O ambiente de trabalho e as condições em que as atividades são desempenhadas têm um impacto significativo na saúde e no bem-estar dos trabalhadores.
Profissões que exigem a exposição a temperaturas extremas, como o trabalho em câmaras frigoríficas, demandam atenção especial e medidas de proteção adequadas para garantir a segurança e a integridade física dos profissionais.
Nesse contexto, o Projeto de Lei n° 1903/22, atualmente em tramitação na Câmara dos Deputados, propõe alterações na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) com o objetivo criar folga para quem trabalha no frio e regulamentar melhor o descanso desses profissionais.
Com isso em mente, confira abaixo todos os detalhes dessa importante proposta que tem o objetivo de garantir um ambiente de trabalho mais seguro e saudável para os trabalhadores expostos a baixas temperaturas!
Quais são os desafios de quem trabalha no frio?
Quando falamos sobre os desafios de “trabalhar no frio“, é crucial especificar o contexto a que nos referimos. Não estamos falando daqueles que residem em regiões com temperaturas mais baixas ou que enfrentam manhãs frias no caminho para o trabalho.
O foco aqui são os profissionais que atuam diretamente em ambientes com temperaturas extremamente baixas, como funcionários de frigoríficos que trabalham no interior das câmaras frigoríficas.
Da mesma forma, refere-se àqueles que movimentam mercadorias entre ambientes com temperaturas distintas, especialmente quando a temperatura nas câmaras é inferior a 0°C.
Para esses trabalhadores, o frio não é apenas um incômodo passageiro, mas sim uma condição constante que impõe uma série de desafios e riscos à saúde.
A exposição prolongada a baixas temperaturas pode levar a diversos problemas, que vão desde o desconforto até complicações mais graves.
Veja abaixo os principais exemplos:
- Hipotermia: A perda excessiva de calor corporal pode levar à hipotermia, uma condição perigosa que afeta o funcionamento do organismo e pode, em casos extremos, levar à morte.
- Congelamento: O contato direto com superfícies congeladas ou a exposição prolongada a temperaturas muito baixas pode causar o congelamento de extremidades, como mãos, pés e orelhas, com risco de lesões permanentes.
- Doenças respiratórias: O ar frio e seco pode irritar as vias respiratórias, aumentando o risco de infecções e agravando doenças como asma e bronquite.
- Problemas de circulação: O frio pode causar a constrição dos vasos sanguíneos, dificultando a circulação e aumentando o risco de problemas cardiovasculares.
- Lesões musculares e articulares: A rigidez muscular causada pelo frio aumenta o risco de lesões e dores musculares e articulares, especialmente em atividades que exigem esforço físico.
- Fadiga e dificuldade de concentração: O frio extremo pode causar fadiga, sonolência e dificuldade de concentração, impactando o desempenho e a segurança no trabalho.
- Desconforto e estresse: A sensação constante de frio pode gerar desconforto, estresse e afetar a qualidade de vida do trabalhador.
- Riscos de acidentes: A falta de destreza e a dificuldade de movimentação causadas pelo frio aumentam o risco de acidentes de trabalho.
Todos esses desafios demonstram a importância de medidas de proteção adequadas para garantir a saúde e a segurança dos trabalhadores expostos ao frio extremo.
Nesse cenário, a regulamentação do trabalho em ambientes frios, como a proposta pelo Projeto de Lei n° 1903/22, assume um papel de protagonismo para minimizar os riscos e garantir condições dignas de trabalho para esses profissionais.
Nova lei pode regulamentar o trabalho no frio
O Projeto de Lei n° 1903/22, de autoria do senador Rogério Carvalho (PT/SE) e atualmente em tramitação no Senado Federal, propõe alterações significativas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para regulamentar o trabalho em ambientes frios, com foco na proteção da saúde e segurança dos trabalhadores.
A proposta visa estabelecer novas faixas de trabalho e repouso para empregados que atuam em câmaras frigoríficas com temperaturas abaixo de 0°C, buscando minimizar os riscos à saúde decorrentes da exposição prolongada ao frio extremo.
O projeto prevê a alteração do artigo 253 da CLT, que trata da jornada de trabalho em ambientes insalubres. A principal mudança proposta é a definição de intervalos específicos de descanso para os trabalhadores que atuam em câmaras frigoríficas.
De acordo com o projeto, para cada 1 hora e 40 minutos de trabalho contínuo em temperaturas abaixo de 0°C, o trabalhador terá direito a 20 minutos de descanso em um ambiente com temperatura ambiente.
Essa medida foi apresentada para garantir que o trabalhador tenha tempo suficiente para recuperar a temperatura corporal e evitar os riscos associados à exposição prolongada ao frio, como hipotermia, congelamento e doenças respiratórias.
A proposta também busca regulamentar o trabalho daqueles que movimentam mercadorias entre ambientes com temperaturas diferentes, como do ambiente quente ou normal para o frio e vice-versa, visando proteger esses trabalhadores dos choques térmicos e seus impactos na saúde.
PL prevê folga para quem trabalha no frio?
O Projeto de Lei n° 1903/22, que visa regulamentar o trabalho em ambientes frios, tem gerado grande interesse e expectativa, principalmente entre os trabalhadores que atuam em câmaras frigoríficas.
Afinal, a proposta prevê, sim, uma “folga” para quem trabalha nesse tipo de ambiente, mas é importante entender como essa folga funcionaria na prática.
A “folga” proposta pelo projeto não se trata de um dia de folga adicional ou de um dia a menos de trabalho na semana.
Na verdade, a proposta se concentra em garantir intervalos de descanso obrigatórios durante o expediente, proporcionando aos trabalhadores um tempo para recuperar a temperatura corporal e evitar os riscos à saúde decorrentes da exposição prolongada ao frio extremo.
O artigo 253 da CLT, que seria alterado pelo projeto, estabelece regras específicas para esses intervalos de descanso, que variam de acordo com a temperatura da câmara frigorífica:
- Para temperaturas acima de 0°C: O trabalhador teria direito a um período de repouso de 20 minutos após 1 hora e 40 minutos de trabalho contínuo. Esse intervalo seria computado como tempo de trabalho efetivo.
- Para temperaturas iguais ou inferiores a 0°C: O trabalhador teria direito a um período de repouso de 30 minutos para cada hora de trabalho contínuo. Esse intervalo também seria computado como tempo de trabalho efetivo.
- Para temperaturas inferiores a -14°C: O trabalhador teria direito a um período de repouso de 1 hora para cada hora de trabalho contínuo. Novamente, esse intervalo seria computado como tempo de trabalho efetivo.
Nesse sentido, o projeto busca garantir que os trabalhadores em câmaras frigoríficas tenham pausas regulares e obrigatórias para se aquecerem e se recuperarem do frio, com o tempo de descanso incluso na jornada de trabalho.
Como vai funcionar a folga para quem trabalha no frio?
Caso o Projeto de Lei n° 1903/22 seja aprovado, a “folga” para quem trabalha em ambientes frios funcionará como um intervalo intrajornada obrigatório, ou seja, um período de descanso durante o expediente, com duração e frequência específicas de acordo com a temperatura da câmara frigorífica.
A proposta altera o artigo 253 da CLT, estabelecendo as seguintes regras para esses intervalos:
Temperaturas Acima de 0°C:
- Para cada 1 hora e 40 minutos de trabalho contínuo em câmaras frigoríficas com temperaturas acima de 0°C, o trabalhador terá direito a um intervalo de 20 minutos de repouso.
- Esse intervalo será considerado como tempo de trabalho efetivo, ou seja, será remunerado como se o trabalhador estivesse trabalhando.
Temperaturas Iguais ou Inferiores a 0°C:
- Para cada 1 hora de trabalho contínuo em câmaras frigoríficas com temperaturas iguais ou inferiores a 0°C, o trabalhador terá direito a um intervalo de 30 minutos de repouso.
- Assim como no caso anterior, esse intervalo será considerado como tempo de trabalho efetivo e, portanto, remunerado.
Temperaturas Inferiores a -14°C:
- Para cada 1 hora de trabalho contínuo em câmaras frigoríficas com temperaturas inferiores a -14°C, o trabalhador terá direito a um intervalo de 1 hora de repouso.
- Esse intervalo também será considerado como tempo de trabalho efetivo e remunerado.
Portanto, o objetivo da proposta é oferecer a quem trabalha no frio pausas regulares para aquecimento e recuperação, com a frequência e a duração dessas pausas aumentando conforme a temperatura diminui.
Como você já deve ter percebido, esses intervalos intrajornada obrigatórios seriam incorporados à jornada de trabalho e remunerados como tal.
Também devemos destacar que esses intervalos devem ser realizados em um ambiente com temperatura ambiente, permitindo que o trabalhador se aqueça adequadamente antes de retornar às atividades na câmara frigorífica.
Quais são os argumentos a favor da proposta?
O Projeto de Lei n° 1903/22, que visa regulamentar o trabalho em ambientes frios, apresenta uma série de argumentos em sua justificativa, defendendo a necessidade de atualização da legislação para garantir a saúde e segurança dos trabalhadores.
A principal argumentação reside na necessidade de adaptar a legislação às condições específicas do trabalho em câmaras frigoríficas, especialmente em temperaturas abaixo de zero grau.
A justificativa destaca que a norma atual, prevista no artigo 253 da CLT, foi elaborada para trabalhos em temperaturas superiores a 0°C e, portanto, não contempla os riscos à saúde inerentes ao trabalho em ambientes extremamente frios.
Abaixo, listamos os principais argumentos do projeto de lei:
- Proteção da saúde dos trabalhadores: A exposição prolongada ao frio extremo pode levar a diversos problemas de saúde, como hipotermia, congelamento e doenças respiratórias. A proposta visa garantir intervalos de descanso adequados para a recuperação térmica e a prevenção dessas doenças.
- Prevenção do “frosbite”: A justificativa destaca o risco de “frosbite”, o congelamento da pele humana, que pode ocorrer em câmaras frias de congelamento e, em casos graves, levar à perda do membro afetado. A redução do tempo de trabalho contínuo visa minimizar esse risco.
- Atualização da legislação: A norma atual, prevista no artigo 253 da CLT, é considerada desatualizada para as condições de trabalho em temperaturas extremas, necessitando de revisão para garantir a proteção adequada dos trabalhadores.
- Bem-estar dos trabalhadores: A proposta busca garantir um ambiente de trabalho mais seguro e saudável, contribuindo para o bem-estar físico e mental dos trabalhadores.
- Modernização das leis trabalhistas: A aprovação do projeto representaria um passo importante na modernização da legislação trabalhista, adaptando-a às novas realidades do mercado de trabalho e às necessidades dos trabalhadores.
- Promoção do diálogo social: A justificativa destaca a importância do debate entre representantes de empregados e empregadores para a construção de uma legislação mais justa e equilibrada.
A saúde e a segurança dos trabalhadores devem ser sempre prioridade. A regulamentação do trabalho em ambientes frios é um passo importante para garantir um ambiente de trabalho mais justo e digno para todos.
Quais são as regras atuais para o trabalho no frio?
A legislação brasileira, em sua busca por garantir a saúde e segurança dos trabalhadores, já contempla algumas normas para aqueles que atuam em ambientes frios.
No entanto, essas normas são frequentemente alvo de críticas por serem consideradas insuficientes e desatualizadas diante da realidade enfrentada por muitos profissionais.
Vamos analisar as principais regras em vigor, seus pontos fortes e suas lacunas:
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT):
A CLT, principal conjunto de leis trabalhistas do país, aborda o trabalho em ambientes frios de forma ainda bastante superficial.
Artigo 253:
- Este artigo representa o principal ponto de apoio legal para a proteção dos trabalhadores em ambientes frios.
- Ele determina que, após 1 hora e 40 minutos de trabalho contínuo em câmaras frigoríficas ou na movimentação de mercadorias entre ambientes com temperaturas diferentes, o empregado tem direito a um intervalo de repouso de 20 minutos.
- O intervalo é considerado como tempo de trabalho efetivo, ou seja, o trabalhador deve ser remunerado por ele.
Artigo 253:
- Tem o objetivo de definir o que a legislação considera como “artificialmente frio”.
- Ele estabelece faixas de temperatura que variam de acordo com as zonas climáticas do país.
- Por exemplo, na primeira, segunda e terceira zonas climáticas, considera-se artificialmente frio o ambiente com temperatura inferior a 15°C.
- Na quarta zona, a temperatura limite é de 12°C, e nas quinta, sexta e sétima zonas, 10°C.
- A grande crítica a este parágrafo é que ele não contempla temperaturas abaixo de zero grau, que são comumente encontradas em câmaras frigoríficas e representam um risco ainda maior à saúde dos trabalhadores.
Súmula 438 do Tribunal Superior do Trabalho (TST):
Buscando ampliar a proteção dos trabalhadores, o TST emitiu a Súmula 438, que interpreta e complementa o artigo 253 da CLT.
Ampliação da proteção
- A Súmula 438 estende o direito ao intervalo intrajornada previsto no artigo 253 da CLT para todos os trabalhadores que atuam em ambientes artificialmente frios, mesmo que não estejam dentro de câmaras frigoríficas.
- Isso significa que, se a temperatura do ambiente de trabalho estiver abaixo dos limites definidos no parágrafo único do artigo 253, o trabalhador tem direito ao intervalo de 20 minutos, independentemente de estar ou não em uma câmara fria.
Norma Regulamentadora 36 (NR 36)
A NR 36, voltada especificamente para o setor de abate e processamento de carnes e derivados, traz algumas regras importantes para o trabalho em câmaras frias.
Segurança em Câmaras Frias:
- A norma exige que as câmaras frias possuam dispositivos de abertura interna das portas, para que o trabalhador consiga sair em caso de emergência, e alarmes ou sistemas de comunicação para que ele possa pedir ajuda caso necessário.
- Para câmaras com temperatura igual ou inferior a -18°C, a norma exige a indicação do tempo máximo de permanência no local, buscando evitar a exposição excessiva ao frio extremo.
Conforto Térmico:
- A NR 36 também aborda a questão do conforto térmico, estabelecendo medidas para garantir um ambiente de trabalho mais adequado.
- Entre as medidas, estão o controle da temperatura, umidade e velocidade do ar, a disponibilização de água fresca, o uso de EPIs adequados e a disponibilização de sistemas para aquecimento das mãos.
Norma Regulamentadora 15 (NR 15)
A NR 15 trata da insalubridade no ambiente de trabalho, e também aborda o trabalho em ambientes frios.
Insalubridade em Câmaras Frias:
- A norma considera o trabalho em câmaras frigoríficas ou locais com condições similares, sem proteção adequada, como insalubre.
- Em outras palavras, se o ambiente de trabalho for considerado insalubre, o trabalhador tem direito a um adicional de insalubridade sobre o salário mínimo.
- A caracterização da insalubridade depende de um laudo técnico realizado por um Engenheiro de Segurança do Trabalho ou Médico do Trabalho, que avalia as condições do ambiente e as medidas de proteção adotadas pela empresa.
Equipamentos de Proteção Individual (EPIs):
A Norma Regulamentadora 6 (NR 6) trata dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e reforça a importância do seu uso para a proteção dos trabalhadores em ambientes frios.
Obrigatoriedade do Fornecimento de EPIs:
- A NR 6 obriga as empresas a fornecerem gratuitamente aos trabalhadores os EPIs adequados para a proteção contra os riscos do ambiente de trabalho, incluindo o frio.
- Para o trabalho em câmaras frias, os EPIs mais comuns são japonas térmicas, calças térmicas, luvas térmicas, capuz de proteção, meias térmicas e botas térmicas.
Apesar de existirem normas que visam proteger os trabalhadores em ambientes frios, a legislação brasileira ainda apresenta lacunas e precisa ser atualizada para garantir uma proteção mais efetiva a esses profissionais.
O Projeto de Lei surge nesse contexto, buscando suprir essas lacunas e garantir uma proteção mais abrangente e adequada aos trabalhadores que atuam em ambientes frios.
Folga para quem trabalha no frio já foi aprovada?
A pergunta que muitos trabalhadores em ambientes frios se fazem é: a folga prevista no Projeto de Lei nº 1903, de 2022 já está valendo?
A resposta, infelizmente, é não.
O projeto, de autoria do senador Rogério Carvalho (PT/SE), ainda está em tramitação no Senado Federal. Para que ele se torne lei e entre em vigor, precisa passar por diversas etapas.
Vamos entender como funciona a tramitação de um projeto de lei no Senado:
- Apresentação do Projeto: No caso do PL nº 1903, de 2022, o projeto foi apresentado pelo senador Rogério Carvalho em 2022.
- Distribuição para as Comissões: Após a apresentação, o projeto é distribuído para as comissões competentes para análise do tema. O PL nº 1903, de 2022 foi encaminhado para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
- Análise e Discussão nas Comissões: Nas comissões, o projeto é debatido e analisado pelos senadores membros. Podem ser realizadas audiências públicas para ouvir especialistas e representantes da sociedade civil.
- Parecer favorável: O PL nº 1903, de 2022 foi analisado pela CAS e recebeu parecer favorável da relatora, senadora Zenaide Maia, em 10 de maio de 2023.
- Votação nas Comissões: Após a análise, o projeto é votado pelos membros das comissões. Se aprovado, segue para a próxima etapa.
- Votação em Plenário: Após a aprovação nas comissões, o projeto é votado em plenário, por todos os senadores. Se aprovado, segue para a Câmara dos Deputados.
- Tramitação na Câmara dos Deputados: Na Câmara dos Deputados, o projeto passa por um processo semelhante, sendo analisado e votado pelas comissões e, posteriormente, em plenário.
- Sanção Presidencial: Se aprovado na Câmara dos Deputados, o projeto segue para a sanção presidencial. O Presidente da República pode sancionar o projeto, transformando-o em lei, ou vetá-lo.
- Publicação no Diário Oficial da União: Após a sanção presidencial, a lei é publicada no Diário Oficial da União e entra em vigor na data prevista.
De acordo com as atualizações mais recentes, o PL nº 1903, de 2022 foi analisado pela Comissão de Assuntos Sociais do Senado e recebeu parecer favorável da relatora, senadora Zenaide Maia, em 10 de maio de 2023.
No entanto, o projeto ainda precisa ser votado na CAS, em plenário no Senado e, posteriormente, passar por todo o processo de tramitação na Câmara dos Deputados.
A folga para quem trabalha no frio, prevista no PL nº 1903, de 2022, ainda não está valendo. O projeto ainda precisa ser aprovado pelo Senado Federal e pela Câmara dos Deputados, além de ser sancionado pelo Presidente da República.
FAQ
O que é o Projeto de Lei nº 1903/22?
É um projeto de lei que propõe alterações na CLT para regulamentar o trabalho em ambientes frios e garantir intervalos de descanso para os trabalhadores.
A “folga para quem trabalha no frio” já está valendo?
Não. O projeto ainda está em tramitação no Senado Federal e precisa ser aprovado pelo Senado, pela Câmara dos Deputados e sancionado pelo Presidente da República para entrar em vigor.
Que tipo de “folga” o projeto prevê?
O projeto não prevê um dia de folga, mas sim intervalos de descanso obrigatórios durante o expediente para que os trabalhadores se recuperem do frio.
Quanto tempo de descanso o trabalhador terá direito?
A duração do intervalo varia de acordo com a temperatura da câmara frigorífica: 20 minutos a cada 1h40min para temperaturas acima de 0°C, 30 minutos a cada 1 hora para temperaturas iguais ou inferiores a 0°C, e 1 hora a cada 1 hora para temperaturas inferiores a -14°C.
Quem terá direito a esses intervalos?
Trabalhadores que atuam em câmaras frigoríficas ou que movimentam mercadorias entre ambientes com temperaturas diferentes.
Esses intervalos serão pagos?
Sim, os intervalos serão computados como tempo de trabalho efetivo e remunerados normalmente.
Quais os argumentos a favor da aprovação do projeto?
O projeto visa proteger a saúde dos trabalhadores, prevenir doenças ocupacionais, atualizar a legislação, promover o bem-estar dos trabalhadores e garantir um ambiente de trabalho mais justo e digno.
Já existem regras para o trabalho no frio?
Sim, a CLT, a Súmula 438 do TST, a NR 36 e a NR 15 já trazem algumas regras, mas são consideradas insuficientes e desatualizadas.
O que acontece se a empresa não cumprir as normas?
A empresa pode ser autuada e sofrer penalidades, além de estar sujeita a ações trabalhistas por parte dos trabalhadores.