O trabalho em embarcações e plataformas marítimas apresenta desafios únicos e exige medidas rigorosas para garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores.
É nesse contexto que a Norma Regulamentadora 30 (NR 30) se destaca como um farol para o setor aquaviário, estabelecendo diretrizes essenciais para a prevenção de acidentes e doenças ocupacionais.
No guia abaixo, vamos navegar por todos os aspectos da NR 30, desde seu objetivo e campo de aplicação até os detalhes sobre o Programa de Gerenciamento de Riscos no Trabalho Aquaviário (PGRTA), a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) e as regras específicas para plataformas e instalações de apoio.
Abordaremos os direitos e deveres tanto dos empregadores quanto dos trabalhadores, desvendando as responsabilidades de cada um na construção de um ambiente de trabalho seguro e saudável.
Leia com atenção para dominar todo o conteúdo!
O que é a NR 30?
A Norma Regulamentadora 30 (NR 30) estabelece medidas de segurança e saúde no trabalho aquaviário para proteger trabalhadores que atuam em embarcações comerciais de bandeira nacional e estrangeira no transporte de pessoas e mercadorias.
Essa norma, atualizada pela Portaria MTP n° 425, de 7 de outubro de 2021, entrou em vigor em 03 de janeiro de 2022, juntamente com outras normas relacionadas.
Portanto, trata-se de uma das Normas Regulamentadoras mais novas do Brasil.
Entre os aspectos abordados pela NR 30, destaca-se o trabalho em espaço confinado, que requer cuidados especiais para garantir a segurança dos trabalhadores.
Além disso, a norma estabelece diretrizes para o uso de equipamentos de proteção individual, garantindo a integridade dos profissionais.
A NR 30 também define os direitos e deveres tanto dos empregadores como dos trabalhadores – falaremos mais sobre eles no decorrer do nosso guia.
Outro ponto importante da NR 30 é a constituição da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) nas empresas de navegação marítima/fluvial.
Essa comissão é formada pelos empregados de cada estabelecimento e pelos marítimos efetivamente trabalhando nas embarcações da empresa.
Para garantir a proteção à saúde dos trabalhadores aquaviários, a NR 30 determina a elaboração do PCMSO, que inclui exames clínicos e complementares, de acordo com as especificações da NR 07.
A norma ainda estabelece requisitos de segurança e saúde no trabalho a bordo de plataformas e instalações de apoio utilizadas na exploração e produção de petróleo e gás do subsolo marinho.
Nesse sentido, a implementação da NR 30 contribui para um ambiente de trabalho seguro e saudável para os profissionais que atuam no setor aquaviário, proporcionando condições adequadas de trabalho e prevenindo acidentes e doenças ocupacionais.
Objetivo e campo de aplicação da NR 30
A Norma Regulamentadora 30 (NR 30) tem como objetivo principal proteger e regulamentar as condições de segurança e saúde dos trabalhadores aquaviários.
Ela se aplica a todos os trabalhos realizados em embarcações comerciais, tanto de bandeira nacional quanto estrangeira, utilizadas no transporte de cargas ou passageiros, incluindo embarcações de pesca comercial.
A observância da NR 30 é obrigatória e não desobriga as organizações do cumprimento de outras normas regulamentadoras e legislação relacionada.
Com isso, a NR 30 garante uma abordagem abrangente para assegurar um ambiente de trabalho seguro e saudável em embarcações aquaviárias.
Direitos e deveres na NR 30
Como citamos anteriormente, a Norma Regulamentadora NR 30 dita os direitos e deveres tanto dos empregadores como dos trabalhadores que atuam em embarcações do setor aquaviário.
Para os empregadores, um dos deveres é designar um tripulante como responsável pela aplicação da NR 30.
Da mesma forma, eles devem cumprir todas as obrigações previstas na NR 01, que inclui, por exemplo, a elaboração do Programa de Gerenciamento de Riscos no Trabalho Aquaviário (PGRTA) e demais medidas de prevenção de acidentes e doenças ocupacionais.
Por sua vez, os trabalhadores também têm direitos e deveres estabelecidos pela norma.
- Por exemplo: eles devem informar aos empregadores qualquer avaria ou deficiência encontrada na embarcação que possa representar um risco para sua segurança ou para a segurança da própria embarcação.
A responsabilidade dos empregadores e trabalhadores vai além do cumprimento das disposições da NR 01 e da NR 30.
Eles devem seguir todas as normas de segurança e saúde no trabalho aplicáveis ao setor aquaviário, garantindo um ambiente de trabalho seguro e saudável para todos.
Programa de Gerenciamento de Riscos no Trabalho Aquaviário – PGRTA
A Norma Regulamentadora NR 30 também deixa bem clara a obrigatoriedade de elaboração e implementação do Programa de Gerenciamento de Riscos no Trabalho Aquaviário (PGRTA) por cada embarcação.
O PGRTA é um conjunto de medidas preventivas e de controle que tem como objetivo garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores aquaviários.
Ele deve ser desenvolvido levando em consideração as particularidades das atividades aquaviárias, identificando os riscos existentes e estabelecendo as medidas adequadas de prevenção.
Para isso, é necessário realizar uma avaliação de riscos, considerando os diferentes aspectos do trabalho a bordo das embarcações.
As medidas de prevenção previstas no PGRTA devem estar de acordo com o inventário de riscos e o plano de ação estabelecidos.
Vale salientar que o PGRTA deve ser atualizado a cada 3 anos ou sempre que houver inovações tecnológicas, ambientais, processuais ou alteração nas condições de trabalho.
Embarcações com até 500 Arqueação Bruta (AB) podem utilizar as ferramentas de avaliação de riscos disponibilizadas pelo Governo.
Essas ferramentas facilitam a identificação e gerenciamento dos riscos, auxiliando na elaboração do PGRTA.
Programa de Gerenciamento de Riscos no Trabalho Aquaviário – PGRTA | Medidas de Prevenção | Avaliação de Riscos |
---|---|---|
Elaboração e implementação obrigatória | Identificação e controle dos riscos | Avaliação dos riscos existentes |
Revisão a cada 3 anos ou em caso de inovações | Adoção de medidas de prevenção adequadas | Identificação de riscos tecnológicos, ambientais, processuais e de trabalho |
Utilização de ferramentas de avaliação para embarcações com até 500 AB | Criação de um ambiente de trabalho seguro e saudável | Gerenciamento eficiente dos riscos |
O objetivo principal do PGRTA é garantir que os trabalhadores aquaviários possam realizar suas atividades com segurança, minimizando os riscos de acidentes e doenças ocupacionais.
A avaliação de riscos e as medidas de prevenção estabelecidas no PGRTA são fundamentais para criar um ambiente de trabalho seguro e saudável nas embarcações.
Regras da NR 30 sobre proteção à saúde dos trabalhadores
A Norma Regulamentadora 30 (NR 30) conta com diretrizes abrangentes para proteger a saúde dos trabalhadores aquaviários.
Além das disposições da NR 07, que trata do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) em geral, a NR 30 estabelece requisitos específicos para o setor aquaviário.
O PCMSO, exigido pela NR 30, é um programa que visa monitorar e proteger a saúde dos trabalhadores por meio de exames médicos periódicos, incluindo exames clínicos e complementares definidos pela NR 07.
Esses exames servem para garantir que os trabalhadores estejam aptos a desempenhar suas funções em um ambiente aquaviário seguro.
Além dos exames médicos, a norma também exige que todas as embarcações estejam equipadas com materiais de primeiros socorros.
A norma obriga que os trabalhadores devem receber atendimento imediato em caso de acidentes ou emergências médicas durante as atividades a bordo.
Adicionalmente, a NR 30 prevê acesso garantido dos trabalhadores aos órgãos de saúde quando necessário.
Isso significa que os empregadores devem fornecer meios para que os trabalhadores possam buscar atendimento em unidades de saúde adequadas, para cuidados preventivos e vacinação, por exemplo.
Requisitos de Proteção à Saúde | Detalhes |
---|---|
Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) | Exames clínicos e complementares definidos pela NR 07, garantindo a saúde dos trabalhadores aquaviários. |
Equipamentos de Primeiros Socorros | Disponibilidade de materiais de primeiros socorros em todas as embarcações. |
Acesso aos Órgãos de Saúde | Garantia de acesso dos trabalhadores aos órgãos de saúde para cuidados preventivos e vacinação. |
A proteção à saúde dos trabalhadores aquaviários é uma preocupação prioritária estabelecida pela NR 30.
A implementação do PCMSO e a disponibilidade de equipamentos de primeiros socorros são medidas de inegável importância para garantir a segurança e o bem-estar daqueles que atuam nesse setor.
NR 30 e a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA)
A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) sempre assume uma posição de protagonismo na segurança e saúde dos trabalhadores aquaviários.
Nesse sentido, de acordo com a Norma Regulamentadora 30 (NR 30), as empresas de navegação marítima/fluvial são obrigadas a constituir a CIPA.
A Comissão deve ser composta pelos empregados de cada estabelecimento e pelos aquaviários efetivamente envolvidos nas atividades das embarcações.
A representação dos aquaviários na CIPA precisa seguir uma proporção em relação ao número de embarcações da organização.
Conforme a NR 30, a cada dez embarcações (ou fração), é necessário ter um membro titular na CIPA. Além disso, para cada vinte embarcações (ou fração), é exigido um suplente na comissão.
A CIPA tem como objetivo principal promover a prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho aquaviário, por meio da análise de riscos e da implementação de medidas de segurança.
Os membros da CIPA cumprem um papel ativo na identificação de riscos, no desenvolvimento de ações preventivas e na conscientização dos trabalhadores sobre a importância da segurança no trabalho.
Os membros da CIPA devem participar das reuniões do Grupo de Segurança e Saúde no Trabalho a Bordo das Embarcações (GSSTB), conforme estabelecido na NR 30.
A integração entre a CIPA e o GSSTB permite uma abordagem abrangente da segurança e saúde no trabalho aquaviário.
Grupo de Segurança e Saúde no Trabalho a Bordo das Embarcações – GSSTB
A Norma Regulamentadora NR 30 ordena a obrigatoriedade da constituição do Grupo de Segurança e Saúde no Trabalho a Bordo das Embarcações (GSSTB) em embarcações de bandeira nacional com pelo menos 500 de arqueação bruta (AB).
O GSSTB possui atribuições abrangentes, que visam assegurar a segurança dos trabalhadores e melhorar as condições de trabalho a bordo das embarcações.
Dentre as responsabilidades do GSSTB, estão:
- Analisar e propor medidas de prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho;
- Investigar acidentes ocorridos a bordo e propor medidas preventivas adequadas;
- Recomendar ações para evitar riscos existentes nas embarcações;
- Avaliar as condições físicas e de bem-estar dos trabalhadores a bordo;
- Elaborar e implementar planos de emergência e contingência;
- Garantir a realização de treinamentos periódicos sobre segurança e saúde no trabalho;
- Manter registros atualizados das ações desenvolvidas pelo GSSTB.
O GSSTB deve se reunir obrigatoriamente uma vez a cada 30 dias para tratar de diversos temas relacionados à segurança e saúde no trabalho.
Além das reuniões regulares, o grupo também pode realizar reuniões extraordinárias em situações específicas, como acidentes a bordo ou identificação de riscos.
Os representantes do Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT) devem se reunir anualmente com o GSSTB, podendo participar por videoconferência em até 20% da frota.
A interação entre as equipes de segurança e saúde no trabalho contribui para a troca de informações e o alinhamento das ações voltadas para a proteção dos trabalhadores aquaviários.
Plataformas e instalações de apoio no Anexo da NR 30
Finalmente, o Anexo II da NR 30 traz os requisitos de segurança e saúde no trabalho a bordo de plataformas e instalações de apoio empregadas na exploração e produção de petróleo e gás do subsolo marinho.
As regras se aplicam tanto a plataformas nacionais quanto estrangeiras autorizadas a operar em águas sob jurisdição nacional.
Vale ressaltar que plataformas com previsão de operação temporária de até seis meses devem atender às regras estabelecidas em convenções internacionais certificadas por sociedade classificadora.
Da mesma forma, os operadores de instalação devem garantir, sem custos para o Ministério do Trabalho e Emprego, o acesso dos Auditores Fiscais do Trabalho às plataformas para fins de fiscalização e inspeção prévia.
Os trabalhadores também possuem direitos assegurados, como suspender a tarefa em caso de risco grave e iminente e serem informados sobre os riscos existentes no local de trabalho.
Para garantir a segurança, o Operador de Instalação deve garantir a presença de Técnico de Segurança do Trabalho a bordo, com uma proporção de um por grupo de cinquenta trabalhadores, em plataformas com mais de vinte e cinco empregados.
A quantidade é baseada na média do número de trabalhadores embarcados no trimestre anterior.
NR 30 atualizada: Histórico completo
A NR 30, que visa garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores aquaviários, possui uma história rica de evolução e aprimoramento, refletindo o compromisso do Brasil em assegurar condições de trabalho adequadas nesse setor.
Ao longo dos anos, a norma passou por diversas atualizações, incorporando novas diretrizes e adaptando-se às demandas do trabalho aquaviário.
Confira abaixo um histórico completo das principais alterações e marcos da NR 30:
- 1991: O Brasil ratifica a Convenção 147 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que trata das Normas Mínimas da Marinha Mercante, dando início às discussões para a criação de uma norma específica para o trabalho aquaviário.
- 2002: Publicação da NR 30 pela Portaria SIT nº 34, de 04 de dezembro de 2002, com o objetivo de suprir a lacuna na legislação nacional de segurança e saúde no trabalho (SST) em relação ao trabalho aquaviário.
- 2002: Criação da Comissão Nacional Permanente (CPNA) para acompanhar a implementação da NR 30 e propor adequações. A CPNA atuou ativamente até 2018, realizando 47 reuniões.
- 2013: Atualização da NR 30 pela Portaria MTE nº 100, de 17 de janeiro de 2013, com alterações aprovadas pela Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP) em sua 69ª Reunião Ordinária.
- 2014: Nova atualização da NR 30 pela Portaria MTE nº 2.062, de 30 de dezembro de 2014, com alterações aprovadas pela CTPP em sua 78ª Reunião Ordinária.
- 2018: A Portaria MTb nº 1.186, de 20 de dezembro de 2018, aprova a Norma Regulamentadora nº 37 (NR-37), que trata da Segurança e Saúde em Plataformas de Petróleo, e revoga o Anexo II da NR 30, transferindo a responsabilidade pela regulamentação da segurança em plataformas para a NR 37. Essa alteração foi aprovada pela CTPP em sua 95ª Reunião Ordinária.
- 2020: O Brasil ratifica a Convenção sobre Trabalho Marítimo (MLC 2006) da OIT, que estabelece requisitos mínimos para trabalhadores marítimos, garantindo sua proteção e condições equitativas para os armadores.
- 2022: Após um processo de modernização, o novo texto da NR 30 entra em vigor em 3 de janeiro de 2022, conforme definido pela CTPP em sua 97ª Reunião Ordinária em 2019.
A evolução da NR 30 demonstra o empenho do Brasil em promover um ambiente de trabalho seguro e saudável para os trabalhadores aquaviários, incorporando as melhores práticas internacionais e adaptando-se às constantes mudanças do setor.