Desvendando a CLT: Saiba o que é essencial nas leis trabalhistas e evite processos judiciais

As leis trabalhistas no Brasil são regulamentadas pela CLT, que garante direitos essenciais aos empregados contratados a partir desse regime.
Sumário
Leis Trabalhistas

Um dos atributos mais importantes de uma empresa está na efetivação da qualidade de gestão de pessoas, já que os colaboradores são elementos fundamentais em um negócio. Sendo assim, é importante atentar-se que a empresa e a equipe de gestão de pessoas estejam atentas às normas implementadas pelas leis trabalhistas.

Por outro lado, uma má efetividade na gestão de pessoas pode demarcar problemas sérios para uma empresa, já que a falta de gerenciamento pode causar processos judiciais.

Mas o que de fato é preciso saber sobre as leis trabalhistas para evitar futuros processos judiciais nessa esfera? Pensando em responder esse questionamento, criamos um artigo que abordará tudo que é preciso saber acerca das leis trabalhistas no Brasil.

Assim, será possível elucidar quais os direitos a empresa deve garantir ao trabalhador e quais as normas a legislação implementa.

Saiba qual a legislação que regulamenta as leis trabalhistas no Brasil.

Atualmente, a legislação que rege as leis trabalhistas no Brasil é a lei 5.452, também conhecida como Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).

A CLT foi instaurada em 1º de maio de 1943, pelo então presidente Getúlio Vargas, e até então o seu texto base é a legislação trabalhista vigente.

A CLT preconiza os direitos fundamentais de todo trabalhador, garantindo benefícios, deveres e garantias, com base nos princípios da dignidade humana.

Com o passar do tempo o texto base da CLT foi sofrendo algumas atualizações referentes ao contexto e demanda de cada período.

Vale ressaltar que esse decreto lei é a base que ainda regulamenta os direitos trabalhistas no Brasil, e por isso precisa ser bem compreendida pelas empresas.

Quem são os trabalhadores protegidos pela CLT?

Antes de tudo, é necessário elucidar dois conceitos muito importantes concebidos pela legislação trabalhista: o de empregado e o de trabalhador.

Assim, segundo a CLT o trabalhador são todos aqueles indivíduos que realizam atividades laborais, independente da maneira nas quais a façam.

Por outro lado, a CLT define o empregado como aquele trabalhador que possui as garantias preconizadas pelo regimento.

Sendo assim, para gozar dos direitos preconizados pela CLT é preciso que o trabalhador seja considerado um empregado, conforme estabelece a lei.

Mas quem pode ser considerado empregado segundo a CLT, e quais requisitos é preciso cumprir?

A CLT considera  um empregado aquele indivíduo que fornece serviços de caráter regular a um empregador, sob sua supervisão direta e em troca de remuneração.

Portanto, nem todo trabalhador do Brasil pode ser considerado um “empregado”, para isso é preciso ter um vínculo empregatício. Esse vínculo é estabelecido pela subordinação ao empregador,  continuidade do serviço prestado e a remuneração pelas atividades.

Desse modo, caso esses critérios sejam cumpridos, um trabalhador deve ser considerado como empregado, e precisa ter garantido os direitos previstos nas leis trabalhistas.

Quais são os direitos ao trabalhador previstos pela CLT?

Leis trabalhistas
“Foto: XX / Canva Pro”.

A CLT preconiza uma série de direitos essenciais ao todo empregado, contando com  uma vasta lista de normas estabelecidas. Todo o conteúdo dessa lei é instrumento de trabalho para profissionais da esfera do direito, que se debruçam nos artigos implementados.

Entretanto, é essencial que todos tenham uma noção essencial do que diz a legislação, afinal de contas em casos de descumprimento da lei não se pode alegar desconhecimento.

Desta forma, os próximos tópicos vão abordar os principais direitos conferidos aos empregados, elucidando o que é preciso saber acerca de cada um.

É importante ressaltar que o objetivo não é esgotar o assunto, já que tratam-se de muitos direitos, com normas específicas, extensas e bem elaboradas.

1- Assinatura da Carteira de trabalho

Em primeiro lugar, é importante garantir a formalização do vínculo empregatício, bem como o registro das informações como salário e tempo de serviço.

Antes mesmo da CLT existir, a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) já era o documento utilizado para formalizar o contrato de trabalho.

Desse modo, todo trabalhador em regime CLT possui o direito à carteira de trabalho assinada, contendo as informações acerca da empresa, data de admissão e remuneração.

Esse documento garante que o trabalhador possa desfrutar dos direitos preconizados pela CLT, bem como é utilizado como respaldo para os direitos previdenciários.

Com o advento da tecnologia, a carteira de trabalho deixou de ser física em 2019 e passou a ser operada no modelo digital.

Isso foi implementado graças à MP da Liberdade Econômica, com o objetivo de minimizar emissões de segunda via por perda ou roubo do documento físico.

No entanto, seja no modelo físico ou digital, a assinatura da CTPS é uma obrigação legal para formalizar os contratos de trabalho em regime CLT.

2- Pagamento de salário

O empregado precisa ser remunerado pelo serviço e atividades que desempenha em favor de seu empregador, para suprir suas necessidades básicas.

Essa remuneração é denominada de salário, e é um direito imprescindível ao empregado, que receberá o pagamento pelas suas atribuições.

Assim, o pagamento de um salário, segundo a CLT, garante o custeio da alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações ao trabalhador.

Dessa maneira, o direito ao salário garante a dignidade à vida humana, e o descumprimento dessa prerrogativa repercute em crimes contra humanidade.

3- Depósitos no FGTS

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um benefício garantido a muitos trabalhadores, não somente aqueles em regime CLT.

O FGTS visa garantir o amparo financeiro ao trabalhador em algumas circunstâncias, como nos casos de demissão sem justa causa ou doença grave.

O FGTS é, portanto, uma conta vinculada ao trabalhador que possui um saldo de depósito realizado pelo empregador mensalmente.

Dessa maneira, uma conta na Caixa Econômica é criada e vinculada ao trabalhador, e o empregador deposita um valor correspondente a 8% do valor do salário mensalmente.

O saque do FGTS é realizado em situações específicas de rescisão contratual, em aposentadoria, desastres naturais, demandas de saúde estabelecidas, dentre outros motivos. As regras e lista completa das motivações que podem respaldar o saque do FGTS estão disponíveis no site oficial da Caixa Econômica Federal.

4- Férias remuneradas

Todo empregado possui direito ao afastamento remunerado de maneira anual, através do período férias remuneradas, um dos direitos garantidos pela Constituição Federal.

Assim, é garantido ao trabalhador pelo menos 30 dias de descanso anual remunerado, sendo reconhecido como um direito social adquirido.

Como dito anteriormente, as férias fazem parte das leis trabalhistas e precisam ser garantidas pelo menos uma vez ao ano, com um acréscimo de ⅓ do salário.

Portanto, além do descanso remunerado, o trabalhador terá direito ao pagamento adicional que corresponde a ⅓ do salário no período de férias. Entretanto, vale ressaltar que para gozar do direito de férias o trabalhador precisa cumprir alguns requisitos estabelecidos pela CLT, como o cumprimento do período aquisitivo.

O período aquisitivo começa a contar a partir do dia que se inicia o contrato de trabalho, e é finalizado, segundo a CLT, após 12 meses de serviço.

Após a finalização do tempo aquisitivo, o trabalhador poderá gozar do direito ao descanso anual remunerado de no mínimo 30 dias.

5- Limite de jornada de trabalho

A jornada de trabalho pode ser definida como o tempo em que um funcionário está a dispor do seu empregador para a realização dos serviços solicitados.

Entretanto, é importante ficar atento ao limite de jornada de trabalho estabelecido pela CLT, ou seja, o tempo diário ou semanal que o funcionário poderá trabalhar.

Com isso, o limite de jornada de trabalho faz parte do conjunto de leis trabalhistas, e seu descumprimento repercute em pagamento de hora extra.

Dessa maneira, a CLT estabelece um limite de jornada de trabalho de até 8 horas por dia, e no máximo 44 horas de trabalho por semana.

6- Período de descanso

É preciso garantir que a saúde do trabalhador seja preservada, e por isso, as leis trabalhistas implementam alguns intervalos de descanso para os trabalhadores. Esse intervalo pode ser intrajornada, ou seja, durante a jornada de trabalho, ou interjornada, que quer dizer entre uma jornada e outra.

A CLT implementa que os empregados com carga horária  4 a 8 horas precisam de no mínimo 15 minutos de intervalo intrajornada, Por outro lado, aqueles com jornada de 8 horas precisam de 30 minutos, segundo atualizações preconizadas pela reforma trabalhista.

Da mesma forma, a CLT implementa no artigo 66 um intervalo interjornada de no mínimo 11 horas, ou seja, esse tempo de descanso mínimo entre uma jornada de trabalho e outra.

Vale ressaltar que esse tipo de descanso visa garantir a integridade física do trabalhador, e não pode de maneira alguma ser reduzido.

7- Pagamento de hora extra

Como dito anteriormente, em casos de descumprimento da jornada de trabalho estabelecida no acordo de trabalho, deverá ser realizado o pagamento de hora extra.

Esse pagamento serve como uma indenização devido ao tempo de trabalho acima do estabelecido com o empregador.

O pagamento da hora extra é realizado adicionando 50% do valor integral à remuneração da hora, ou seja, o trabalhador receberá o equivalente a 150% da hora trabalhada.

Vale  ressaltar que a CLT estabelece um limite máximo de até 2 horas extras diárias, estipulando uma jornada de trabalho máxima de 10 horas diárias.

É preciso ficar atento ainda no cumprimento do horário intrajornada, pois mesmo com pagamento de hora extra não deverá ser descumprida.

8- Pagamento de insalubridade e adicional noturno

Dentro das leis trabalhistas há previsão ainda do pagamento adicional de insalubridade, além do pagamento adicional noturno, somados ao salário do empregado. Antes de tudo, é importante entender bem cada um desses conceitos, para então saber quando cada adicional deve ser pago.

O adicional noturno, como o próprio nome diz, corresponde a um acréscimo de 20% no salário de trabalhadores que desenvolvem atividades durante o período da noite.

Para trabalhadores de áreas urbanas, trabalhadores noturnos são aqueles que desenvolvem atividade entre 22 e 5 horas do dia seguinte. Já os trabalhadores rurais noturnos são os que trabalham em lavouras de 20 até 5 horas, e pecuária de 20 até 4 horas do dia seguinte.

O adicional de insalubridade é reservado para aqueles funcionários que estão expostos a condições que ofereçam risco à sua saúde, e portanto, sua integridade.

Portanto, esse adicional é pago como forma indenizatória à exposição, e seu valor vai depender do tipo de atividade laboral exercida.

9- Pagamento de Décimo terceiro salário

Dentro das leis trabalhistas ainda está previsto o pagamento de um salário adicional que deve ocorrer até o final do ano, conhecido como 13º salário.

A CLT estabelece que essa gratificação poderá ser paga em duas parcelas, sendo a primeira entre o dia 1 de fevereiro e 30 de novembro.

O segundo pagamento poderá ser realizado até o dia 20 de dezembro, não podendo haver extrapolação desse prazo em nenhuma condição.

O cálculo do décimo terceiro salário se dá através da multiplicação do salário mensal proporcional às vezes a quantidade de meses trabalhados.

O salário mensal proporcional, por sua vez, é calculado como o salário mensal dividido por 12, e a partir de 15 dias trabalhados se contabiliza 1 mês.

Como evitar processos trabalhistas?

Como observado, existem muitas normas e regras estabelecidas nas leis trabalhistas, e é preciso ficar atento para não descumpri-las. Por isso, calcular horas extras, férias, carga horária, intervalo de descanso, dentre outras coisas é uma demanda que pode ocasionar erros.

Entretanto, esses erros precisam ser minimizados para que se evite o descumprimento das leis trabalhistas, que pode resultar em processos legais movidos pelo funcionário.

Assim, a melhor maneira de evitar processos trabalhistas e erros no descumprimento de normas trabalhistas é através de um software de controle de ponto eletrônico.

Através da ferramenta do Genyo é possível registrar de maneira assertiva e automática as informações sobre jornada de trabalho e até mesmo tempo de serviço.

Com a plataforma é possível contabilizar o banco de horas de maneira facilitada, minimizando os erros no pagamento de horas extras. Com o Genyo é possível criar escalas de trabalho diversas, o que possibilita versatilidade e simplicidade no estabelecimento dessas jornadas.

Outra vantagem é o calendário de férias e feriados, que permite o planejamento assertivo das férias dos colaboradores, minimizando muito a chance de erros.

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