-requisitos para que a pessoa se mantenha com seu contrato efetivado é o bom desempenho na escola.
Assim como a frequência, a lei não expõe com precisão o que é pode ser visto como um desempenho bom ou ruim, mas, de modo geral, precisa ser evitado reprovações, faltas sem justificativa e notas baixas com constância.
Qual o funcionamento do contrato do Jovem Aprendiz?
Entender como funciona esse programa também engloba conhecer quais são as regras válidas e seus direitos para esse tipo de contrato.
Como já citados anteriormente, o Jovem Aprendiz certifica que a contratação utilize como base as diretrizes da CLT e, sabendo disso, vamos a algumas questões ou dúvidas mais frequentes.
Assinar a carteira de trabalho
Assinar a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) é basicamente uma das exigências para que o contratado e a contratante estejam aptas, de fato, ao programa Jovem Aprendiz.
Além disso, a companhia precisa estar devidamente inserida no programa de aprendizagem produzido sob direcionamento de um estabelecimento qualificado.
Assim, na página de “Anotações Gerais” da carteira de trabalho do jovem, o Recursos Humanos (RH) precisa expressar o número do contrato de aprendizagem homologado pela Delegacia Regional do Trabalho (DRT), assim como a data desse exercício.
Vale lembrar, não se pode esquecer de informar a função a ser realizada pelo mais novo contratado da empresa.
Duração do contrato do Jovem aprendiz
Segundo o Manual da Aprendizagem, o contrato de trabalho que envolve o programa deve ser com duração máxima de dois anos, isso é lei.
A grande exceção se aplica apenas a PCDs, isso também irá depender do tipo de deficiência intelectual da pessoa. Sendo assim, é fundamental que a vaga para essa categoria seja cadastrada no Ministério da Economia, proporcionando que uma nova avaliação do limite de duração do contrato seja feita.
Um ponto importante a ser mencionado é que um mesmo jovem contratado não pode ultrapassar o limite de dois anos na condição de jovem aprendiz.
Além do mais, se a pessoa teve uma experiência anterior de um ano como Jovem Aprendiz em outra instituição, o mesmo pode ser contratado por outra empresa por no máximo um ano.
Uma vez finalizado o limite do contrato, a companhia precisa dispensar o jovem ou, se preferir, pode admiti-lo para pertencer ao quadro de funcionários.
Período da jornada de trabalho do Jovem Aprendiz
De acordo com o artigo 432 da Consolidação das Leis do Trabalho, com base na Lei da Aprendizagem, diz que:
“Art. 432. A duração do trabalho do aprendiz não excederá de seis horas diárias, sendo vedadas a prorrogação e a compensação de jornada.”
- 1o O limite previsto neste artigo poderá ser de até oito horas diárias para os aprendizes que já tiverem completado o ensino fundamental, se nelas forem computadas as horas destinadas à aprendizagem teórica.”
Diante disso, o programa não tolera a realização de horas extras, muito menos de jornada de trabalho noturno (entre 22h e 5h).
Outro fator interessante, dos cinco dias da semana em que o contratado exerce sua jornada de trabalho, um deles deve ser escolhido para realizar a capacitação técnica ou curso profissionalizante.
Controle de ponto para os contratados no programa Jovem Aprendiz
Desde que a Lei Nº 13.874, DE 20 DE SETEMBRO DE 2019 (Lei da Liberdade Econômica) foi criada, apenas companhias que possuíam mais de 20 funcionários tinham a obrigação de adotar um sistema de controle de ponto para seus funcionários.
Contudo, esse controle, além de ser de grande ajuda para a empresa mesmo não tendo seus 20 colaboradores, já contribui para a gestão de banco de horas e evitar algumas falhas básicas, como erros de pagamento.
Diante disso, em qualquer tipo de situação, você precisa entender que se a sua firma realiza o registro de ponto, por lei ou por opção, a jornada do jovem aprendiz não pode ficar de fora.
Então, a melhor opção que você pode optar seria o software de controle de ponto do Genyo. Visto que, possuímos um sistema completo e individual para cada tipo e tamanho de empresa.
Com ele, o Jovem Aprendiz ou qualquer outro tipo de funcionário (até o serviço externo) consegue bater o ponto de forma rápida, prática e segura, utilizando o próprio computador ou celular.
Quebra de contrato Jovem Aprendiz
Mesmo que corresponda a uma contratação com tempo determinado, o contrato do programa do Jovem Aprendiz pode ser finalizado antes do previsto.
Até então, encontram-se seis razões que podem levar à quebra de contrato do Jovem Aprendiz. observe:
- faltas graves que se enquadram em uma demissão por justa causa;
- fechamento da companhia em por motivo de encerramento das atividades, falência ou até mesmo óbito do empregador;
- ausência não justificada no ensino étcnico que acarrete em perda do ano letivo;
- escolha da empresa por motivo de baixo desempenhado ligado a inaptidão ou não adaptação do jovem;
- decisão própria do contratado;
- limite de idade máxima excedida (exceto PCDs).
Como precisa ser, se tratando da demissão do jovem no programa, o mesmo também possui direitos que precisam ser respeitados e, por isso, devem ser conhecidos pelo RH.
O que nos direcionam que também existem direitos que não são devidos por motivo do tipo de contratação ou da razão da quebra de contrato. Então, em todas as situações exceto no fechamento da companhia, os direitos são:
Direitos devidos na quebra de contrato Jovem Aprendiz
- décimo terceiro salário integral e proporcional;
- saldo de salário, isto é, valor equivalente aos dias que o contratado trabalho no mês de seu desligamento da companhia;
- férias integrais e proporcionais acrescidas do ⅓ constitucional.
Diretos não devidos na quebra de contrato Jovem Aprendiz
- seguro desemprego;
- multa indenizatória;
- multa de 40% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
- saque do FGTS;
- aviso-prévio.
Direitos devidos na quebra de contrato Jovem Aprendiz por conta do fechamento da empresa
- seguro desemprego;
- multa indenizatória;
- multa de 40% do FGTS;
- saque do FGTS;
- aviso-prévio;
- férias integrais e proporcionais acrescidas do ⅓ constitucional;
- décimo terceiro salário integral e proporcional;
- saldo de salário.
Conclusão
Concluindo, conseguimos notar que a contratação através do programa Jovem Aprendiz possui suas singularidades, mas não corresponde a nenhum problema para empresa ou para o setor de RH.
Com isso, para colaborar com a introdução de jovens e adolescentes no mundo profissional e auxiliar a transformá-lo em funcionários qualificados, basta dominar e seguir as regras corretamente.
Vale ressaltar, a atenção que precisa ser dada caso ocorra na empresa a quebra de contrato Jovem aprendiz mas, nada que uma boa equipe consiga dar conta.
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