Tudo sobre GFIP: Entenda a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia

Confira nosso guia sobre a GFIP! Importância da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia e a substituição pelo DCTFWeb. Veja mais neste artigo!
Sumário
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A Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) é um documento essencial para empresas e trabalhadores brasileiros, garantindo a regularidade das obrigações trabalhistas e previdenciárias.

Criada em 1999 para substituir a GRE, a GFIP coleta informações previdenciárias dos trabalhadores e transmite os valores devidos pelas empresas ao INSS, referentes ao fundo de garantia.

Além do recolhimento, a GFIP detalha informações como vínculos empregatícios e remuneração dos colaboradores, assegurando o controle e organização dos dados dos beneficiários pelo INSS e facilitando a fiscalização das empresas pela Receita Federal.

No entanto, a GFIP passou por mudanças significativas em 2021, sendo substituída pela DCTFWeb (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos).

Essa mudança busca centralizar as emissões e simplificar o processo de declaração dos pagamentos previdenciários, trazendo agilidade e praticidade para empresas e trabalhadores.

Neste guia completo, desvendaremos o que é a GFIP, sua importância, como ela funciona, como preencher a GFIP, os prazos e as multas relacionadas, e as principais mudanças com a substituição pela DCTFWeb.

Leia com atenção e evite problemas com o fisco!

O que é a GFIP?

A GFIP, ou Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social, é um documento essencial para empresas e trabalhadores no Brasil.

Criada em 1999 em substituição à GRE, a GFIP tem como objetivo recolher os valores do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), que garantem benefícios aos trabalhadores empregados no regime CLT.

A GFIP é de preenchimento obrigatório tanto para empresas privadas quanto para órgãos públicos. Ela consolida as informações dos profissionais que possuem direito aos benefícios previdenciários, além de permitir o recolhimento desses valores.

Trata-se de um documento vital para garantir a regularidade das obrigações trabalhistas e previdenciárias das empresas.

Recentemente, a GFIP passou por mudanças e foi substituída pela DCTFWeb (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos).

A substituição busca centralizar as emissões e simplificar o processo de declaração dos pagamentos previdenciários, trazendo agilidade e praticidade tanto para as empresas como para os trabalhadores.

É fundamental que as empresas e os profissionais estejam atualizados sobre o que é a GFIP e suas mudanças, garantindo o cumprimento das obrigações legais e evitando problemas com o fisco.

A compreensão e o correto preenchimento desse documento contribuem para a regularização das empresas e a manutenção dos direitos dos trabalhadores.

Legislação sobre a GFIP

A legislação sobre a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) é estabelecida pela Lei nº 9.528, promulgada em 1997, e pelo decreto nº 3.048, de 1999.

Esses normativos definem as regras e detalhes para a apresentação da guia.

De acordo com a legislação, a GFIP deve ser enviada mensalmente, mesmo quando não há valores a serem recolhidos.

A ausência de recolhimento não exclui a obrigação de enviar a GFIP, pois é necessário fornecer as informações cadastrais e financeiras da empresa.

Portanto, todas as empresas devem realizar a emissão e o envio da guia por meio do aplicativo SEFIP, utilizando um certificado digital.

Função e importância da GFIP

A principal função da GFIP é coletar informações previdenciárias dos trabalhadores brasileiros e transmitir os valores devidos pelas empresas ao INSS, referentes ao fundo de garantia de seus colaboradores.

Além do recolhimento, as empresas também devem detalhar informações como vínculos empregatícios e remuneração dos colaboradores.

A GFIP desempenha um papel de inegável importância no controle e organização dos dados dos beneficiários pelo INSS.

Com uma base de dados atualizada, o órgão pode gerenciar de forma eficiente os benefícios previdenciários dos trabalhadores, garantindo que recebam o que têm direito.

Da mesma forma, a GFIP facilita a fiscalização das empresas pela Receita Federal, permitindo que sejam identificadas irregularidades e aplicadas as medidas cabíveis.

Função da GFIP Importância da GFIP
Coleta informações previdenciárias dos trabalhadores Garante o controle e organização dos dados dos beneficiários pelo INSS
Transmite os valores devidos pelas empresas ao INSS Facilita a fiscalização das empresas pela Receita Federal
Detalha informações como vínculos empregatícios e remuneração dos colaboradores Evita problemas com multas e fiscalização

Para as empresas, o envio correto e dentro do prazo da GFIP é extremamente importante para garantir a regularização perante os órgãos governamentais e evitar problemas com multas e fiscalização.

O não cumprimento das obrigações fiscais pode resultar em sanções financeiras significativas que prejudicam a saúde financeira do negócio.

Substituição da GFIP pela DCTFWeb

Em 2021, a GFIP começou a ser substituída pela DCTFWeb como ferramenta de declaração dos pagamentos previdenciários.

Essa mudança tem como objetivo centralizar as emissões e agilizar o processo para empresas e trabalhadores.

Agora, as informações que antes eram enviadas através da GFIP devem ser transmitidas pela DCTFWeb.

É importante compreender como funciona o novo sistema e estar atualizado sobre as mudanças na GFIP.

A DCTFWeb é o sistema responsável pela declaração dos pagamentos previdenciários, substituindo a GFIP.

Através do DCTFWeb, os contribuintes comprovam os pagamentos realizados à previdência, integrando as informações das empresas com os dados da Receita Federal.

A substituição traz importantes mudanças no processo de declaração dos pagamentos previdenciários.

GFIP DCTFWeb
Documentação utilizada Novo sistema de declaração
Preenchimento manual Transmissão eletrônica
Envio mensal Envio periódico
Informações sobre recolhimentos previdenciários Comprovação dos pagamentos realizados à previdência

A substituição da GFIP pela DCTFWeb traz maior agilidade e eficiência no processo de declaração dos pagamentos previdenciários.

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Como preencher a GFIP?

Para preencher corretamente a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP), a maneira mais prática é utilizar o aplicativo SEFIP e ter um certificado digital válido.

A seguir, apresentamos algumas orientações para o preenchimento correto da GFIP.

Dados da empresa

  • No preenchimento da GFIP, é fundamental informar corretamente os dados da empresa, como o CNPJ e a razão social.
  • Essas informações são essenciais para identificar a fonte pagadora e garantir a correta arrecadação e distribuição dos recursos.

Contribuições previdenciárias

  • A GFIP também requer o preenchimento das contribuições previdenciárias, que devem ser informadas de acordo com as alíquotas estabelecidas pela legislação vigente.
  • É importante verificar as regras específicas para calcular a contribuição de cada funcionário, considerando sua faixa salarial e demais fatores determinados pela Previdência Social.

Colaboradores e suas movimentações

  • Na GFIP, é necessário informar os dados dos colaboradores, como nome, CPF, data de admissão e cargo.
  • Similarmente, é preciso registrar todas as movimentações ocorridas no mês, como admissões, demissões, afastamentos e outras alterações contratuais.
  • Tais informações são fundamentais para garantir a consistência dos dados e a correta contribuição para o FGTS e a Previdência Social.

Valores a serem recolhidos

  • Na GFIP, é imprescindível informar os valores a serem recolhidos, tanto referentes ao FGTS quanto às contribuições previdenciárias.
  • Os valores devem ser calculados de acordo com as regras estabelecidas pela legislação vigente e os registros feitos nos passos anteriores.
  • Vale a pena conferir a precisão desses valores para evitar erros e possíveis ajustes posteriores.

A responsabilidade pelo preenchimento correto da GFIP é da empresa empregadora. Por isso, a melhor estratégia é ficar atento aos prazos de envio e seguir todas as orientações fornecidas pelo SEFIP para evitar processos judiciais e multas decorrentes de informações incorretas ou fora do prazo.

Mantenha-se atualizado sobre as orientações e as possíveis mudanças relacionadas à GFIP para assegurar a regularidade da empresa e o cumprimento de todas as obrigações fiscais.

O que é a GFIP sem movimento?

Mesmo quando não há movimentações financeiras que resultem em recolhimentos para o FGTS, é obrigatório entregar a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (G.F.I.P.).

Nesses casos, a empresa deve indicar a ausência de fato gerador na guia, utilizando o código 115.

Até mesmo sem movimento, a G.F.I.P. referente ao décimo terceiro salário deve ser enviada.

O prazo para envio da G.F.I.P. , seja com ou sem movimento, é mensal e deve ser observado para evitar problemas com multas e a regularização da empresa.

Prazos e multas da GFIP

Para garantir o cumprimento das obrigações fiscais, as empresas também devem prestar atenção aos prazos da G.F.I.P. . O envio da guia deve ser feito até o dia sete do mês seguinte ao mês de referência das informações.

No caso de recolhimento ao FGTS, o prazo é ainda mais rigoroso, com pelo menos dois dias úteis de antecedência à data de vencimento.

  • Já a guia referente ao décimo terceiro salário pode ser enviada até o dia 31 de janeiro do ano seguinte.

Respeitar esses prazos é imperativo, pois o não cumprimento pode acarretar em multas.

A multa por atraso na entrega da GFIP é de 2% sobre o valor total das contribuições informadas, com um valor mínimo de R$ 200 no caso de fator gerador e R$ 500 na G.F.I.P. com movimento.

Como funciona o DCTFWeb?

O DCTFWeb, ou Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos, é o sistema responsável por facilitar a declaração dos pagamentos previdenciários, substituindo a antiga G.F.I.P.

Através do DCTFWeb, os contribuintes podem comprovar os pagamentos realizados à previdência social, consolidando todas as informações de forma centralizada e integrada com os dados da Receita Federal.

Por meio desse sistema, as empresas podem enviar eletronicamente todas as informações necessárias para o cumprimento das obrigações previdenciárias, como o recolhimento do FGTS e outras contribuições.

O DCTFWeb agiliza o processo de declaração, possibilitando que as empresas tenham uma visão mais clara e organizada dos seus pagamentos e das obrigações a serem cumpridas.

Do mesmo modo, o sistema facilita a fiscalização por parte dos órgãos competentes.

Vantagens do DCTFWeb
Maior agilidade no envio das declarações
Centralização das informações previdenciárias
Redução de erros e inconsistências nas declarações
Facilidade de acesso aos dados e histórico das declarações
Melhor controle e organização dos pagamentos previdenciários

Com o funcionamento do DCTFWeb, as empresas têm acesso a um ambiente digital seguro e eficiente para realizar suas declarações, garantindo a conformidade com a legislação e reduzindo a possibilidade de erros e inconsistências.

Principais mudanças na GFIP

A substituição da G.F.I.P. pela DCTFWeb trouxe consigo algumas mudanças significativas no processo de declaração dos pagamentos previdenciários.

 A DCTFWeb agora é a ferramenta oficial utilizada para realizar essa declaração, absorvendo todas as funções anteriormente desempenhadas pela G.F.I.P. .

A principal motivação por trás dessa mudança é facilitar o processo de envio da guia, evitando erros e omissões que poderiam ocorrer nas emissões anteriores.

Com a DCTFWeb, as empresas têm acesso a um sistema mais moderno e eficiente, que integra todas as informações necessárias em um único local.

Tanto as empresas quanto os profissionais devem ficar  atualizados sobre essas mudanças na G.F.I.P. para garantir o cumprimento adequado das obrigações fiscais.

Compreender o novo sistema e suas particularidades é um passo de inegável importância para evitar problemas com o fisco e manter a regularidade das operações.

Benefícios da substituição da GFIP pela DCTFWeb:

  • Maior facilidade e agilidade no processo de declaração dos pagamentos previdenciários.
  • Integração de todas as informações em um único sistema, evitando a necessidade de preenchimento duplicado.
  • Redução de erros e omissões nas declarações, garantindo a conformidade com as obrigações fiscais.
  • Acesso a um sistema mais moderno e intuitivo, facilitando o trabalho dos profissionais responsáveis pelo envio das declarações.

Portanto, estar atualizado sobre as mudanças na G.F.I.P. e dominar o funcionamento da DCTFWeb são pontos instrumentais para garantir o cumprimento adequado das obrigações fiscais e evitar problemas com multas e fiscalizações

FAQ

O que é a GFIP?

A G.F.I.P. é a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social. Foi criada em 1999 com o objetivo de recolher os valores do FGTS e promover benefícios aos trabalhadores registrados no modelo CLT.

Qual é a legislação sobre a GFIP?

A legislação sobre a G.F.I.P. começou a ser regulamentada em 1997, com a Lei nº 9.528. O documento foi obrigatório a partir do decreto nº 3.048 de 1999, que definiu as regras e detalhes para a apresentação da guia.

Qual é a função e importância da GFIP?

A principal função da G.F.I.P. é coletar informações previdenciárias dos trabalhadores e transmitir os valores devidos pelas empresas ao INSS, referentes ao fundo de garantia de seus colaboradores.

O que é a substituição da GFIP pela DCTFWeb?

A DCTFWeb é o sistema responsável pela declaração dos pagamentos previdenciários. A partir de 2021, a G.F.I.P. começou a ser substituída pela DCTFWeb como ferramenta de declaração. A mudança visa centralizar as emissões e agilizar o processo para empresas e trabalhadores.

Como preencher corretamente a GFIP?

Para preencher corretamente a G.F.I.P. , é necessário informar os dados da empresa, as contribuições previdenciárias, os colaboradores e suas movimentações, além dos valores a serem recolhidos. O preenchimento é realizado através do aplicativo SEFIP, utilizando certificado digital.

O que fazer quando a empresa não tem movimentação financeira para recolher?

Mesmo quando não há movimentações financeiras que resultem em recolhimentos para o FGTS, a G.F.I.P. deve ser entregue. Nesses casos, a empresa deve indicar a ausência de fato gerador na guia, utilizando o código 115.

Quais são os prazos e multas relacionados à GFIP?

O envio da G.F.I.P. deve ser feito até o dia sete do mês seguinte ao mês de referência das informações. Caso haja recolhimento ao FGTS, o prazo é de pelo menos dois dias úteis antes da data de vencimento.

Como funciona o DCTFWeb?

O DCTFWeb é o sistema responsável pela declaração dos pagamentos previdenciários. Através do DCTFWeb, os contribuintes comprovam os pagamentos realizados à previdência. O sistema centraliza as emissões e agiliza o processo, integrando as informações das empresas com os dados da Receita Federal.

Quais são as principais mudanças na GFIP?

Com a substituição da G.F.I.P. pela DCTFWeb, houve algumas mudanças importantes. A DCTFWeb passou a ser a ferramenta oficial de declaração dos pagamentos previdenciários, absorvendo as funções da G.F.I.P.. A mudança visa facilitar o processo e evitar erros nas emissões da guia.

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