Hora extra no domingo: É permitido? Confira!

Será que a hora extra no domingo é realmente permitida? Venha conhecer muito mais sobre esse tópico. Veja mais neste artigo!
Sumário
hora extra no domingo

Trabalhar aos domingos parece um pesadelo para muitas pessoas, mas existem setores que realmente não podem parar ou também aqueles que possuem os melhores lucros neste dia, por isso não deixam de abrir. No entanto, para quem trabalha nesse dia, é preciso entender muito bem sobre a hora extra no domingo.

Apesar disso, nem todas as pessoas, inclusive as que desempenham suas funções neste dia, entendem sobre as regras que regem esse tema. Por isso, existe a importância de debater sobre o assunto e levantar pontos importantes.

Por isso, o Genyo desenvolveu este artigo visando justamente isso, trazer conhecimento para que as pessoas tenham esclarecimento a respeito da hora extra no domingo, bem como o departamento de RH para desempenharem suas funções corretamente no pagamento desse valor.

Para que isso seja possível, será abordado a definição de horas extras, quem tem direito ou não sobre elas, como funciona o trabalho no dia de domingo, bem como a hora extra. Além disso, também será discutido sobre as regras que norteiam essa prática, como calcular e por fim algumas dúvidas principais serão tiradas.

O que são horas extras?

Quem nunca precisou ficar alguns minutinhos a mais no trabalho? Isso frequentemente acontece com quem precisa fechar uma atividade diária, quando um cliente ainda permanece mesmo após o expediente ou quando o próprio gestor solicita que o funcionário permaneça para auxiliá-lo em algo.

Mas esse colaborador irá trabalhar por mais tempo naquele determinado dia e continuará recebendo o mesmo valor? Não! Por isso foi criada as horas extras para pagar ao colaborador o tempo que eles estão passando a mais na empresa.

Dessa forma, se passou do horário de saída e o funcionário estendeu as suas atividades ele tem o direito de receber por isso. Mas ainda assim, existem colaboradores que não fazem parte do grupo de beneficiados.

Quem não tem direito a hora extra?

Sem! Existem profissionais que podem receber hora extra. Dessa forma, estão excluídos dessa possibilidade trabalhadores que não podem fixar um horário específico de trabalho, como é o caso de vendedores externos.

Além deles, a regra das horas extras também não é aplicada aos cargos de gerente, diretor e chefes de departamento, que se formos analisar também possuem horários mais flexíveis por conta da sua “autoridade”, podendo ficar mais ou menos tempo na empresa.

Quando as horas extras não são pagas?

Se o funcionário não se enquadrar nas funções anteriores, só existe uma outra opção para não pagar as horas extras de forma direta, que é quando a empresa opta por implementar o banco de horas.

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O banco de horas do funcionário é todo o saldo de horas extras que ele realizou, que vai se acumulando com o passar do tempo até conseguir formar tempo suficiente para o colaborador tirar pelo menos 1 dia de folga ou então na diminuição da jornada de trabalho.

No entanto, isso pode ser um problema para alguns funcionários de determinadas empresas. Existem alguns cargos que é quase impossível o funcionário tirar folga, já que ele é fundamental para o desenvolvimento da função, sem ele aquele setor ficaria totalmente desfalcado. Com isso, o gestor posterga ao máximo a folga de direito.

Dessa forma, isso deixa o funcionário mais desmotivado pois ele sabe que aquelas horas a mais não são valorizadas, tampouco reconhecidas, ao ponto de haver a compensação correta. Isso facilmente poderia ser identificado aplicando uma boa psicologia organizacional.

Além disso, uma das principais dicas para não prejudicar o funcionário nesse sentido (e não operar o negócio fora da legislação) é acompanhar o controle de ponto dos funcionários.

Dessa forma, se a empresa não foi adepta a dar folgas com frequência pois existe um número reduzido de funcionários e todos acabam sendo essenciais, basta acompanhar de perto e sinalizar para que eles se esforcem para entrar e sair no horário.

Isso pode ser muito mais fácil com um sistema de registro de ponto eletrônico e tecnológico, que sinalizam o momento certo de “bater o ponto” por notificação. Além disso, vale ressaltar que, segundo a lei, os empregados devem ter suas horas compensadas por folga, quando essa é aplicada, no mesmo mês em que houve o excesso de trabalho.

Por isso, o RH precisa ficar muito atento e pensar treinamento corporativo para preparar outros profissionais enquanto o principal estará de folga, assim ele cumpre a lei e não gera uma sobrecarga em seu colaborador.

Como funciona o trabalho aos domingos?

Muitas pessoas podem olhar o trabalho aos domingos de forma meio torta, afinal, domingo sempre foi sinônimo de descanso e retrata o fim do final de semana. No entanto, existem segmentos que não param e sempre devem estar abertos, que são aqueles serviços essenciais que foram amplamente discutidos na época mais crítica da Pandemia da Covid-19.

Olhando por esse lado, fica muito mais simples entender que o trabalho aos domingos existe e é legal. Apesar de estar associado à folga e descanso, trabalhar aos domingos não altera para mais o salário e tampouco aumenta a remuneração desse colaborador.  Diferente disso,  os feriados devem ser pagos com um valor adicional para o funcionário.

O registro de ponto aos domingos

Em caso de jornada aos domingos, é imprescindível que o funcionário realize o seu registro de ponto de forma normal. É importante ressaltar que o registro de ponto é a forma mais rápida e efetiva de comprovar que aquele funcionário esteve ali, em seu registro estará todas as entradas e saídas da empresa, podendo ser muito útil em vários aspectos.

Dessa forma, assim como em qualquer outro dia, o funcionário deve fazer o registro se o trabalho no domingo foi combinado no contrato de prestação de serviço. Além disso, essa é forma que a empresa, sobretudo o RH, tem para confirmar quantas horas extra o funcionário está realizando e balancear isso.

Afinal, não é toda empresa que “apoia” isso, por isso é importante que se tenha uma atenção quanto à realização de horas de trabalho que ultrapassem o que foi estabelecido no contrato.

CLT e trabalho aos domingos

A Consolidação das Leis do Trabalho regulamenta muito bem esse tipo de jornada, principalmente o que é abordado nos seguintes artigos:

Artigo 67 da CLT

O artigo 67 assegura que o colaborador tenha um descanso semanal de 24 horas consecutivas, o qual, salvo motivo de conveniência pública ou necessidade imperiosa do serviço, deverá coincidir com o domingo, em sua totalidade ou em parte.

Apesar disso, algumas empresas possuem o direito de exercer suas atividades e possuir funcionários ativos nesse período. Dessa forma, basta a empresa ter um segundo ou terceiro funcionário para o processo de revezamento.

O parágrafo único desse artigo estabelece escala de revezamento, mensalmente organizada e constando de quadro sujeito à fiscalização (o mesmo não se aplica aos elencos teatrais).

Artigo 386 da CLT

No artigo 386, é pressuposto que tal empresa seja adepta, de forma legal, aos trabalhos no dia de domingo, seguindo a escala de revezamento citada anteriormente. Dessa forma, o empregado pode trabalhar no máximo dois domingos seguidos. Ou seja, no mês em questão, ele precisa ter ao menos 1 domingo de folga.

Paralelo a isso, caso não haja o Descanso Semanal Remunerado (DSR), desconfigurando sete dias seguidos de jornada de trabalho, o trabalhador deverá receber o dia trabalhado com valores dobrados, que é o foco deste artigo e abordaremos no próximo tópico. Além disso, outra possibilidade também é a compensação dessas horas de trabalho.

Hora extra no domingo

hora extra no domingo

Depois de ler todas as informações prévias, podemos afirmar que a hora extra no domingo existe e é legal. Afinal, se formos analisar, o funcionário que trabalha no domingo e faz o registro de ponto de forma normal, também pode fazer essa rotina um pouco mais tarde a depender do dia e da demanda.

Por exemplo, o dia de domingo é um dos dias em que os restaurantes mais lucram, as pessoas não querem ter o trabalho de cozinhar e querem sair para se “despedir” do fim de semana. Com isso, é comum que os funcionários precisem sair um pouco mais tarde, alguns minutos, para finalizar todo o serviço e não deixar nada bagunçado para o dia posterior.

A partir do exemplo, podemos entender que a hora extra é inevitável, se o funcionário possui jornada de segunda a sexta, de segunda a sábado ou de terça a domingo ele pode sim ter a possibilidade de acumular horas extras e receber por isso posteriormente.

No entanto, ela não é contabilizada da mesma forma como nos outros dias da semana, existem algumas diferenças e é sobre isso que iremos focar desse ponto do artigo em diante.

Quais as regras para hora extra no domingo?

Nas regras descritas através dos textos da CLT, podemos encontrar algumas restrições ou permissões voltadas ao excesso de trabalho no domingo. A começar pela sua duração, já que no artigo 59 é exposto o limite de 2 horas excedentes de trabalho.

Com isso, a lei quer dizer que a hora extra não pode ultrapassar 2 horas, afinal, se isso acontecer o funcionário ficará um total de 10 horas trabalhando, levando em conta uma jornada de 8 horas de trabalho. No entanto, isso não se aplica apenas aos domingos, a lei não restringe os dias na regra, ficando claro que se aplica a qualquer dia da semana.

Além disso, todo funcionário, de qualquer empresa, tem direito ao recebimento pelo trabalho extraordinário de no mínimo 50% de adicional no pagamento das horas extras, e aos domingos e feriados o adicional de horas extras é de 100%.

Ou seja, se uma pessoa recebe um total de 10 reais por hora extra, esse valor passa a ser 20 reais por haver os 100% de aumento.

Para os domingos, também é permitido a realização de um banco de horas já comentado anteriormente, assim os colaboradores podem tirar folgas, inclusive aos domingos. No entanto, em caso de quebra de contrato, sendo por parte do funcionário ou do empregador, essas horas que seriam compensadas com folgas devem ser pagas.

Principais dúvidas sobre hora extra no domingo

Além de tudo que falamos anteriormente, existem ainda alguns pontos mais isolados que precisam ser trazidos para complementar a informação dada. Por isso, eles estão nesse tópico em formato de pergunta e resposta já que são dúvidas frequentes:

A hora extra influencia no valor das férias e décimo terceiro?

Sim! Sabemos que é a partir do salário que se dá o valor adicional das férias e do 13º salário, dessa forma, se o valor recebido por aquele colaborador aumentou em determinado período, isso irá influenciar em um aumento também no valor das férias e décimo terceiro.

Como controlar a hora extra de cada funcionário?

A melhor forma de saber exatamente quanto cada funcionário faz de hora extra é internalizando um sistema de ponto eletrônico. Essa forma automatizada de registro já nos permite um relatório pronto da jornada de cada colaborador, sabendo se ele está trabalhando menos ou mais do que deveria e com isso contabilizar as suas horas.

O que acontece se o funcionário se recusar a fazer hora extra?

O empregador somente pode exigir o cumprimento de horas extras, independentemente da vontade do empregado, nas situações de emergência. Por exemplo, quando há força maior, como desastres naturais, para atender a realização ou conclusão de um serviço inadiável ou em casos em que a ausência do trabalhador causa prejuízo evidente.

A partir de quantos minutos gera hora extra?

As horas extras são contabilizadas minuto a minuto, desde que exceda a tolerância de 5 a 10 minutos, nos termos da lei. Com isso, passado o tempo de tolerância, já é considerado que o funcionário está realizando hora extra naquele momento.

Conclusão

Visto os conteúdos do artigo, podemos afirmar que a hora extra no domingo acontece e precisa ser acompanhada. Dessa forma, sabemos da importância de um bom registro de ponto para ajudar nesse processo. Com isso, o Genyo pode ajudar e muito a manter a sua empresa dentro dos parâmetros da CLT, trazendo outros tipos de benefícios e tecnologia para o seu negócio!

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