Dentro no universo do trabalho, é normal que eventualmente algum funcionário precise se afastar por um período indeterminado por motivos de saúde, casamento, falecimento de algum parente próximo, entre outros motivos. Em vista disso, foram estabelecidas as licenças previstas na CLT.
O estabelecimento desse direito foi de grande importância para assegurar que aqueles funcionários que, por motivos de força maior, precisem se ausentar no trabalho, não tenham nenhum tipo de prejuízo salarial.
Porém, existem muitas outras informações e detalhes importantes acerca desses direito que podem passar despercebidos tanto pelos empregados quanto pelos seus empregadores. Portanto, ter conhecimento sobre tudo o que envolve esse assunto é crucial para não evitar problemas futuros em seu trabalho.
Assim, para conseguir se afastar sem nenhum tipo de dano em seu cargo e salário, é necessário que o trabalhador solicite uma licença CLT. Todavia, o caso precisará ser averiguado para determinar se o funcionário tem ou não esse direito conforme a previsão de leis trabalhistas vigentes.
Desse modo, é de suma importância que o profissional de Recursos Humanos conheça quais são o tipos de solicitações das Leis do Trabalho e quais as condições necessárias para poderem ser solicitadas.
Visto isso, nós da equipe Genyo elaboramos esse artigo com todas as informações mais importantes que você precisa saber sobre esse assunto, antes de solicitar essa licença em seu trabalho.
Nesse texto você irá compreender quais são todos os tipos de licenças previstas na CLT e como elas funcionam. Dessa forma, você terá mais segurança sobre os seus direitos como trabalhador e poderá dividir esse conhecimento de qualidade com os demais colaboradores de sua empresa, evitando assim, que alguém tenha o seu direito anulado.
O que diz a lei sobre as licenças trabalhistas?
Antes de começarmos a definir quais são os tipos de licenças trabalhistas, primeiramente precisamos esclarecer o que diz a lei sobre esses afastamentos e o que elas significam.
Desse modo, as licenças trabalhistas são um direito concedido aos trabalhadores que permite que os mesmos possam se ausentar no trabalho por um período determinado, por motivos de forças maiores, sem que ocorra nenhum tipo de desconto em seu salário.
Todos esses tipos e, consequentemente, motivos legais que permitem que o funcionário faça a solicitação de uma licença, estão pré-estabelecidos na legislação trabalhista e, em caso do descumprimento por parte de empregador, pode acarretar vários problemas judiciais.
Assim, o artigo 473 da CLT prevê todas as situações em que o colaborador pode se ausentar do serviço sem prejuízos salariais, ou seja, são consideradas licenças remuneradas, pois o mesmo continua sendo pago normalmente.
Todavia, assim como em toda lei, dentro dessa também existem algumas variações para casos específicos. Um exemplo são para os professores com direito a um prazo maior de licença a depende da situação.
No caso do falecimento de algum familiar direto, o professor tem um direito de se ausentar o serviço por até nove dias, diferente do prazo estabelecido do art.473 que citamos acima. Ademais, é valido ressaltar que acordos ou convenções coletivas no trabalho também podem alterar os prazos previstos na lei.
Tipos de licenças previstas na CLT
Existem duas categorias de licenças trabalhistas reconhecidas pela CLT, elas podem ser dividias em remuneradas e não remuneradas.
As licenças remuneradas são aquelas em que o funcionário tem o direito de se ausentar do serviço por um período determinado sem que o seu salário sofra nenhum desconto, ou seja, continua recebendo como se estivesse trabalhando normalmente.
Mas, para que de fato o trabalhador tenha direito a fazer essa solicitação, ele precisa se encaixar nas condições e preencher os requisitos presentes na CLT para aquela determinada licença.
Estão entre as principais licenças remuneradas: licença-maternidade, licença-paternidade, licença para casamento, licença nojo, licença militar e licença médica.
Já as licenças não remuneradas, são uma espécie de suspensão de contrato, geralmente solicitadas para atender alguma necessidade específica do funcionário e, por isso, garante apenas que esse se ausente no serviço por um determinado período, porem, sem que receba a remuneração acordada com a empresa.
Nesse artigo vamos dar foco para as licenças trabalhistas remuneradas, confira a seguir:
Licença maternidade
O primeiro tipo de licença é um dos mais conhecidos, a licença maternidade. É um período que assegura que a mulher que está prestes a conceber um filho ou acabou de adotar uma criança permaneça afastada do trabalho.
Esse afastamento tem uma duração de 120 dias e a solicitação pode ser realizada em até 28 dias antes do parto por meio de um atestado médico. Assim a mulher poderá se ter um período de preparação antes da chegada da criança e após o nascimento ou adoção.
Ademais, de acordo com prescrições médicas, esse período de repouso pode sofrer pequenas alterações a depender do estado de saúde da mãe e do bebê, podendo ser aumentado em até duas semanas.
Licença paternidade
Já a licença paternidade prevê, conforme a CLT, que o nascimento de um filho ou adoção de uma criança da direito ao pai de ficar afastado por até 5 dias, sem nenhum desconto em seu salário. Esse período começa a ser contado a partir do dia do nascimento ou da adoção.
Porém, como toda regra, essa também tem uma exceção. Caso o trabalhador seja inscrito no programa Empresa Cidadã, o mesmo terá o direito de licença-paternidade por um período prolongado de 20 dias.
Licença nojo
Na CLT está previsto o afastamento de dois dias de licença, em caso de falecimento do parente mais próximos, esse direito é denominado de licença nojo.
O período se inicia a partir do dia da morte do familiar. Logo, se o falecimento ocorreu na terça, o afastamento se inicia na quarta e vai até quinta.
Estão entre os parentes considerados: cônjuge, ascendentes (pais e avós), descendentes (filhos e netos, bisnetos), irmãos, ou pessoa que, tem em sua carteira de trabalho e previdência social, a declaração que vive sob dependência econômica do trabalhador.
Assim, é válido ressaltar que o artigo 473 não prevê a isenção de desconto salarial para qualquer parente. O parente falecido precisa está dentro dos requisitos presentes na lei para que o direito possa ser exercido.
Todavia, caso haja o falecimento de algum parente que não esteja indicado na lei, é possível que a empresa entenda a necessidade de um afastamento por luto e também não desconte do salário. Nesse caso, é importante dialogar com o seu empregador.
Licença para o serviço militar
No caso de necessidade do afastamento em virtude das exigências do serviço militar ou de outro encargo público, o trabalhador poderá se ausentar do serviço sem nenhum tipo de prejuízo do seu salário.
Desse modo, ao ser convocado, a licença assegura até 90 dias de afastamento. Todavia, é valido lembrar que o funcionário tem o direito de escolher entre continuar recendo o salário da empresa normalmente ou receber todos os benefícios que o serviço militar oferece.
No caso do trabalhador optar pela segunda opção, é dever do empregador completar todo o valor necessário até atingir o total que o colaborador já recebe. Ademais, caso resolva retornar ao seu serviço, é necessário comunicar a empresa pelo menos 30 dias antes por meio de uma carta registrada ou via telegrama.
Porém, para que o funcionário tenha o direito de voltar a exercer o cargo do qual se afastou, é extremamente importante que notifique o empregador de sua intenção num período máximo de 30 dias, contados a partir da data da terminação do serviço militar ou encargo.
Licença para casamento
A licença casamento, licença gala ou licença nupcial é um direito previsto na CLT, no Art. 473, inciso licença-gala II, para os trabalhadores que irão se casar.
É um tipo de licença que garante ao funcionário se afastar do trabalho por 3 dias em virtude do casamento civil. A licença paternidade e a licença maternidade são outros exemplos, em que também não causam nenhum tipo de prejuízo salarial aos envolvidos.
A licença para casamento começa a ser contada a partir do primeiro dia útil após o dia da realização do casamento.
Ou seja, pelo fato de a maioria dos casamentos ocorrer aos finais de semana, o afastamento terá início a partir da primeira segunda-feira após a data do casório, por exemplo.
É normal que algumas empresas optem por entrar em um acordo com o seu funcionário para que os dias de folga aconteçam de uma forma que nenhuma das partes sejam prejudicadas.
Além disso, o processo descrito acima de fato é o correto e o mais indicado a seguir conforme as leis trabalhistas. Assim, irá garantir que a empresa não seja alvo de ações trabalhistas.
Se o empregador se recusar a conceder a licença para o trabalhador, o profissional terá o direito de fazer uma denúncia na Superintendência Regional do Trabalho e iniciar uma ação contra a empresa ou o chefe.
Em suma, a licença casamento foi criada tendo como principal objetivo oferecer aos recém casados um momento maior de descanso para poderem gozar desse novo ciclo tão importante, além de voltarem mais descansados e revigorados para o trabalho.
Licença médica
Por último, a licença médica é um afastamento concedido àqueles trabalhadores que precisam se ausentar para fazer algum tratamento de saúde. O prazo máximo para esse afastamento é de 15 dias, porém, a depender da gravidade da situação e do atestado médico, esse prazo pode ser estendido.
Desse modo, quando é necessário um período maior para que o funcionário possa cuida de sua saúde, é necessário solicitar o auxílio-doença, um tipo de afastamento assegurado pelo INSS que abordaremos a seguir.
Outros tipos de licenças previstas na CLT
Além das licenças remuneradas citadas acima, também existem outros tipos de licenças asseguradas pela CLT que são importantes de serem lembradas: as férias e o auxílio-doença.
Férias
Outro tipo de licença muito comum são as férias. Ter o controle das férias dos trabalhadores é um dos pilares mais importantes dentro da rotina do Departamento Pessoal de uma empresa. Afinal, ter 30 dias de férias por ano é um direito do trabalhador previsto pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
As férias é um período de descanso essencial para todos os trabalhadores, é o momento em que eles consegue recarregar as energias desgastadas pela rotina exaustiva do trabalho e cuidar da sua saúde física e mental.
Desse modo, a CLT estabeleceu um prazo mínimo para que a empresa faça o comunicado de férias aos seus funcionários, com a finalidade de que os colaboradores consigam se planejar e fazer o máximo proveito desse período tão necessário.
Assim, o comunicado ou aviso de férias é a comunicação oficial feita pelo empregador visando formalizar o período que aquele funcionário ficará de férias. Esse aviso deve ser feito com, ao menos, 30 dias de antecedência do início do descanso.
Ademais, as férias também podem ser parceladas durante o ano, ou seja, não é obrigatário que o trabalhador tire 30 dias consecutivos. Ele pode entrar em um acordo com a empresa para distribuir esses dias em porções menores.
Auxilio doença
O auxílio-doença é um tipo de licença de caráter previdenciário concedido em situações de doenças ou lesões graves. Ou seja, quando o trabalhador está com alguma doença debilitante ou sofre alguma lesão que impossibilite exercer suas atividades laborais, ele tem direito ao auxílio.
Lembrando que essa doença ou lesão pode ser sido causada no serviço, ou não. O profissional precisa, por um atestado médico, comprovar que está incapaz de realizar suas funções no trabalho por mais de 15 dias.
Um exemplo dessa situação é quando o funcionário precisa passar por alguma cirurgia ou sofreu alguma fratura e necessita se afastar para se recuperar. Nesses casos, o afastamento dura uma média de 6 meses.
Além disso, para que de fato o colaborador tenha direito a esse auxílio, existem outros requisitos que devem ser cumpridos para que o afastamento seja efetivado. Sendo eles:
O cumprimento de carência, qualidade de segurado e incapacidade de prosseguir com as funções de seu trabalho ou atividades do dia a dia.
Após todas essas informações, ficou claro como é importante que tanto o trabalhador como o empregador tenha conhecimento dos direitos trabalhistas?
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