De acordo com a CLT, o que é poder diretivo do empregador?

Descubra aqui o significado do poder diretivo do empregador segundo a CLT! Limites, regras, aplicações, dicas e mais. Veja mais neste artigo!
Sumário
poder diretivo

Em qualquer relação trabalhista, entender os direitos e deveres de ambas as partes é uma prática instrumental – tanto para o funcionário quanto para a empresa.

Enquanto o empregado se compromete a prestar serviços de forma diligente e responsável, o empregador assume a responsabilidade de remunerar, oferecer um ambiente de trabalho seguro e dirigir as atividades dentro da empresa.

É nesse contexto que surge o conceito de poder diretivo do empregador, um tema complexo e muitas vezes delicado, que exige atenção especial para evitar desequilíbrios e abusos.

No guia abaixo, desvendamos todos os meandros do poder diretivo do empregador, abordando desde seus fundamentos legais, presentes no artigo 2º da CLT, até seus limites e as consequências de eventuais abusos.

Você entenderá como esse poder se manifesta na prática, ilustrando situações como o controle do uso da internet, a instalação de câmeras de segurança, a abordagem em revistas de pertences e a delicada questão da cobrança de resultados.

Abordaremos também a importância da comunicação transparente e do papel fundamental dos sindicatos na construção de um ambiente de trabalho justo e equilibrado.

Prepare-se para desmistificar esse tema crucial e assegurar que sua empresa esteja trilhando o caminho da ética e da conformidade legal nas relações trabalhistas!

O que é o poder diretivo do empregador na CLT?

O poder diretivo do empregador, regulado no art. 2º, caput, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), refere-se à autoridade concedida ao empregador para organizar a produção de bens e serviços, controlar, fiscalizar e disciplinar as atividades dentro da empresa.

“Art. 2º – Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço.

§ 1º – Equiparam-se ao empregador, para os efeitos exclusivos da relação de emprego, os profissionais liberais, as instituições de beneficência, as associações recreativas ou outras instituições sem fins lucrativos, que admitirem trabalhadores como empregados.”

Em termos mais simples, trata-se do direito que o empregador possui de determinar o modo como as atividades dos funcionários devem ser executadas.

Na prática, torna-se fundamental que o exercício do poder diretivo seja realizado de forma responsável, coerente, e em conformidade com a legislação e os preceitos éticos que regem as relações de trabalho.

Além de estar em consonância com a lei trabalhista, o empregador também deve considerar os princípios éticos que orientam as interações humanas no ambiente de trabalho.

Quais são os limites do poder diretivo do empregador?

O poder diretivo do empregador, diferentemente do que muita gente imagina, não é absoluto. Pelo contrário: possui limites estabelecidos pela legislação e pela jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho.

Apesar de possuir autoridade e controle sobre o ambiente de trabalho, o empregador não pode agir de forma arbitrária ou abusiva. Ao exercer esse poder, ele deve sempre respeitar os direitos dos trabalhadores e a sua dignidade.

Abaixo, listamos algumas questões que mostram quais são os limites do poder diretivo do empregador na prática; confira:

Controle de internet e e-mail

  • Um aspecto interessante para ilustrar os limites do poder diretivo do empregador é o controle da internet e do e-mail corporativo dos funcionários.
  • A jurisprudência do TST estabeleceu a legalidade do controle quando os funcionários usam terminais de computador, provedores e endereços eletrônicos provenientes da empresa, desde que de natureza profissional.
  • No entanto, ainda não há consenso sobre o acesso ao e-mail particular dos funcionários em computadores da empresa durante o horário de trabalho.

Câmeras no ambiente de trabalho

  • A utilização de câmeras de segurança também é uma questão que envolve limites no poder diretivo do empregador.
  • De acordo com a legislação e a jurisprudência atual,  a utilização dessas câmeras no ambiente de trabalho é permitida, mas com algumas ressalvas.
  • As câmeras, nesse sentido, não devem ser instaladas em ambientes íntimos, como banheiros e vestiários, ou utilizadas para propósitos discriminatórios ou de perseguição.

Revista de pertences no trabalho

  • Outro tema delicado é a revista dos trabalhadores e de seus pertences, o que pode acontecer tanto na entrada quanto na saída no trabalho.
  • Quanto a isso, a jurisprudência é bastante clara: a revista íntima é legalmente proibida, garantindo a privacidade e dignidade dos colaboradores.
  • Por outro lado, a revista dos colaboradores e seus pertences sem exposição do corpo pode ser considerada legal, dependendo do contexto específico.
  • Mesmo assim, se um funcionário se sentir exposto ou constrangido por essa revista, tem todo o direito de acionar a Justiça.

Cobrança de resultados

  • Em um ambiente corporativo cada vez mais dinâmico, muitas empresas pecam pela cobrança excessiva de metas e resultados.
  • A forma de cobrança dos resultados pelos empregadores, nesse sentido, deve levar em conta o equilíbrio e parcimônia.
  • Ou seja: precisa respeitar a dignidade dos trabalhadores, vedando qualquer forma de humilhação ou punição.
  • Caso contrário, a cobrança excessiva de metas e resultados pode ser encarada como assédio moral, resultando em rescisão indireta de contrato e indenização trabalhista.

Portanto, as empresas precisam compreender e respeitar os limites no exercício do poder diretivo do empregador.

Sob o mesmo ponto de vista, é recomendado buscar orientação jurídica para garantir que as práticas adotadas estejam em conformidade com a legislação vigente e a jurisprudência aplicada.

Os limites do poder diretivo do empregador visam proteger os direitos dos trabalhadores e assegurar um ambiente de trabalho justo e equilibrado.

Ao respeitar essas limitações, as empresas podem evitar problemas legais e promover um ambiente de trabalho saudável e produtivo.

Poder diretivo do empregador na demissão de funcionários

O poder diretivo do empregador se estende ao direito de demitir funcionários, de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

No entanto, é importante que essa demissão seja realizada dentro das normas legais e sem abusos.

Com a validação do decreto presidencial de 1996 pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que retirou o Brasil da Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), as demissões sem justa causa foram permitidas, dando maior autonomia ao empregador nesse processo.

Isso significa que os empregadores têm o poder de demitir seus funcionários sem a obrigação de apresentar motivos para a dispensa.

Mas, nesse caso, as empresas são obrigadas a pagar diversas verbas rescisórias aos trabalhadores, o que não acontece na demissão por justa causa.

Abaixo, listamos todas as verbas rescisórias que devem ser pagas na demissão sem justa causa:

  • Saldo de salário: Valor proporcional aos dias trabalhados no mês da demissão.
  • Férias vencidas: Se houver, com acréscimo de 1/3 constitucional.
  • Férias proporcionais: Período trabalhado no ano corrente, com acréscimo de 1/3 constitucional.
  • Décimo terceiro salário proporcional: Calculado sobre os meses trabalhados no ano.
  • Aviso prévio: Prazo de 30 dias (podendo ser maior dependendo do tempo de serviço) ou indenização correspondente.
  • Saque do FGTS: Saldo total da conta do FGTS, com direito à multa de 40% sobre o valor depositado pelo empregador.

Adicionalmente, dependendo da situação e do contrato de trabalho, o empregado também poderá receber:

  • Horas extras: Com adicional de, no mínimo, 50% sobre a hora normal.
  • Adicional noturno: Se trabalhava em horário noturno.
  • Salário família: Para quem tem filhos menores de 14 anos.
  • Seguro-desemprego: Benefício pago pelo governo, desde que o trabalhador atenda aos requisitos.
  • Outros: Comissões, gratificações, adicionais por insalubridade ou periculosidade, conforme previsto em lei ou acordo coletivo.

As verbas rescisórias devem ser pagas em até, no máximo, 10 dias após a demissão. Senão, o funcionário pode buscar a Justiça e processar a empresa.

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Poder diretivo do empregador e a função social do trabalho

Conforme citamos anteriormente, o poder diretivo do empregador compreende o direito de controle, poder disciplinar e poder de organização, conforme estabelecido pela CLT.

Sob esse mesmo ponto de vista, torna-se crucial salientar que esse poder deve ser exercido dentro dos limites da função social do contrato de trabalho, conforme previsto na Constituição Federal de 1988.

A função social do contrato de trabalho implica que o empregador não pode agir de forma arbitrária ou abusiva ao exercer seu poder diretivo.

Pelo contrário: ele deve garantir a dignidade do trabalhador e agir em conformidade com os princípios éticos e legais que regem as relações de trabalho.

Nesse sentido, o poder diretivo do empregador deve ser exercido de maneira responsável e coerente, levando em consideração princípios como a simplicidade, tolerância, boa-fé, honestidade e solidariedade.

Esses princípios orientam as decisões do empregador ao lidar com conflitos entre as garantias fundamentais dos trabalhadores.

Comunicação no exercício do poder diretivo do empregador

A comunicação deve assumir uma posição de protagonismo no exercício do poder diretivo do empregador.

Em termos mais práticos, é fundamental que as expectativas e as regras claras sejam comunicadas de maneira eficiente para os colaboradores, de forma a evitar mal-entendidos e conflitos.

A comunicação assertiva e respeitosa também permite que os colaboradores entendam as razões por trás das decisões do empregador e se sintam ouvidos e valorizados.

Nesse cenário, os colaboradores devem se sentir à vontade para comunicar suas dúvidas, sugestões e preocupações em relação às atividades do trabalho.

Uma comunicação eficaz no ambiente de trabalho contribui para um clima organizacional saudável, promovendo a transparência e a confiança mútua entre empregador e funcionários.

Quando os colaboradores se sentem parte do processo decisório e são bem informados, eles tendem a se engajar mais nas atividades, o que pode resultar em melhores resultados para a empresa.

Benefícios da comunicação eficaz no exercício do poder diretivo do empregador

Uma comunicação eficaz no poder diretivo do empregador traz diversos benefícios, tais como:

  • Melhora na produtividade dos colaboradores, pois eles têm conhecimento claro das tarefas e metas a serem alcançadas;
  • Redução de conflitos e mal-entendidos, já que as expectativas são transmitidas de forma clara e assertiva;
  • Maior engajamento e motivação dos funcionários, que se sentem valorizados e ouvidos quando há espaço para comunicação;
  • Aumento da eficiência operacional, pois as informações necessárias para o desempenho das atividades são compartilhadas de forma adequada;
  • Melhoria no clima organizacional, com uma cultura de abertura à comunicação e respeito às opiniões dos colaboradores.

Portanto, investir em uma comunicação eficaz no exercício do poder diretivo do empregador traz ganhos tanto para os funcionários quanto para a empresa como um todo.

Ao estabelecer canais de diálogo abertos e transparentes, o empregador demonstra seu compromisso em se comunicar de forma clara, respeitosa e efetiva com sua equipe.

Consequências do abuso do poder diretivo do empregador

O poder diretivo do empregador não é absoluto e nem universal, e por isso, o abuso desse direito pode trazer diversas consequências negativas para a empresa.

Além do risco de enfrentar processos judiciais, a empresa pode sofrer danos à sua reputação e enfrentar dificuldades na retenção e motivação dos colaboradores.

O abuso do poder diretivo também pode gerar um ambiente de trabalho hostil e prejudicar a produtividade e o clima organizacional.

Nessa perspectiva, as condutas abusivas, como revistas íntimas vexatórias, câmeras em banheiros e práticas humilhantes, são passíveis de indenização por danos morais.

Como você já sabe, o exercício do poder diretivo deve ser feito de forma ética e responsável, respeitando os direitos e a dignidade dos trabalhadores.

Entre as consequências do abuso do poder diretivo do empregador, destacam-se também as multas e indenizações trabalhistas, que costumam gerar enormes perdas financeiras, e em alguns casos, até mesmo a falência dos negócios.

Sendo assim, para evitar problemas relacionados ao abuso do poder diretivo do empregador, o melhor caminho é investir em medidas efetivas de compliance e garantir que a empresa esteja em conformidade com as leis e regulamentos aplicáveis.

Os benefícios de uma abordagem correta no exercício do poder diretivo do empregador são evidentes. Além de evitar consequências jurídicas e financeiras, uma gestão responsável contribui para um ambiente de trabalho saudável, incentivando a produtividade e motivando os colaboradores.

O papel dos sindicatos no exercício do poder diretivo do empregador

Os sindicatos têm um papel importante no exercício do poder diretivo do empregador, agindo como representantes dos trabalhadores e negociando em seu nome as condições de trabalho.

A atuação dos sindicatos, desse modo, é instrumental para garantir que os interesses dos trabalhadores sejam protegidos e respeitados.

Os sindicatos podem desempenhar diversas funções relacionadas ao exercício do poder de direção das empresas. Abaixo, temos os exemplos mais relevantes:

Negociação coletiva

  • Os sindicatos têm o poder de negociar acordos e convenções coletivas de trabalho, nos quais podem estabelecer regras e condições para o exercício do poder diretivo do empregador.
  • Essas negociações podem abranger questões como jornada de trabalho, remuneração, benefícios, condições de saúde e segurança, entre outras.

Monitoramento e fiscalização

  • Os sindicatos têm o papel de monitorar e fiscalizar o cumprimento das normas estabelecidas nos acordos e convenções coletivas de trabalho, incluindo as relacionadas ao poder diretivo.
  • Eles podem verificar se o empregador está respeitando os direitos e garantias dos trabalhadores, especialmente no que diz respeito ao exercício desse poder.

Defesa dos direitos dos trabalhadores

  • As centrais sindicais têm o dever de defender os direitos individuais e coletivos dos trabalhadores, incluindo aqueles relacionados ao poder diretivo do empregador.
  • Eles podem atuar em casos de abuso ou desrespeito por parte do empregador, lutando por melhores condições de trabalho e buscando a garantia do exercício digno desse poder.

Para que o poder diretivo do empregador seja exercido de forma adequada e equilibrada, é fundamental que haja um diálogo constante entre o empregador e os sindicatos.

Essa colaboração pode contribuir para a construção de um ambiente de trabalho mais justo, no qual os interesses de ambas as partes sejam considerados e respeitados.

FAQ

De acordo com a CLT, o que é o poder diretivo do empregador?

O poder diretivo do empregador é a autoridade que ele possui para dirigir e disciplinar as atividades dos seus funcionários no ambiente de trabalho, de acordo com o artigo 2º da CLT.

Quais são os limites do poder diretivo do empregador?

O poder diretivo do empregador possui limites estabelecidos pela legislação e pela jurisprudência. Alguns exemplos de situações discutidas são o controle de acesso à internet e ao e-mail corporativo, utilização de câmeras de vigilância, revistas íntimas nos funcionários, entre outros.

Como o poder diretivo do empregador está relacionado à demissão de funcionários?

O poder diretivo do empregador também se estende ao direito de demitir funcionários. De acordo com a CLT, o empregador pode demitir um funcionário por justa causa se este cometer atos considerados graves que violem o contrato de trabalho.

Qual é a relação entre o poder diretivo e a função social do contrato de trabalho?

O poder diretivo do empregador está relacionado à função social do contrato de trabalho. A CLT estabelece que a liberdade de contratar deve ser exercida em razão e nos limites da função social do contrato, garantindo a dignidade do trabalhador e respeitando os princípios éticos e legais.

Qual é o papel da orientação jurídica no exercício do poder diretivo do empregador?

A orientação jurídica especializada auxilia o empregador na compreensão dos seus direitos e deveres no exercício do poder diretivo, garantindo que esteja em conformidade com a legislação trabalhista e evitando conflitos e passivos trabalhistas.

Quais são os benefícios do exercício adequado do poder diretivo do empregador?

Quando o poder diretivo é exercido de forma responsável e coerente, a empresa se beneficia de uma maior organização e produtividade. Os colaboradores, por sua vez, têm um ambiente de trabalho mais saudável e seguro, contribuindo para o seu bem-estar e motivação.

Qual é a importância da comunicação no exercício do poder diretivo do empregador?

A comunicação eficiente é fundamental para evitar mal-entendidos e conflitos no exercício do poder diretivo. Ela permite que os colaboradores entendam as razões por trás das decisões do empregador e se sintam ouvidos e valorizados.

Quais são as consequências do abuso do poder diretivo do empregador?

O abuso do poder diretivo pode gerar processos judiciais, danos à reputação da empresa, um ambiente de trabalho hostil, além de prejudicar a produtividade e o clima organizacional.

Qual é o papel dos sindicatos no exercício do poder diretivo do empregador?

Os sindicatos representam os interesses dos trabalhadores e atuam na defesa de seus direitos, negociando as condições de trabalho, incluindo o poder diretivo do empregador. Eles desempenham um papel importante na garantia do cumprimento das obrigações legais e no acompanhamento das atividades do empregador.

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