NR 4: Entenda o que é, para que serve e quais as regras implementadas.

Veja o que é a NR 4, quais as regras ela implementa, qual a sua importância e o que a empresa precisa fazer para cumpri-la adequadamente. Veja mais neste artigo!
Sumário
NR 4

O estado regulamenta diversas regras que possuem o objetivo principal de garantir a segurança do trabalhador durante a sua atividade laboral. No conjunto dessas regulamentações encontra-se a NR 4, uma norma que visa garantir a saúde dos trabalhadores.

Mas o que de fato está estabelecido na NR 4 e o que uma empresa precisa fazer para cumprir todas as prerrogativas? Essas são só algumas dúvidas muito comuns, e por isso, precisam ser esclarecidas de maneira detalhada.

Por isso, pensando em explicar melhor a NR 4, criamos um artigo que irá abordar tudo sobre essa norma regulamentadora. Assim, ao fim dessa matéria ficará claro o que é a NR 4, quais as suas atribuições, como implementá-la e muito mais!

NR 4: O que é?

Norma Regulamentadora nº4 (NR 4), e por sua vez, como qualquer norma regulamentadora, orienta acerca de procedimentos necessários para garantir a segurança e saúde do trabalhador.

Entretanto, diferente das demais NRs, a NR 4 é o conjunto de orientações voltadas para criação de um Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT).

Com isso, a NR 4 possui o objetivo geral de regulamentar que empresas possam garantir a segurança à saúde do trabalhador perante as doenças ocupacionais. Ou seja, sabe-se que existem alguns riscos à saúde do trabalhador, e a NR 4 possui o intuito de tentar minimizar esses riscos.

Para isso, a NR 4 regulamenta a criação do SESMT, que conta com uma equipe especializada de profissionais habilitados para trabalhar na prevenção de agravos à saúde. Por sua vez, o SESMT possui um conjunto de atribuições que fazem com que esse objetivo seja alcançado, lançando mão de algumas estratégias.

Por exemplo, a disponibilização de equipamentos de proteção individual, cujo objetivo principal é minimizar os riscos inerentes à determinada atividade, é implementada pelo SESMT. Assim como os EPIs, são diversas as ações implementadas pelo SESMT, que também é responsável  por registrar os acidentes que já ocorreram.

Para quem a NR 4 passa a valer?

A NR 4 é uma norma criada para fazer valer o artigo 162 da CLT, uma tópico muito importante para a segurança e medicina do trabalho. Assim, o artigo em questão exige às empresas a responsabilidade de garantir a disponibilidade de serviços especializados voltados para a segurança do trabalho.

Dessa maneira, a NR 4 é válida para todas as empresas que contratam os funcionários em regime CLT, e são portanto, regulamentações obrigatórias. Por isso, as empresas precisam ficar atentas à criação das equipes de SESMT, cumprindo as regras estabelecidas pela norma.

Entretanto, a fim de verificar a necessidade da empresa em estabelecer o SESMT, é essencial fazer referência aos anexos da NR 4. Esses registros delineiam os critérios para determinar a obrigatoriedade com base no nível de risco associado a cada atividade laboral.

Vale ressaltar que esse processo pode ser terceirizado, ou seja, uma outra empresa poderá ficar responsável em compor o SESMT. Essa é uma atualização implementada no ano de 2017, e que continua a valer até os dias atuais.

Quando a NR 4 foi criada?

Como dito anteriormente, a NR 4 precisou ser criada para fazer valer as exigências do artigo 162 da CLT. Isso aconteceu a partir da publicação da  Portaria n.º 3.214 em 1978, responsável pela criação de diversas normas regulamentadoras, incluindo a NR 4.

Entretanto, de lá para cá diversas mudanças foram vivenciadas na sociedade, inclusive no mercado de trabalho, fazendo com que novas demandas surgissem ao longo dos anos. Por esse motivo, a NR 4 precisou ser atualizada ao longo dos anos, passando a valer algumas prerrogativas importantes.

Houveram atualizações na norma?

Como mencionado anteriormente, algumas adaptações precisaram ser realizadas ao longo do tempo, para que as normas se adequassem aos novos contextos.

Uma das revisões mais impactantes da NR 4 teve origem com a divulgação da Portaria SIT n.º 787 em 2018. Esta portaria estabeleceu diretrizes para a implementação, compreensão e organização das Normas Regulamentadoras relacionadas à segurança e saúde ocupacional, bem como às condições laborais em geral.

De outra maneira,  a data de 03 de agosto de 2022 marcou a aprovação de modificações substanciais na redação da NR 4 pela Portaria 2318. Inclusive, ela é conhecida como a versão atualizada da NR 4 devido a essas mudanças importantíssimas.

Uma das alterações mais significativas já foi inclusive mencionada, e diz respeito aos anexos à NR 4 que estabelecem os critérios de obrigatoriedade para implantação do SESMT. Vale lembrar que esses critérios vão depender principalmente do setor ao qual a empresa pertencer, e consequentemente, o risco que ela confere ao trabalhador.

Outra alteração de destaque que a NR 4 revisada introduziu diz respeito às obrigações dos membros envolvidos. Sob as disposições da nova portaria, esses especialistas também têm a incumbência de desenvolver o plano de atividades e supervisionar a execução de objetivos, incluindo alguns indicadores.

O que é SESMT?

Até o momento muito se falou em SESMT, mas afinal de contas, o que é o SESMT, quais as suas atribuições, e quem deve fazer parte da equipe?

Em primeiro lugar, é importante esclarecer antes de tudo o que é SESMT, que como dito anteriormente, é uma abreviação de Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho.

Portanto, o SESMT pode ser entendido como uma equipe multiprofissional, que possui o objetivo de implementar e fiscalizar medidas que minimizem os riscos laborais. Assim, essa equipe fica encarregada principalmente do que diz respeito aos acidentes de trabalho e questões ocupacionais.

Por esse motivo, o SESMT possui uma série de  deveres e atribuições importantes que precisam ser destacadas e detalhadas.

Quais as atribuições do SESMT?

As responsabilidades atribuídas ao SESMT são amplas e fundamentais para assegurar a segurança e saúde no ambiente de trabalho.

Uma das funções primordiais é educar os colaboradores quanto à importância e necessidade do uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), contribuindo assim para a promoção de um ambiente laboral mais seguro.

Além disso, o SESMT desempenha um papel relevante na colaboração com a elaboração de projetos voltados à implementação de novas instalações dentro da organização, quando solicitado. Isso garante os pressupostos de segurança implementados pela NR 4, e é importante que sejam executados.

Outra incumbência do SESMT é a orientação de colaboradores e gestores sobre as regulamentações estabelecidas pelas NRs. Esse serviço também envolve o registro e acompanhamento de incidentes de trabalho, bem como o monitoramento de dados relacionados a doenças ocupacionais e agentes de insalubridade no ambiente de trabalho.

NR 4
Foto: mumininan

No que tange à conscientização e educação dos funcionários, o SESMT deverá organizar eventos que busquem abordar temáticas relevantes para a prevenção de acidentes e doenças ocupacionais. A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) é uma organização que faz um papel extremamente importante nesse quesito.

Outra função importante do SESMT diz respeito à preparação de planos de ação para contingência em casos de catástrofes. Por exemplo, é preciso pensar em estratégias de combate a incêndios e resgate de vítimas,garantindo uma resposta eficaz em situações de emergência.

Além disso,  SESMT deve oferecer aos funcionários uma assistência, no momento em que estes sofreram acidentes de trabalho. De outro modo, deve ser prestado apoio para aqueles colaboradores que manifestaram quadros clínicos oriundos de doenças ocupacionais.

Por fim, o SESMT contribui para a elaboração de um conjunto de estratégias para prevenção de acidentes, integrado à cultura organizacional da empresa. Com isso, há a  promoção de um ambiente laboral mais seguro.

Vendo todas essas atribuições, dá para entender a importância primordial da SESMT, que desempenha um papel crítico na proteção dos trabalhadores.

Quem compõe o SESMT?

É preciso uma equipe especializada para se fazer cumprir a quantidade numerosa de atribuições destinadas à SESMT. Assim, a NR 4 estabelece os profissionais exigidos para compor a equipe responsável pelo SESMT.

Segundo a NR 4 é preciso fazer parte da equipe do SESMT um médico do trabalho, com o registro verificado no Conselho Federal de Medicina. Além disso, para poder atuar, esse médico precisará de uma residência ou pós-graduação na área de Medicina do Trabalho.

Outro especialista que precisa compor o quadro de equipe do SESMT é o engenheiro de segurança do trabalho. Para ocupar esse cargo é preciso a graduação em engenharia ou arquitetura, desde que haja a pós graduação em engenharia de segurança do trabalho.

Outro profissional da área da saúde exigido é o enfermeiro do trabalho, que assim como o médico do trabalho, precisa da graduação na área e a pós graduação em enfermagem do trabalho. Vale ressaltar que a faculdade na qual a especialização for realizada necessita obrigatoriamente conter o curso de enfermagem compondo a graduação da instituição.

É preciso ainda integrar o SESMT um técnico em segurança do trabalho, com formação comprovada e registro válido no Ministério do Trabalho. Por último, é preciso também de um técnico ou auxiliar de enfermagem fazendo parte do SESMT, com certificação emitida por instituição aprovada pelo Ministério da Educação.

Entenda o que significa grau de risco da NR 4

O grau de risco é uma classificação utilizada para mensurar o quão uma atividade laboral oferece ameaça à saúde do trabalhador. Portanto, é uma escala diretamente proporcional, que aumenta na medida em que o risco à saúde cresce.

Essa classificação vai variar a depender do ambiente de trabalho, e a exposição dos diferentes tipos de risco que cada contexto oferece ao trabalhador. Por exemplo, trabalhadores da área da indústria possuem riscos inerentes à sua atividade, que são diferentes daqueles trabalhadores do ramo administrativo.

Como é classificado o grau de risco?

O grau de risco é classificado a partir das orientações da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE). Essa classificação vai mudar a depender da área, e pode assumir 4 graus de risco, de acordo com as atividades realizadas.

Atividades classificadas com um grau de risco 1 possuem um nível de perigo extremamente baixo. Normalmente empresas classificadas nesse nível operam em setores nos quais os empregados enfrentam riscos altamente improváveis.

Atividades classificadas com um grau de risco 2 são consideradas de risco reduzido, pois operam em atividades que sujeitam seus funcionários a riscos moderados. Por esse motivo, essas empresas passam a cumprir mais obrigações legais do que aquelas classificadas em grau de risco 1.

De outra maneira, empresas com grau de risco 3 são classificadas como de risco médio, já que operam em setores que submetem os trabalhadores a riscos periódicos. Como no caso anterior, por possuir um risco mais aumentado, essas empresas possuem mais obrigações legais do que as duas classificações anteriores.

Por último, as empresas classificadas como grau de risco 4 são consideradas de risco elevado. Essa classificação  é motivada pelo fato de essas empresas operarem em setores que implicam na exposição frequente dos funcionários a acidentes e problemas de saúde.

Veja como implementar a NR 4 em sua empresa

A partir de tudo que foi dito, fica fácil entender como ocorre a implementação da NR 4 em uma empresa, obedecendo o cumprimento legal das normas estabelecidas. Para isso é preciso em primeiro lugar criar o SESMT, seguindo todos os critérios estabelecidos, para em seguida dimensionar o grau de risco.

O próximo passo para a efetivação dessas medidas é o registro do SESMT no Ministério do Trabalho e do Emprego, que pode ser realizado de forma online. Por último, é importante revisar se o SESMT cumpre todos os requisitos requeridos pela NR 4, fazendo um apanhado de cada um dos pontos previstos na norma.

Como é possível orientar os colaboradores acerca da NR 4?

Além de implementar a NR 4 nas empresas, é preciso fazer com que os colaboradores tomem conhecimento do que regulamenta a norma. Diversas estratégias podem ser utilizadas para alcançar o objetivo, mas empresas com muitos colaboradores enfrentam dificuldades em divulgar essas informações para toda empresa.

A melhor maneira de orientar os colaboradores acerca das prerrogativas contidas na NR 4 é utilizando um software de ponto eletrônico. A ferramenta do Genyo disponibiliza uma funcionalidade incrível que permite a comunicação direta com todos os colaboradores através do chat.

Utilizando esse artefato tecnológico, é possível publicar avisos, instruções, recados e o que mais for necessário, alcançando de maneira fácil todos os colaboradores da empresa. Assim, com essa ferramenta em mãos torna-se mais simples difundir as informações preciosas contidas nas normas regulamentadoras, tornando o ambiente de trabalho mais seguro.

Outros artigos relacionados

Inscreva-se na
Genyo News

Toda semana na sua caixa de e-mail. É grátis!

Compartilhe este artigo

A gestão inteligente que o seu RH e DP merecem

Este controle de ponto digital permite acompanhar remotamente as atividades, presenças e ausências dos funcionários internos e externos.

modal controle de ponto blog

Consentimento de Cookies

Nosso site usa cookies para melhorar a navegação. Ao continuar navegando, você declara ciência dos: Termos de Uso, Políticas de Privacidade e Cookies.