A NR 31, também conhecida como Norma Regulamentadora 31, estabelece os padrões que devem ser seguidos para garantir a segurança e saúde dos trabalhadores no setor rural.
Essa norma foi criada com o objetivo de tornar compatível o planejamento e o desenvolvimento das atividades agrícolas, pecuárias, silviculturais, de exploração florestal e aquicultura com a prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho rural.
Em termos mais práticos, ela abrange todas as atividades nessas áreas, incluindo as relações de trabalho, as obrigações e competências dos empregadores e trabalhadores, além de determinar a necessidade de um programa de gerenciamento de riscos no trabalho rural.
A NR 31 é uma importante legislação trabalhista que visa garantir a proteção do trabalhador rural e estabelecer condições adequadas de trabalho no campo.
Com isso em mente, confira abaixo tudo que você precisa saber sobre a NR 31 atualizada, desde o histórico da norma, até os direitos e deveres dos empregadores e trabalhadores rurais.
História da NR 31 e valorização do trabalho rural
A história da NR 31 remonta ao ano de 1943, quando a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) foi criada no Brasil.
Naquela época, o trabalhador rural era excluído das disposições da CLT, recebendo um tratamento diferenciado em relação ao trabalhador urbano.
Essa exclusão perdurou até 1963, quando foi promulgado o Estatuto do Trabalhador Rural, estabelecendo as regras sobre as relações de trabalho no campo.
Foi somente em 1988 que a segurança e saúde do trabalhador rural foram efetivamente abrangidas pelas normas regulamentadoras, com a criação das Normas Regulamentadoras Rurais.
A Norma Regulamentadora 31 (NR-31) foi instituída em 2005, revogando as 5 normas regulamentadoras rurais existentes na época, com os prazos de adequação entrando em vigor em 2008.
Desde então, a NR 31 passou por revisões e atualizações para se adequar às especificidades e características das atividades rurais.
A história de evolução das normas de segurança reflete a importância cada vez maior dada à proteção e bem-estar dos trabalhadores rurais.
Com a NR 31, trabalhadores têm direito a ambientes de trabalho seguros e saudáveis, sendo consultados sobre medidas de prevenção, escolhendo sua representação em segurança e saúde no trabalho, recebendo instruções e podendo interromper atividades em caso de risco grave e iminente para sua vida e saúde.
Para que serve a NR 31? Onde é aplicada?
O objetivo da NR 31 é estabelecer preceitos para tornar compatível o planejamento e desenvolvimento das atividades no setor rural com a prevenção de acidentes e doenças do trabalho.
Ela se aplica a todas as atividades da agricultura, pecuária, silvicultura, exploração florestal e aquicultura, incluindo atividades de exploração industrial desenvolvidas em estabelecimentos rurais.
A NR 31 também enfatiza a necessidade das empresas adotarem medidas de prevenção e combate ao assédio sexual e outras formas de violência no trabalho, através da inclusão de regras de conduta, procedimentos para recebimento de denúncias, e a realização de ações de capacitação e sensibilização dos empregados.
Regras atualizadas da Norma Regulamentadora 31
Como citamos anteriormente, a Norma Regulamentadora NR 31 tem como objetivo tornar compatível o planejamento e o desenvolvimento das atividades do setor com a prevenção de acidentes e doenças no trabalho rural.
Ela se aplica a todas as atividades de agricultura, pecuária, silvicultura, exploração florestal e aquicultura, abrangendo as relações de trabalho, as obrigações e competências dos empregadores e trabalhadores, bem como as condições de trabalho e os locais das atividades.
Para garantir a segurança e saúde dos trabalhadores, os empregadores devem cumprir diversas obrigações estabelecidas na NR 31.
Isso inclui garantir condições adequadas de trabalho, higiene e conforto, além de adotar medidas de prevenção e proteção para segurança no trabalho.
Os empregadores também são responsáveis por fornecer instruções de segurança, informar os riscos existentes nas atividades, disponibilizar a supervisão necessária e permitir o acompanhamento da fiscalização pelos trabalhadores.
Por sua vez, os trabalhadores têm responsabilidades na aplicação da NR 31 e devem cumprir as determinações de segurança, submeter-se a exames médicos, colaborar com a implementação das medidas de prevenção e seguir procedimentos seguros de operação.
Da mesma forma, têm direito a ambientes seguros, a consultar sobre medidas de prevenção, a escolher representação em segurança no trabalho e a receber instruções em segurança e saúde.
A capacitação e treinamento dos trabalhadores também são aspectos importantes da NR 31. Os empregadores devem promover treinamentos de acordo com a norma, emitir certificados, realizar treinamentos iniciais e periódicos, além de permitir a avaliação e convalidação de treinamentos anteriores.
A carga horária mínima para treinamentos específicos, como do operadores de roçadeira costal motorizada e derriçadeira, é de 4 horas. A NR 31 também determina a realização de exames médicos periódicos anuais para os trabalhadores.
Similarmente, a norma estabelece a necessidade de um Inventário de Riscos Ocupacionais no Programa de Gerenciamento de Riscos no Trabalho Rural, que deve conter informações relevantes para a prevenção de acidentes e doenças, como a caracterização dos processos de trabalho e ambientes, descrição dos perigos, possíveis lesões e dados de exposição a agentes físicos, químicos e biológicos.
Todo estabelecimento rural deve estar equipado com material de primeiros socorros, e nas frentes de trabalho com 10 ou mais trabalhadores, o material deve ficar sob os cuidados de uma pessoa treinada para esse fim.
Finalmente, o empregador rural ou equiparado com até 50 empregados pode utilizar ferramentas de avaliação de risco disponibilizadas pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho – SEPRT para estruturar o Programa de Gerenciamento de Riscos no Trabalho Rural, de acordo com a NR 31.
Responsabilidades do empregador e do trabalhador na NR 31
A Norma Regulamentadora nº 31 (NR 31) estabelece as responsabilidades tanto do empregador rural como do trabalhador, visando garantir a segurança e saúde no trabalho no meio rural.
Cumprir as disposições dessa norma é fundamental para promover um ambiente de trabalho adequado e a prevenção de acidentes e doenças ocupacionais.
A seguir, destacamos as principais responsabilidades de cada uma das partes:
Responsabilidades do empregador:
- Garantir condições de trabalho adequadas, higiene e conforto para os empregados.
- Adotar medidas de prevenção e proteção para garantir a segurança das atividades, locais de trabalho, máquinas, equipamentos e ferramentas.
- Informar os trabalhadores sobre os riscos do trabalho, resultados de exames médicos e complementares, bem como os resultados de avaliações ambientais.
- Fornecer instruções de segurança e garantir que os trabalhadores recebam treinamentos e orientações em segurança e saúde no trabalho.
Responsabilidades do trabalhador:
- Cumprir as determinações de segurança no trabalho estabelecidas pelo empregador.
- Colaborar com a empresa na aplicação da NR 31, comunicando qualquer dano, perigo ou sugestão de aprimoramento relacionado às ferramentas e equipamentos utilizados.
- Não danificar as áreas de vivência e cumprir todas as orientações relativas aos procedimentos seguros de operações.
- Submeter-se a exames médicos ocupacionais conforme orientação do empregador.
Tanto o empregador quanto o trabalhador devem cumprir as disposições legais e regulamentares estabelecidas pela NR 31.
O não cumprimento dessas responsabilidades pode acarretar em multas, interdição do local de trabalho, processos judiciais, além de exposição a riscos ocupacionais, doenças ocupacionais e danos à imagem da empresa.
Capacitação e treinamento na NR 31
A Norma Regulamentadora 31 (NR 31) determina que o empregador rural deve promover a capacitação e treinamento dos trabalhadores de acordo com as exigências da norma.
Essa capacitação é fundamental para garantir que os trabalhadores rurais possam desempenhar suas atividades com segurança e eficiência no meio rural.
O treinamento na NR 31 abrange diversas atividades agrícolas, como agricultura, pecuária, silvicultura, entre outras.
Ele visa preparar os trabalhadores para identificar os riscos presentes no meio rural, adotar medidas de prevenção e controle de riscos, além de promover a saúde e higiene no ambiente de trabalho.
Para garantir a efetividade do treinamento, os instrutores devem possuir qualificações específicas, como Engenheiros Agrônomos e Florestais com Especialização em Segurança do Trabalho Rural, Técnicos Agrícolas com Especialização em Segurança do Trabalho Rural e Instrutores Certificados por Empresas de Treinamento em Segurança no Meio Rural.
A carga horária recomendada para o treinamento na NR 31 varia de 16 a 24 horas, sendo esse tempo mínimo necessário para fornecer uma formação completa aos trabalhadores rurais.
Durante o treinamento, são abordados tópicos obrigatórios, como Introdução à NR 31 e Segurança no Meio Rural, Identificação dos Riscos no Meio Rural, Medidas de Prevenção e Controle de Riscos, Saúde e Higiene no Meio Rural, e Procedimentos de Emergência e Primeiros Socorros.
O treinamento inicial deve ser realizado antes do início das atividades do trabalhador rural, enquanto os treinamentos periódicos ou de reciclagem devem seguir a periodicidade estabelecida na norma ou determinada pelo Programa de Gerenciamento de Riscos no Trabalho Rural.
Um aspecto relevante é que conteúdos de treinamentos anteriores realizados pelo mesmo empregador podem ser aplicados em novos treinamentos, desde que haja alinhamento de conteúdo e validação pelo supervisor de treinamento.
A certificação do treinamento, seja ele recém realizado ou baseado em treinamentos anteriores, deve estar disponível para o trabalhador, com uma cópia retida pelo empregador, seja de forma física ou digital.
Atualizações e revisões da NR 31 com o passar do tempo
A NR 31, norma que regulamenta o trabalho nas áreas rurais, passou por diversas revisões e atualizações ao longo dos anos para se adaptar às mudanças e necessidades do setor.
Todas essas revisões foram resultado de negociações tripartites entre representantes do governo, empregadores e trabalhadores.
As revisões da NR 31 incluíram alterações específicas, como a segurança no trabalho em máquinas agrícolas, e a criação de novas definições no glossário da norma.
A última revisão ocorreu em 2018, trazendo diversas modificações para a norma, com o objetivo de garantir a segurança e saúde dos trabalhadores rurais e se adequar às demandas do setor.
As atualizações da NR 31 visam assegurar melhores condições de trabalho e prevenção de acidentes e doenças ocupacionais no campo.
Elas refletem a constante evolução das práticas e necessidades no setor rural, incorporando medidas de segurança atualizadas e ajustadas às realidades do trabalho agrícola, pecuário, silvicultura, exploração florestal e aquicultura.
É importante que os empregadores e trabalhadores rurais estejam sempre atualizados em relação às últimas revisões da NR 31, garantindo a conformidade com as regulamentações vigentes e promovendo um ambiente de trabalho seguro e saudável.