NR 13 Atualizada: Todas as mudanças, regras e EPIs para segurança no trabalho

Guia completo da NR 13! O que é a Norma Regulamentadora, regras, atualizações, multas, penalidades, EPIs e muito mais. Veja mais neste artigo!
Sumário
nr 13

Em qualquer ambiente de trabalho, a segurança e a saúde dos colaboradores devem ser prioridades absolutas.

No Brasil, as Normas Regulamentadoras (NRs) estabelecem diretrizes essenciais para garantir a proteção dos trabalhadores e a prevenção de acidentes.

Entre essas normas, a NR 13 se destaca ao abordar especificamente a segurança em caldeiras, vasos de pressão, tubulações e tanques metálicos de armazenamento, equipamentos que, se não operados corretamente, representam um risco significativo.

Neste artigo, vamos mergulhar no universo da NR 13, compreendendo sua importância e, em especial, os detalhes e regras.

Abordaremos desde os conceitos básicos e as últimas atualizações da norma até os equipamentos que ela abrange, os treinamentos necessários e os benefícios de sua aplicação.

Prepare-se para uma jornada completa pelo mundo da segurança no trabalho e descubra como a NR 13 contribui para um ambiente laboral mais seguro e protegido para todos.

Entendendo as Normas Regulamentadoras

As Normas Regulamentadoras (NRs) são um conjunto de regulamentos estabelecidos pelo Ministério do Trabalho com o objetivo de garantir a segurança e a saúde no ambiente de trabalho.

Essas normas devem ser observadas tanto por empresas privadas como por empresas públicas, além de órgãos do Poder Legislativo e Judiciário que possuam funcionários regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Uma das normas regulamentadoras mais importantes é a NR 13, que trata especificamente da segurança em caldeiras, vasos de pressão e tubulações.

Essa norma estabelece requisitos mínimos para a gestão da integridade estrutural desses equipamentos, visando proteger os trabalhadores envolvidos.

A aplicação da NR 13 traz diversos benefícios, como a redução de danos ao patrimônio físico da empresa, a diminuição do número de acidentes, a motivação dos trabalhadores em relação à segurança do trabalho, o mapeamento de riscos e a redução de encargos trabalhistas e previdenciários.

O que é a NR 13?

A Norma Regulamentadora 13, também conhecida como NR 13, foi criada para evitar acidentes relacionados à falta de válvulas de segurança eficientes em caldeiras, vasos de pressão, tubulações e tanques metálicos.

Nesse sentido, ela estabelece diretrizes para a inspeção de segurança, operação e preservação da estrutura desses equipamentos, visando garantir a integridade física dos trabalhadores e a proteção do meio ambiente.

A NR 13 é uma norma com força de lei e as empresas são responsáveis por adotar todas as medidas de controle necessárias.

Confira as últimas mudanças na NR 13

A Norma Regulamentadora 13, ou NR 13, passou por diversas alterações ao longo dos anos para se adaptar às tecnologias e aprimorar a segurança dos trabalhadores que lidam com caldeiras, vasos de pressão e tubulações.

Uma das últimas mudanças significativas ocorreu com a publicação da Portaria MT nº 1.082, em dezembro de 2018, que trouxe modificações importantes para a gestão de SST relacionada a esses equipamentos.

Entre as principais mudanças promovidas pela Portaria MT nº 1.082, temos a ampliação do escopo da NR 13 para incluir os tanques metálicos de armazenamento.

Com isso, as empresas que possuem esses equipamentos devem observar as diretrizes da norma e garantir a integridade estrutural e a segurança dos tanques.

Vale ressaltar que as empresas têm um prazo para se adequar às novas exigências impostas pela NR 13 atualizada.

De acordo com o novo texto, o prazo para emitir os relatórios de inspeção dos tanques metálicos, conforme o novo plano estabelecido, chegou ao fim no dia 20 de março de 2019.

As mudanças na NR 13 refletem o comprometimento contínuo das autoridades em aprimorar as regulamentações e garantir a segurança no trabalho.

A norma estabelece prazos específicos para cumprimento de requisitos, inspeções e implementações de segurança, visando a proteção dos trabalhadores e a prevenção de acidentes.

Equipamentos englobados na NR 13

A  NR 13 também abrange outros equipamentos, como caldeiras, vasos de pressão e tubulações específicas.

Por isso, as empresas devem estar atentas às determinações da norma e garantir sua conformidade, contando com a presença de um Profissional Legalmente Habilitado (PLH) na equipe para contribuir com a segurança operacional e o cumprimento dos prazos estabelecidos.

As mudanças na NR 13 são mais um passo importante para garantir a integridade estrutural e a segurança dos trabalhadores que lidam com caldeiras, vasos de pressão, tubulações e tanques metálicos.

A norma está alinhada com o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), promovendo ações de prevenção e controle de riscos, como os Sistemas Instrumentados de Segurança (SIS) e o Sistema de Gerenciamento de Combustão (SGC).

O novo texto da NR 13 atualizada, conforme a Portaria MT nº 1.082, entrou em vigor a partir de 01º de novembro de 2022.

É fundamental que as empresas se adequem às novas exigências e promovam a capacitação adequada dos colaboradores para garantir a segurança operacional e o cumprimento das regulamentações.

Regras básicas da NR 13

A Norma Regulamentadora NR 13, que abrange caldeiras, vasos de pressão e tubulações, estabelece regras básicas para garantir a segurança na operação desses equipamentos.

Uma das principais exigências da NR 13 é a realização de inspeções periódicas para garantir a integridade dos equipamentos.

Essas inspeções servem para identificar qualquer anomalia ou desgaste que possa comprometer a segurança dos operadores e do ambiente de trabalho.

A norma também prevê a correta categorização dos equipamentos, dividindo as caldeiras em três categorias: Categoria A, Categoria B e Categoria C.

Essa categorização é baseada na pressão de operação e no volume interno do equipamento.

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NR 13 na prática: Regras atualizadas

A NR 13, como você já sabe, visa garantir a segurança na operação de caldeiras, vasos de pressão, tubulações e tanques metálicos de armazenamento.

Para isso, a norma estabelece uma série de regras práticas que as empresas devem seguir, desde a instalação dos equipamentos até a capacitação dos operadores.

Confira algumas das principais regras práticas da NR 13:

  • Inspeções regulares: Os equipamentos sob pressão devem ser inspecionados periodicamente por um Profissional Habilitado (PH), seguindo as categorias de inspeção (inicial, periódica, extraordinária) e os prazos definidos na norma.
  • Prontuário do equipamento: Cada equipamento deve ter um prontuário contendo informações como especificações técnicas, histórico de inspeções, manutenções realizadas e certificados de segurança.
  • Válvulas de segurança: As válvulas de segurança são dispositivos essenciais para evitar a sobrepressão nos equipamentos. Devem ser dimensionadas, instaladas e testadas conforme a norma.
  • Dispositivos de segurança: Além das válvulas, outros dispositivos de segurança, como alarmes, sensores de nível e pressão, e sistemas de intertravamento, devem ser utilizados para garantir a operação segura dos equipamentos.
  • Operação por profissional habilitado: A operação dos equipamentos sob pressão só pode ser realizada por profissionais que passaram por treinamento específico da NR 13, conforme sua função (operador, mantenedor, inspetor).
  • Manutenção preventiva e corretiva: A manutenção dos equipamentos deve ser realizada de forma preventiva e corretiva, seguindo um plano de manutenção documentado e utilizando peças e materiais adequados.
  • Sinalização de segurança: Os equipamentos devem ser sinalizados de forma clara e visível, informando os riscos, procedimentos de segurança e contatos de emergência.
  • Plano de inspeção de vasos não abrangidos pela NR 13: A norma também exige um plano de inspeção para vasos que, embora não se enquadrem na NR 13, apresentem riscos potenciais.

Além dessas regras práticas, a NR 13 aborda outros aspectos importantes, como:

  • Análise de Riscos: As empresas devem realizar análises de riscos para identificar os perigos relacionados à operação dos equipamentos sob pressão e implementar medidas de controle para mitigá-los.
  • Sistemas Instrumentados de Segurança (SIS): A norma estabelece requisitos para a utilização de SIS, que são sistemas de controle automatizados que garantem a segurança da operação em situações de risco.
  • Gerenciamento da Integridade Mecânica (GIM): A NR 13 incentiva a implementação de um GIM, que é um conjunto de práticas e procedimentos para garantir a integridade dos equipamentos ao longo de todo seu ciclo de vida.

Ao seguir as regras práticas da NR 13, as empresas contribuem para a prevenção de acidentes, protegem a saúde dos trabalhadores e garantem a integridade dos seus processos produtivos.

Quais são os EPIs da NR 13?

A NR 13, apesar de focar na segurança de caldeiras, vasos de pressão e tubulações, não define EPIs específicos para as atividades relacionadas a esses equipamentos.

A escolha dos EPIs adequados deve ser feita através de uma Análise de Riscos (AR), que leve em consideração os perigos específicos de cada atividade e ambiente de trabalho.

A NR 13, em seu item 13.3.8, destaca a importância do uso de EPIs, mas remete à NR 6 para a definição dos equipamentos adequados:

“13.3.8 Os equipamentos de proteção individual, a serem utilizados em função dos riscos a que os trabalhadores estão expostos, devem atender ao disposto na NR 6.”

Sendo assim, a escolha dos EPIs para as atividades relacionadas à NR 13 deve ser baseada na NR 6 – Equipamento de Proteção Individual, e na AR.

Alguns exemplos de EPIs que podem ser necessários, dependendo da atividade, incluem:

  • Proteção para a cabeça: Capacete para proteger contra impactos de objetos em queda.
  • Proteção para os olhos e face: Óculos de segurança ou protetor facial contra projeção de partículas, produtos químicos e radiação.
  • Proteção respiratória: Máscara respiratória com filtro adequado para proteger contra gases, vapores e poeiras.
  • Proteção auditiva: Protetor auricular para proteger contra ruídos excessivos.
  • Proteção para as mãos: Luvas de segurança contra agentes térmicos, cortes, abrasão e produtos químicos.
  • Proteção para os pés: Botas de segurança contra impactos, perfurações e agentes térmicos.
  • Proteção para o corpo: Macacão ou avental de segurança para proteger contra produtos químicos, calor e chamas.

A escolha dos EPIs deve ser feita por um profissional qualificado em segurança do trabalho, que realizará a AR e definirá os equipamentos mais adequados para cada situação.

Como funciona o treinamento da NR 13?

O treinamento NR 13 serve para capacitar os profissionais a lidar com segurança caldeiras, vasos de pressão e tubulações.

Durante o treinamento, os participantes terão a oportunidade de aprender sobre a introdução à NR 13 e a legislação aplicável. 

Da mesma forma, serão abordados conceitos fundamentais dos equipamentos, inspeção e manutenção, procedimentos de segurança, operação e controle, uso de EPIs e EPCs, trabalho em equipe e comunicação, entre outros.

A carga horária recomendada para o treinamento NR 13 é de, no mínimo, 40 horas. 

No entanto, a carga horária pode ser ajustada de acordo com as especificidades da operação dos equipamentos em cada empresa.

Vale a pena utilizar estratégias que tornem o treinamento mais dinâmico e participativo, como exemplos reais, simulações de situações de emergência e recursos audiovisuais.

Ao concluir o treinamento, os participantes receberão uma certificação como forma de reconhecimento pelo esforço e dedicação.

Essa certificação incentiva a busca pela excelência na segurança operacional e demonstra a competência adquirida durante o treinamento.

NR 13 Atualizada: Todo o histórico

A Norma Regulamentadora nº 13 (NR 13), que trata da segurança em caldeiras, vasos de pressão, tubulações e tanques metálicos de armazenamento, possui uma longa trajetória de aprimoramentos e adaptações para garantir a segurança dos trabalhadores e a integridade das operações industriais.

Sua história se inicia em 1978, com a Portaria MTb nº 3.214, abordando inicialmente apenas os vasos sob pressão.

Ao longo dos anos, a NR 13 passou por oito revisões significativas, ampliando seu escopo e incorporando novas tecnologias e procedimentos. Veja abaixo:

  • 1983: Portaria SSMT nº 12 – Renomeia a norma para “Caldeiras e Vasos sob pressão” e estabelece medidas de segurança específicas para cada tipo de equipamento.
  • 1984: Portaria SSMT nº 02 – Define exigências mais rigorosas para equipamentos operando sob altas pressões.
  • 1994: Portaria SSST nº 23 – Primeira revisão completa com sistema tripartite, definindo os equipamentos abrangidos pela norma, categorias de caldeiras com exigências específicas e o controle social com a participação dos sindicatos. Criação do Serviço Próprio de Inspeção de Equipamentos (SPIE) com certificação do INMETRO.
  • 2014: Portaria MTE nº 594 – Altera o nome da norma para “Caldeiras, Vasos de Pressão e Tubulações”, incorporando o tema de tubulações. Define que equipamentos não enquadrados na NR-13 devem seguir códigos de fabricação ou recomendações dos fabricantes.
  • 2017: Portaria MTb nº 1.084 – Incorpora a metodologia de Inspeção Não Intrusiva (INI), inclui equipamentos que trabalham a vácuo e prevê medidas para regularização de vasos fabricados fora dos padrões dos códigos.
  • 2018: Portaria MTb nº 1.082 – Altera o nome da norma para “Caldeiras, Vasos de Pressão, Tubulações e Tanques Metálicos de Armazenamento”, incluindo os tanques no escopo da NR 13. Prevê a ampliação dos prazos de inspeção para caldeiras com barreiras de proteção por meio de Sistema Instrumentado de Segurança (SIS). Estabelece a certificação voluntária de competências para Profissionais Habilitados (PH) responsáveis pela inspeção dos equipamentos.
  • 2019: Portaria SEPRT nº 915 – Realiza a harmonização e simplificação da NR-13 em relação à nova NR-01 (Disposições Gerais).

A constante atualização da NR 13 demonstra o compromisso com a segurança no trabalho em ambientes que utilizam equipamentos sob pressão.

As revisões, realizadas de forma tripartite, garantem que a norma esteja sempre em sintonia com as novas tecnologias, processos industriais e, principalmente, com a proteção da vida e da saúde dos trabalhadores.

Multas e penalidades da NR 13

O descumprimento das normas de segurança da NR 13 pode acarretar em graves consequências para as empresas, incluindo multas e penalidades severas.

A fiscalização é realizada por auditores fiscais do trabalho, que podem autuar a empresa e aplicar as sanções previstas em lei.

As multas por infração à NR 13 variam de acordo com a gravidade da infração e podem chegar a valores consideráveis.

A Lei nº 6.514/77, que trata da segurança e medicina do trabalho, e o Decreto nº 3.048/99, que regulamenta a Previdência Social, estabelecem as penalidades para o descumprimento das normas regulamentadoras.

Alguns exemplos de infrações e suas respectivas penalidades:

  • Falta de inspeção periódica em caldeiras e vasos de pressão: A multa pode variar de acordo com o grau de risco e a capacidade do equipamento. Em casos de risco grave e iminente, a interdição do equipamento pode ser aplicada.
  • Operação de caldeiras e vasos de pressão por profissional não habilitado: A empresa pode ser multada e o equipamento interditado até que a operação seja realizada por um profissional habilitado.
  • Ausência de prontuário do equipamento: A multa pode variar de acordo com a quantidade de equipamentos sem prontuário.
  • Deficiências nos dispositivos de segurança: A multa pode variar de acordo com o tipo de dispositivo e o grau de risco apresentado.
  • Falta de treinamento dos trabalhadores: A empresa pode ser multada por não fornecer treinamento adequado aos trabalhadores que operam ou realizam manutenção em equipamentos sob pressão.

Além das multas, outras penalidades podem ser aplicadas, como:

  • Embargo ou interdição da obra ou atividade: Em casos de risco grave e iminente à saúde e segurança dos trabalhadores.
  • Processo criminal: Em casos de acidentes graves ou fatais, os responsáveis pela empresa podem responder criminalmente por negligência ou imprudência.

A prevenção de acidentes é sempre a melhor estratégia, evitando multas, penalidades e, principalmente, preservando vidas.

FAQ

O que são as Normas Regulamentadoras?

As Normas Regulamentadoras (NRs) são um conjunto de regulamentos estabelecidos pelo Ministério do Trabalho que visam garantir a segurança e a saúde no ambiente de trabalho.

O que é a NR 13?

A Norma Regulamentadora 13, também conhecida como NR 13, foi criada para evitar acidentes relacionados à falta de válvulas de segurança eficientes em caldeiras, vasos de pressão, tubulações e tanques metálicos.

Quais foram as últimas mudanças na NR 13?

A última mudança na NR 13 ocorreu por meio da Portaria MT nº 1.082, de 18/12/2018, que ampliou o escopo da norma para incluir os tanques metálicos de armazenamento.

Quais são as regras básicas da Norma Regulamentadora 13?

Essas regras abrangem os equipamentos de aplicação, estabelecendo que a norma se aplica a caldeiras, vasos de pressão e tubulações interligadas a esses equipamentos.

Quais são os conteúdos programáticos do Treinamento NR 13?

O treinamento NR 13 aborda temas como introdução à NR 13 e legislação aplicável, conceitos fundamentais dos equipamentos, inspeção e manutenção, procedimentos de segurança, operação e controle, uso de EPIs e EPCs, trabalho em equipe e comunicação, entre outros.

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