FGTS tudo sobre as suas regras e como calcular [GUIA ATUALIZADO]

Confira agora, o FGTS tudo sobre esse tema e como funciona as suas regras previstas nas leis trabalhistas em %currentyear%. Saiba tudo! Veja mais neste artigo!
Sumário
FGTS tudo sobre

Todo trabalhador com carteira assinada tem direito ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. Nesse artigo vamos ver sobre o FGTS tudo sobre o valor que é depositado mensalmente em uma conta bancária vinculada ao empregado.

Então, se você tem dúvidas sobre o assunto, continue lendo esse texto até o final para esclarecê-las. Confira a seguir!

FGTS tudo sobre o benefício

O FGTS é, sem dúvidas, um dos benefícios mais conhecidos por todos os trabalhadores. Ele se trata de uma reserva financeira, cujo objetivo é proteger o empregado caso ele seja demitido sem justa causa.

Diante disso, durante o processo de admissão de um funcionário, o governo exige que a contratante abra uma conta, na Caixa Econômica Federal, vinculada ao empregado. Assim, todo mês, a empresa deve fazer um depósito, a fim de gerar um fundo de garantia para o colaborador.

Por outro lado, apesar do FGTS ter sido criado com o objetivo principal de gerar uma reserva financeira para o trabalhador demitido, hoje em dia, é possível sacar o benefício em outras ocasiões pré-determinadas pelo governo, como é o caso do saque-aniversário e do saque-emergencial.

Como o FGTS foi criado?

O FGTS foi originado no dia 13 de setembro de 1966, a partir da Lei nº 5.107, que surgiu para regulamentar o benefício. A príncipio, ele foi gerado para substituir o “Estabilidade Decenal”, que previa que os trabalhadores que tivessem mais de 10 anos de trabalho na mesma empresa não podiam ser demitidos, exceto por motivo grave ou de força maior.

Caso contrário, a contratante era obrigada a pagar uma indenização ao colaborador que se enquadrava dentro das regras previstas na legislação. Todavia, o problema do estabilidade decenal é que ele não gerava nenhum proveito para os empregados que fossem demitidos com menos de 10 anos de empresa.

Sendo assim, eles não recebiam nenhuma indenização e, consequentemente, tinham mais prejuízos financeiros depois de serem demitidos. Por outro lado, a indenização que deveria ser paga para os trabalhadores com mais de 10 anos de empresa era extremamente alta, o que fazia muitas organizações manterem um empregado somente para não indenizá-lo.

Diante disso, o FGTS surgiu para favorecer uma reserva financeira para todos os colaboradores, independente do seu tempo de trabalho, e, também, para facilitar o pagamento da indenização para as contratantes.

Afinal, com o FGTS, as empresas fazem depósitos mensais, não havendo mais a necessidade do pagamento integral da indenização depois de uma demissão. Além disso, elas também não ficam mais refém da estabilidade, sendo, então, um benefício que trouxe vantagens para ambas partes: empregado e empregador.

Vale ressaltar que, atualmente, a Lei nº 5.107 foi revogada pela Lei nº 8.036/90, que trouxe ainda mais regras para o benefício.

Quem deve receber o FGTS?

Logo que passou a valer, em 1967, o FGTS era um benefício opcional, onde as empresas podiam escolher em adotar o novo modelo ou continuar com a estabilidade decenal. No entanto, depois da promulgação da Constituição Federal, em 1988, ele passou a ser obrigatório e um direito de todo empregado que trabalhava no regime CLT.

Logo, o todo trabalhador com carteira assinada deve receber o FGTS, seja:

  • empregados domésticos;
  • trabalhadores rurais;
  • safreiros;
  • trabalhadores temporários;
  • empregados intermitentes;
  • funcionários temporários;
  • trabalhadores avulsos;
  • atletas;
  • menores aprendizes.

Em contrapartida, não tem direito ao FGTS os empregados autônomos, estagiários e profissionais freelancers. Uma vez que, nessas categorias de trabalho, os depósitos mensais do fundo de garantia não ocorrem.

Qual é o valor do FGTS?

O valor do FGTS é estabelecido sobre o valor do salário bruto do trabalhador, incluindo:

  • comissões;
  • horas extras;
  • adicional noturno;
  • décimo terceiro;
  • adicional de insalubridade;
  • gorjetas;
  • adicional de periculosidade;
  • gratificações;
  • adicional de penosidade;
  • entre outros.

A partir daí, no geral, a contratante deve depositar um valor correspondente a 8% do salário bruto do funcionário. Em contrapartida, nos casos de empregados domésticos, o valor deve ser de 11,2%, e, nos casos de menores aprendizes, de 2%.

Lembrando que esse benefício não deve ser descontado da folha de pagamento, pois os depósitos devem ser arcados integralmente do empregador. Visto que, ele se trata de uma indenização para o trabalhador, caso ele seja demitido sem justa causa.

Além do mais, é importante destacar que um outro ponto positivo do FGTS é que ele tem um rendimento de 3% ao ano.

Como calcular o FGTS?

O cálculo do FGTS é muito fácil e pode ser feito com bastante tranquilidade. Para calculá-lo, é só multiplicar o valor do salário bruto do empregado pelo percentual que se deseja depositar em sua conta todo mês.

Por exemplo, vamos supor que um trabalhador tem o salário bruto de R$: 3.500 e, mensalmente, a empresa depositar um valor equivalente a 8% da sua remuneração. Então, o depósito deve ser de:

  • R$: 3.500 x 8% = R$: 280,00.

Quando pode sacar?

Como falamos acima, no início, o FGTS foi criado para ser sacado pelo trabalhador após ser demitido. No entanto, atualmente, o governo permite o saque do benefício em diversas outras situações pré-determinadas em legislação, de acordo com o Art. 20, da Lei nº 8.036/90.

Desse modo, o FGTS pode ser sacado nas seguintes ocasiões:

  • demissão sem justa causa, inclusive a indireta, de culpa recíproca e de força maior;
  • extinção do contrato de trabalho normal, por acordo ou temporário;
  • extinção total ou fracionária da empresa, ou ainda falecimento do empregador individual;
  • aposentadoria concedida pela Previdência Social;
  • falecimento do trabalhador, sendo o saldo pago a seus dependentes. Na falta de dependentes, farão jus ao recebimento do saldo da conta vinculada os seus sucessores previstos na lei civil;
  • pagamento de parte das prestações decorrentes de financiamento habitacional concedido no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação (SFH);
  • liquidação ou amortização extraordinária do saldo devedor de financiamento imobiliário;
  • pagamento total ou parcial do preço de aquisição de moradia própria, ou lote urbanizado de interesse social não construído;
  • quando o trabalhador permanecer três anos ininterruptos fora do regime do FGTS;
  • extinção normal do contrato a termo, inclusive o dos trabalhadores temporários;
  • suspensão total do trabalho avulso por período igual ou superior a 90 (noventa) dias;
  • quando o trabalhador ou qualquer de seus dependentes for acometido de neoplasia maligna;
  • aplicação em quotas de Fundos Mútuos de Privatização;
  • quando o trabalhador ou qualquer de seus dependentes for portador do vírus HIV;
  • quando o trabalhador ou qualquer de seus dependentes estiver em estágio terminal, em razão de doença grave;
  • quando o trabalhador tiver idade igual ou superior a setenta anos;
  • necessidade pessoal, cuja urgência e gravidade decorra de desastre natural;
  • integralização de cotas do FI-FGTS;
  • quando o trabalhador com deficiência, por prescrição, necessite adquirir órtese ou prótese para promoção de acessibilidade e de inclusão social;
  • pagamento total ou parcial do preço de aquisição de imóveis da União inscritos em regime de ocupação ou aforamento;
  • anualmente, no mês de aniversário do trabalhador;
  • a qualquer tempo, quando seu saldo for inferior a R$ 80,00 (oitenta reais) e não houver ocorrido depósitos ou saques por, no mínimo, 1 (um) ano;
  • quando o trabalhador ou qualquer de seus dependentes for, nos termos do regulamento, pessoa com doença rara.

Quais documentos são necessários na hora de sacar o FGTS?

Conforme dispõe o site oficial da Caixa, os documentos necessários para fazer o saque do FGTS em demissão sem justa causa são:

  • Documento de identificação pessoal;
  • Número do PIS ou PASEP ou NIS ou NIT;
  • TRCT, TQRCT/THRCT (para as rescisões formalizadas até 10/11/2017);
  • Apresentar CTPS Original e reter cópia das páginas CTPS (folha de rosto/verso e da página do contrato de trabalho) para as rescisões de contrato a partir 11/11/2017;
  • Termo de audiência e conciliação da Justiça do Trabalho, homologado pelo juízo do processo, que reconheça a dispensa sem justa causa, quando esta resultar de acordo ou conciliação em reclamação trabalhista, quando se tratar de ação trabalhista;
  • Termo de conciliação emitido pela Comissão de Conciliação Prévia, quando a rescisão ocorrer por Termo de conciliação;
  • Sentença do Juízo Arbitral, quando a rescisão for estabelecida por meio de Sentença do Juízo Arbitral;
  • Atas das assembleias geral ou do Conselho de Administração que deliberaram pela nomeação, eventuais reconduções, término do mandato ou pela exoneração do diretor não empregado, registradas no Cartório de Registro de Títulos e Documentos ou na Junta Comercial, ou de suas publicações em DO ou em jornal de grande circulação, ou ato próprio da autoridade competente publicado em DO, quando se tratar de diretor não empregado.

Quanto aos outros casos que geram direito ao saque do FGTS, o recomendado é verificar no site da Caixa para saber quais são os documentos necessários.

Como sacar o FGTS?

FGTS tudo sobre

No caso de demissão sem justa causa, a contratante deve comunicar a Caixa logo após a rescisão do contrato de trabalho. Dessa forma, em até cinco dias úteis, a instituição faz a análise e disponibiliza o saldo para ser sacado pelo trabalhador.

Assim, o saque pode ser feito nas lotéricas, correspondentes Caixa Aqui, agências da Caixa, terminal de autoatendimento da Caixa ou digitalmente. Veja mais detalhes a seguir!

Lotéricas

  • Saque de até R$: 100,00, com o documento de identificação;
  • Saque de até R$: 998,00, com o documento de identificação, Cartão Cidadão + senha.

Correspondentes Caixa Aqui

  • Saque de até R$: 998,00, com documento de identificação, Cartão Cidadão + senha.

Agências da Caixa

  • Saque de até R$: 998,00, com o documento de identificação.

Terminal de autoatendimento da Caixa

  • Saque de até R$: 998,00, com Cartão Cidadão + senha.

Digital

  • No caso do digital, deve-se acessar o aplicativo do FGTS, consultar os valores disponíveis e realizar a transferência do valor desejado para uma conta bancária. Após isso, é só sacar através da conta em que o saldo foi transferido.

Dúvidas frequentes sobre o FGTS

Separamos, neste tópico, outras principais dúvidas referentes ao FGTS. Confira abaixo e fique ainda mais por dentro do assunto!

1 – O trabalhador pode receber o FGTS em uma demissão por justa causa?

Não! O FGTS é um fundo de reserva garantido apenas para os trabalhadores que forem demitido sem justa causa, por culpa recíproca, de forma indireta ou força maior.

2 – O empregado recebe o FGTS se pedir demissão?

Não! O funcionário perde o direito de sacar o FGTS caso solicite o seu desligamento. No entanto, com a Reforma Trabalhista, que ocorreu em julho de 2017, o empregado pode receber o FGTS caso seja demitido em comum acordo.

Acontece que, antigamente, muitos trabalhadores continuavam trabalhando em uma empresa, mesmo que insatisfeito, pois quem pedia demissão, perdia diversos direitos, inclusive o FGTS.

Entretanto, com as novas regras impostas pela reforma, o empregado e o empregador podem chegar a uma demissão por comum acordo, que permite que o trabalhador receba 20% do valor presente em seu fundo de garantia.

Em contrapartida, mesmo que a demissão seja feita por comum acordo, ainda assim, o empregado não tem direito ao seguro desemprego.

3 – A empresa deve depositar o FGTS mesmo se o funcionário estiver afastado?

Sim! A contratante deve pagar o FGTS do funcionário, mesmo que ele esteja afastado legalmente. Isso envolve casos de:

  • licença maternidade e paternidade;
  • acidentes de trabalho;
  • férias;
  • licença para tratamento de saúde (a partir de 30 dias);
  • serviço militar obrigatório.

4 – O que fazer se atrasar o pagamento do FGTS?

Se a empresa atrasar os depósitos do FGTS do trabalhador, é possível fazer a regularização do pagamento através do Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social. Para isso:

  1. primeiro, baixe o programa através do site da Caixa;
  2. feito isso, selecione a opção “ferramentas” > “carga manual de tabela” > “índice” > “FGTS” e envie o arquivo salvo;
  3. em seguida, importe o arquivo e clique em “novo movimento” > “FGTS em atraso”;
  4. depois, insira a data de pagamento que você deseja pagar e imprima o protocolo e o GRF (Guia de Recolhimento).

5 – Como funciona o saque aniversário do FGTS?

O saque-aniversário do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é uma modalidade de saque que permite aos trabalhadores retirarem parte do saldo disponível em suas contas do FGTS anualmente, no mês de seu aniversário. O funcionamento desse saque segue algumas etapas e critérios:

  • Opção pelo Saque-Aniversário: O trabalhador interessado em aderir ao saque-aniversário precisa realizar a opção por essa modalidade por meio dos canais de atendimento da Caixa Econômica Federal, como o aplicativo FGTS, o site oficial ou nas agências físicas do banco.
  • Escolha do Mês de Saque: Após a adesão, o trabalhador poderá escolher o mês em que deseja realizar o saque anualmente. Esse mês pode ser o mês de seu aniversário ou um dos dois meses subsequentes.
  • Cálculo do Valor do Saque: O valor disponível para saque é determinado com base em uma tabela de percentuais, que varia de acordo com o saldo disponível na conta do FGTS. Quanto maior o saldo, menor o percentual que o trabalhador poderá sacar. Além disso, há um valor adicional fixo que varia de acordo com a faixa de saldo.
  • Liberação do Saque: Uma vez escolhido o mês de saque e calculado o valor disponível, a Caixa Econômica Federal disponibiliza o saque para o trabalhador no período determinado.
  • Canais de Saque: O trabalhador pode realizar o saque-aniversário em diversos canais de atendimento, como agências da Caixa, terminais de autoatendimento, casas lotéricas e correspondentes Caixa Aqui.

Chegamos ao fim deste artigo! Nós do Genyo, esperamos que você tenha entendido tudo sobre o FGTS e as regras previstas em lei sobre o benefício. Clique aqui para aproveitar mais do nosso blog!

Outros artigos relacionados

Inscreva-se na
Genyo News

Toda semana na sua caixa de e-mail. É grátis!

Compartilhe este artigo

A gestão inteligente que o seu RH e DP merecem

Este controle de ponto digital permite acompanhar remotamente as atividades, presenças e ausências dos funcionários internos e externos.

modal controle de ponto blog

Consentimento de Cookies

Nosso site usa cookies para melhorar a navegação. Ao continuar navegando, você declara ciência dos: Termos de Uso, Políticas de Privacidade e Cookies.