Licença nojo: o que é e quem tem direito?

Seu funcionário perdeu um familiar e você não sabe se ele tem direito a licença nojo ou não, nesta situação? Aprenda aqui! Veja mais neste artigo!
Sumário
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Compondo a lista de direitos que os trabalhadores em regime de Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), a Licença Nojo, também conhecida como Licença óbito, dá garantias para que o funcionário se afaste em caso de falecimento de um familiar, sem sofrer descontos ao seu salário.

Porém, este é um assunto que ainda gera muitas dúvidas para os empregadores, principalmente saber em quais situações a licença nojo se aplica, é a perda de qualquer parente que ela garante? Como isso funciona?

Bom, para te responder essas e outra perguntas e quem sabe até zerar as suas dúvidas, o Genyo preparou este artigo. Então, acompanhe a leitura até o final e fique por dentro de todas as informações.

O que é Licença Nojo?

A licença nojo é um direito que todo trabalhador em regime de CLT tem, permitindo que ele possa se afastar das suas atividades em caso de falecimento de algum familiar, sejam eles:

  • Ascendentes: pai, mãe, avôs, avós, bisavós, bisavôs;
  • Descendentes: filhos (as), netos(as), bisnetos(as).

Além disso, essa ausência do funcionário por um período, são faltas justificadas pela licença nojo, ou seja, o trabalhador tem direito a ter a sua remuneração completa no fim do mês. Esse tempo varia conforme cada caso, podendo chegar até nove dias seguidos quando necessário.

Ainda existem muitos colaboradores e empresas que não têm conhecimento sobre os direitos trabalhistas, o que justifica as dúvidas ainda existentes sobre o tema.

Mas é importante lembrar que este é um momento delicado e por isso o funcionário merece respeito e o suporte necessário para conseguir lidar com toda a situação e as burocracias envolvidas.

Por que ela tem esse nome?

Esse costuma ser um ponto de curiosidade para muitas pessoas, até porque, o que é que nojo e luto são palavras que na língua portuguesa não tem muita relação. Principalmente, se você não é uma pessoa que tem muito contato com temas como estes.

A licença nojo existe desde quando a CLT foi instaurada aqui no Brasil, no artigo 473, que foi implementada pelo governo de Getúlio Vargas em 1943. Isso nos mostra que ela está entre os direitos mais básicos garantidos por Lei.

Ela é uma expressão que faz referência ao português de Portugal, onde a palavra “nojo” significa um momento de luto, tristeza e mágoa. Ou seja, se formos traduzir de maneira literal seria “Licença Luto”. Agora faz muito mais sentido, não é mesmo?!

Bom, aqui no Brasil, o governo preferiu manter o uso da expressão “Nojo”, mesmo ela não significando o uso que é empregado aqui.

Por que a Licença Nojo é importante?

É inegável que ao receber a notícia do falecimento de um ente querido, qualquer pessoa fique desorientada e nestas circunstâncias ainda tenha que tomar diversas providências indesejadas. São dias difíceis,  de muito abalo emocional e com muita burocracia para resolver.

Dessa forma, ter direito a um período de afastamento das suas atividades e poder ter tempo de vivenciar o luto, se dedicar a família e aos trâmites necessários é muito importante. Faz toda a diferença neste momento tão difícil.

Outro ponto importante, é ter conhecimento sobre a lei no que se refere a licença nojo e quais são as normas internas da empresa, para saber como agir em situações como esta.

O que diz a Lei sobre a Licença Nojo?

No artigo 473, citado anteriormente, consta que:

“O empregado tem direito ao não comparecimento no serviço sem que seus rendimentos sejam prejudicados:

I – até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica.”

Um ponto importante mencionado no artigo, é o fato de que a licença nojo dá direito ao afastamento em casos de perda apenas de parentes diretos. Isso quer dizer que, primos ou tios, por exemplo, não fazem parte desta lista.

Por esse motivo, é recomendado que as empresas criem suas próprias normas internas para lidarem com o falecimento dos parentes indiretos. Essa atitude demonstra empatia e atenção à saúde do trabalhador, além de refletir diretamente em uma cultura organizacional mais flexível e humanizada.

O que mudou com a Reforma Trabalhista?

licença nojoA Reforma Trabalhista de 2017 não trouxe mudanças diretas para o processo de aplicação da licença nojo. Isso porque o artigo 473 da CLT não sofreu alterações. No entanto, a Lei que fala sobre acordos e convenções coletivas foi alterada e isso trouxe uma questão interessante.

A alteração na lei, diz que os acordos e convenções coletivas podem prevalecer sobre a CLT em alguns temas específicos que estão no art. 611-A da CLT. Isso quer dizer que, caso sindicado ao qual o colaborador pertence ofereça mais dias de licença nojo e/ou acrescente familiares indiretos, a empresa deve acatar essa norma e não o que diz a legislação trabalhista.

Por esse motivo, muitas empresas e sindicatos enxergam a licença nojo como algo que está para além da obrigação legal, é um ato de humanidade e conscientização sobre o luto.

Quem pode solicitar a Licença Nojo?

Bom, a licença nojo é um direito que pode ser solicitado por qualquer funcionário que trabalhe de carteira assinada e que se enquadre nas normas da CLT, além dos servidores públicos. A quantidade de dias afastados pode variar de 2 a 9 dias consecutivos.

Dessa forma, se acontecer da organização descontar os dias ausentes em virtude do período de licença nojo, os funcionários têm direito a entrar com uma ação trabalhista contra a empresa.

Pouco se fala, mas o RH de uma empresa lida com muitas demandas, e ter que ficar se preocupando com o funcionário, se ele está atrasado, se tem banco de horas ou horas extras, são algumas das demandas que podem ser supridas ao optar por fazer uso de um sistema de controle de ponto eletrônico digital.

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Em quais casos a Licença Nojo se enquadra?

Como dissemos acima, para que o colaborador possa solicitar o afastamento por morte é necessário que o grau de parentesco entre o profissional e a pessoa que faleceu seja:

  • Ascendentes: são aqueles parentes que vieram antes do funcionário que está solicitando o afastamento. Que seriam: bisavôs, bisavós, avós, avôs, mãe e pai.
  • Descendentes: neste caso, são aqueles que vieram depois do colaborador, que são: filhos, filhas, netos, netas, bisnetos e bisnetas.

Além dos descendentes e ascendentes, também dão direito ao afastamento por licença nojo falecimento de: cônjuge, irmãos, irmãs e dependentes financeiros diretos do funcionário.

Como também mencionamos acima, em caso de falecimento de outros familiares, como tios, tias, primos e primas, o recomendado é que os funcionários estabeleçam um diálogo franco com a empresa, levando em consideração as normas internas e o que a convenção coletiva da categoria diz.

Um ponto que é sempre importante de ser mencionado, é a importância de manter uma relação de cordialidade e diálogo franco. No caso de uma situação como esta, o desenvolvimento de uma relação verdadeira e empática pode fazer com que mesmo não tendo o apoio da lei, a empresa compreenda que é um momento difícil e permita um afastamento remunerado.

Qual é o tempo de duração da Licença Nojo?

De acordo com o Artigo 473 da CLT,  todo trabalhador, que segue este regime,  tem direito a alguns dias de licença nojo para viver o seu luto e conseguir resolver as burocracias necessárias que estão envolvidos em uma situação como esta. A quantidade de dias afastados pode variar de acordo com cada caso.

Dessa forma, é de obrigação da empresa ter conhecimento sobre o assunto. Sabendo, por exemplo, quais são os direitos dela e do seu colaborador, em situações como esta. Além de ter a capacidade de lidar com este momento de maneira empática e compreensiva, garantindo que nenhuma das partes seja prejudicada.

Existem 3 casos diferentes para definir a quantidade de dias de afastamento por licença nojo, são eles:

Trabalhadores em regime de CLT

Neste caso, a duração do afastamento por morte de um familiar é de dois dias consecutivos, sejam eles dias úteis ou não, tendo início a contagem a partir do dia seguinte ao falecimento do familiar.

E, como já dissemos anteriormente, se enquadram ao afastamento por licença licença nojo parentes ascendentes, descendentes, cônjuge, irmãos e dependentes diretos.

Outro ponto importante, é lembrar de levar em consideração o que diz a convenção coletiva da categoria que o funcionário se enquadra. Isso porque, pode haver um aumento na duração de dias ou acréscimo de familiares indiretos.

Funcionários públicos

Como podemos conferir no Artigo 97, nessa categoria a licença nojo é um pouco diferente, tem alguns privilégios. O primeiro é o fato de que eles têm direito a um tempo maior de afastamento das suas funções, podendo ser de até 8 dias consecutivos.

E o segundo é que, diferente dos trabalhadores em regime de CLT, para esta categoria também dão direito ao afastamento das atividades com direito a remuneração, o falecimento de outros parentes como: companheiro, madrasta ou padrasto, enteados e menores sob guarda ou tutela.

Professores

Neste caso, há uma seção da CLT específica para eles. A lei diz que o período de licença nojo após o falecimento de um parente, sem desconto salarial, pode durar até 9 dias consecutivos.

De acordo como Artigo 320:

“Não serão descontadas, no decurso de 9 (nove) dias, as faltas verificadas por motivo de gala ou de luto em consequência de falecimento do cônjuge, do pai ou mãe, ou de filho.”

Vale ressaltar, que nesta categoria, essa regra se destina tanto aos professores sob regime da CLT, quanto aos servidores públicos.

Qual é a documentação necessária para solicitar a Licença Nojo?

Até então, não existe nenhuma lei que obrigue ao funcionário entregar qualquer documento no momento que recebe a notícia de falecimento do seu familiar ou na hora de solicitar a licença nojo.

Diferentemente de afastamentos por questões de saúde, em que é necessário apresentar um atestado médico. Nesta situação o que o funcionário deve fazer é informar o ocorrido ao RH e solicitar a licença.

Mas, é interessante e elegante da parte do colaborador, entregar uma cópia da certidão de óbito após voltar ao seu trabalho regular. Dessa forma, o RH pode confirmar que o motivo da ausência foi real e não uma desculpa para faltar ao trabalho.

Por isso, acreditamos ser tão importante o diálogo entre funcionário e empresa. É fundamental que antes que um momento como este aconteça, ambos saibam como proceder diante da situação, evitando maiores constrangimentos em um momento tão delicado.

No caso do falecimento de um companheiro ou cônjuge, é interessante apresentar junto com a certidão de óbito, um documento que comprove a existência da união. Como por exemplo:

  • Conta bancária conjunta;
  • Comprovante de endereço com o nome da pessoa;
  • Certidão de nascimento de algum filho do casal;
  • Certidão de casamento ou certidão de união estável.

Como o RH deve lidar com o afastamento em caso de Licença Nojo

Quando um funcionário solicita a licença nojo, o RH precisa não só cumprir as regras da CLT, mas também ser compreensivo com a situação. Afinal, o colaborador está enfrentando um dos acontecimentos mais difíceis que um ser humano pode passar durante a vida.

Então é importante que o RH tenha uma postura cuidadosa. Como a que listamos abaixo:

  1. Trate o colaborador com empatia;
  2. Fique atento a saúde mental do colaborador;
  3. Verifique a possibilidade de estender o prazo de afastamento.

Estas são algumas das muitas atitudes que podem fazer diferença na vida do funcionário que está passando por um momento tão triste e delicado. E que também podem refletir em um ambiente organizacional mais saudável.

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