Supressão de horas extras: o que é e por que a empresa deve ficar atenta?

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Sumário
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Muitos colaboradores têm o hábito de realizar horas extras em seu trabalho, como uma forma de aumentar a renda. No entanto, os problemas ocorrem quando existe uma supressão de horas extras, no qual a jornada adicional se torna parte comum do seu trabalho, podendo gerar uma ação judicial e indenização para o empregado.

Diante disso, as empresas devem ficar bastante atentas quanto a essa ocorrência para não responder por processos trabalhistas. Por esse motivo, neste artigo, o Genyo vai mostrar o que é a supressão de horas extras, o que diz a legislação sobre esse fato e como fazer o cálculo de indenização. Portanto, continue lendo esse texto até o final para conferir!

O que é a supressão de horas extras?

A supressão de horas extras acontece quando a realização de horas complementares se torna um hábito para o empregado e o empregador. Com isso, elas acontecem diversas vezes por um determinado período e, erroneamente, a remuneração adicional não é incluída na folha de pagamento do funcionário.

Desse modo, ocorre um prejuízo financeiro para o trabalhador, que conta com o valor extra no dia do seu pagamento, mas ele não é pago. Assim, pode-se gerar disputas judiciais significativas e o empregador fica suscetível a pagar uma indenização para o colaborador.

Quais são os tipos de supressão de horas extras?

Existem dois tipos de supressão de horas extras: a parcial e a total. A supressão parcial acontece quando há a redução da quantidade de horas extras feitas pelo funcionário. Por exemplo, o colaborador realizou 20 horas extras em 1 mês, mas, na folha de pagamento, está constando o valor de apenas 10 horas.

Já a supressão total, por sua vez, é o corte completo das horas complementares. Logo, o empregado não recebe por nenhuma jornada adicional realizada em um determinado período.

O que diz a lei sobre a supressão de horas extras?

A justiça do trabalho, através da Súmula 291, definida pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), determina quais são as normas que regulamentam o pagamento da indenização ao trabalhador devido a supressão de horas extras, realizadas no período de pelo menos um ano.

Logo abaixo, você verá o que diz a Súmula 291 do TST!

“A supressão total ou parcial, pelo empregador, de serviço suplementar prestado com habitualidade, durante pelo menos 1 (um) ano, assegura ao empregado o direito à indenização correspondente ao valor de 1 (um) mês das horas suprimidas, total ou parcialmente, para cada ano ou fração igual ou superior a seis meses de prestação de serviço acima da jornada normal. O cálculo observará a média das horas suplementares nos últimos 12 (doze) meses anteriores à mudança, multiplicada pelo valor da hora extra do dia da supressão.”

O que é a habitualidade e como identificar?

Para identificar a supressão de horas extras que devem ser indenizadas, é preciso saber o que é e como identificar a habitualidade. Diferente do que muitos empregadores e empregados acreditam, a habitualidade não é a mesma coisa que repetição.

Isso porque, a habitualidade está associada a frequência e hábito, de forma que um certo comportamento já é esperado, por causa do seu costume. Portanto, isso significa que não é necessário ter uma repetição diária ou nos mesmos dias de horas extras.

Sendo assim, para identificar a habitualidade, precisa-se comprovar uma remuneração adicional em que o funcionário passou a contar regularmente ao longo do tempo, de maneira presumivelmente semelhante.

No entanto, ainda não há, de fato, uma legislação que estabeleça o que seria a prática espaçada ou habitual de horas extras.

Por que as empresas devem ficar atentas para a supressão de horas extras?

Ter atenção para a supressão de horas extras evita inúmeros problemas, tanto para a organização quanto para o funcionário. Como é o caso de ações trabalhistas e maior burocracia. O que pode afetar negativamente as finanças e produtividade da empresa.

Além do mais, caso os processos venham a público, isso também pode impactar na valorização da instituição perante o mercado, sendo extremamente desagradável para a imagem do seu negócio.

Isso porque, muitos colaboradores recorrem à justiça para garantir a sua indenização, devido a supressão parcial ou total das horas extras habituais. No entanto, é necessário que o empregador também saiba reconhecer a necessidade da supressão, de acordo com a habitualidade, para saber se a indenização é devida.

Quando a empresa deve indenizar o funcionário por supressão de horas extras?

Segundo o TST, a empresa deve pagar uma indenização ao empregado para as horas extras que foram realizadas de forma habitual.

Dessa forma, o valor a ser pago deve ser equivalente ao de um mês de horas extras habituais para cada ano de trabalho ou fração igual ou superior a seis meses de serviços executados de maneira complementar.

Isso significa que, quanto mais habitual for a prestação de horas extras, maior será a indenização. Vale lembrar também que a reparação não deve ser integrada com o salário e nem com os seus benefícios. Logo, ela exonera a cobrança de contribuições previdenciárias, já que não tem perfil salarial.

Sendo assim, a indenização é associada ao salário apenas para fazer o cálculo do valor devido que deve ser pago para o colaborador.

Como é feito o cálculo da indenização?

Para fazer o cálculo da indenização por supressão de horas extras, é necessário elaborar uma média aritmética simples. Desse modo, é feito o cálculo da média mensal das horas extras habituais realizadas durante o ano da cobrança. Ou seja, divide-se o tempo total de horas extras por 12 (quantidade de meses por ano).

Em seguida, é só multiplicar o resultado pelo valor da hora extra no momento da cobrança adicionada ao repouso semanal remunerado. Assim, é possível saber qual é o valor total da indenização que o funcionário deve receber.

Ficou confuso? Não se preocupe, vamos facilitar. Veja abaixo um exemplo de como esse cálculo seria feito na prática!

Suponhamos que um colaborador realizou 240 horas extras de forma habitual durante 1 ano. A sua jornada de trabalho é de 200 horas, com 1 folga na semana e o seu salário na época da supressão era de R$: 2,5 mil. Diante desse exemplo, o cálculo de indenização ficaria da seguinte maneira:

  • Média mensal de horas extras

240 horas / 12 = 20 horas

  • Valor da hora normal

R$: 2500 / 200 horas = R$: 12,50

  • Valor da hora extra

R$: 12,50 + 50% = R$: 18,75

  • Valor do repouso semanal remunerado sobre a hora extra

R$: 18,75 x 1/6 = R$: 3,12

  • Valor da hora extra + repouso semanal remunerado

R$: 18,75 + 3,12 = R$: 21,87

  • Valor de um mês de hora extra acrescentado do repouso semanal remunerado

20 horas x R$: 21,87 = R$: 437,40

Então, o valor da indenização do colaborador para 1 ano de horas extras habituais suprimidas seria de R$: 437,40.

Supressão de horas extras

O que a empresa pode fazer para evitar a supressão de horas extras?

Para evitar indenizações e os problemas judiciais, é importante que a empresa tome algumas medidas para ficar longe desses contratempos. Confira abaixo alguns cuidados que podem ser tomados para não correr o risco de suprimir as horas extras dos funcionários!

Adquira um sistema de controle de ponto

Embora o artigo 74, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), determine a obrigatoriedade do controle de ponto apenas para as empresas com mais de 20 funcionários, isso não significa que as instituições com um quadro menor não possam fazer o acompanhamento.

Acontece que fazer o controle de ponto é uma ótima maneira de evitar a supressão de horas extras. Visto que, os registros ajudarão os empregadores a acompanhar a jornada de trabalho dos empregados.

Sendo assim, ao optar por um sistema de controle de ponto, como o Genyo, os registros dos seus funcionários serão muito mais seguros, autênticos e práticos. Isso porque, o nosso sistema permite que os colaboradores registrem o ponto pelo celular, tablet ou computador.

Além disso, os empregadores podem ter acesso a foto e localização do colaborador no momento do registro do ponto, o que aumenta a sua segurança e validação. Sem contar que você não precisa ficar refém da memorização do funcionário, pois o aplicativo faz os lembretes para que ele não deixe de fazer as anotações na hora certa.

E não para por aí! O Genyo também oferece um chat para que os gestores se comuniquem com mais facilidade com os empregados. Com isso, é possível corrigir possíveis divergências com mais facilidade e rapidez.

Tudo isso sem fidelidade (você pode cancelar quando quiser), sem taxa de implantação e você ainda recebe treinamentos grátis para que todos os seus funcionários aprendam a manusear a plataforma.

Portanto, se você deseja ter mais exatidão no acompanhamento das horas extras dos seus colaboradores, clique aqui e contrate o sistema do Genyo agora mesmo! Temos planos a partir de R$: 5,90 por funcionário, sendo o melhor custo-benefício para a sua empresa.

Adote um banco de horas

Em grande parte das empresas, é bastante comum a realização de horas extras. Afinal de contas, durante o ano, existem alguns períodos que são de alta demanda e, por isso, há a necessidade dos colaboradores trabalharem por horas adicionais à sua jornada de trabalho.

Desse modo, uma boa alternativa para evitar a supressão de horas extras é implantar um banco de horas. Assim, os empregados podem ter a jornada de trabalho reduzida em dias determinados para compensar as horas adicionais trabalhadas em um certo período.

Contrate uma equipe para acompanhar a jornada de trabalho

Por fim, ter uma equipe destinada ao acompanhamento da jornada de trabalho dos funcionários é mais uma maneira para evitar as horas extras suprimidas. Uma vez que, eles estarão o tempo inteiro atualizados quanto às horas adicionais realizadas pelos funcionários.

Além disso, a equipe também pode fazer a averiguação constante das faltas, atrasos, tempo gasto nos intervalos e, inclusive, se as horas extras estão sendo, realmente, necessárias.

Com isso, é possível, por exemplo, saber o momento certo de redistribuir tarefas, determinar regras e criar medidas para evitar as extrapolações no tempo gasto nas pausas.

Acabe com os problemas de horas extras da sua empresa com o Genyo!

Como visto, a supressão de horas extras pode causar diversos contratempos para uma empresa, que vão desde processos trabalhistas a perda de produtividade na rotina dos colaboradores.

Diante disso, o Genyo é a melhor solução para controle de ponto, pois traz mais praticidade, organização e segurança para o seu negócio. Com o nosso sistema, os seus funcionários podem registrar o horário de entrada, saída e pausas com mais exatidão, agilidade e autenticidade.

Além do mais, os gestores também podem fazer o acompanhamento da jornada de trabalho dos empregados com mais facilidade e rapidez. Conheça abaixo algumas das incríveis funcionalidades que você encontra com o nosso sistema de controle de ponto!

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Funciona online e offline

Você não precisa mais se preocupar se o seu funcionário vai ter acesso à internet todas as vezes que precisar registrar o ponto, pois, com o Genyo, ele pode fazer as anotações tanto de forma online quanto offline.

O que é uma excelente opção, principalmente, para as empresas que possuem funcionários que trabalham home office ou executam as suas tarefas em ambientes externos.

Foto e localização do colaborador no momento do registro

Se você pensou: como eu vou saber se, realmente, foi o funcionário que registrou o ponto? Não precisa mais se preocupar! Pois, o colaborador pode tirar uma foto no momento de fazer o registro.

Além disso, a localização do empregado também pode ser compartilhada. Assim, é possível certificar que ele estava em seu ambiente de trabalho no momento do registro, sendo, também, uma excelente forma de validação para quem trabalha em locais externos ou home office.

Suporte 24 horas

Ficou com dúvida e precisa de ajuda? O nosso suporte está disponível 24 horas para te ajudar, seja por chat online, WhatsApp, e-mail e telefone.

Banco de horas

E se você optou por implementar um banco de horas em sua empresa, o Genyo também te ajuda! Através do nosso sistema, fica mais fácil organizar o banco de horas ou até mesmo o pagamento das horas extras da sua empresa, evitando, inclusive, que elas sejam suprimidas.

Portanto, não perca mais tempo! Se você quer maior facilidade, organização, segurança e praticidade para o acompanhamento das horas extras dos seus funcionários, clique aqui e contrate agora mesmo o seu plano do Genyo!

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