O controle de jornada de trabalho dos colaboradores é uma das tarefas mensais do departamento de gestão de pessoas de uma empresa. Obrigatório por lei, conforme for o número de funcionários, essa gestão do tempo trabalhado deve ser feita com exatidão, pois a ineficiência pode resultar em prejuízos para a organização.
Em suma, esse gerenciamento reverbera em vários processos do dia a dia dos gestores. Afinal, estamos lidando com trâmites que estão diretamente relacionados à jornada dos funcionários como, por exemplo, fechamento de folha de pagamento, gestão de férias, entre outros.
Se você precisa saber como trazer eficiência para o controle de jornada aí na sua empresa, este conteúdo é a leitura recomendada para o seu dia. Ao término do artigo, você saberá como tirar o melhor proveito possível dessa gestão.
O que é jornada de trabalho?
Por desencargo de consciência, vamos reforçar esse conceito seguindo o que diz a Consolidação das Leis do Trabalho [CLT]. Dito isso, lembre-se que a jornada de trabalho é o período em que o colaborador deve prestar os seus serviços ao empregador. Normalmente, as jornadas mais comuns compreendem 8 horas diárias de trabalho, entretanto, em alguns essa minutagem pode ser outra.
A seguir, confira algumas regras básicas que a CLT determina para a jornada de trabalho.
- A jornada de trabalho não pode ultrapassar o limite de 44 horas semanais;
- As empresas podem adotar diversos tipos de escalas de trabalho com horários diferentes para compreender esse limite;
- Um colaborador pode fazer até duas horas extras por dia;
- As horas excedentes devem ser pagas com um acréscimo, que pode ser de 50% ou 100% do valor da hora normal do funcionário;
- O colaborador tem direito ao intervalo intrajornada, que é uma pausa feita durante o expediente para almoço ou descanso.
Veja você que a jornada de trabalho lida com uma série de variáveis que carecem de registros documentais, pois envolvem direitos trabalhistas. Para saber se a empresa cumpre a legislação, bem como para que o funcionário receba de acordo com o período trabalhado, faz-se necessário fazer o controle de jornada.
O que é controle de jornada
Em síntese, o controle de jornada de trabalho é o processo de registrar os horários para conferir como os colaboradores de uma empresa cumpriram sua jornada laboral mensal. Essas marcações podem ser feitas com a utilização dos mais variados sistemas, sendo que uns são mais eficientes que os outros.
O que diz a CLT sobre controle de jornada de trabalho
De acordo com o segundo parágrafo do Artigo 74 da CLT, “para os estabelecimentos com mais de 20 (vinte) trabalhadores será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída”. A título de curiosidade, anteriormente, o registro era obrigatório para empresas que contassem com o mínimo de 10 colaboradores.
As principais formas de controle de jornada de trabalho
De maneira geral, o cenário corporativo conta com quatro opções de controle de jornada:
- Manual;
- Relógio mecânico ou cartográfico;
- Relógio de ponto eletrônico;
- Sistema de ponto eletrônico alternativo.
Esses nomes são familiares, não são? Por isso, vamos conferir uma breve recapitulação sobre como é o modo operacional de cada um deles.
Controle manual
O ponto manual é, certamente, a forma mais antiga de controle de jornada. Nesse sistema, é o próprio funcionário quem faz as anotações de ponto em um livro ou folha de ponto. Ao final do ciclo, as informações são manualmente recolhidas e transferidas para a planilha ou sistema de cálculo de horas.
Duas características tornam esse controle de jornada de trabalho um sistema totalmente ultrapassado. Veja bem: uma vez que são anotadas, as informações podem ser passíveis de fraude ou de erros operacionais. Ademais, o departamento de gestão gasta um tempo inestimável para recolher as anotações e cuidar dos cálculos.
Relógio mecânico ou cartográfico
O relógio de ponto mecânico também é um sistema de controle obsoleto. 100% analógica, essa ferramenta utiliza um cartão de ponto onde são registradas todas as marcações do dia de trabalho.
Assim como o controle de ponto manual, o relógio cartográfico pode ser fraudado. Afinal, não um colaborador pode bater o ponto usando o cartão do colega facilmente. Esse sistema também gera um grande volume de informações, que precisam ser organizadas dentro de um prazo relativamente curto para que o RH feche a folha.
Controle de ponto eletrônico
Bastante moderno, o ponto eletrônico possibilita marcações via biometria, cartão magnético e até mesmo com a utilização da íris. Os dados são armazenados na memória do equipamento que, por lei, deve imprimir um recibo que comprove a jornada de trabalho cumprida pelo colaborador. Também são emitidos relatórios completos e que descartam as checagens individuais e analógicas.
Por mais que amenize o trabalho de fechamento de folha, esse equipamento possui alguns gargalos. Para começar, deve ser instalado na empresa e, por isso, não é adequado para jornadas híbridas ou home office. Ademais, há gastos com bobinas de papel e tinta para imprimir comprovantes, bem como despesas com eletricidade.
Sistema de ponto eletrônico alternativo (REP-A)
Divulgada em novembro de 2021, a portaria 671 do MTP desburocratiza vários processos associados à legislação trabalhistas. Uma dessas atualizações reafirma a liberdade para utilização de recursos eletrônicos alternativos (REP-A) para fazer as marcações de ponto da jornada de trabalho. Logo, a lei respalda o uso do telefone celular para bater ponto.
Essa ferramenta de controle de jornada é 100% blindada contra adulterações; automatiza processos do gestor, emite comprovante eletrônicos e armazena informações em nuvem. Dessa forma, essa tecnologia foi integralmente desenvolvida para suavizar e agilizar trâmites como, por exemplo, fechamento de folha de ponto. Por fim, o REP-A dispensa a utilização de quaisquer insumos que as formas analógicas de controle de ponto precisam para funcionar.
Qual é a melhor forma para fazer controle de jornada de trabalho?
Para descobrir essa resposta, que tal uma dinâmica? É bem simples: releia todas as frases negritadas correspondentes a cada um dos sistemas de controle de jornada citados acima. Com uma rápida análise, concluímos que a maneira mais eficiente de fazer controle de ponto é o REP-A.
Genyo: o controle de jornada de trabalho mais eficiente
Cumprindo as atualizações e determinações dos órgãos que regulamentam o emprego no Brasil, o Genyo é um sistema de controle de jornada que se enquadra na categoria REP-A.
Na prática, a plataforma oferece praticidade, organização e segurança para a gestão de pessoas. Para começar, o Genyo oferece uma experiência que prioriza a satisfação do cliente desde os primeiros contatos. Nesse sentido, você não precisa pagar taxa de implantação e nem pelos treinamentos. Além disso, o serviço foi planejado para atender às demandas de empresas de todos os portes.
Outro ponto notável é suavização completa das tarefas do gestor. Entre outras funcionalidades inteligentes, o serviço automatiza o controle de férias, cálculos de horas extras, adicional noturno e banco de horas. Ademais, as métricas estratégicas oferecidas mensuram pontualidade, absenteísmo e mostram quais funcionários inflam o holerite com trabalho excedente.
Por fim, o Genyo é um sistema de controle de jornada preparado para oferecer praticidade, segurança e eficiência em um mesmo serviço. Portanto, não perca mais tempo e venha utilizar o mais completo dos sistemas de controle de ponto dos funcionários.