Ir para o trabalho está entre as atividades mais comuns na rotina da maioria das pessoas. Assim, é fato que todo funcionário está propenso a precisar faltar por conta de algum imprevisto ou força maior. Porém, a depender do motivo da falta no trabalho, ela pode ser considerada justificada ou injustificada.
Quem nunca precisou levar um filho urgentemente no médico ou resolver algum problema de família durante a carga horária do trabalho? Esses imprevistos são corriqueiros na vida de qualquer pessoa e a empresa tem consciência disso, porem, para que a remuneração do trabalhador não seja afetada é preciso que se atente a algumas regras.
Desse modo, quando for necessário se ausentar é primordial apresentar algum documento que comprove o motivo da falta naquele dia, como um atestado, por exemplo. Esse documento deve ser entregue ao setor responsável da empresa para ser analisado como falta justificada ou não.
Alguns exemplos de faltas justificadas são: falecimento de cônjuge ou parente próximo, saúde, casamento, licença paternidade, licença maternidade, doação e sangue, alistamento como eleitor, serviço miliar, exame de vestibular, entre outros que abordaremos nesse artigo.
Visto isso, a maioria das faltas que não estão dentro dessas são normalmente consideradas injustificadas e a depender do caso, o funcionário fica propenso a ter algum tipo de desconto em seu salário.
Porém, apesar de ser algo comum, as faltas também possui o seu prazo e especificidades. Desse modo, é de grande importância que todo colaborador esteja ciente sobre tudo o que envolve essa ausência antes de realmente faltar o serviço.
Em vista disso, a Genyo elaborou esse artigo com todos os tópicos e informações mais essenciais que você precisa ter conhecimento sobre tudo o que envolve esse assunto antes de iniciar o processo de identificar se uma falta é ou não justificada.
Portanto, leia atentamente e faça as suas anotações para não deixar passar nenhuma informação crucial. Assim, poderá levar todo esse conhecimento de qualidade para dentro de sua organização.
O que é uma falta injustificada?
A falta é considerada injustificada quando o funcionário não comparece ao serviço e também não apresenta nenhum tipo de documento que comprove o motivo daquela ausência. Ademais, também não oferece nenhuma das justificativas previstas na lei.
Assim, essa não apresentação possivelmente terá como consequência algum desconto em seu salário ou o tralhador ficara passível de alguma punição por parte do empregador. Desse modo, quando a falta injustificada acontece, o empregador tem uma autorização legal para fazer o desconto na folha de pagamento do colaborador.
Porem, primeiramente, é sempre importante dialogar com o funcionário para entender o motivo daquela ausência antes de tomar qualquer decisão. Ademais, também é preciso conversar com o gestor responsável para compreender como funciona as políticas de falta daquela corporação.
Desse modo, a falta podes ser injustificada, mas a depender da situação, o gestor pode autorizar abonar e assim, o funcionário não tera nenhum prejuízo salarial. Um exemplo disso é quando o colaborador precisa sair mais cedo para resolver algum problema de família ou avisa que irá se ausentar no dia seguinte devido a algum problema pessoal.
Ao se deparar com esse tipo de situação, é essencial que o gestor busque saber exatamente os detalhes dessa falta e, por parte do funcionário, é de grande importância ser sensato e de fato esclarecer os motivos que levaram ele a se ausentar. Assim, o empregador terá mais informações para tomar uma atitude em relação àquela falta.
O que diz a lei sobre as faltas injustificadas?
A Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) foi criada visando assegurar e proteger as relações trabalhistas, auxiliando tanto os empregados quanto os seus empregadores, dispondo de várias leis essenciais para o bom funcionamento de qualquer corporação. Desse modo, é de suma importante que a empresa e os colaboradores sigam a lei a risca.
Em primeiro plano, é preciso destacar que todo profissional, ao assinar o contrato de trabalho, deve se esforçar ao máximo para seguir a risca as suas obrigações, cumprir os prazos e levar a sério o período da jornada de trabalho sobre a qual se comprometeu.
Somado a isso, o empregador também passa a ser protegido por meio desse contrato, o qual assegura o direito de ser informado sobre os motivos da ausência do funcionário, além de determinar se, no caso de serem injustificáveis perante a lei, ainda é possível abonar ou não.
Visto isso, no artigo 5 da Li n.º605/49 da CLT está previsto que as faltas injustificadas no trabalho podem gerar demissão por justa causa ou até um desconto em seu Descanso Semanal Remunerado (DSR).
Art. 6º “Não será devida a remuneração quando, sem motivo justificado, o empregado não tiver trabalhado durante toda a semana anterior, cumprindo integralmente o seu horário de trabalho.”
Quais são as faltas justificadas?
O direito a faltas justificadas está presente na CLT desde a sua criação em 1943. Com o passar dos anos, o legislador brasileiro foi atualizado e acrescentando situações em que a ausência pode ser justificada, confirme a modernização das relações trabalhistas.
Em vista disso, é de suma importância que tanto o empregado quanto o empregador conheçam cada uma dessas faltas asseguradas pela lei, com o fito de evitar demais problemas futuros.
Ou seja, existem algumas situações em que a CLT entende a falta no serviço como uma ausência legitima. Essas ausências são as chamadas faltas justificadas, asseguradas pela lei, logo, o trabalhador não tem nenhum tipo de prejuízo ou desconto salarial.
O artigo 473, presente na CLT, lista quais são as ausências no trabalho que podem ser consideradas faltas justificadas. Logo, é de conhecimento obrigatório tanto para a empresa como para o empregador.
Portanto, durante a sua abordagem são desenvolvidos os requisitos necessários para que a falta possa ser justificada, além de estabelecer o período de afastamento a depender do motivo que levou a ausência.
Portanto, separamos a seguir as 12 faltas justificadas pelo artigo 473 da CLT, como elas funcionam e o esclarecimento de prazos.
Falecimento (Licença nojo)
Na CLT está previsto o afastamento de dois dias de faltas justificadas, em caso de falecimento do parente mais próximos, esse direito é denominado de licença nojo.
O período se inicia a partir do dia da morte do familiar. Logo, se o falecimento ocorreu na terça, o afastamento se inicia na quarta e vai até quinta.
Estão entre os parentes considerados: cônjuge, ascendentes (pais e avós), descendentes (filhos e netos, bisnetos), irmãos, ou pessoa que, tem em sua carteira de trabalho e previdência social, a declaração que vive sob dependência econômica do trabalhador.
Nascimento de filho
Em caso de nascimento de filho ou adoção de uma criança, consta tanto na Constituição Federal quanto na CLT a licença-maternidade por um período de 120 dias.
Portanto, a Licença-maternidade ou licença-gestante é considerado um benefício de caráter previdenciário, pois garante as mães, o afastamento, sem desconto salarial, nos estágios finais da gestação ou no momento em que dão à luz.
Por outro lado, a licença paternidade não é um direito previdenciário, visto que, está previsto no artigo 473 da CLT.
Desse modo, a CLT prevê que o nascimento de um filho ou adoção de uma criança da direito ao pai de ficar afastado por até 5 dias, sem nenhum desconto em seu salário. Esse período começa a ser contado a partir do dia do nascimento ou da adoção.
Casamento (Licença casamento)
A licença casamento, licença gala ou licença nupcial é um direito previsto na CLT, no Art. 473, inciso licença-gala II, para os trabalhadores que irão se casar.
É um tipo de licença que garante ao funcionário se afastar do trabalho por 3 dias em virtude do casamento civil, sem nenhum tipo de prejuízo salarial.
A licença para casamento começa a ser contada a partir do primeiro dia útil após o dia da realização do casamento.
Desse modo, pelo fato de a maioria dos casamentos ocorrer aos finais de semana, o afastamento terá início a partir da primeira segunda-feira após a data do casório, por exemplo.
Doação de sangue
No inciso IV do artigo 473 consta que aquele funcionário que deseja realizar a doação voluntaria de sangue, tem o direito de deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo salarial.
O período da ausência é de um dia a cada 12 meses, sendo que, o dia da falta poderá ser no mesmo dia da doação ou, no máximo, no dia seguinte.
Porém, para que esse direito seja de fato efetivado, é necessário que o empregador apresente a carteirinha de doação de sangue. Ademais, o artigo não menciona a frequência com que a doação deve ser realizada.
Serviço militar
No caso de necessidade do afastamento em virtude das exigências do serviço militar ou de outro encargo público, o trabalhador poderá se ausentar do serviço sem nenhum tipo de prejuízo do seu salário.
Porém, para que o funcionário tenha o direito de voltar a exercer o cargo do qual se afastou, é extremamente importante que notifique o empregador de sua intenção num período máximo de 30 dias, contados a partir da data da terminação do serviço militar ou encargo.
Alistamento como eleitor
Pode ocorrer de o trabalhador necessitar se alisar como eleitor. Os dias das faltas podem ou não ser consecutivos e não há nenhuma alteração salarial.
Nesse caso, o empregado tem o direito de se ausentar no serviço por até dois dias, para comparecer ao cartório eleitoral com o intuito de se alistar (confecção do 1º título) ou para solicitar a transferência do domicílio eleitoral.
Exame vestibular
Outra falta, também disposta na lei, é a falta nos dias em que estiver realizando provas de exame vestibular para ingressar no ensino superior.
Nesse caso, é direito do trabalhador se ausentar sem nenhum prejuízo ao seu salário. Porém, é valido ressaltar que atualmente, a maioria dos exames universitários ocorrem em dias úteis, de modo que a lei também se aplica a quem trabalha aos domingos.
Representação sindical
Em caso do trabalhador também exercer a função de representação sindical, é dado o direito de se ausentar do serviço, pelo tempo que fizer necessário.
Todavia, essa situação serve apenas as participações em reuniões dentro de organismos internacionais.
Comparecer ao Juízo
O funcionário também tem o direito de se ausentar do trabalho sempre que necessitar comparecer em Juízo, sem nenhum tipo de descontos salariais.
Esse direito se aplica independente do motivo, logo, se o trabalhador for réu, testemunha ou autor da ação, ele temo direito a falta justificada.
Assim como também serve para qualquer tipo de juízo, como o trabalhista, o civil, o criminal, entre outros.
Consultas médica pré-natal
A realização dos exames pré-natal é de suma importância para a prevenção e/ou detecção de doenças precoces durante a gestação.
Sendo assim, também é essencial que a gestante tenha o apoio do companheiro nesse momento. Assim, a lei garante que o trabalhador pode se ausentar para acompanhar sua companheira gestante no exame pré-natal ou em até 6 consultas médicas.
Realizar exames preventivos a câncer
Outro motivo relacionado a saúde é a necessidade de se ausentar para realizar exatamente de prevenção ao câncer.
Alguns exemplos desses exames são: o hemograma, o de sangue oculto nas fezes, a ressonância magnetítica e a ultrassonografia endoscópica.
A lei assegura até 3 dias de faltas anuais para esse fim. Lembrando que todas as justificativas de faltas necessitam de comprovação por meio de um atestado ou documento legal.
No caso desses exames preventivos, o funcionário precisa apresentar atestado médico ao empregador.
Acompanhamento de filho em consultas médicas
Para aqueles trabalhadores com filhos, é super comum que esses eventualmente precisem se ausentar para levar a criança a alguma consulta.
Sendo assim, por fim, o artigo 473 também assegura que o funcionário tem o direito de faltar o serviço caso precise acompanhar o seu filho em algum atendimento médico.
Porém, o direito para essa falta é concedido apenas uma vez ao ano. Somado a isso, o trabalhador só é liberado caso a criança tenha até 6 anos.
Chegamos ao fim do nosso artigo e esperamos que todas as suas dúvidas em relação aos tipos de faltas do trabalhador tenham sido esclarecidas.
Confira mais sobre outros assuntos sobre a esfera trabalhista nos artigos em nosso site. Além disso, contratando a Genyo você terá acesso a muitos outros artigos que auxiliam a sua carreira profissional. Contrate agora e ainda ganhe 15 dias grátis!