Com a entrada em vigor da obrigatoriedade da emissão do PPP eletrônico, muitos trabalhadores estão buscando informações sobre como realizar esse procedimento de forma atualizada.
Vale lembrar que o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário Eletrônico) é um documento essencial para comprovar a exposição a agentes nocivos à saúde em atividades laborais, sendo fundamental para garantir direitos trabalhistas e benefícios previdenciários.
A emissão do PPP é crucial, por exemplo, para a concessão de benefícios como a aposentadoria especial, e o adicional de insalubridade e periculosidade.
Sendo assim, surge a dúvida: quem é obrigado a emitir PPP eletrônico? E, ainda mais importante: qual é o passo a passo para emitir o PPP eletrônico em 2024?
Para tirar estas e outras dúvidas sobre o PPP eletrônico, continue lendo!
Para que serve o Perfil Profissiográfico Previdenciário?
O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) é um documento extremamente importante no contexto das relações trabalhistas e previdenciárias, servindo para registrar de forma detalhada as atividades desempenhadas pelo trabalhador, bem como as condições ambientais de trabalho às quais ele esteve exposto ao longo de seu vínculo empregatício.
O PPP tem diversas finalidades importantes, sendo a principal delas a documentação de exposição a agentes nocivos.
Em termos mais práticos, ele registra se o trabalhador esteve exposto a agentes químicos, físicos, biológicos ou a condições de trabalho perigosas, informação fundamental para comprovar a necessidade de aposentadoria especial, que é concedida aos trabalhadores que atuaram em ambientes insalubres ou perigosos.
Além disso, o PPP oferece um histórico profissional detalhado do trabalhador, abrangendo dados como funções desempenhadas, períodos de trabalho em cada função e a evolução de sua carreira dentro da empresa.
O PPP também contribui para a gestão de saúde e segurança do trabalho, permitindo que empregadores e autoridades identifiquem e monitorem os riscos ocupacionais a que os trabalhadores estão expostos, e, assim, adotem medidas preventivas e corretivas.
Por fim, o PPP é usado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para a concessão de benefícios previdenciários, especialmente a aposentadoria especial, garantindo que os trabalhadores tenham acesso aos direitos assegurados pela legislação vigente.
O que é o PPP Eletrônico?
O PPP Eletrônico, ou Perfil Profissiográfico Previdenciário Eletrônico contém informações detalhadas sobre as condições de trabalho e a exposição a agentes prejudiciais à saúde durante o vínculo empregatício.
A partir de 1º de janeiro de 2023, o PPP passou a ser emitido exclusivamente em meio eletrônico para os trabalhadores das empresas obrigadas.
O PPP Eletrônico é regido pela Portaria MTP Nº 313 de 22/09/2021, que estabelece sua implantação conforme a regulamentação do Decreto nº 3.048/1999, com redação dada pelo Decreto nº 10.410/2020.
Sendo assim, devemos destacar que a comprovação da exposição a agentes prejudiciais à saúde para vínculos iniciados a partir de 01/01/2023 deve ser feita por meio do PPP eletrônico.
Todo empregador, de acordo com a legislação, tem a obrigação legal de fornecer o PPP, seja ele impresso ou eletrônico, aos trabalhadores.
As empresas são responsáveis por disponibilizar o PPP eletrônico aos seus colaboradores, que servirá como documento comprobatório da exposição a agentes nocivos.
Em casos de empresas já encerradas, os trabalhadores podem recorrer aos prepostos, sindicato da categoria ou acionar a Justiça do Trabalho para obter o PPP.
Quais empresas devem emitir o PPP?
A emissão do PPP é obrigatória para todas as empresas, seja qual for o tamanho, o número de funcionários e o grau de risco das atividades profissionais em questão.
- Ou seja: as empresas são responsáveis por emitir o PPP para os seus empregados CLT, devendo fornecê-lo quando solicitado, inclusive após o término do contrato de trabalho.
Já os contribuintes individuais, como autônomos, têm o direito de elaborar o seu próprio PPP, assumindo a responsabilidade pela sua elaboração através de um profissional especializado em medicina e segurança do trabalho.
Para quem o PPP eletrônico é obrigatório?
Independentemente do tipo de vínculo empregatício, o PPP Eletrônico é um direito de todos os trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde, e a sua utilização é fundamental para garantir a proteção e o bem-estar no ambiente de trabalho.
Nessa mesma perspectiva, as empresas devem emitir o PPP para todos os trabalhadores segurados da Previdência Social, sejam eles formais, avulsos, intermitentes ou cooperados.
Como emitir o PPP Eletrônico?
Agora, chegamos ao ponto central de nosso guia: como emitir o PPP eletrônico 2024?
Quanto a isso, não há segredo: para emitir o PPP Eletrônico, é necessário utilizar o órgão oficial do governo responsável pelo documento, o Meu INSS.
O processo de emissão é completamente online, agilizando todo o procedimento.
Veja o passo a passo para emitir o PPP Eletrônico 2024:
- Acesse o site ou o aplicativo do Meu INSS;
- Realize o cadastro ou faça o login com seu CPF e senha;
- Na plataforma, localize a opção para emitir o PPP Eletrônico;
- Preencha as informações solicitadas, como dados pessoais e períodos trabalhados;
- Envie a documentação necessária;
- Para procuradores ou representantes legais, é necessário apresentar uma procuração pública, termo de responsabilidade ou particular, termo de representação legal e documentos de identificação com foto;
- Após concluir o preenchimento e o envio dos documentos, aguarde a emissão do PPP Eletrônico;
- O tempo de duração dessa etapa é imediato, o documento é gerado na hora.
O Meu INSS também implementa camadas de segurança, como controle de acesso por permissões e criptografia, para preservar a integridade e a confidencialidade das informações dos usuários.
Informações importantes sobre a emissão do PPP Eletrônico: |
---|
O PPP Eletrônico é obrigatório para atividades realizadas após 01/01/2023; |
A empresa é obrigada a fornecer o PPP em formato físico quando solicitado para comprovar atividades anteriores a 01/01/2023; |
As multas para empresas que não fornecem corretamente informações de SST ao eSocial podem variar de valores significativos; |
O PPP Eletrônico só é obrigatório para atividades posteriores a 01/01/2023, e a empresa deve enviar os eventos de SST ao eSocial para que o funcionário possa obter o documento; |
O PPP Eletrônico não pode ser emitido pelo portal do eSocial, somente pelo site/aplicativo Meu INSS; |
Empresas podem ser multadas por não fornecer corretamente as informações de SST ao eSocial; |
O PPP Eletrônico não pode ser emitido por software de gestão, sendo a emissão restrita ao site/aplicativo Meu INSS do Governo Federal. |
Com essas informações e seguindo os passos corretamente, você poderá emitir o PPP Eletrônico de forma prática e segura, atendendo às exigências legais.
Documentação do PPP Eletrômico
Para emitir o PPP Eletrônico, é essencial possuir os seguintes documentos:
- Número do CPF: O número do CPF do trabalhador é obrigatório para emitir o PPP Eletrônico.
- Procuração e Termo de Responsabilidade: Caso o solicitante seja um procurador ou representante legal, é necessário apresentar a procuração e o Termo de Responsabilidade ou particular.
- Documento de identificação: Além do número do CPF, é preciso fornecer um documento de identificação com foto do procurador ou representante, caso aplicável.
- PPRA: Programa de Prevenção de Riscos Ambientais;
- PGR: Programa de Gerenciamento de Riscos;
- PCMAT: Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção (se for o caso);
- PCMSO: Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional).
- Laudo técnico de condições de trabalho: O documento deve ser emitido por profissional qualificado.
- Descrição das atividades: Deve ser feita por períodos.
- Registro ambiental: Exemplos dos fatores de risco e dos resultados de monitoração biológica.
Garanta que todos os documentos estejam corretamente atualizados de acordo com as Normas Regulamentadoras, e sejam válidos para evitar qualquer inconveniente ao emitir o PPP Eletrônico.
Ao ter em mãos esses documentos essenciais, você estará pronto para iniciar o processo de emissão do PPP e garantir o cumprimento das obrigações legais.
Dá para emitir PPP Eletrônico pelo eSocial?
Uma das principais perguntas dos gestores em relação ao Perfil Profissiográfico Previdenciário é a seguinte: dá para emitir PPP pelo eSocial?
Atualmente, a resposta é não. Não dá para emitir PPP eletrônico pelo eSocial. O documento, nesse sentido, só pode ser emitido no Meu INSS.
Antes de 1 de janeiro de 2023, era possível emitir PPP pelo eSocial. No entanto, com a atualização, o Meu INSS se tornou a única plataforma para a emissão do documento.
O eSocial é integrado às informações da plataforma, mas a emissão propriamente dita do PPP deve ser feita pelo sistema Meu INSS.
Quanto tempo leva para emitir PPP eletrônico?
O serviço de emissão do PPP Eletrônico é rápido e eficiente. Após fazer o pedido através do site ou aplicativo Meu INSS, o documento é disponibilizado imediatamente para download.
- Em outras palavras, não há necessidade de esperar dias ou semanas para obtê-lo.
Essa agilidade na emissão do PPP Eletrônico traz grandes vantagens para as empresas e trabalhadores. Com acesso instantâneo ao documento, as empresas têm a garantia de cumprir suas obrigações legais e evitar possíveis multas e ações trabalhistas.
Além disso, os trabalhadores também se beneficiam com essa rapidez. Eles podem obter o PPP Eletrônico a qualquer momento, sem a necessidade de esperar que a empresa faça a emissão.
Isso permite que eles tenham um histórico laboral completo e acessível, o que pode ser especialmente útil quando se trata de comprovar o tempo de trabalho sujeito a condições especiais.
Portanto, se você precisa emitir o PPP Eletrônico, saiba que o processo é simples e rápido. Através do Meu INSS, você terá acesso imediato ao documento, garantindo sua segurança jurídica e facilitando uma possível aposentadoria especial no futuro.
PPP Eletrônico é válido para todos os trabalhadores?
Sim, o PPP Eletrônico é disponibilizado para todos os trabalhadores, mesmo aqueles que não possuem exposição a riscos.
Afinal, trata-se de um histórico laboral de todas as atividades desempenhadas nas empresas em que o trabalhador atuou.
Com a implementação do PPP Eletrônico, não é mais necessário preencher manualmente o formulário como era feito na versão física.
Através dos eventos de SST (Segurança e Saúde no Trabalho) do eSocial, como o S-2210 (Comunicação de Acidente de Trabalho) e S-2240 (Condições Ambientais do Trabalho), e da integração com o Meu INSS, as informações necessárias são automaticamente inseridas no PPP Eletrônico.
Vale ressaltar que apenas o órgão oficial do governo pode emitir o documento, e que não é permitida a emissão por softwares de gestão.
O acesso ao PPP Eletrônico, como citamos anteriormente, pode ser feito por meio do portal Meu INSS, que está disponível no site e também em versão mobile através do aplicativo.
O PPP Eletrônico contém informações como o nome completo e CPF do empregado, razão social e CNPJ da empresa, descrição das atividades desempenhadas, exposição aos agentes nocivos, equipamentos de proteção individual (EPIs) utilizados, exames médicos ocupacionais, entre outros dados relevantes.
Manter os dados do PPP Eletrônico atualizados é fundamental para garantir a precisão das informações. Por isso, é necessário enviar regularmente os eventos de SST ao eSocial para que esses dados sejam registrados no PPP Eletrônico.
Como acessar o PPP pelo Meu INSS?
Para acessar o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) pelo Meu INSS, siga o passo a passo abaixo:
- Acesse o site do Meu INSS ou baixe o aplicativo oficial do Meu INSS em seu dispositivo.
- Realize o login no sistema utilizando seu CPF e senha cadastrados.
- No menu principal, selecione a opção “Serviço/Certidões, Declarações e Extratos”.
- Na lista de serviços disponíveis, encontre e clique em “PPP Eletrônico – Perfil Profissiográfico Previdenciário”.
- No serviço do PPP Eletrônico, você poderá visualizar e emitir o documento.
- Para fazer o download do PPP em formato PDF, basta clicar em “Baixar PDF”.
Ao seguir esses passos, você terá acesso ao seu PPP emitido pelo Meu INSS de forma rápida e conveniente. Lembrando que o PPP eletrônico entrou em vigor a partir de 01/01/2023 para as atividades especiais realizadas após essa data.
PPP físico ainda existe?
Por fim, vale salientar que não é possível preencher o PPP Eletrônico manualmente. O documento é gerado automaticamente, puxando as informações dos eventos de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) do eSocial.
É por isso que as empresas devem enviar corretamente os eventos de SST ao eSocial para manter os dados do PPP Eletrônico atualizados.
Para atividades realizadas antes de 01/01/23, ainda é aceito o uso do PPP físico. No entanto, a partir dessa data, o PPP Eletrônico passa a ser obrigatório e exclusivo para as atividades laborais.
Sendo assim, o PPP físico ainda existe, mas com o passar do tempo, será gradualmente substituído pela versão eletrônica do documento, trazendo tecnologia e praticidade às relações de trabalho.
Sendo assim, as empresas devem se adaptar às novas regulamentações para evitar multas por não fornecer corretamente as informações de SST ao eSocial.
Todos os trabalhadores devem ter o PPP emitido, não apenas aqueles expostos a agentes nocivos. O PPP Eletrônico pode ser utilizado para comprovar nexo causal em casos de benefício por incapacidade.
Multas do PPP: Atualização 2024
O não preenchimento ou a falta de atualização do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) pode resultar em pesadas multas para as empresas.
Segundo o Inciso I do Art. 283 do Regulamento da Previdência Social (RPS), as multas podem variar entre R$ 636,17 e R$ 63.617,35.
No entanto, com a introdução do PPP eletrônico, a legislação prevê penalidades ainda mais severas para infrações que prejudicam diretamente os trabalhadores, com valores que podem alcançar até R$ 321.505,87.
Esses valores podem ser significativamente aumentados em situações específicas:
- Tentativa de suborno a servidor dos órgãos competentes: multa triplicada.
- Ato cometido com dolo, fraude ou má-fé: multa triplicada.
- Desacato ao agente da fiscalização durante a ação fiscal: multa duplicada.
- Dificultar a ação da fiscalização: multa duplicada.
- Reincidência (multa duplicada para infração diferente, ou triplicada para a mesma infração).
Todas essas regras são estabelecidas para garantir o cumprimento rigoroso das obrigações relativas ao PPP e para assegurar a proteção dos direitos dos trabalhadores.