Ter um período de férias uma vez ao ano é um direito previsto na lei para todos aqueles funcionários contratados no regime da CLT. Todavia, é importante se atentar para algumas regras que regem esse processo. Entre elas estão, quais os tipos de férias, como fazer o cálculo desse período, entre outras.
As férias é um período de descanso essencial para todos os trabalhadores, é o momento em que eles conseguem recarregar as energias desgastadas pela rotina exaustiva do trabalho e cuidar da sua saúde física e mental.
Conforme a CLT, todo trabalhador tem direito a 30 dias de férias remuneradas a cada 12 meses de trabalho, conhecido como período aquisitivo. Esse período ainda pode ser dividido em até no máximo três períodos, sendo requisito que ao menos um deles tenha 14 dias corridos e os outros não sejam inferiores a 5 dias corridos.
Desse modo, é de suma importância que tanto os empregadores quanto os seus funcionários tenham conhecimento de como funciona esse período precisamente para nenhum direito ser anulado e acarrete demais problemas judiciais futuros.
Assim, além de garantir que os direitos dos colaboradores sejam sempre respeitados, também evita qualquer tipo de problema na corporação em relação à negligência aos direitos trabalhistas. Evitando assim, ações trabalhistas em ocorrência da não observação desse direito.
Pensando nisso, nós da equipe Genyo elaboramos esse artigo com todas as informações que você e a empresa em que trabalha precisam saber antes de iniciar o processo de tirar férias, para acontecer totalmente conforme a lei.
Durante a leitura do texto você ira entender o que é esse período, quais são os tipos de férias, o que é o comunicado de férias, como efetuar o cálculo e muito mais! Portanto, continue lendo o artigo com muita atenção para não deixar passar nenhuma informação importante. Pegue seu papel e caneta, e venha conosco!
O que é o período de férias?
O período de férias é um dos direitos mais importantes e fundamentais dos trabalhadores, garantidos por lei em diversos países. Trata-se de um período de descanso remunerado concedido ao empregado após um ano de trabalho contínuo para a mesma empresa.
No Brasil, as férias são regulamentadas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que estabelece uma duração mínima de 30 dias corridos para o período de descanso. Além disso, o trabalhador tem direito a receber um acréscimo de 1/3 do seu salário durante esse período.
Assim, a principal finalidade das férias é proporcionar ao trabalhador um momento de descanso e recuperação física e mental durante alguns dias, contribuindo para a sua saúde e bem-estar. Durante esse tempo, o empregado pode relaxar, viajar, visitar familiares e amigos, praticar atividades de lazer e esportes, entre outras atividades que possam contribuir para o seu bem-estar e felicidade.
Além disso, as férias também são importantes para a manutenção da produtividade e motivação e saúde mental do trabalhador. Quando o empregado retorna ao serviço, geralmente se sente mais energizado e motivado, o que certamente leva a um aumento de sua eficiência e produtividade.
No entanto, é importante destacar que as férias não podem ser acumuladas por vários anos consecutivos, pois isso pode prejudicar a saúde do trabalhador. Por isso, é essencial que as corporações garantam que seus funcionários possam usufruir desse período de descanso anualmente.
Ademais, também é possível que as férias sejam concedidas coletivamente, quando todos os funcionários de uma corporação gozam de férias simultaneamente, ou individualmente, quando cada empregado tem direito a um período de descanso em datas diferentes.
As férias coletivas são geralmente concedidas no final do ano, enquanto as férias individuais podem ser concedidas em qualquer época do ano, se forem respeitados os prazos legais.
Somado a isso, é importante destacar que o fracionamento desse direito pode ocorrer em até três períodos, desde que um deles seja de pelo menos 14 dias corridos e os demais não tenham menos que cinco dias cada um. No entanto, essa opção deve ser acordada entre o funcionário e seu contratante, não sendo uma obrigação legal.
Tipos de férias
Existem vários tipos de períodos de férias trabalhistas assegurados pela legislação em várias regiões ao redor do mundo. Por isso, é de suma importância ter conhecimento sobre quais são esses tipos de período e saber como se organizar para não cometer erros nos processos dos períodos de férias de cada funcionário em sua corporação.
Visto isso, confira a seguir cada um dos períodos de férias e como eles funcionam:
- Férias proporcionais: consistem em períodos concedidos ao funcionário de maneira proporcional ao tempo em que está trabalhando na corporação. Logo, se o empregado trabalhou seis meses em um ano, ele tera o direito a metade das férias remuneradas.elas podem sofrer alterações conforme a legislação de cada pais ou ainda, conforme acordos coletivos realizados entre empregado e empregador.
- Férias remuneradas: esse tipo de férias, como o próprio nome já sugere, é quando o trabalhador está nesse período e continua sendo pago.
- Férias coletivas: as férias coletivas consistem em um período de descanso concedido pela corporação a todos os funcionários ou a alguns setores ao mesmo tempo, geralmente ocorre em épocas de baixa demanda ou em épocas festivas, como o carnaval e final de ano.
- Férias individuais: também como o nome já sugere, são férias concedidas a cada membro da empresa, conforme o período trabalhado ao longo do ano. Ademais, o funcionário pode escolher quando irá tirar esse período de férias, caso seja acordado com o empregador.
- Férias fracionadas: são férias que os 30 dias de descanso concedidos pela lei ao funcionário, podem ser divididas em até três períodos ao longo do ano, desde que um desses intervalos seja de pelo menos14 dias.
- Férias não remuneradas: por fim, essas são férias concedidas ao empregado sem remuneração. Geralmente, esse tipo de férias é utilizado quando o empregado precisa se afastar do trabalho por um período mais longo, mas não tem direito a férias remuneradas.
O que é o comunicado de férias?
Ter o controle das férias dos trabalhadores é um dos pilares mais importantes na rotina do Departamento Pessoal de uma empresa. Afinal, ter 30 dias de férias por ano é um direito do trabalhador previsto pela CLT.
Desse modo, o comunicado ou aviso de férias é a comunicação oficial feita pelo empregador visando formalizar o período que aquele funcionário ficará de férias. Esse aviso deve ser feito com, ao menos, 30 dias de antecedência do início do descanso.
Isso porque, a partir do comunicado feito com antecedência, é possível que tanto o empregado quanto o empregador se preparem e consigam efetuar um bom planejamento para o período de ausência do funcionário. Assim, nenhum dos lados terá prejuízos.
É válido destacar também que esse aviso deve ser feito no formato escrito pela própria empresa, e que é de obrigação do empregador entregar uma cópia para o funcionário assinada pela organização.
Conforme a lei, consta na CLT que o empregador faça o comunicado do aviso de férias de maneira escrita com pelo menos 30 dias de antecedência da data que irá iniciar o período de descanso.
Essa exigência tem o intuito de dar a oportunidade tanto para a empresa quanto para o funcionário de conseguirem se organizar e fazer um planejamento de como será conduzido esse período de ausência do empregador.
Confira a parte do artigo da CLT que consta essa exigência:
“Art. 135 — A concessão das férias será participada, por escrito, ao empregado, com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias. Dessa participação o interessado dará recibo (Redação dada pela Lei n.º 7.414 de 9.12.1985)”.
Ademais, outra obrigação que a CLT exige por parte de empregador é que ele registre o período exato de férias do funcionário na ficha ou livro de registros dos empregados.
O colaborador, no que lhe concerne, deve entregar a sua Carteira de Trabalho à empresa antes do início do seu período de férias para o empregador efetivar o registro do evento no documento.
Qual é a importância do aviso de férias para as empresas?
Como já citado anteriormente, o comunicado de férias não é beneficial apenas para o funcionário, como também é benéfico para a empresa, a qual irá precisar se planejar durante o período de afastamento daquele colaborador.
Assim, o planejamento desse período de descanso permite que o setor de Recursos Humanos consiga se organizar e tomar as providências e cuidados necessários com a emissão da documentação.
Além de estabelecer como se terá alterações ou não nas funções dos demais funcionários durante o afastamento daquele membro.
Visto isso, nós separamos em tópicos os principais pontos no qual o aviso de férias se faz de extrema importância, para a empresa na totalidade:
- No preparo da documentação, inclusive na inserção do aviso de férias no eSocial (sistema informatizado da Administração Pública);
- No estabelecimento de qual funcionário ficará responsável por cobrir o período de descanso daquele que estará afastado, ou se as tarefas serão dividas igualmente entre os demais membros da equipe;
- Na análise, com o gestor responsável, se será preciso fazer a contratação de um colaborador temporário ou se é possível que o trabalhador que entrará de férias adiante as suas tarefas antes do início desse período;
- Na promoção de oportunidades para que empregado e empregador possam dialogar sobre qual o melhor período para que esse funcionário se afaste, de forma que seja benéfica tanto para ele quanto para a empresa, contribuindo também para uma sensação de valorização por parte do funcionário;
- No cumprimento da lei, evitando assim, que a empresa fique sujeita a qualquer ação que vá contra o previsto na CLT.
Como fazer o cálculo de férias?
Fazer o cálculo de férias pode ser uma tarefa que intimide muitos funcionários; por isso, é importante saber como fazê-lo precisamente para garantir que o empregado receba o valor correto e justo pelo período de descanso.
O primeiro passo para calcular as férias é verificar qual é o período a que o empregado tem direito. Segundo a CLT, o período mínimo de férias é de 30 dias corridos, e o empregado tem direito a receber um terço do seu salário durante esse período.
Ademais, é preciso considerar quanto o valor total que funcionário recebe, que inclui não apenas o salário base, mas também outros adicionais, como horas extras, comissões, gratificações, entre outros.
Para isso, deve-se utilizar como base todo o valor recebido pelo funcionário nos 12 meses anteriores as férias, dividindo esse valor por 12. O resultado é o valor da remuneração mensal do trabalhador.
Em seguida, deve-se multiplicar o valor da remuneração mensal pelo período de férias a que o empregado tem direito.
Caso o empregado tenha direito a férias proporcionais, o valor das férias deve ser calculado proporcionalmente ao período trabalhado. Nesse caso, o valor da remuneração mensal deve ser multiplicado pelo número de meses trabalhados, dividido por 12 e somado um terço.
Além disso, é importante considerar outras variáveis, como o pagamento de adicional de um terço sobre o valor das férias, o abono pecuniário (quando o empregado escolhe um terço das férias em dinheiro), o desconto de INSS e imposto de renda, entre outros.
Somado a isso, é importante ressaltar que para fazer o cálculo de férias com mais exatidão, é recomendado utilizar uma planilha ou calculadora específica, que pode ser encontrada em sites especializados ou fornecida pelo departamento de recursos humanos da empresa.
Para efetuar o cálculo de férias proporcionais, como o próprio nome já sugere, é preciso considerar o período trabalhado pelo empregado. As férias proporcionais são devidas ao empregado quando ele é demitido sem justa causa ou quando ele solicita o término do contrato de trabalho após um período mínimo de 12 meses de trabalho na mesma empresa.
Chegamos ao final do texto e esperamos que ele tenha sido útil para você. Se conseguiu esclarecer alguma de suas dúvidas em relação a esse direito tão importante do trabalhador, não deixe de compartilhar com seus amigos e membros da empresa!
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