Cuidar da saúde é um ato fundamental para manter uma vida saudável em todas as idades. Entre alguns cuidados estão: beber água, praticar atividade física e fazer exames de rotina. Desse modo, os exames ocupacionais são uma forma da empresa checar a saúde dos seus funcionários.
Desse modo, esse tipo de exame é uma maneira que a corporação tem de acompanhar e checar se está tudo bem com a saúde de seus funcionários, diante das atividades que ele exerce dentro daquela empresa.
Assim, esses procedimentos são de suma importância, pois, possibilitam a prevenção ou o tratamento de alguma doença, contribuindo para a preservação de uma equipe mais saudável e seguros dentro daquele ambiente de trabalho.
Porem, é comum que muitos colaboradores ainda não tenham conhecimento do que são esses exames e da necessidade de serem aplicados na empresa em que trabalham.
Por conta disso, nós da equipe Genyo elaboramos esse artigo com todas as informações mais importantes que você precisa saber sobre esse assunto. O que é? Quais os tipos de exame ocupacionais? Qual a importância? Todas essas questões serão esclarecidas.
Portanto, continue lendo o texto com atenção para não deixar nenhuma informação importante passar. Ao final, você poderá levar todo esse conhecimento de qualidade par dentro de sua empresa e reivindicar seus direitos, se for o caso.
O que são os exames ocupacionais?
Se você já iniciou a sua carreira profissional, é provável que em algum momento dessa jornada você já precisou passar por um exame ocupacional, para investigar se está tudo em ordem com a sua saúde física e mental.
Assim, os exames ocupacionais são exames médicos realizados por um médico do trabalho. Eles são requisitados durante o processo de contração, ou seja, são oferecidos pela empresa e o candidato a vaga não tem nenhum gasto com eles.
O maior objetivo desses exames é atestar se o possível contratado está em condições ou não de exercer determinadas funções que aquele cargo exige.
Ademais, ele também serve para identificar ou prevenir alguma doença, preservando assim, uma saúde de qualidade para aquele funcionário antes, durante, e ao fim do vínculo com a sua empresa.
Conforme o Artigo 168 da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) o oferecimento desses exames médicos pela empresa é obrigatório, além dos custos, serem totalmente por conta do empregador.
Logo, é de obrigatoriedade das corporações que realizem contratações conforme os regimes da CLT, ou seja, registradas na carteira de trabalho, que disponibilizem os exames para os funcionários durante a admissão, demissão e troca de cargo.
Porém, não são todos os exames ocupacionais que são obrigatórios, todavia, alguns deles são essenciais a partir do momento de contratação até o encerramento do contrato após a demissão de um funcionário.
Visto isso, confira a seguir quais são os exames ocupacionais obrigatórios pela lei e todas as informações que você precisa saber sobre cada um:
Exame Admissional
Esse primeiro tipo de exame é realizado antes da contratação efetiva de um colaborador. Consoante a lei, ele deve ser realizado com até no máximo 15 dias de antecedência ao primeiro dia de trabalho daquele funcionário na empresa.
Assim, o principal objetivo do exame admissional é verificar se aquele possível trabalhador tem capacidade ou não de exercer as atividades que aquele cargo exige, com base em todos os possíveis riscos ocupacionais que ele estará sujeito durante o dia a dia no trabalho.
Durante o processo de realização do exame, o médico do trabalho confere se existe ou não alguma condição na saúde daquele funcionário que possa atrapalhar a execução de suas atividades ou se agravar durante a sua rotina naquele cargo.
Além disso, durante o exame é aferida a pressão, os batimentos cardíacos, a altura e o peso do colaborador e, a depender do carpo que ele irá ocupar, podem ser solicitados outros tipos de exame como o de audição, visão, entre outros mais específicos.
Ademais, é válido destacar que não é somente o estado da saúde física do funcionário que é avaliada nesse exame. A sua condição psicológica também é considerada durante os procedimentos.
Somado a isso, é importante ressaltar que alguns exames não podem sob nenhuma hipótese serem solicitados durante esse processo de admissão do profissional.
Isso pelo fato de que, eles podem ser considerados antiéticos e em alguns casos, ofensivos. São eles: exame de gravidez, exame de esterilidade ou de HIV.
Exame Demissional
O exame demissional, em contrapartida do admissional, é exigido para avaliar o estado da saúde do funcionário após o término do vínculo trabalhista, ou seja, quando o contrato chega ao fim.
Esse tipo de exame deve ser realizado, obrigatoriamente perante a lei, em até no máximo 10 dias após a rescisão do contrato.
O principal objetivo do exame demissional é identificar se há alguma doença ou lesão que tenha sido desenvolvida naquele trabalhador durante o período de contratação, que se originou por conta da exposição aos riscos ocupacionais ou durante a execução de alguma tarefa.
Todavia, existem algumas situações em que não é necessário a realização do exame demissional. Isso pode ocorrer no caso de algum desses exames que citamos abaixo tenha sido feito dentro dos seguintes períodos:
- 135 dias para empresas com o CNAE enquadrado com o grau de risco 1 ou 2;
- 90 dias para empresas com o CNAE enquadrado com o grau de risco 3 ou 4.
Desse modo, caso o trabalhador tenha passado por algum exame periódico de mudança de cargo ou função, de retorno ao trabalho ou até o admissional dentro dessa janela de tempo citada anteriormente, esses exames, por serem recentes, substituem o demissional.
Exames periódicos
Os exames periódicos são realizados durante o período de contratação do funcionário pela empresa e recebe esse nome, pois o tempo entre a realização entre um e outro depende de alguns fatores como:
A idade do colaborador e a quais tipos de riscos ocupacionais o mesmo está exposto em sua rotina de trabalho.
O objetivo principal desse tipo de exame é garantir um acompanhamento da saúde do trabalhador e atestar ou não se as funções exercidas estão afetando de alguma forma a saúde daquele funcionário.
Assim, esse exame defende a premissa máxima da segurança do trabalho: prevenir é melhor e mais barato do que remediar. Afinal, através desse procedimento, além de possibilitar a identificação de alguma doença no começo é possível tomar atitudes rápidas e pertinentes.
Como já mencionado a cima, a frequência da realização desses exames depende de fatores como a idade do funcionário e a quais riscos ocupacionais ele está exposto dentro do seu cargo.
Assim, podem ser realizado semestralmente para:
- Os trabalhadores expostos a riscos biológicos, como aqueles que trabalham em abatedouros, laboratórios e hospitais;
Anualmente para:
- Trabalhadores menores de 18 e maiores de 45 anos;
- Trabalhadores que tenham doenças cronicas com possibilidade de agravamento na execução de suas atividades;
- Trabalhadores inseridos em ambientes mais propícios a desencadear uma doença ocupacional.
Bienalmente para:
- Os demais trabalhadores entre 18 e 45 anos que não de enquadram em nenhuma dessas categorias citadas acima.
Dessa forma, com a realização dos exames periódicos dentro dos períodos indicados para cada perfil de funcionário, é possível avaliar se houve algum tipo de alteração na saúde daquele trabalhador por conta da sua rotina trabalhista.
Exame de retorno ao trabalho
Em caso do funcionário estar afastado do serviço por um período igual ou maior de 30 dias, é exigido pela lei que ele realize o exame de retorno ao trabalho.
O objetivo principal desse exame é verificar se o trabalhador está apto ou não a voltar a exercer as suas funções após o período em que esteve afastado. Normalmente esse tipo de afastamento ocorre por doenças, parto ou devido a algum acidente sofrido.
Desse modo, esse tipo de exame não é solicitado em afastamentos recorrentes de férias ou viagens a trabalho. Ademais, ele deve ser realizado no primeiro dia do retorno do trabalhador ao serviço.
Exame de mudança de função
Chegamos ao último tipo de exame obrigatório pela CLT: o exame de mudança de função. Esse exame é requisitado em caso de um funcionário mudar de cargo ou função dentro da empresa.
Logo, nessa situação um novo exame de saúde ocupacional é solicitado. Sendo assim, o objetivo desse tipo de exame é atestar se aquele trabalhador está capacitado ou não para desempenhar as novas atividades do novo cargo.
Ademais, ele também só é realizado caso a nova função que o trabalhador irá exercer, apresente riscos ocupacionais muito diferentes daqueles que ele já estava sujeito no cargo anterior.
Qual é a importância dos exames ocupacionais?
Após o esclarecimento de todas as informações anteriores é possível concluir que os exames ocupacionais são tão essenciais quanto qualquer outro tipo de exame que realizamos fora das exigências trabalhistas.
Eles são muito importantes para acompanhar e garantir a saúde dos colaboradores da empresa, além de conseguir identificar e prevenir o desenvolvimento de alguma doença desenvolvida por conta da execução das atividades laborais.
Ademais, os exames ocupacionais são obrigatários pela lei e servem para a expedição da ASO (Atestado de Saúde Ocupacional), o documento responsável por atestar se aquele funcionário está apto ou não a exercer as atividades daquele cargo.
Porém, apesar da obrigatoriedade perante a lei em realizar esses exames, a sua importância vai muito além do que um dever legal.
Quando a empresa se mostra de fato preocupada em oferecer todos os recursos possíveis para cuidar da saúde dos seus funcionários, os mesmos se sentem mais motivados a trabalhar num ambiente de trabalho mais saudável, o que, consequentemente, aumenta a produtividade da corporação.
Desse modo, com a prevenção de doenças é mais seguro que imprevistos ocorram, criando uma facilidade em lidar com eles, possibilitando que a resolução seja efetivada mais rapidamente sem aumentar os danos.
Ademais, há uma redução no número de acidentes de trabalho, além de evitar processos trabalhistas. Afinal, através do acompanhamento próximo da saúde dos funcionários somado a prevenções dos riscos, é possível identificar mais rápido qualquer perigo que possa atingir o trabalhador.
Em suma, esses exames são a base do cuidado que os empregadores devem ter com os seus empregados, prevenindo e garantindo a segurança de todos no aspecto mais importante na vida de qualquer pessoa: ter uma saúde de qualidade.
Quem pode emitir o laudo do exame ocupacional?
Uma das dúvidas recorrentes quando se trata desse assunto é sobre quem está autorizado a emitir o laudo dos exames ocupacionais?
A resposta é bem simples, na verdade. Apenas os médicos do trabalho podem emitir o laudo desses exames, afinal são os únicos profissionais com a capacidade de analisar o comportamento e os resultados dos exames e relacioná-los com os riscos ocupacionais da empresa.
Ademais, esse laudo também recebe a denominação de ASO (Atestado de Saúde Ocupacional). O médico do trabalho determina em seu relatório se aquele funcionário está capacitado ou não para exercer as atividades daquele cargo.
Esse laudo servirá também como um comparativo com os outros exames que o trabalhador precise realizar dentro da empresa, com o fito de verificar o estado de melhora ou piora de sua saúde mental e física.
Além disso, ele também tem a função de ser uma comprovação de quele aquele trabalhador de fato entrou na empresa apto para exercer determinadas tarefas sem nenhum tipo de problema de saúde detectado.
Desse modo, após todas essas informações, é possível concluir que se a empresa não realizar os exames ocupacionais obrigatórios estarão atuando ilegalmente, podendo assim sofrer represálias da justiça, processos trabalhistas e até acabar fechando as portas.
Agora, ao final do nosso artigo, nós da equipe Genyo gostaríamos de saber se todas essas informações foram uteis para você? Restou alguma dúvida em relação ao assunto?
Esperamos que após todos esses esclarecimentos você tenha entendido o que são os exames ocupacionais, como eles funcionam e o porquê de serem tão importantes em uma empresa, tanto para os líderes quanto para os liderados.
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