ASO: o que é e qual a sua importância?

Quer entender o que é o ASO e qual a sua importância para o bom funcionamento de uma empresa? Venha com a gente e saiba mais sobre o assunto! Veja
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De maneira geral, quando uma empresa decide contratar um funcionário, existem alguns trâmites legais que devem ser cumpridos com o objetivo de proteger o contratante e o candidato à vaga. Um desses trâmites consiste na emissão do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), a fim de comprovar que a pessoa a ser contratada se encontra apta a realizar as atividades de seu cargo.

O que é o ASO?

Essa avaliação é denominada como exame ASO. A sigla é uma abreviação para Atestado de Saúde Ocupacional. Ou seja, ao passar por uma avaliação de saúde, o contratado receberá um atestado que, como o próprio nome já diz, atesta a capacidade laboral deste funcionário.

É importante salientar que, a emissão desse documento é muito importante não apenas para casos de contratação, como também para acompanhar a saúde do trabalhador durante toda sua história dentro de uma empresa. Esse processo intermediário de avaliação, serve para diagnosticar como o serviço realizado esta impactando na manutenção da sua integridade física e emocional.

Ou seja, nas situações em que um trabalhador está sendo transferido de cargo, como numa promoção, é exigido que a empresa encaminhe esse trabalhador para uma outra avaliação de saúde com o objetivo de se obter um ASO, constatando que ele está apto para o novo papel que ele está assumindo.

Outro ponto importante a ser destacado é que, diferente do que muitos pensam, o Atestado de Saúde Ocupacional é um documento que está submetido às regras do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), independente do seu local de emissão.

O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional é uma referência estabelecida e regulamentada pela NR7. Essa norma regulamentadora tem como objetivo criar um padrão capaz de promover e preservar a integridade dos trabalhadores ao estarem atuando em seus locais de serviço.

Isso também significa que o processo de criação do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional nas empresas estabelecidas no Brasil é uma exigência legal para todas as contratantes que sigam o  regime de recrutamento por CLT.

Ou seja, de forma resumida, toda vez que precisamos realizar a contratação de um novo funcionário, a empresa precisa encaminhar essa pessoa para um acompanhamento de saúde, que é feito através de exames e avaliação clínica. Em seguida, um profissional responsável irá interpretar esses exames e emitir um ASO.

Com o passar dos tempos, serão exigidos ASOs periódicos, até o momento que esse trabalhador sair da empresa. Essas avaliações têm como fim garantir que suas funções não estejam causando danos à sua integridade física, mental ou emocional.

Qual a importância do ASO?

Embora o exame admissional seja conhecido por muitas pessoas ao redor do país, ainda existem empresas que não conseguem entender a importância desse atestado para o bom funcionamento de seus serviços.

Porém, é importante ressaltar que, ainda que alguns contratantes não realizem o exame de saúde do trabalhador antes de contratá-lo, o ASO  é um documento fundamental para que a companhia e os seus funcionários fiquem seguros e não corram riscos de saúde nem prejuízos financeiros no processo.

Isso acontece pois, esse documento relata de forma detalhada como se encontra a saúde do trabalhador no momento em que ele está sendo admitido, e quais os riscos existentes na execução de determinadas atividades exigidas a ele.

Além disso, com base nos dados gerados pelos exames admissionais, o médico do trabalho deve realizar ajustes nas condições de contratação do empregado para que elas sejam observadas de perto. Dessa forma, esse trabalhador deverá ser afastado e tratado caso alguma doença ou lesão sejam descobertas.

Quem pode emitir?

Outra dúvida muito comum sobre esse tópico é acerca de quem pode emitir, ou seja, quem assina e atesta a condição de saúde descrita de um trabalhador.

De maneira geral, o Atestado de Saúde Ocupacional costuma ser elaborado e emitido por um profissional da medicina que é especialista em saúde do trabalho. Apesar de tudo, isso não é uma regra. Ou seja, esse atestado também pode ser construído e assinado por um médico da área clínica, por exemplo, desde que esse profissional esteja registrado no Conselho Regional de Medicina de onde a consulta foi feita com o objetivo de avaliar a saúde do trabalhador.

Quem paga por ele?

Ainda hoje no Brasil, é comum que algumas empresas queiram direcionar os custos relacionados à avaliação de saúde do trabalhador ao candidato que está sendo diagnosticado. Entretanto, é importante salientarmos que essa é uma prática proibida por lei

Dessa forma, toda vez que um trabalhador precisa passar por uma avaliação de saúde ocupacional, todos os exames e os custos referentes à essa avaliação que tenham como objetivo gerar o ASO devem ser pagos pelo empregador.

Isso significa que o empregado não deve assumir nenhuma despesa ou responsabilidade financeira por essa avaliação, ficando apenas incumbido de comparecer ao local pré-estabelecido pela empresa.

Quais são os tipos de ASO no Brasil?

ASOComo dito anteriormente, um ASO não precisa ser emitido apenas quando o trabalhador está sendo contratado. Na verdade, essa ferramenta existe para auxiliar o RH a garantir que os direitos da empresa e do empregado estão sendo assegurados no processo.

Dessa forma, podemos dizer que no Brasil, é comum que as empresas solicitem até 5 tipos diferentes de Exame ASO. Essas avaliações devem ser realizadas em diferentes situações, já que são direcionadas a objetivos distintos.

Dentre todas essas opções temos que alguns desses exames devem ser feitos antes da contratação, enquanto outros são solicitados quando o contrato é rescindido, seja pela empresa ou pelo empregado.

Admissional

O exame de avaliação ocupacional mais conhecido é aquele voltado para a admissão de um funcionário novo. Assim  como seu próprio nome sugere, e também como afirmamos anteriormente, o exame de caráter admissional é aquele realizado para quem está prestes a ser contratado.

Dessa forma, quando um ASO do tipo admissional é solicitado, isso significa que o funcionário vai realizar uma avaliação de saúde antes mesmo de efetivar o contrato com a empresa.

É por esse motivo que os exames realizados nesse processo de investigação e diagnóstico costumam ser simples e rápidos. A princípio, o profissional responsável fará uma entrevista com o funcionário em potencial, com o objetivo de identificar doenças presentes na família, histórico de saúde e também conhecer sua rotina.

Após isso, o médico realiza um exame clínico completo, ele pode pedir outros exames, de acordo com as atividades que serão desenvolvidas na empresa.

Periódico

De maneira geral, o ASO periódico é uma avaliação realizada como um check-up. Dessa forma, assim como qualquer outro exame de rotina, o ASO é uma avaliação que deve ser realizada cumprindo uma frequência pré-estabelecida pela corporação. Com isso, a empresa consegue garantir que a saúde de seus funcionários está sendo preservada e a segurança de todos não está passando por nenhum tipo de risco.

É importante salientar que, de maneira geral, o tempo entre um ASO e outro dependerá diretamente do objetivo da empresa. Entretanto, é comum que as corporações estabeleçam um prazo de acordo com os riscos submetidos a cada funcionário.

Por exemplo, se um determinado setor exerce atividades consideradas de risco, é indicado que os seus funcionários realizem o exame  de avaliação no mínimo uma vez por ano, já que, durante esse percurso, acidentes e lesões podem ocorrer, prejudicando assim a saúde dos empregados.

É importante salientarmos que o médico do trabalho pode solicitar exames patológicos e clínicos completos para o funcionário a depender do seu histórico familiar e da sua avaliação clínica. Isso vai permitir que todos os fatores voltados à saúde do colaborador sejam minuciosamente investigados para verificar se existe a possibilidade dele apresentar qualquer problema físico voltado à ergonomia, ou de desgaste mental, relacionado às suas funções dentro da empresa.

Retorno ao trabalho

Quando um funcionário precisa se afastar do seu trabalho por algum motivo que não esteja ligado ao regime de férias ou a viagens a trabalho, é importante que a empresa avalie a condição de saúde desse empregado no momento em que ele retorna à sua função. Porém, é importante destacar que este exame, em específico, é um tanto diferente dos outros.

Isso porque, ele está ligado a um processo de afastamento que durou cerca de 30 dias ou mais. Esse é o caso, por exemplo, de afastamento por doenças e por licença maternidade. Especialmente as mulheres que acabaram de passar por uma gestação. É importante que elas realizem o exame de retorno ao trabalho, para obter o atestado ASO permitindo a sua volta no cumprimento de suas antigas funções.

Recolocação

No decorrer de uma carreira, é comum que o profissional desenvolva as suas habilidades e consiga alcançar patamares mais elevados na empresa. Quando isso acontece, é importante que esse profissional esteja preparado para assumir o novo cargo com saúde e competência. Para isso, é solicitado um novo ASO quando o funcionário muda de função dentro da companhia em questão.

Isso acontece pois é importante que a empresa investigue se a saúde do funcionário a ser promovido está apta para que ele assuma o seu novo cargo dentro da instituição, principalmente se as suas atividades forem diferentes e apresentarem uma maior carga de risco ao envolvido. É importante ressaltar ainda que  os adicionais de periculosidade ou insalubridade devem ser respeitados, se houver.

Demissional

Diferente dos exemplos citados acima, o ASO gerado pelo exame demissional é de fator obrigatório, toda vez que uma empresa decide demitir alguém do seu corpo de funcionários, independente de qual for o caso.

Dessa forma, o exame demissional é um procedimento que deve ser realizado até a data da assinatura da homologação que descreve a rescisão do contrato de trabalho. É importante salientar ainda que, caso o último ASO tenha sido realizado há menos de 135 dias, em empresas de grau de risco 1 e 2, e  menos de 90 dias para empresas com grau de risco 3 e 4, não é necessário realizar novamente o exame para solicitação de um novo ASO.

Quais informações devem estar contidas na Avaliação?

Como dito anteriormente, para cada tipo de empresa, o médico do trabalho realizará séries específicas de exames clínicos. Em seguida, esse profissional fará a elaboração do Atestado de Saúde Ocupacional – ASO, que deve ser disponibilizado tanto ao funcionário avaliado quanto para a empresa solicitante.

De acordo a NR7, um ASO deve conter no mínimo:

  • Dados da empresa solicitante e do funcionário a ser avaliado;
  • Descrição dos potenciais perigos ou fatores de risco identificados na atuação profissional do indivíduo, que necessitem de controle médico previsto no PCMSO;
  • Motivo da solicitação e data de realização dos exames ocupacionais clínicos realizados no empregado;
  • Definição de apto ou inapto para a função do profissional;
  • O nome e número de registro profissional do responsável pelo PCMSO;
  • Data, número de registro profissional e assinatura do médico que realizou o exame clínico e elaborou o atestado de saúde ocupacional.

Qual é a norma regulamentadora do Atestado de Saúde Ocupacional?

Como dito anteriormente neste conteúdo, o ASO é um documento regulamentado pela legislação NR-7 (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional). De maneira geral, essa regulamentação descreve a obrigatoriedade da elaboração e a implementação do Programa de Controle em todas as empresas que realizam a admissão de funcionários por CLT.

Dessa forma, a NR-7 tem como principal objetivo assegurar que a saúde de todos os colaboradores de uma corporação seja preservada. Veja a seguir alguns dos mandamentos descritos pela legislação acerca do papel de cada um dos envolvidos no ASO.

Quais são as obrigações da empresa

Diferente do que muitos pensam, quando uma empresa solicita um ASO para um funcionário, ela está na verdade, também assumindo outras responsabilidades no processo. Isso acontece pois, independente da empresa, o ASO e o PCMSO tem como objetivo zelar pelos objetivos da instituição, evitando assim que a estabilidade da companhia fique em risco.

Dessa forma, a empresa é a parte responsável por arcar com todas as despesas que envolvem a realização dos procedimentos médicos dos seus funcionários, bem como também está incumbida de agendar a data e horário desses exames em um local de sua escolha, lembrando sempre de informar esses dados ao profissional que está sendo avaliado.

Quais são as obrigações do funcionário

Apesar da maior parte das responsabilidades serem direcionadas às empresas, o funcionário a ser avaliado também tem sua parcela de incumbências nesse processo. De maneira geral, é importante que ele responda de forma honesta e coerente a todos os questionamentos realizados na entrevista médica.

Além disso, ele também tem o dever de comparecer ao local na data agendada pela empresa, sob pena de anulação do atestado ASO. Assim sendo, o empregado deve realizar todos os exames solicitados, principalmente se forem requeridos exames adicionais.

Quais são as obrigações do médico do trabalho

É importante destacarmos que, além da empresa e do funcionário, o médico designado a construir o atestado de saúde também precisa cumprir algumas obrigações previstas por lei e pela ética profissional.

De maneira geral, o médico deve conhecer as patologias ocupacionais e suas causas, sempre considerando a realidade do contratante e os potenciais riscos a serem fornecidos ao trabalhador. Isso são pontos primordiais para que o médico do trabalho possa realizar os exames de maneira correta, priorizando a saúde e o bem-estar do paciente.

Como deve ser feito o armazenamento dos documentos do ASO?

Além da questão de custo, agendamento e descrição do atestado, é importante ainda que a empresa tenha ciência de que, de acordo com a legislação vigente, os documentos gerados no para a emissão do ASO deve ser armazenado de forma segura por no mínimo 20 anos, garantindo o sigilo total do funcionário, assim como pressuposto pelo Código de Ética Médica. Ademais, a empresa também é responsável por apresentar um relatório geral para a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) a cada ano.

Quais são as vantagens do ASO para a empresa?

Através desse conteúdo fomos capazes de perceber algumas vantagens que rondam a aplicação do ASO no processo de contratação, demissão e promoção de um funcionário. Agora, trabalharemos esses fatores de forma mais específica.

Veja abaixo as principais vantagens da aplicação do ASO para as empresas solicitantes.

Proporciona mais qualidade de vida para o time interno

A solicitação dos exames periódicos contribuem diretamente para a prevenção de enfermidades, proporcionando assim, uma maior qualidade de vida para o time interno. Dessa forma, tanto os funcionários se beneficiam com a certeza de que a sua saúde está preservada, como a empresa também se beneficia ao reduzir os custos voltados a afastamentos e tratamentos de saúde.

Evita complicações legais

Uma das vantagens mais relevantes do ASO para as empresas é a sua capacidade de comprovar legalmente a condição a qual esse trabalhador veio a ser contratado, e se for o caso, o seu estado de saúde no momento da demissão. Assim, a empresa não precisa se preocupar com questões legais, evitando possíveis complicações futuras com causas trabalhistas.

Garante que a equipe está saudável

O ASO é o documento responsável por definir se o funcionário a ser contratado está em condições de exercer a função pretendida ou não. Dessa forma, quando o médico informa que o funcionário está apto a trabalhar, significa que ele dispõe de saúde para desempenhar suas atividades.

De igual maneira,  quando o médico informa que o funcionário não pode desempenhar tal função, esse empregado deve ser realocado para outra função, ou ainda, a sua candidatura não deverá ser efetivada.

Esperamos que esse conteúdo tenha sido útil para sanar as suas dúvidas referente ao Atestado de Saúde Ocupacional. Caso você queira conhecer outras soluções para o RH, basta entrar em contato com os especialistas do Genyo para ficar por dentro do nosso Controle de Ponto Digital!

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